LEI N° 2700
ALTERA A LEI 2.337, DE 10 DE
JUNHO DE 1983, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO.
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1° - A Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Agrícola, Abastecimento e do Interior passa a denominar-se
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E ABASTECIMENTO.
Artigo 2° - O artigo 11 da Lei 2.337, de 19 de junho de 1983,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
11 - A Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transporte incumbe executar
as obras municipais quando por administração direta e acompanhar e fiscalizar,
quando empreitadas a terceiros; conservar e executar a abertura; pavimentos e
conservação de vias e logradouros públicos urbanos; traçar programa permanente
de assistência às estradas do interior do Município; organizar e manter
atualizado o cadastro técnico das estradas municipais, bem como o mapa
rodoviário do Município; proceder a aprovação e fiscalização de quaisquer obras
e construção civil executados no Município; administrar, controlar e fiscalizar
as atividades de produção industrial da Prefeitura; executar os serviços
relativos à limpeza urbana, consistindo em, coleta e disposição final do lixo,
varrição, capina e limpeza de vales, ruas e logradouros públicos; urbanização
complementar e de vias e logradouros; administrar os terminais rodoviários de transportes urbanos; administrar os
cemitérios municipais e fiscalizar os serviços funerários concedidos;
administrar e controlar os demais serviços ou atividades concedidos ou
permitidos pela municipalidade; fiscalizar os serviços de transporte coletivo
urbano, bem como a concessão e serviços de taxia; promover o disciplinamento e
a fiscalização das normas de trânsito de veículos, na área urbana do Município;
supervisionar o serviço de iluminação pública, no âmbito de sua competência, e
fiscalizar os cumprimentos das posturas municipais”.
Artigo 3° - O artigo 17 da Lei 2.337,
de 10 de junho de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 17 – À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrícola e Abastecimento incumbe prestar assistência técnica aos agricultores e pecuaristas; promover programa educativo e extensão rural, visando elevar os padrões de produção e consumo dos produtos rurais; prestar assistência de mecanização aos produtores e pecuaristas, através da patrulha agrícola; desenvolver estudos e fomentar a exploração de novas espécies animais e vegetais adaptáveis ao Município e à região; incentivar e orientar a formação de diferentes modalidades e organização agrária; atuar dentro dos limites da competência municipal. Como elemento regularizador do abastecimento, através de apoio ao sistema de armazenamento e comercialização e atuando também diretamente no mercado superior, especialmente de gênero de primeira necessidade; administrar mercados, férias e matadouros e outras tarefas correlatas; prestar assistência administrativa e técnica no âmbito de sua competência aos distritos através dos setores administrativos existentes e com eles manter inter-relacionamento, executar os sérvios de ajardinamento, arborização e conservação de praças, parques e jardins públicos em sintonia com a Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transporte”.
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
14 de julho de 1987.