LEI N° 2700

 

ALTERA A LEI 2.337, DE 10 DE JUNHO DE 1983, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1° - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrícola, Abastecimento e do Interior passa a denominar-se SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA E ABASTECIMENTO.

 

Artigo 2° - O artigo 11 da Lei 2.337, de 19 de junho de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 11 - A Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transporte incumbe executar as obras municipais quando por administração direta e acompanhar e fiscalizar, quando empreitadas a terceiros; conservar e executar a abertura; pavimentos e conservação de vias e logradouros públicos urbanos; traçar programa permanente de assistência às estradas do interior do Município; organizar e manter atualizado o cadastro técnico das estradas municipais, bem como o mapa rodoviário do Município; proceder a aprovação e fiscalização de quaisquer obras e construção civil executados no Município; administrar, controlar e fiscalizar as atividades de produção industrial da Prefeitura; executar os serviços relativos à limpeza urbana, consistindo em, coleta e disposição final do lixo, varrição, capina e limpeza de vales, ruas e logradouros públicos; urbanização complementar e de vias e logradouros; administrar os terminais rodoviários  de transportes urbanos; administrar os cemitérios municipais e fiscalizar os serviços funerários concedidos; administrar e controlar os demais serviços ou atividades concedidos ou permitidos pela municipalidade; fiscalizar os serviços de transporte coletivo urbano, bem como a concessão e serviços de taxia; promover o disciplinamento e a fiscalização das normas de trânsito de veículos, na área urbana do Município; supervisionar o serviço de iluminação pública, no âmbito de sua competência, e fiscalizar os cumprimentos das posturas municipais”.

 

Artigo 3° - O artigo 17 da Lei 2.337, de 10 de junho de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 17 – À Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrícola e Abastecimento incumbe prestar assistência técnica aos agricultores e pecuaristas; promover programa educativo e extensão rural, visando elevar os padrões de produção e consumo dos produtos rurais; prestar assistência de mecanização aos produtores e pecuaristas, através da patrulha agrícola; desenvolver estudos e fomentar a exploração de novas espécies animais e vegetais adaptáveis ao Município e à região; incentivar e orientar a formação de diferentes modalidades e organização agrária; atuar dentro dos limites da competência municipal. Como elemento regularizador do abastecimento, através de apoio ao sistema de armazenamento e comercialização e atuando também diretamente no mercado superior, especialmente de gênero de primeira necessidade; administrar mercados, férias e matadouros e outras tarefas correlatas; prestar assistência administrativa e técnica no âmbito de sua competência aos distritos através dos setores administrativos existentes e com eles manter inter-relacionamento, executar os sérvios de ajardinamento, arborização e conservação de praças, parques e jardins públicos em sintonia com a Secretaria Municipal de Obras, Urbanismo e Transporte”.

 

 

 

Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 14 de julho de 1987.

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMÓKDICE

Prefeito Municipal