LEI N° 2555
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1° - As tabelas de vencimentos e
gratificações inseridas na Lei 2.538, de 11 de
dezembro de 1985, ficam atualizadas ao teor dos anexo I, II, III e IV desta
Lei.
Parágrafo Único – O percentual de reajuste para
os pensionista e inativos será de 34 por cento, obedecendo os critérios
estabelecidos na legislação municipal em vigor.
Artigo 2° - Nenhum total de vencimento,
salário, provento ou pensão, com as vantagens que tiver, na aplicação desta
Lei, poderá ser inferior ao salário mínimo, nem igual ou superior aos
vencimentos dos Secretários Municipais ou remuneração do Prefeito.
Artigo 3° - Nos cálculos para aplicação desta Lei, serão sempre
aproximadas para unidade imediatamente superior, as frações de centavos.
Artigo 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, no corrente
exercício, as altera’does de vencimentos ou salários necessários para o
cumprimento desta Lei, ou a legislação federal, e ainda para alterar níveis ou
corrigir distorções.
Artigo 5° - As despesas para o cumprimento desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias e fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar as dotações que se tornem necessárias, bem como lançar mãos de
outras dotações, abrir créditos por provável excesso de arrecadação e/ou
realizar operações de credito.
Artigo 6° - Esta Lei tem seus efeitos retroativos ao dia 1º de março do corrente
ano.
Cachoeiro de Itapemirim,
05 de maio de 1986.
ANEXO IV (ver alterações feitas pela Lei nº 2619/86
e seus Anexos)
SM – Secretário Municipal
.................................................... 10.110,14
CC1 – Diretor de Departamento
........................................... 6.066,09
CC2 – Chefe de Divisão
....................................................... 3.639,65
CC3 – Auxiliar de Serviços Gerais I
....................................... 1.777,35
CC3 – Auxiliar de Serviços Gerais II
...................................... 1.382,37
CC3 – Auxiliar de Serviços Gerias III
..................................... 987,41
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Fg
1 – Chefe de Setor.......................................................... 487,45
Fg
2 – Chefe de Serviço........................................................ 243,73
ANEXO I
NÍVEIS |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
01 |
804,00 |
844,20 |
886,41 |
930,73 |
977,27 |
1.026,13 |
1.077,44 |
02 |
1.045,20 |
1.097,46 |
1.152,33 |
1.209,95 |
1.270,45 |
1.333,97 |
1.400,67 |
03 |
1.286,40 |
1.350,72 |
1.418,26 |
1.489,17 |
1.563,63 |
1.641,81 |
1.723,90 |
04 |
1.527,60 |
1.603,98 |
1.684,18 |
1.768,39 |
1.856,81 |
1.949,65 |
2.047,13 |
05 |
1.768,80 |
1.857,24 |
1.950,10 |
2.047,67 |
2.149,99 |
2.257,49 |
2.370,36 |
06 |
2.010,00 |
2.110,50 |
2.216,03 |
2.326,83 |
2.443,17 |
2.563,33 |
2.693,60 |
07 |
2.251,20 |
2.363,78 |
2.481,95 |
2.606,05 |
2.736,35 |
2.873,17 |
3.016,83 |
08 |
2.492,40 |
2.617,02 |
2.747,87 |
2.885,26 |
3.029,52 |
3.181,00 |
3.340,05 |
09 |
2.733,60 |
2.870,28 |
3.013,79 |
3.164,48 |
3.322,70 |
3.488,84 |
3.663,28 |
10 |
2.974,80 |
3.123,54 |
3.279,72 |
3.443,71 |
3.615,90 |
3.796,70 |
3.986,54 |
ANEXO II
CARGO |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
MAMP – DP MAMP – 01 MAMP
– 02 MAMP – 03 MAMP – 04 MAMP – 05 MAMP – 06 MAMP – 07 |
1.608,00 1.608,00 1.929,60 2.251,20 2.572,80 2.894,40 3.216,00 3.537,60 |
1.688,40 1.688,40 2.026,08 2.363,76 2.701,44 3.039,12 3.376,80 3.714,48 |
1.772,82 1.772,82 2.127,38 2.481,95 2.836,51 3.191,08 3.545,64 3.900,20 |
1.861,46 1.861,46 2.233,75 2.606,05 2.978,34 3.350,63 3.722,92 4.095,21 |
1.954,53 1.954,53 2.345,44 2.736,35 3.127,26 3.518,16 3.909,07 4.299,97 |
2.052,26 2.052,26 2.462,71 2.873,17 3.283,62 3.694,07 4.104,52 4.514,97 |
2.154,87 2.154,87 2.585,85 3.016,83 3.447,80 3878,77 4.309,75 4.740,72 |
MAME – 1 MAME – 2 MAME – 3 MAME – 4 MAME – 5 |
2.251,20 2.572,80 2.894,40 3.216,0 3.537,60 |
2.363,76 2.701,44 3.039,12 3.376,80 3.714,48 |
2.481,95 2.836,51 3.191,08 3.545,64 3.900,20 |
2.606,05 2.978,34 3.350,63 3.722,92 4.095,21 |
2.736,35 3.127,26 3.518,16 3.909,07 4.299,97 |
2.873,17 3.283,62 3.694,07 4.104,52 4.514,97 |
3.016,83 3.447,80 3.878,77 4.309,75 4.740,72 |
MAMSA – SE MAMSA – AS MAMSA – BE MAMSA - AB |
1.929,60 1.608,00 2.572,80 1.608,00 |
2.026,08 1.688,40 2.701,44 1.688,40 |
2.217,38 1.772,82 2.836,51 1.772,82 |
2.233,75 1.861,46 2.978,34 1.861,46 |
2.345,44 1.954,53 3.127,26 1.954,53 |
2.462,71 2.052,26 3.283,62 2.052,26 |
2.585,85 2.154,87 3.447,80 2.154,87 |
ANEXO III
GRATIFICAÇÕES |
|||
CATEGORIA DA ESCOLA |
ADMINISTRADOR ESCOLAR E/OU DIRETOR |
COORDENADOR DE TURNO |
CHEFE DE SECRETARIA ESCOLAR |
1ª |
100% do Salário Base |
30% do Salário Base |
30% do Salário Base de MANSA-SE ou MAMSA-AS |
2ª |
80% do Salário Base |
25% do Salário Base |
25% do Salário Base de MANSA-SE ou MAMSA-AS |
3ª |
60% do Salário Base |
20% do Salário Base |
20% do Salário Base de MANSA-SE ou MAMSA-AS |