LEI Nº 2556
MODIFICA
O ARTIGO 5º DA LEI Nº 2.541, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1985.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 5º, da Lei nº 2.541, de 13 de
dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - A
Tabela II, anexa a Lei nº 1.831, de 16 de dezembro de
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 08 de maio de 1986.