LEI Nº 2556

 

MODIFICA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 2.541, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1985.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo 5º, da Lei nº 2.541, de 13 de dezembro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 5º - A Tabela II, anexa a Lei nº 1.831, de 16 de dezembro de 1975, a que se refere o parágrafo único de seu artigo 108, passa a vigorar com as alterações introduzidas pela presente Lei”.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 08 de maio de 1986.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal