LEI
N° 2619
A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - As tabelas de vencimentos e gratificações
inseridas na Lei nº 2.555, de 05 de maio de 1986,
ficam atualizadas ao teor dos anexos I, II, III e IV desta Lei.
Parágrafo Único - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos
reajustes nos proventos dos inativos e pensionistas, ao teor do que estabelece
esta Lei e, ainda, nos níveis dos cargos instituídos pela Lei nº 2.338, de 10.06.83 (anexos), e suas alterações.
Artigo 2° - Nenhum total de vencimento, salário, provento ou
pensão, com as vantagens que tiver, na aplicação desta Lei, poderá ser inferior
ao salário mínimo, nem igual ou superior aos vencimentos dos Secretários
Municipais ou remuneração do Prefeito.
Artigo 3° - Nos cálculos para aplicação desta Lei, serão
sempre aproximados para unidade imediatamente superior, as frações de centavos.
Artigo 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, no
corrente exercício, as alterações de vencimentos ou salários necessários para o
cumprimento desta Lei, ou a legislação federal, e ainda para alterar níveis ou
corrigir distorções.
Artigo 5° - As despesas para o cumprimento desta Lei correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias e fica o Poder Executivo autorizado
a suplementar as dotações que se tornarem necessárias, bem como lançar mãos de
outras dotações, abrir créditos por provável excesso de arrecadação e/ou
realizar operações de crédito.
Artigo 6° - Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º de
novembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 04 de novembro de 1986.
ROBERTO
VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito
Municipal
ANEXO
I
NÍVEIS |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
01 |
1.166,00 |
1.224,30 |
1.285,52 |
1.349,80 |
1.417,29 |
1.488,15 |
1.562,56 |
02 |
1.515,80 |
1.591,59 |
1.671,17 |
1.754,73 |
1.842,47 |
1.934,59 |
2.031,32 |
03 |
1.865,60 |
1.958,88 |
2.056,82 |
2.159,66 |
2.267,64 |
2.381,02 |
2.500,07 |
04 |
2.215,40 |
2.326,17 |
2.442,48 |
2.564,60 |
2.692,83 |
2.827,47 |
2.968,84 |
05 |
2.565,20 |
2.693,46 |
2.828,13 |
2.969,54 |
3.118,02 |
3.273,92 |
3.437,62 |
06 |
2.915,00 |
3.060,75 |
3.213,79 |
3.374,48 |
3.543,20 |
3.720,36 |
3.906,38 |
07 |
3.264,80 |
3.428,04 |
3.599,44 |
3.779,41 |
3.968,38 |
4.166,80 |
4.375,14 |
08 |
3.614,60 |
3.795,33 |
3.985,10 |
4.184,36 |
4.393,58 |
4.613,26 |
4.843,92 |
09 |
3.964,40 |
4.162,62 |
4.370,75 |
4.589,29 |
4.818,75 |
5.059,69 |
5.312,67 |
10 |
4.314,20 |
4.529,91 |
4.756,41 |
4.994,23 |
5.243,94 |
5.506,14 |
5.781,45 |
ANEXO
II
CARGO |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
MAMP – DP MAMP – 01 MAMP – 02 MAMP – 03 MAMP – 04 MAMP
– 05 MAMP – 06 MAMP – 07 |
2.332,00 2.332,00 2.798,40 3.264,80 3.731,20 4.197,60 4.664,00 5.130,40 |
2.448,60 2.448,60 2.938,32 3.428,04 3.917,76 4.407,48 4.897,20 5.386,92 |
2.571,03 2.571,03 3.085,24 3.509,44 4.113,65 4.627,85 5.142,06 5.656,27 |
2.699,58 2.699,58 3.239,50 3.779,41 4.319,33 4.859,24 5.399,16 5.939,08 |
2.834,56 2.834,56 3.401,48 3.968,38 4.535,30 5.102,20 5.669,12 6.236,03 |
2.976,29 2.976,29 3.571,55 4.166,80 4.762,07 5.357,31 5.952,58 6.547,83 |
3.125,10 3.125,10 3.750,13 4.375,14 5.000,17 5.625,18 6.250,21 6.875,22 |
MAME
– 1 MAME
– 2 MAME
– 3 MAME
– 4 MAME – 5 |
3.264,80 3.731,20 4.197,60 4.664,00 5.130,40 |
3.428,04 3.917,76 4.407,48 4.897,20 5.386,92 |
3.599,44 4.113,65 4.627,85 5.142,06 5.658,27 |
3.779,41 4.319,33 4.859,24 5.399,16 5.939,08 |
3.968,38 4.535,30 5.102,20 5.669,12 6.236,03 |
4.166,80 4.762,07 5.357,31 5.952,58 6.547,83 |
4.375,14 5.000,17 5.625,18 6.250,21 6.875,22 |
MAMSA
– SE MAMSA
– AS MAMSA
– BE MAMSA - AB |
2.798,40 2.332,00 3.731,20 2.332,00 |
2.938,32 2.448,60 3.917,76 2.448,60 |
3.085,24 2.571,03 4.113,65 2.571,03 |
3.239,50 2.699,58 4.319,33 2.699,58 |
3.401,48 2.834,56 4.535,30 2.834,56 |
3.571,55 2.976,29 4.762,07 2.976,29 |
3.750,13 3.125,10 5.000,17 3.125,10 |
ANEXO
III
GRATIFICAÇÕES |
|||
CATEGORIA DA ESCOLA |
ADMINISTRADOR ESCOLAR
E/OU DIRETOR |
COORDENADOR DE TURNO |
CHEFE DE SECRETARIA ESCOLAR |
1ª |
100% do Salário Base |
30% do Salário Base |
30%
do Salário Base de MANSA-SE ou MAMSA-AS |
2ª |
80% do Salário Base |
25% do Salário Base |
25%
do Salário Base de MANSA-SE ou MAMSA-AS |
3ª |
60% do Salário Base |
20% do Salário Base |
20%
do Salário Base de MANSA-SE ou MAMSA-AS |
ANEXO
IV
(ver alterações feitas pela Lei nº 2647/87)
SM – Secretário Municipal
.................................................... 14.662,33
CC1 – Diretor de Departamento ........................................... 8.797,41
CC2 – Chefe de Divisão
....................................................... 5.278,44
CC3 – Auxiliar de Serviços Gerais I
....................................... 2.577,62
CC3 – Auxiliar de Serviços Gerais II
....................................... 2.004,80
CC3 – Auxiliar de Serviços Gerias III
..................................... 1.432,00
FUNÇÕES
GRATIFICADAS
Fg 1 – Chefe de
Setor.......................................................... 706,93
Fg 2 – Chefe de
Serviço........................................................ 353,47