LEI N° 2647
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1° - As tabelas de vencimentos
inseridas na Lei nº 2.619, de 04 de novembro de 1986,
ficam atualizadas ao teor dos Anexos I, II, III e IV desta Lei, até o dia 30 de
abril.
Parágrafo Único – A partir do dia 1º de maio do
corrente ano, as tabelas de vencimentos e gratificações inseridas na Lei nº 2.619, de 04 de novembro de 1986 (anexos), ficam atualizadas de acordo com os
anexos V, VI, VII e VIII.
Artigo 2° - Fica o Poder Executivo
autorizado a proceder aos reajustes nos proventos dos inativos e pensionistas,
ao teor do que estabelece esta Lei e, ainda, nos níveis dos cargos constituídos
pela Lei nº 2.338, de 10.06.93 (anexos), e suas alterações.
Artigo 3° - Nenhum total de vencimento, salário, provento ou pensão,
com as vantagens que tiver, na aplicação desta Lei, poderá ser inferior ao
salário mínimo, nem igual ou superior aos vencimentos dos Secretários
Municipais ou remuneração do Prefeito.
Artigo 4° - Nos cálculos para aplicação desta Lei, serão sempre
aproximados para unidade imediatamente superior, as frações de centavos.
Artigo 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar no corrente exercício, as
alterações de vencimentos ou salários necessários para o cumprimento desta Lei,
ou a legislação federal, e ainda alterar níveis ou corrigir distorções.
Artigo 6° - as despesas para o cumprimento desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias e fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar as dotações que se tornem necessárias, bem como lançar mãos de
outras dotações, abrir créditos por provável excesso de arrecadação e/ou
realizar operações de crédito.
Artigo 7° - Esta Lei entrará em vigor a
partir desta data, com seus efeitos retroativos a 1º de abril do corrente ano,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
24 de abril de 1987.
ANEXO IV (ver alterações feitas pela Lei nº
2714/87)
SM – Secretário Municipal
.................................................... 22.744,20
CC1 – Diretor de Departamento
........................................... 13.646,54
CC2 – Chefe de Divisão ....................................................... 8.187,91
CC3 – Auxiliar de Serviços Gerais I
....................................... 3.998,40
CC3 – Auxiliar de Serviços Gerais II
...................................... 3.109,84
CC3 – Auxiliar de Serviços Gerias III
..................................... 2.221,31
Fg
1 – Chefe de Setor.......................................................... 1.096,58
Fg
2 – Chefe de
Serviço........................................................548,30
ANEXO VIII
SM – Secretário Municipal
.................................................... 24.943,56
CC1 – Diretor de Departamento
........................................... 14.966,15
CC2 – Chefe de Divisão
....................................................... 8.979,68
CC3 – Auxiliar de Serviços Gerais I
....................................... 4.385,05
CC3 – Auxiliar de Serviços Gerais II
...................................... 3.410,57
CC3 – Auxiliar de Serviços Gerias III
..................................... 2.436,12
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Fg
1 – Chefe de Setor.......................................................... 1.202,63
Fg
2 – Chefe de Serviço........................................................ 601,32
ANEXO I
NÍVEIS |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
01 |
1.808,69 |
1.899,13 |
1.994,09 |
2.093,80 |
2.198,49 |
2.308,42 |
2.423,85 |
02 |
2.351,29 |
2.468,86 |
2..592,31 |
2.721,93 |
2.858,03 |
3.000,94 |
3.150,99 |
03 |
2.893,89 |
3.038,59 |
3.190,52 |
3.350,05 |
3.517,56 |
3.693,44 |
3.878,12 |
04 |
3.436,49 |
3.608,32 |
3.788,74 |
3.978,18 |
4.177,09 |
4.385,95 |
4.605,25 |
05 |
3.979,09 |
4.178,08 |
4.3286,96 |
4.606,31 |
4.836,63 |
5.078,47 |
5.332,40 |
06 |
4.521,69 |
4.747,78 |
4.985,17 |
5.234,43 |
5.496,16 |
5.770,97 |
6.059,52 |
07 |
5.064,29 |
5.317,51 |
5.583,39 |
5.862,56 |
6.155,69 |
6.463,48 |
6.786,66 |
08 |
5.606,89 |
5.887,24 |
6.181,61 |
6.490,70 |
6.815,24 |
7.156,01 |
7.513,82 |
09 |
6.149,49 |
6.456,97 |
6.779,82 |
7.118,82 |
7.474,77 |
7.848,51 |
8.240,94 |
10 |
6.692,09 |
7.026,70 |
7.378,04 |
7.746,95 |
8.134,30 |
8.541,02 |
8.968,08 |
ANEXO II
CARGO |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
MAMP – DP MAMP – 01 MAMP
– 02 MAMP – 03 MAMP – 04 MAMP – 05 MAMP – 06 MAMP – 07 |
3.617,39 3.617,39 4.340,86 5.064,33 5.787,80 6.511,27 7.234,74 7.958,21 |
3.798,26 3.798,26 4.557,91 5.317,55 6.077,19 6.836,84 7.596,48 8.3256,13 |
3.988,18 3.988,18 4.785,81 5.583,43 6.381,05 7.178,69 7.976,31 8.773,94 |
4.187,59 4.187,59 5.025,11 5.862,61 6.700,11 7.537,63 8.375,13 9.212,64 |
4.396,97 4.396,97 5.276,37 6.155,75 7.035,12 7.914,52 8.793,89 9.673,28 |
4.616,82 4.616,82 5.540,19 6.463,54 7.386,88 8.310,25 9.233,59 10.156,95 |
4.847,67 4.847,67 5.817,20 6.786,72 7.756,23 8.725,77 9.695,27 10.664,80 |
MAME – 1 MAME – 2 MAME – 3 MAME – 4 MAME – 5 |
5.064,33 5.787,80 6.511,27 7.234,74 7.958,21 |
5.317,55 6.077,19 6.836,84 7.596,48 8.356,13 |
5.583,43 6.381,05 7.178,69 7.976,31 8.773,94 |
5.862,61 6.700,11 7.537,63 8.375,13 9.212,64 |
6.155,75 7.035,12 7.914,52 8.793,89 9.673,28 |
6.463,54 7.386,88 8.310,25 9.233,59 10.156,95 |
6.786,72 7.756,23 8.725,77 9.695,27 10.664,80 |
MAMSA – SE MAMSA – AS MAMSA – BE MAMSA - AB |
4.340,86 3.617,39 5.787,80 3.617,39 |
4.557,91 3.798,26 6.077,19 3.798,26 |
4.785,81 3.988,18 6.381,05 3.988,18 |
5.025,11 4.187,59 6.700,11 4.187,59 |
5.276,37 4.396,97 7.035,12 4.396,97 |
5.540,19 4.616,82 7.386,88 4.616,82 |
5.817,20 4.847,67 7.756,23 4.847,67 |
ANEXO III
GRATIFICAÇÕES |
|||
CATEGORIA DA ESCOLA |
ADMINISTRADOR ESCOLAR E/OU DIRETOR |
COORDENADOR DE TURNO |
CHEFE DE SECRETARIA ESCOLAR |
1ª |
100% do Salário Base |
30% do Salário Base |
30% do Salário Base de MANSA-SE ou MAMSA-AS |
2ª |
80% do Salário Base |
25% do Salário Base |
25% do Salário Base de MANSA-SE ou MAMSA-AS |
3ª |
60% do Salário Base |
20% do Salário Base |
20% do Salário Base de MANSA-SE ou MAMSA-AS |
ANEXO V
NÍVEIS |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
01 |
1.983,60 |
2.082,78 |
2.186,92 |
2.296,27 |
2.411,08 |
2.531,63 |
2.658,21 |
02 |
2.578,68 |
2.707,61 |
2.842,99 |
2.985,14 |
3.134,40 |
3.291,12 |
3.455,68 |
03 |
3.173,76 |
3.332,45 |
3.499,07 |
3.674,02 |
3.857,72 |
4.050,61 |
4.253,14 |
04 |
3.768,84 |
3.957,28 |
4.155,14 |
4.362,90 |
4581,05 |
4.810,10 |
5.050,61 |
05 |
4.363,92 |
4.582,12 |
4.811,23 |
5.051,79 |
5.304,38 |
5.569,60 |
5.848,08 |
06 |
4.959,00 |
5.206,95 |
5.467,30 |
5.740,67 |
6.027,70 |
6.329,09 |
6.645,54 |
07 |
5.554,08 |
5.831,78 |
6.123,37 |
6.429,54 |
6.751,02 |
7.088,57 |
7.443,00 |
08 |
6.149,16 |
6.456,62 |
6.779,45 |
7.118,42 |
7.474,34 |
7.848,06 |
8.240,46 |
09 |
6.744,24 |
7.081,45 |
7.435,52 |
7.807,30 |
8.197,67 |
8.607,55 |
9.037,93 |
10 |
7.339,32 |
7.706,29 |
8.091,60 |
8.496,18 |
8.920,99 |
9.367,04 |
9.835,39 |
ANEXO VI
CARGO |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
MAMP – DP MAMP – 01 MAMP
– 02 MAMP – 03 MAMP – 04 MAMP – 05 MAMP – 06 MAMP – 07 |
3.967,20 3.967,20 4.760,64 5.554,08 6.347,52 7.140,96 7.934,40 8.727,84 |
4.165,56 4.165,56 4.998,67 5.831,78 6.664,90 7.498,01 8.331,12 9.164,23 |
4.373,84 4.373,84 5.248,60 6.123,37 6.998,15 7.872,91 8.747,68 9.622,44 |
4.592,53 4.592,53 5.511,03 6.429,54 7.348,06 8.266,56 9.185,06 10.103,56 |
4.822,16 4.822,16 5.786,58 6.751,02 7.715,06 8.679,89 9.644,31 10.608,74 |
5.063,27 5.063,27 6.075,91 7.088,57 8.101,23 9.113,88 10.126,53 11.139,18 |
5.316,43 5.316,43 6.379,71 7.443,00 8.506,29 9.569,57 10.632,86 11.696,14 |
MAME – 1 MAME – 2 MAME – 3 MAME – 4 MAME – 5 |
5.554,08 6.347,52 7.140,96 7.934,40 8.727,84 |
5.831,78 6.664,90 7.498,01 8.331,12 9.164,23 |
6.123,37 6.998,15 7.872,91 8.747,68 9.622,44 |
6.429,54 7.348,06 8.266,56 9.185,06 10.103,56 |
6.751,02 7.715,46 8.679,89 9.644,31 10.608,74 |
7.088,57 8.101,23 9.113,88 10.126,53 11.139,18 |
7.443,00 8.506,29 9.569,57 10.632,86 11.696,14 |
MAMSA – SE MAMSA – AS MAMSA – BE MAMSA - AB |
4.760,64 3.967,20 6.347,52 3.967,20 |
4.998,67 4.165,56 6.664,90 4.165,56 |
5.248,60 4.373,84 6.998,15 4.373,84 |
5.511,03 4.592,53 7.348,06 4.592,53 |
5.786,58 4.822,16 7.715,46 4.822,16 |
6.075,91 5.063,27 8.101,23 5.063,27 |
6.379,71 5.316,43 8.506,29 5.316,43 |
ANEXO VII
GRATIFICAÇÕES |
|||
CATEGORIA DA ESCOLA |
ADMINISTRADOR ESCOLAR E/OU DIRETOR |
COORDENADOR DE TURNO |
CHEFE DE SECRETARIA ESCOLAR |
1ª |
100% do Salário Base |
30% do Salário Base |
30% do Salário Base de MANSA-SE ou MAMSA-AS |
2ª |
80% do Salário Base |
25% do Salário Base |
25% do Salário Base de MANSA-SE ou MAMSA-AS |
3ª |
60% do Salário Base |
20% do Salário Base |
20% do Salário Base de MANSA-SE ou MAMSA-AS |