LEI N° 2760
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1° - As tabelas de vencimentos e
gratificações inseridas no Artigo 1º da Lei nº
2.714, de 26 de agosto de 1987, ficam atualizadas ao teor dos anexos I, II,
III e IV desta Lei
Artigo 2° - Fica o Poder Executivo
autorizado a proceder aos reajustes nos proventos dos inativos e pensionistas,
ao teor do que estabelece esta Lei e, ainda nos níveis dos cargos instituídos
pela Lei nº 2.338, de 10.06.83 (anexos), e suas alterações.
Artigo 3° - Nenhum total de vencimento, salário, provento, ou
pensão, com as vantagens que tiver, na aplicação desta Lei, poderá ser inferior
ao salário mínimo nem igual ou superior aos vencimentos dos Secretários Municipais
ou remuneração do Prefeito
Artigo 4° - Nos cálculos para aplicação desta Lei, serão sempre
aproximados para a unidade imediatamente superior, as frações de centavos.
Artigo 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as alterações de vencimentos
ou salários necessários para o cumprimento desta Lei, ou a legislação federal,
e ainda para alterar níveis ou corrigir distorções.
Artigo 6° - As despesas para o cumprimento desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias e fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as
dotações que se tornem necessárias, bem como lançar mãos de outras
dotações,abrir créditos por provável excesso de arrecadação e/ou realizar
operações de crédito.
Artigo 7° - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua aprovação, com seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 1988,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
28 de dezembro de 1987.
ANEXO IV (ver alterações feitas pela Lei nº 2.770/88)
SM – Secretário Municipal
.................................................... 65.647,88
CC1 – Diretor de Departamento
........................................... 39.388,76
CC2 – Chefe de Divisão
....................................................... 23.633,23
CC3 – Auxiliar de Serviços Gerais I
....................................... 11.540,83
CC3 – Auxiliar de Serviços Gerais II
...................................... 8.976,14
CC3 – Auxiliar de Serviços Gerias III ..................................... 6.411,51
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Fg
1 – Chefe de Setor.......................................................... 3.165,15
Fg
2 – Chefe de Serviço........................................................ 1.582,58
ANEXO
I
NÍVEIS |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
01 |
5.220,55 |
5.481,58 |
5.755,66 |
6.043,44 |
6.345,61 |
6.662,89 |
6.996,03 |
02 |
6.786,72 |
7.126,06 |
7.482,36 |
7.856,48 |
8.249,30 |
8.661,77 |
9.094,86 |
03 |
8.352,89 |
8.770,53 |
9.209,06 |
9.669,51 |
10.152,99 |
10.660,64 |
11.193,87 |
04 |
9.919,06 |
10.415,01 |
10.935,76 |
11.482,55 |
12.056,68 |
12.659,51 |
13.292,49 |
05 |
11.485,23 |
12.059,49 |
12.662,46 |
13.295,58 |
13.960,36 |
14.658,38 |
15.391,30 |
06 |
13.051,40 |
13.703,97 |
14.389,17 |
15.108,63 |
15.864,06 |
16.657,26 |
17.490,12 |
07 |
14.617,57 |
15.348,45 |
16.115,87 |
16.921,66 |
17.767,74 |
18.656,13 |
19.588,94 |
08 |
16.183,74 |
16.992,93 |
17.842,58 |
18.734,71 |
19.671,45 |
20.655,02 |
21.687,77 |
09 |
17.749,91 |
18.637,41 |
19.569,28 |
20.547,74 |
21.575,13 |
22.653,89 |
23.786,58 |
10 |
19.316,08 |
20.281,88 |
21.295,97 |
2.360,77 |
23.478,81 |
24.652,75 |
25.885,39 |
ANEXO II
CARGO |
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
MAMP – DP MAMP – 01 MAMP
– 02 MAMP – 03 MAMP – 04 MAMP – 05 MAMP – 06 MAMP – 07 |
10.441,10 10.441,10 12.529,32 14.617,54 16.705,76 18.793,98 20.882,20 22.970,42 |
10.963,16 10.963,16 13.155,79 15.348,42 17.541,05 19.733,68 21.926,31 24.118,94 |
11.511,32 11.511,32 13.813,58 16.115,84 18.418,10 20.720,36 23.022,63 25.324,89 |
12.086,89 12.086,89 14.504,26 16.921,63 19.339,01 21.756,38 24.173,76 26.591,13 |
12.691,23 12.691,23 15.229,47 17.767,71 20.305,96 22.844,20 25.382,45 27.920,69 |
13.325,79 13.325,79 15.990,94 18.656,10 21.321,26 23.986,41 26.651,57 29.316,72 |
13.992,08 13.992,08 16.790,49 19.588,91 22.387,32 25.185,73 27.984,15 30.782,56 |
MAME – 1 MAME – 2 MAME – 3 MAME – 4 MAME – 5 |
14.617,54 16.705,76 18.793,98 20.882,20 22.970,42 |
15.348,42 17.541,05 19.733,68 21.926,31 24.118,94 |
16.115,84 18.418,10 20.720,36 23.022,63 25.324,89 |
16.921,63 19.339,01 21.756,38 24.173,76 26.591,13 |
17.767,71 20.305,96 22.844,20 25.382,45 27.920,69 |
18.656,10 21.321,26 23.986,41 26.651,57 29.316,72 |
19.588,91 22.387,32 25.185,73 27.984,15 30.782,56 |
MAMSA – SE MAMSA – AS MAMSA – BE MAMSA - AB |
12.529,32 10.441,10 16.705,76 10.441,10 |
13.155,79 10.963,16 17.541,05 10.963,16 |
13.813,58 11.511,32 18.418,10 11.511,32 |
14.504,26 12.086,89 19.339,01 12.086,89 |
15.229,47 12.691,23 20.305,96 12.691,23 |
15.990,94 13.325,79 21.321,26 13.325,79 |
16.790,49 13.992,08 22.387,32 13.992,08 |
ANEXO III
GRATIFICAÇÕES |
|||
CATEGORIA DA ESCOLA |
ADMINISTRADOR ESCOLAR E/OU DIRETOR |
COORDENADOR DE TURNO |
CHEFE DE SECRETARIA ESCOLAR |
1ª |
100% do Salário Base |
30% do Salário Base |
30% do Salário Base de MANSA-SE ou MAMSA-AS |
2ª |
80% do Salário Base |
25% do Salário Base |
25% do Salário Base de MANSA-SE ou MAMSA-AS |
3ª |
60% do Salário Base |
20% do Salário Base |
20% do Salário Base de MANSA-SE ou MAMSA-AS |