LEI Nº 2763
ALTERA 0 ARTIGO 2° DA
LEI N° 2.247, DE 29.12.81.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - A Taxa de Iluminação a ser cobrada aos
consumidores beneficiados terá o seu valor fixado da seguinte forma:
Artigo alterado pela Lei n° 2988/89
a
– Atendimento Residencial Grupo “B” (Baixa Tensão)
Até
30 KWH – 1,41% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH
De
31 a 100 KWH – 2,62% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH
De
101 a 200 KWH – 3,92% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH
Acima
de 200 KWH – 5,23% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH
Alínea alterada pela Lei n° 3257/1990
b
– Atendimento Comercial – Serviço e Industrial – Grupo “B” (Baixa Tensão)
Até
30 KWH – 2,62% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH
De
31 a 100 KWH – 3,92% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH
De
101 a 200 KWH – 5,23% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH
Acima
de 200 KWH – 6,54% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH
Alínea alterada pela Lei n° 3257/1990
c
– Atendimento Residencial Grupo “A” (Alta Tensão)
Até
1.000 KWH – 24,85% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH
De
1.001 a 5.000 – 49,70% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em MWH
Acima
de 5000 KWH – 74,55% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH
Alínea incluída pela Lei n° 3257/1990
d
– Atendimento Comercial – Serviços e Industrial – Grupo “A” (Alta Tensão)
Até
1.000 KWH – 74,55% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH
De
1.001 a 5.000 – 99,41% da tarifa de
fornecimento de IP expressa em MWH
Acima
de 5000 KWH – 200,12% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH
Alínea incluída pela Lei n° 3257/1990
Artigo 2º
- Estão isentos também da taxa de iluminação publica os consumidores
classificados pelo concessionário, come baixa renda.
Artigo 3°
- Esta Lei entrara em vigor a partir de 1° de janeiro de 1988, revogadas as
disposições em contrario.
Cachoeiro de Itapemirim,
29 de dezembro de 1987.
Prefeito
Municipal