LEI Nº 2763

 

ALTERA 0 ARTIGO 2° DA LEI N° 2.247, DE 29.12.81.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - A Taxa de Iluminação a ser cobrada aos consumidores beneficiados terá o seu valor fixado da seguinte forma:

Artigo alterado pela Lei n° 2988/89

 

a – Atendimento Residencial Grupo “B” (Baixa Tensão)

Até 30 KWH – 1,41% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 31 a 100 KWH – 2,62% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 101 a 200 KWH – 3,92% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

Acima de 200 KWH – 5,23% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

Alínea alterada pela Lei n° 3257/1990

 

b – Atendimento Comercial – Serviço e Industrial – Grupo “B” (Baixa Tensão)

Até 30 KWH – 2,62% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 31 a 100 KWH – 3,92% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 101 a 200 KWH – 5,23% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

Acima de 200 KWH – 6,54% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

Alínea alterada pela Lei n° 3257/1990

 

c – Atendimento Residencial Grupo “A” (Alta Tensão)

Até 1.000 KWH – 24,85% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 1.001 a 5.000  – 49,70% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

Acima de 5000 KWH – 74,55% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

Alínea incluída pela Lei n° 3257/1990

 

d – Atendimento Comercial – Serviços e Industrial – Grupo “A” (Alta Tensão)

Até 1.000 KWH – 74,55% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

De 1.001 a 5.000  – 99,41% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

Acima de 5000 KWH – 200,12% da tarifa de fornecimento de IP expressa em MWH

Alínea incluída pela Lei n° 3257/1990

 

 

Artigo 2º - Estão isentos também da taxa de iluminação publi­ca os consumidores classificados pelo concessionário, come baixa renda.

 

Artigo 3° - Esta Lei entrara em vigor a partir de 1° de ja­neiro de 1988, revogadas as disposições em contrario.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 29 de dezembro de 1987.

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal