LEI Nº 2766

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 2724, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1987

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento vigente da Autarquia Municipal SAAE – Serviço Autônomo  de Água e Esgoto -, em mais 99,09% (noventa e nove e nove centésimos por cento), além das autorizações já concedidas, através do orçamento próprio do Município.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 29 de dezembro de 1987.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal