LEI Nº 2766
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO
1º DA LEI Nº 2724, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1987
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o
Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento vigente da Autarquia
Municipal SAAE – Serviço Autônomo de
Água e Esgoto -, em mais 99,09% (noventa e nove e nove centésimos por cento),
além das autorizações já concedidas, através do orçamento próprio do Município.
Art. 2º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 29 de dezembro de 1987.