LEI N° 2786

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - O artigo 3º da Lei nº 2710, de 17 de agosto de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 3º - O capital inicial da DATACI, que será de Cz$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzados), terá a seguinte constituição:

 

I – 51% (cinqüenta e um por cento), pelo menos, serão de propriedade da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;

 

II – o restante poderá pertencer a entidades subordinadas ou vinculadas à Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, bem como a outras entidades públicas pertencentes à governos municipais ou ao Governo do Estado do Espírito Santo.

 

Parágrafo 1º- Para cumprimento do disposto neste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir à Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação crédito especial de Cz$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzados).

 

Parágrafo 2º - Para efeito do disposto no parágrafo anterior, a despesas autorizada no supracitado parágrafo será compensada mediante anulação da dotação orçamentária 4.1.2.0 da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação.

 

Parágrafo 3º - O capital da DATACI, por ato do Poder Executivo, poderá ser aumentado mediante incorporação de reservas e reinversão de lucros na forma do que dispuserem os Estatutos, assim como de outros recursos que, a título de acréscimo de capital, lhe forem destinados pela {Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim ou por outras entidades, cuja participação for julgada conveniente, a juízo do Prefeito Municipal.”

 

Artigo 2° - fica revogado o artigo 8º da Lei nº 2710, de 17 de agosto de 1987, e seu parágrafo único.

 

Artigo 3° - O artigo 9º da Lei nº 2710, de 17 de agosto de 1987, passa a ser o artigo 8º, com a mesma redação.

 

Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 05 de maio de 1988.

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMÓKDICE

Prefeito Municipal