LEI N° 2786
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1° - O artigo
3º da Lei nº 2710, de 17 de agosto de 1987, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo 3º - O capital inicial da DATACI, que será de Cz$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzados), terá a seguinte constituição:
I
– 51% (cinqüenta e um por cento), pelo menos, serão de propriedade da
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim;
II
– o restante poderá pertencer a entidades subordinadas ou vinculadas à
Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, bem como a outras entidades
públicas pertencentes à governos municipais ou ao Governo do Estado do Espírito
Santo.
Parágrafo
1º- Para cumprimento do disposto neste artigo, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir à Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação crédito
especial de Cz$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzados).
Parágrafo
2º - Para efeito do disposto no parágrafo anterior, a despesas autorizada no
supracitado parágrafo será compensada mediante anulação da dotação orçamentária
4.1.2.0 da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação.
Parágrafo
3º - O capital da DATACI, por ato do Poder Executivo, poderá ser aumentado
mediante incorporação de reservas e reinversão de lucros na forma do que
dispuserem os Estatutos, assim como de outros recursos que, a título de
acréscimo de capital, lhe forem destinados pela {Prefeitura Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim ou por outras entidades, cuja participação for julgada
conveniente, a juízo do Prefeito Municipal.”
Artigo 2° - fica revogado o artigo 8º da Lei nº 2710, de 17 de agosto de 1987,
e seu parágrafo único.
Artigo 3° - O artigo 9º da Lei nº
2710, de 17 de agosto de 1987, passa a ser o artigo 8º, com a mesma
redação.
Artigo 4° - Esta Lei entrará em vigor a partir desta data, revogadas
as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
05 de maio de 1988.