LEI N° 2911
A Câmara Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - O artigo
1º e seu parágrafo único da Lei nº 2710, de 17 de agosto de 1987, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
constituir uma empresa pública, sob a denominação de Empresa de Processamento
de Dados do Município de Cachoeiro de Itapemirim – DATACI, vinculada à Chefia
do Executivo, com personalidade jurídica de direito privado, patrimônio próprio
e autonomia administrativa e financeira.
Parágrafo Único – A DATACI terá sede e foro na cidade de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, ação em todo o território
nacional e dependências onde for julgado necessário para o bom desempenho de
suas finalidades”.
Artigo 2° - O artigo
2º e seu parágrafo Único da Lei nº 2710, de 17 de agosto de 1987,passa a
vigorar coma seguinte redação:
“Artigo 2º - Constituem finalidade da DATACI a análise de
sistemas, a programação de serviços de computação eletrônica, bem como a
prestação de outros serviços correlatos.
Parágrafo Único – A critério do Prefeito9 Municipal,e sem
prejuízo das atividades da Prefeitura, a DATACI poderá prestar serviços a
terceiros”.
Artigo 3° - O artigo
7º da Lei nº 2710, de 17 de agosto de 1987,passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Artigo
7º - A prestação de contas da Administração da DATACI será submetida ao
Secretário Municipal da Fazenda que, com seu pronunciamento e a documentação
pertinente, após a homologação do Prefeito Municipal, a enviará ao Tribunal de
Contas do Estado do Espírito Santo até 31 de março do exercício subseqüente ao
da prestação”.
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor a partir de sua aprovação, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 09 de
dezembro de 1988.
ROBERTO
VALADÃO ALMÓKDICE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim