LEI N°2.912

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sancio­no a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - A tabela de remuneração para os níveis salari­ais estabelecidos na Lei n° 2885, de 10 de no­vembro de 1988, em seu artigo 10, através do anexo V, fica atuali­zada ao teor do anexo I desta Lei.

 

Artigo 2° - A tabela de remuneração dos cargos comissiona­dos, e funções gratificadas, estabelecida na Lei n° 2884, de 10 de novembro de 1988, em seu artigo 22, através do anexo I, fica atualizada ao teor do anexo II desta Lei.

 

Artigo 3° - Fica concedido ao cargo comissionado de Secre­tário Municipal, uma gratificação mensal, a título de representação, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração atribuída ao mencionado cargo.

 

Artigo 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder os reajustes nos proventos dos inativos e pensionistas, ao teor do que estabelece esta Lei e, ainda nos níveis dos cargos instituídos pela Lei n° 2885, de 10 de novembro de 1988.

 

Artigo 5° - Nenhum total de vencimento, salário, provento ou pensão, com as vantagens que tiver, na a­plicação desta Lei, poderá ser inferior ao Piso Nacional de Salário, nem igual ou superior aos vencimentos dos Secretários Municipais ou remuneração do Prefeito.

 

Artigo 6° - Nos cálculos para aplicação desta Lei, serão sempre aproximadas, para a unidade imediata­mente superior, as frações de centavos.

 

Artigo 7° - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as alterações de vencimentos ou salários necessá­rios para o cumprimento desta Lei, ou a Legislação Federal, e ainda para alterar níveis ou corrigir distorções.

 

Artigo 8° - As despesas para o cumprimento desta Lei cor­rerão à conta das dotações orçamentárias pró­prias e fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as        dota­ções, abrir créditos por provável excesso de arrecadação e/ou rea­lizar operações de crédito.

 

Artigo 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua aprova­ção, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de dezembro de 1988.

 

 

ROBERTO VALADÃO ALMÓKDICE

Prefeito Municipal

 

ANEXO I (ver alteração feita pela Lei nº 2991/89)

 

(QUE SUBSTITUI 0 ANEXO V DA LEI N°- 2.885)

 

 

 NÍVEIS E SALÁRIOS DO QUADRO DE PESSOAL CIVIL

 

NÍVEL

CZ$

01

40.425,00

02

42.525,00

03

44.821,88

04

47.316,63

05

50.006,25

06

52.893,75

07

55.979,13

08

59.259,38

09

62.737,50

10

66.412,50

11

70.284,38

12

74.853,13

13

78.618,75

14

83.081,25

15

87.740,63

16

92.596,88

17

97.650,00

18

102.900,00

19

108.346,88

20

113.990,63

21

119.831,25

22

125.868,75

23

132.103,13

24

138.534,38

25

145.163,50

26

151.987,50

27

159.009,38

28

166.228,13

29

173.643,73

30

181.256,25

31

189.065,63

32

197.071,88

33

205.275,00

34

213.675,00

35

222.271,88

36

231.061,63

37

240.056,25

38

249.243,75

39

258.628,13

40

268.209,38

41

277.987,50

42

287.962,50

43

298.134,38

44

308.503,13

45

319.068,75

46

329.831,25

47

340.790,63

48

351.496,88

49

363.300,00

50

374.850,00

51

386.596,88

52

398.540,63

53

410.681,25

54

423.018,75

55

435.553,13

56

448.284,38

57

461.212,50

58

474.337,50

59

487.659,38

60

501.178,13

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

(QUE SUBSTITUI 0 ANEXO I DA LEI N° 2.884)

 

 

 CARGOS COMISSIONADOS

 

SM - Secretário Municipal............ Cz$ 508.340,08

 

CC1 - Chefe do Cerimonial........ Cz$ 305.004,29

 

 

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

FG. 1 - Diretor de Departamento .  40% do SM

 

FG. 2 - Chefe de Divisão.............  16% do SM

 

FG. 3 - Chefe de Setor................  ..5% do SM

 

FG. 4 - Chefe de Serviço .............  3% do SM