LEI N°2.912
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1° - A tabela de remuneração para os níveis salariais estabelecidos na Lei n° 2885, de 10 de novembro de 1988, em seu
artigo 10, através do anexo V, fica atualizada ao teor do anexo I desta Lei.
Artigo 2° - A tabela de remuneração dos cargos comissionados, e funções
gratificadas, estabelecida na Lei n° 2884, de 10 de novembro de 1988, em seu
artigo 22, através do anexo I, fica atualizada ao teor do anexo II desta Lei.
Artigo 3° - Fica concedido ao cargo comissionado de Secretário Municipal, uma
gratificação mensal, a título de representação, correspondente a 50% (cinqüenta
por cento) da remuneração atribuída ao mencionado cargo.
Artigo 4° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder os reajustes nos
proventos dos inativos e pensionistas, ao teor do que estabelece esta Lei e,
ainda nos níveis dos cargos instituídos pela Lei n° 2885, de 10 de novembro de
1988.
Artigo 5° - Nenhum total de vencimento, salário, provento ou pensão, com as
vantagens que tiver, na aplicação desta Lei, poderá ser inferior ao Piso
Nacional de Salário, nem igual ou superior aos vencimentos dos Secretários
Municipais ou remuneração do Prefeito.
Artigo 6° - Nos cálculos para aplicação desta Lei, serão sempre aproximadas, para
a unidade imediatamente superior, as frações de centavos.
Artigo 7° - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as alterações de
vencimentos ou salários necessários para o cumprimento desta Lei, ou a
Legislação Federal, e ainda para alterar níveis ou corrigir distorções.
Artigo 8° - As despesas para o cumprimento desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias e fica o Poder Executivo autorizado a
suplementar as dotações, abrir
créditos por provável excesso de arrecadação e/ou realizar operações de
crédito.
Artigo 9° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 09 de dezembro de 1988.
Prefeito Municipal
ANEXO I (ver alteração feita
pela Lei nº 2991/89)
(QUE
SUBSTITUI 0 ANEXO V DA LEI N°- 2.885)
NÍVEL |
CZ$ |
01 |
40.425,00 |
02 |
42.525,00 |
03 |
44.821,88 |
04 |
47.316,63 |
05 |
50.006,25 |
06 |
52.893,75 |
07 |
55.979,13 |
08 |
59.259,38 |
09 |
62.737,50 |
10 |
66.412,50 |
11 |
70.284,38 |
12 |
74.853,13 |
13 |
78.618,75 |
14 |
83.081,25 |
15 |
87.740,63 |
16 |
92.596,88 |
17 |
97.650,00 |
18 |
102.900,00 |
19 |
108.346,88 |
20 |
113.990,63 |
21 |
119.831,25 |
22 |
125.868,75 |
23 |
132.103,13 |
24 |
138.534,38 |
25 |
145.163,50 |
26 |
151.987,50 |
27 |
159.009,38 |
28 |
166.228,13 |
29 |
173.643,73 |
30 |
181.256,25 |
31 |
189.065,63 |
32 |
197.071,88 |
33 |
205.275,00 |
34 |
213.675,00 |
35 |
222.271,88 |
36 |
231.061,63 |
37 |
240.056,25 |
38 |
249.243,75 |
39 |
258.628,13 |
40 |
268.209,38 |
41 |
277.987,50 |
42 |
287.962,50 |
43 |
298.134,38 |
44 |
308.503,13 |
45 |
319.068,75 |
46 |
329.831,25 |
47 |
340.790,63 |
48 |
351.496,88 |
49 |
363.300,00 |
50 |
374.850,00 |
51 |
386.596,88 |
52 |
398.540,63 |
53 |
410.681,25 |
54 |
423.018,75 |
55 |
435.553,13 |
56 |
448.284,38 |
57 |
461.212,50 |
58 |
474.337,50 |
59 |
487.659,38 |
60 |
501.178,13 |
(QUE
SUBSTITUI 0 ANEXO I DA LEI N° 2.884)
SM
- Secretário Municipal............ Cz$ 508.340,08
CC1
- Chefe do Cerimonial........ Cz$ 305.004,29
FG.
1 - Diretor de Departamento . 40% do SM
FG.
2 - Chefe de Divisão............. 16% do
SM
FG.
3 - Chefe de Setor................ ..5%
do SM
FG. 4 - Chefe de
Serviço ............. 3% do SM