LEI N° 2991
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei
Artigo 1° - As tabelas de vencimentos e gratificações
inseridas nas Leis n°s. 2.912, de 09.12.88, 2.920, de 16.12.88, 2.969,
de 14.02.89 e 2.989, de 05.04.89 e suas
alterações, ficam atualizadas ao teor dos anexos I, II, III e IV desta Lei,
com vigência a partir do dia 1° de abril do corrente ano.
Artigo 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos
reajustes nos proventos de inativos e pensionistas, ao teor do que estabelece
esta Lei, e, ainda, nos níveis dos cargos instituídos pelas Leis n°s. 2.885, de 10.11.88, 2.920, de 16.12.88 e suas alterações.
Artigo 3° - Nenhum padrão de vencimentos, salário, provento ou pensão, na aplicação
desta Lei, com o abono concedido, poderá ser inferior ao Piso Nacional de
Salários, nem igual ou superior ao vencimento dos Secretários Municipais ou
remuneração do Prefeito.
§ 1° - Fica concedido aos servidores municipais de níveis
1, 2, 3 e 4, o abono salarial na forma abaixo:
Nível
1 - NCz$ 12,50
Nível
2 - NCz$ 9,55
Nível
3 - NCz$ 6,93
Nível
4 - NCz$ 3,93
§ 2°-
0 abono que se refere o parágrafo anterior será pago, excepcionalmente, com o
salário ou vencimento do mês de abril de 1989.
Artigo 4° - Nos cálculos para aplicação desta Lei, serão
sempre aproximadas para unidade imediatamente superior, as frações de centavos.
Artigo 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, após
o atual reajuste, as alterações de vencimentos ou salários, dentro das
disponibilidades financeiras do erário público municipal, obedecidos os limites
estabelecidos com gastos de pessoal.
Artigo 6° - As despesas para o cumprimento desta Lei correrão
a contas das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com seus efeitos retroativos a 1° de abril do corrente ano, revogadas as
disposições em contrário, especialmente os vínculos estabelecidos
anteriormente em leis municipais e em contratos de trabalho.
Cachoeiro de Itapemirim, 26 de abril de 1989.
THEODORICO
DE ASSIS FERRAÇO
Prefeito
Municipal
NIVEL NCz$ |
NIVEL NCz$ |
01 61,45 |
31 283,30 |
02 64,64 |
32 295,19 |
03 68,12 |
33 307,37 |
04 71,89 |
34 319,84 |
05 75,95 |
35 332,60 |
06 80,30 |
36 345,65 |
07 84,94 |
37 358,99 |
08 89,87 |
38 372,62 |
09 95,09 |
39 386,54 |
10 100,60 |
40 400,75 |
11 106,40 |
41 415,25 |
12 112,49 |
42 430,04 |
13 118,87 |
43 445,12 |
14 125,54 |
44 460,49 |
15 132,50 |
45 476,15 |
16 139,75 |
46 492,10 |
17 147,29 |
47 508,34 |
18 155,12 |
48 524,87 |
19 163,24 |
49 541,69 |
20 171,65 |
50 558,80 |
21 180,35 |
51 576,20 |
22 189,34 |
52 593,89 |
23 198,62 |
53 611,87 |
24 208,19 |
54 630,14 |
25 218,05 |
55 648,70 |
26 228,20 |
56 667,55 |
27 238,64 |
57 686,69 |
28 249,37 |
58 706,12 |
29 260,39 |
59 725,84 |
30 271,70 |
60 745,85 |
NIVEL NCz$ |
NIVEL NCz$ |
01 126,31 |
26 233,06 |
02 128,30 |
27 239,80 |
03 130,48 |
28 246,73 |
04 132,85 |
29 253,85 |
05 135,41 |
30 261,16 |
06 138,16 |
31 268,66 |
07 141,10 |
32 276,35 |
08 144,23 |
33 284,23 |
09 147,55 |
34 292,30 |
10 151,06 |
35 300,56 |
11 154,76 |
36 309,01 |
12 158,65 |
37 317,65 |
13 162,73 |
38 326,48 |
14 167,00 |
39 335,50 |
15 171,46 |
40 344,71 |
16 176,11 |
41 354,11 |
17 180,95 |
42 363,70 |
18 185,98 |
43 373,48 |
19 191,20 |
44 383,45 |
20 196,61 |
45 393,61 |
21 202,21 |
46 403,96 |
22 208,00 |
47 414,50 |
23 213,98 |
48 425,23 |
24 220,15 |
49 436,15 |
25 226,51 |
|
ANEXO III
SM - Secretário Municipal ...........................
NCz$ 772,88
50% de representação
....................... NCz$ 386,44
CC1 - Chefe do Cerimonial do Executivo........ NCz$
463,72
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Fg 1 - Diretor de Departamento ................... NCz$
309,15
Fg 2 - Chefe de Divisão
...............................NCz$ 123,66
Fg 3 - Chefe de Setor .................................
NCz$ 38,64
Fg 4 - Chefe de Serviço ...............................
NCz$ 23,18
CC2
- Médico em Comissão
.................... NCz$ 358,84
CC3
- Odontólogo em Comissão
.............. NCz$ 358,84
CC4
- Auxiliar de Funções Diversas I
........ NCz$ 119,83
CC4
- Auxiliar de Funções Diversas II
....... NCz$ 83,10
CC4
- Auxiliar de Funções Diversas
III.........NCz$ 66,41
Diretor de Departamento .........................
NCz$ 400,00
Chefe de Divisão
.................................... NCz$ 270,00
Administrador Regional
........................... NCz$ 200,00