LEI N° 2991

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sancio­no a seguinte Lei

 

Artigo 1° - As tabelas de vencimentos e gratificações inseridas nas Leis n°s. 2.912, de 09.12.88, 2.920, de 16.12.88, 2.969, de 14.02.89 e 2.989, de 05.04.89 e suas altera­ções, ficam atualizadas ao teor dos anexos I, II, III e IV desta Lei, com vigência a partir do dia 1° de abril do corrente ano.

 

Artigo 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos reajustes nos proventos de inativos e pensionistas, ao teor do que estabelece esta Lei, e, ainda, nos níveis dos cargos instituídos pelas Leis n°s. 2.885, de 10.11.88, 2.920, de 16.12.88 e suas alterações.

 

Artigo 3° - Nenhum padrão de vencimentos, salário, provento ou pensão, na aplicação desta Lei, com o abono concedido, poderá ser inferior ao Piso Nacional de Salários, nem igual ou superior ao vencimento dos Secretários Municipais ou remuneração do Prefeito.

 

§ 1° - Fica concedido aos servidores municipais de níveis 1, 2, 3 e 4, o abono salarial na forma abaixo:

 

Nível 1 - NCz$ 12,50

Nível 2 - NCz$ 9,55

Nível 3 - NCz$ 6,93

Nível 4 - NCz$ 3,93

 

§ 2°- 0 abono que se refere o parágrafo anterior será pa­go, excepcionalmente, com o salário ou vencimento do mês de abril de 1989.

 

Artigo 4° - Nos cálculos para aplicação desta Lei, serão sempre aproximadas para unidade imediatamente superior, as frações de centavos.

 

Artigo 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar, após o atual reajuste, as alterações de venci­mentos ou salários, dentro das disponibilidades financeiras do erário público municipal, obedecidos os limites estabelecidos com gastos de pessoal.

 

Artigo 6° - As despesas para o cumprimento desta Lei correrão a contas das dotações orçamentárias próprias.

 

Artigo 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, com seus efeitos retroativos a 1° de abril do corrente ano, revogadas as disposições em contrário, espe­cialmente os vínculos estabelecidos anteriormente em leis municipais e em contratos de trabalho.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 26 de abril de 1989.

 

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal

 

 

 

 

ANEXO I

                                         

NIVEL NCz$

NIVEL NCz$

01 61,45

31 283,30

02 64,64

32 295,19

03 68,12

33 307,37

04 71,89

34 319,84

05 75,95

35 332,60

06 80,30

36 345,65

07 84,94

37 358,99

08 89,87

38 372,62

09 95,09

39 386,54

10 100,60

40 400,75

11 106,40

41 415,25

12 112,49

42 430,04

13 118,87

43 445,12

14 125,54

44 460,49

15 132,50

45 476,15

16 139,75

46 492,10

17 147,29

47 508,34

18 155,12

48 524,87

19 163,24

49 541,69

20 171,65

50 558,80

21 180,35

51 576,20

22 189,34

52 593,89

23 198,62

53 611,87

24 208,19

54 630,14

25 218,05

55 648,70

26 228,20

56 667,55

27 238,64

57 686,69

28 249,37

58 706,12

29 260,39

59 725,84

30 271,70

60 745,85

 

 

               

ANEXO II

 

NIVEL NCz$

NIVEL NCz$

01 126,31

26 233,06

02 128,30

27 239,80

03 130,48

28 246,73

04 132,85

29 253,85

05 135,41

30 261,16

06 138,16

31 268,66

07 141,10

32 276,35

08 144,23

33 284,23

09 147,55

34 292,30

10 151,06

35 300,56

11 154,76

36 309,01

12 158,65

37 317,65

13 162,73

38 326,48

14 167,00

39 335,50

15 171,46

40 344,71

16 176,11

41 354,11

17 180,95

42 363,70

18 185,98

43 373,48

19 191,20

44 383,45

20 196,61

45 393,61

21 202,21

46 403,96

22 208,00

47 414,50

23 213,98

48 425,23

24 220,15

49 436,15

25 226,51

 

 

 

ANEXO III

 

SM - Secretário Municipal ........................... NCz$ 772,88

        50% de representação ....................... NCz$ 386,44

 

CC1 - Chefe do Cerimonial do Executivo........ NCz$ 463,72

 

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

Fg 1 - Diretor de Departamento ................... NCz$ 309,15

 

Fg 2 - Chefe de Divisão ...............................NCz$ 123,66

 

Fg 3 - Chefe de Setor ................................. NCz$ 38,64

 

Fg 4 - Chefe de Serviço ............................... NCz$ 23,18

 

 

ANEXO IV

 

CC2 - Médico em Comissão .................... NCz$ 358,84

 

CC3 - Odontólogo em Comissão .............. NCz$ 358,84

 

CC4 - Auxiliar de Funções Diversas I ........ NCz$ 119,83

 

CC4 - Auxiliar de Funções Diversas II ....... NCz$ 83,10

 

CC4 - Auxiliar de Funções Diversas III.........NCz$ 66,41

 

COMISSIONADOS SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO

 

Diretor de Departamento ......................... NCz$ 400,00

 

Chefe de Divisão .................................... NCz$ 270,00

 

Administrador Regional ........................... NCz$ 200,00