LEI Nº 2994
DÁ NOVA REDAÇÃO “A” DO ARTIGO DA LEI Nº 2.939, DE
30 DE DEZEMBRO DE 1988.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Artigo 2º, letra A da Lei nº 2.939/88 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
2º - .....
A
– Gozar férias anuais de 30 (trinta) dias, durante o recesso escolar."
Art. 2º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 23 de maio de 1989.