LEI Nº 2994

 

DÁ NOVA REDAÇÃO “A” DO ARTIGO DA LEI Nº 2.939, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1988.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Artigo 2º, letra A da Lei nº 2.939/88 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 2º - .....

 

A – Gozar férias anuais de 30 (trinta) dias, durante o recesso escolar."

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 23 de maio de 1989.

 

THEODORICO ED ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal