LEI Nº 3263

Revogada pela Lei nº. 5890/2006 

DESTINA ESPAÇO PARA DEFICIENTES FÍSICOS.

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º - Ficam obrigados os proprietários de cinemas, estúdios, teatros, estacionamentos de veículos, casas de espetáculos e similares, localizados no Município de Cachoeiro de Itapemirim, a destinar no mínimo 3% (três por cento) de sua capacidade, para ocupação por deficientes físicos.

Parágrafo Único — Os estabelecimentos deverão indicar, através de sinalização adequada, os locais destinados aos deficientes e garantir-lhes acesso que permita a necessária mobilidade e locomoção

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cachoeiro de Itapemirim, 31 de maio de 1990.

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

PREFEITO MUNICIPAL