LEI Nº 3263
Revogada pela Lei nº. 5890/2006
DESTINA ESPAÇO PARA DEFICIENTES FÍSICOS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de
Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º - Ficam obrigados os
proprietários de cinemas, estúdios, teatros, estacionamentos de veículos, casas
de espetáculos e similares, localizados no Município de Cachoeiro de
Itapemirim, a destinar no mínimo 3% (três por cento) de sua capacidade, para
ocupação por deficientes físicos.
Parágrafo
Único
— Os estabelecimentos deverão indicar, através de sinalização adequada, os
locais destinados aos deficientes e garantir-lhes acesso que permita a
necessária mobilidade e locomoção
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 31 de maio de 1990.
THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO
PREFEITO MUNICIPAL