LEI Nº 3276

Revogada pela Lei nº. 5890/2006 

Proíbe a instalação de Cemitério Jardim, num raio de 3 a 5 mil antros de área residencial.

O Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica proibida a instalação de Cemitério Jardim, num raio de 3 a 5 mil metros, de área residencial, no Município de Cachoeiro de Itapemirim.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cachoeiro de Itapemirim, 27 de julho de 1990.

SOLIMAR BUENO PATRÍCIO

PREFEITO MUNICIPAL