LEI Nº 3276
Revogada pela Lei nº. 5890/2006
Proíbe a instalação de Cemitério Jardim, num
raio de
O Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Decreta e eu Promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica proibida a
instalação de Cemitério Jardim, num raio de
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 27
de julho de 1990.
SOLIMAR BUENO PATRÍCIO
PREFEITO MUNICIPAL