LEI Nº 3.341
ALTERA
REDAÇÃO DE ARTIGOS DAS LEIS NºS. 1831/75 E 2472/85 E ACRESCENTA PARAGRAFO AO
ARTIGO 144 DA LEI Nº 1831/75.
A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA
e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art.
1º - O artigo 62 da Lei 1831/75, passa a ter a seguinte
redação:
“Artigo
6º - ...
I
- ...
II
- correção pela UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município);
III
- ...
IV - ...
§ 1º - ...
§
2º - Os Créditos Municipais serão atualizados monetariamente, a partir da data
em que passarem a ser devidos, com base nos índices da UPFM .
§
3º - ...
§
4º - A multa de mora, e a correção pela UPFM, serão cobradas independentemente
de procedimento
fiscal.”
Art.
2º - Os
Créditos Municipais ao serem inscritos
Parágrafo
Único - A
conversão será efetuada tomando-se por base o valor da UPEM do mês seguinte
aquele em que o debito deveria ter sido pago.
Art.
3° - O
Artigo 5° da Lei 2472/85, passa a ter a seguinte
redação:
“Art. 5º -
...
I
- ...
II
- pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, como se
isenção alguma houvesse sido concedida com acréscimo de juro de mora de 1% (um
por cento) ao mês ou fração, e atualização pela UPFM, contados na data em que o
imposto deveria ter sido pago até a data de seu efetivo pagamento;
III
- ...
a)
- ...
b)
- ...”
Art
4º - Fica
acrescentado ao Artigo 144 da Lei nº 1831/75,
que instituiu o Código Tributário do Município, o seguinte parágrafo:
“Parágrafo
Único - Os
valores apontados no Auto de Infração serão convertidos em UPFM, na data da autuação.”
Art.
5º - O
Poder Executivo Municipal baixará Decreto criando os modelos de Notificação e
Termo de Fiscalização para atender o disposto no Artigo anterior.
Art.
6º - Esta
Lei revoga a Lei 2459, de 28 de dezembro de 1984,
e outras disposições em contrário entrando em vigor na data de sua publicação.
THEODORICO
DE ASSIS FERRAÇO