LEI Nº 3.341

 

ALTERA REDAÇÃO DE ARTIGOS DAS LEIS NºS. 1831/75 E 2472/85 E ACRESCENTA PARAGRAFO AO ARTIGO 144 DA LEI Nº 1831/75.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo 62 da Lei 1831/75, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 6º - ...

I - ...

 

II - correção pela UPFM (Unidade Padrão Fiscal do Município);

 

III - ...

 

IV - ...

 

§ 1º - ...

 

§ 2º - Os Créditos Municipais serão atualizados monetariamente, a partir da data em que passarem a ser devidos, com base nos índices da UPFM .

 

§ 3º - ...

 

§ 4º - A multa de mora, e a correção pela UPFM, serão cobradas independentemente de procedimento fiscal.”

 

Art. 2º - Os Créditos Municipais ao serem inscritos em Dívida Ativa serão convertidos em múltiplos ou submúltiplos da UPFM.

 

Parágrafo Único - A conversão será efetuada tomando-se por base o valor da UPEM do mês seguinte aquele em que o debito deveria ter sido pago.

 

Art. 3° - O Artigo 5° da Lei 2472/85, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 5º - ...

 

I - ...

 

II - pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN, como se isenção alguma houvesse sido concedida com acréscimo de juro de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração, e atualização pela UPFM, contados na data em que o imposto deveria ter sido pago até a data de seu efetivo pagamento;

 

III - ...

a) - ...

b) - ...”

 

Art 4º - Fica acrescentado ao Artigo 144 da Lei nº 1831/75, que instituiu o Código Tributário do Município, o seguinte parágrafo:

 

“Parágrafo Único - Os valores apontados no Auto de Infração serão convertidos em UPFM, na data da autuação.”

 

Art. 5º - O Poder Executivo Municipal baixará Decreto criando os modelos de Notificação e Termo de Fiscalização para atender o disposto no Artigo anterior.

 

Art. 6º - Esta Lei revoga a Lei 2459, de 28 de dezembro de 1984, e outras disposições em contrário entrando em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 22 de novembro de 1990

 

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal