LEI Nº 3355
MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 131, DA LEI MUNICIPAL Nº
1.124, DE 03.01.1967
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 131, da Lei Municipal nº 1.124, de 03.01.1967,
passa a ter a seguinte redação:
“Art.
131 – Na infração de qualquer artigo compreendido neste capítulo será aplicada
a multa correspondente de 100% do valor da UPF.”
Art. 2º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 11 de dezembro de 1990.