LEI Nº 3355

 

MODIFICA A REDAÇÃO DO ART. 131, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.124, DE 03.01.1967

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Art. 131, da Lei Municipal nº 1.124, de 03.01.1967, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 131 – Na infração de qualquer artigo compreendido neste capítulo será aplicada a multa correspondente de 100% do valor da UPF.”

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 11 de dezembro de 1990.

 

THEODORICO ED ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal