LEI Nº 3358

Revogada pela Lei nº. 5890/2006 

 

ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 3º DA LEI Nº 1.776/75.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Art. 3º da Lei nº 1.776/75, passará a ter Parágrafo Único, com a seguinte redação:

 

“Parágrafo Único – Fica dispensada a assinatura de profissional inscrito no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e agronomia), e a responsabilidade pela execução da obra, nos projetos de construção residencial unifamiliar, destinada a uso próprio de contribuinte cuja renda familiar seja inferior a três salários mínimos, com área construída não excedente a 70 m2 (setenta metros quadrados)”. 

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 17 de dezembro de 1990.

 

THEODORICO ED ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal