LEI Nº 3358
Revogada pela Lei nº.
5890/2006
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 3º DA LEI Nº 1.776/75.
A Câmara Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O Art. 3º da Lei nº
1.776/75, passará a ter Parágrafo Único, com a seguinte redação:
“Parágrafo Único – Fica dispensada a assinatura de
profissional inscrito no CREA (Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
agronomia), e a responsabilidade pela execução da obra, nos projetos de
construção residencial unifamiliar, destinada a uso
próprio de contribuinte cuja renda familiar seja inferior a três salários
mínimos, com área construída não excedente a
Art. 2º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 17
de dezembro de 1990.