LEI Nº 3474
MODIFICA A COMPOSIÇÃO DOS PARÁGRAFOS DO ARTIGO 3º
DA LEI Nº 3465 DE 10.07.91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 3º e seus parágrafos, da Lei Municipal nº
3465 de 10.07.91, passa a ter a seguinte composição:
“Artigo
3º - ...
§
1º - ...
§
2º - O período máximo de estacionamento em cada vaga será de 02 (duas) horas,
vedada sua prorrogação.
§
3º - O parágrafo 2º passa a ter o parágrafo 3º.”
Art. 2º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 19 de agosto de 1991.