LEI Nº 3474

 

MODIFICA A COMPOSIÇÃO DOS PARÁGRAFOS DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 3465 DE 10.07.91 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo 3º e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 3465 de 10.07.91, passa a ter a seguinte composição:

 

“Artigo 3º - ...

 

§ 1º - ...

 

§ 2º - O período máximo de estacionamento em cada vaga será de 02 (duas) horas, vedada sua prorrogação.

 

§ 3º - O parágrafo 2º passa a ter o parágrafo 3º.”

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 19 de agosto de 1991.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

PREFEITO MUNICIPAL