LEI N° 3490
DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ANESXOS IV
E VI DA LEI 2890/88.
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1° - Extingue-se a função de Secretário
Auxiliar do cargo de Assistente Legislativo constantes do Anexo IV e VI da Lei nº 2890/88, criando-se a
função de Assistente Legislativo do
mesmo cargo.
Artigo 2° - Fica modificada a redação do
Anexo IV, referente ao artigo 9º da Lei
nº 2890/88, substituindo-o pelo formulário ora apresentado.
Artigo 3° - fica modificada a redação do Anexo VI, quadro do cargo
Assistente Legislativo, referente ao artigo 11 da Lei nº 2890/88,
substituindo-o pelo formulário ora apresentado.
Artigo 4° - Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação, com
efeitos retroativos a 01.01.91, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
11 de setembro de 1991.
ANEXO IV
GRUPO OPERACIONAL |
CARGOS |
FUNÇÕES |
CLASSES
|
PADRÕES X NÍVEIS |
||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
||||
APOIO TÉCNICO E/OU ADMINISTRATIVO |
ASSISTENTE A LEGISLATIVO |
ASSISTENTE LEGISLATIVO |
JÚNIOR PLENO SÊNIOR |
21 25 29 |
22 26 30 |
23 27 31 |
24 28 32 |
25 29 33 |
26 30 34 |
27 31 35 |
AUXILIAR LEGISLATIVO |
TELEFONISTA PROTOCOLISTA |
JÚNIOR PLENO SÊNIOR |
10 14 18 |
11 15 19 |
12 16 20 |
13 17 21 |
14 18 22 |
15 19 23 |
16 20 24 |
|
SERVENTIA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO |
CONTÍNUO |
CONTÍNUO |
|
06 |
07 |
08 |
09 |
10 |
11 |
12 |
SERVENTE DE LIMPEZA |
SERVENTE DE LIMPEZA |
|
02 |
03 |
04 |
05 |
06 |
07 |
08 |
ANEXO VI
GRUPO OPERACIONAL |
CARGOS |
FUNÇÕES |
CLASSES
|
PADRÕES X NÍVEIS |
||||||
A |
B |
C |
D |
E |
F |
G |
||||
NÍVEL SUPERIOR COM JORNADA DE 6 HORAS |
JORNALISTA |
JORNALISTA |
Trainee Júnior Pleno Sênior |
27 31 35 39 |
28 32 36 40 |
29 33 37 41 |
30 34 38 42 |
31 35 39 43 |
32 36 40 44 |
33 37 41 45 |
ADVOGADO |
ADVOGADO |
Trainee Júnior Pleno Sênior |
38 42 46 50 |
39 43 47 51 |
40 44 48 52 |
41 45 49 53 |
42 46 50 54 |
43 47 51 55 |
44 48 52 56 |
|
CONTADOR |
CONTADOR |
Trainee Júnior Pleno Sênior |
38 42 46 50 |
39 43 47 51 |
40 44 48 52 |
41 45 49 53 |
42 46 50 54 |
43 47 51 55 |
44 48 52 56 |
CÂMARA MUNICPAL DE
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM |
DESCRIÇÃO DO CARGO |
||
CARGO: Assiste Legislativo |
GRUPO OCUPACIONAL: Apoio Técnico e/ou Administrativo |
NÍVEL: 21-35 |
|
FUNÇÃO: Assistente
Legislativo |
|||
DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO:
Os ocupantes do cargo desta classe têm por
atribuições: executar trabalhos de rotina administrativa ou legislativa e/ou de
terminação das chefias de órgãos da administração do legislativo.
DESCRIÇÃO
DETALHADA DAS TAREFAS:
- Executar trabalhos de informações em processos;
- Fazer serviços de cadastro pessoal, financeiro,
material e de patrimônio;
- Redigir e datilografar cartas, ofícios, tabelas,
relatórios, relações e outros expedientes;
- Receber, registrar, encaminhar e controlar entradas
de processos, documentos e correspondências;
- Arquivar processos e documentos;
- Organizar processos e documentos;
- Organizar fichários e proceder as devidas
anotações;
- Auxiliar na confecção de folhas de pagamento;
- Fazer levantamento de dados estatísticos;
- Controlar o recebimento e o consumo de material de
expediente da repartição;
- Fazer assentamento diversos em pastas funcionais;
- Registrar em livros próprios, atas, convênios e
contratos;
- Redigir a Ata das Sessões;
- Datilografar exposições de motivos, projetos de lei
e de resoluções, decreto legislativo, apostilas e documentos diversos;executar
outras tarefas correlatas.
REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:
-
EXPERIÊNCIA:
Júnior – de
Pleno e Sênior – conforme anexo II da Lei 2890, de
18.11.88.
-
INSTRUÇÃO:
Júnior – 2º grau completo
Pleno e Sênior – conforme anexo III da Lei 2890 de
18.11.88.
-
ESFOÇO MENTAL E
VISUAL:
Atenção mental/visual exigida com freqüência para
coordenar e executar tarefas variadas, cujo trabalho requer concentração sobre
detalhes. Pausas para relaxamento são reduzidas.
-
INICIATIVA:
As tarefas são complexas e variadas. O ocupante
deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que renovas em sua
natureza com grande freqüência.
-
COMPLEXIDADE:
Tarefas desprovidas de rotina bem definida, onde o
ocupante lida com problemas variados, alguns deles complexo. O trabalho exige planejamento
meticuloso e análise demorada de seus elementos. Soluções originais são
exigidas para problemas complexos.
-
RESPONSABILIDADE
PELO PATRIMÔNIO:
As possibilidades de perdas devido a descuidos são
mínimas.
-
ESFORÇO FÍSICO:
Esforço físico quase inexistente. O ocupante
permanece a maior parte do tempo sentado