LEI N° 3490

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ANESXOS IV E VI DA LEI 2890/88.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Extingue-se a função de Secretário Auxiliar do cargo de Assistente Legislativo constantes do Anexo IV e VI da Lei nº 2890/88, criando-se a função de Assistente  Legislativo do mesmo cargo.

 

Artigo 2° - Fica modificada a redação do Anexo IV, referente ao artigo 9º  da Lei nº 2890/88, substituindo-o pelo formulário ora apresentado.

 

Artigo 3° - fica modificada a redação do Anexo VI, quadro do cargo Assistente Legislativo, referente ao artigo 11 da Lei nº 2890/88, substituindo-o pelo formulário ora apresentado.

 

Artigo 4° - Esta Lei passa a vigorar na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01.01.91, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 11 de setembro de 1991.

 

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal

 

ANEXO IV

 

GRUPO OPERACIONAL

CARGOS

FUNÇÕES

CLASSES

PADRÕES X NÍVEIS

A

B

C

D

E

F

G

 

APOIO TÉCNICO

E/OU

ADMINISTRATIVO

ASSISTENTE

A

LEGISLATIVO

ASSISTENTE

LEGISLATIVO

JÚNIOR

PLENO

SÊNIOR

21

25

29

22

26

30

23

27

31

24

28

32

25

29

33

26

30

34

27

31

35

AUXILIAR

LEGISLATIVO

TELEFONISTA

PROTOCOLISTA

JÚNIOR

PLENO

SÊNIOR

10

14

18

11

15

19

12

16

20

13

17

21

14

18

22

15

19

23

16

20

24

 

SERVENTIA

LIMPEZA E

CONSERVAÇÃO

 

CONTÍNUO

 

 

CONTÍNUO

 

 

 

06

 

07

 

08

 

09

 

10

 

11

 

12

SERVENTE

DE

LIMPEZA

SERVENTE

DE

LIMPEZA

 

 

02

 

03

 

04

 

05

 

06

 

07

 

08

 


ANEXO VI

 

GRUPO OPERACIONAL

CARGOS

FUNÇÕES

CLASSES

PADRÕES X NÍVEIS

A

B

C

D

E

F

G

 

 

 

NÍVEL SUPERIOR

 

COM JORNADA

 

DE 6 HORAS

 

JORNALISTA

 

JORNALISTA

Trainee

Júnior

Pleno

Sênior

27

31

35

39

28

32

36

40

29

33

37

41

30

34

38

42

31

35

39

43

32

36

40

44

33

37

41

45

 

ADVOGADO

 

ADVOGADO

Trainee

Júnior

Pleno

Sênior

38

42

46

50

39

43

47

51

40

44

48

52

41

45

49

53

42

46

50

54

43

47

51

55

44

48

52

56

 

CONTADOR

 

 

CONTADOR

 

Trainee

Júnior

Pleno

Sênior

38

42

46

50

39

43

47

51

40

44

48

52

41

45

49

53

42

46

50

54

43

47

51

55

44

48

52

56

 

 

 

ANEXO VI

 

CÂMARA MUNICPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM

DESCRIÇÃO DO CARGO

CARGO:

Assiste Legislativo

GRUPO OCUPACIONAL:

Apoio Técnico e/ou Administrativo

NÍVEL:

21-35

FUNÇÃO: Assistente Legislativo

 

 

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:

      Os ocupantes do cargo desta classe têm por atribuições: executar trabalhos de rotina administrativa ou legislativa e/ou de terminação das chefias de órgãos da administração do legislativo.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS:

-       Executar trabalhos de informações em processos;

-       Fazer serviços de cadastro pessoal, financeiro, material e de patrimônio;

-       Redigir e datilografar cartas, ofícios, tabelas, relatórios, relações e outros expedientes;

-       Receber, registrar, encaminhar e controlar entradas de processos, documentos e correspondências;

-       Arquivar processos e documentos;

-       Organizar processos e documentos;

-       Organizar fichários e proceder as devidas anotações;

-       Auxiliar na confecção de folhas de pagamento;

-       Fazer levantamento de dados estatísticos;

-       Controlar o recebimento e o consumo de material de expediente da repartição;

-       Fazer assentamento diversos em pastas funcionais;

-       Registrar em livros próprios, atas, convênios e contratos;

-       Redigir a Ata das Sessões;

-       Datilografar exposições de motivos, projetos de lei e de resoluções, decreto legislativo, apostilas e documentos diversos;executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO:

-       EXPERIÊNCIA:

Júnior – de 01 a 02 anos

Pleno e Sênior – conforme anexo II da Lei 2890, de 18.11.88.

 

-       INSTRUÇÃO:

Júnior – 2º grau completo

Pleno e Sênior – conforme anexo III da Lei 2890 de 18.11.88.

 

-       ESFOÇO MENTAL E VISUAL:

Atenção mental/visual exigida com freqüência para coordenar e executar tarefas variadas, cujo trabalho requer concentração sobre detalhes. Pausas para relaxamento são reduzidas.

 

-       INICIATIVA:

As tarefas são complexas e variadas. O ocupante deve planejar, coordenar e integrar atividades e situações que renovas em sua natureza com grande freqüência.

 

-       COMPLEXIDADE:

Tarefas desprovidas de rotina bem definida, onde o ocupante lida com problemas variados, alguns deles complexo. O trabalho exige planejamento meticuloso e análise demorada de seus elementos. Soluções originais são exigidas para problemas complexos.

 

-       RESPONSABILIDADE PELO PATRIMÔNIO:

As possibilidades de perdas devido a descuidos são mínimas.

 

-       ESFORÇO FÍSICO:

Esforço físico quase inexistente. O ocupante permanece a maior parte do tempo sentado