LEI Nº 3534

 

MODIFICA O INCISO II, DO ARTIGO 2º, DA LEI Nº 3394 DE 27.03.91.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O inciso II, do artigo 2º, da Lei nº 3394, de 27 de março de 1991, passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 2º - ...

       

        I - ...

 

        II - Membros indicados pela sociedade civil.

 

Artigo 2º  - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 25 de novembro de 1991.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal