LEI N° 3683

 

ALTERA AREDAÇÃO E ACRESCENTA PARÁGRAFO À LEI Nº 3.672, DE 14 DE JANEIRA DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - O Artigo da Lei nº 3.672, de 14 de janeiro de 1992, passa a vigorar com §§ 1º e 2º e que apresentam a seguinte redação:

 

“Artigo 1º - ..................

 

§ 1º - Os critérios para o preenchimento das vagas de que trata o “caput” deste artigo, se realizados os concursos ali preconizados, serão aqueles estabelecidos em edital.

 

§ 2º - Em caso de não realização dos concursos preconizados no “caput” deste artigo, as vagas criadas serão preenchidas pelos servidores que encontram-se em atividades profissionais na Municipalidade, estáveis e não estáveis, nos cargos/funções referentes, em conformidade com os anexos I, II, III, IV e V.”

 

Artigo 2° - A Artigo 7º da citada Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 7º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através de Decreto, a corrigir distorções, alterar e estabelecer uma nova sistemática de padrões e níveis dos cargos e funções constantes dos Planos de Classificação de cargos e Salários e/ou da Estrutura Administrativa básica do Município, inclusive concedendo reajuste salariais para o Servidor Público Civil e do Magistério, no decorrer do exercício de 1992, sem prejuízo financeiro para o servidor.”

 

Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 08 de abril de 1992.

 

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal