LEI N° 3683
ALTERA AREDAÇÃO E ACRESCENTA
PARÁGRAFO À LEI Nº 3.672, DE 14 DE JANEIRA DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1° - O Artigo da Lei nº 3.672, de 14 de janeiro de 1992, passa a
vigorar com §§ 1º e 2º e que apresentam a seguinte redação:
“Artigo
1º - ..................
§ 1º - Os
critérios para o preenchimento das vagas de que trata o “caput” deste artigo,
se realizados os concursos ali preconizados, serão aqueles estabelecidos em
edital.
§ 2º - Em
caso de não realização dos concursos preconizados no “caput” deste artigo, as
vagas criadas serão preenchidas pelos servidores que encontram-se em atividades
profissionais na Municipalidade, estáveis e não estáveis, nos cargos/funções
referentes, em conformidade com os anexos I, II, III, IV e V.”
Artigo 2° - A Artigo
7º da citada Lei, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
7º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através de Decreto, a
corrigir distorções, alterar e estabelecer uma nova sistemática de padrões e
níveis dos cargos e funções constantes dos Planos de Classificação de cargos e
Salários e/ou da Estrutura Administrativa básica do Município, inclusive
concedendo reajuste salariais para o Servidor Público Civil e do Magistério, no
decorrer do exercício de 1992, sem prejuízo financeiro para o servidor.”
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
08 de abril de 1992.