LEI Nº 3744

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 535, DE AGOSTO DE 1957, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O Artigo da 2º da Lei nº 532, de 03 de agosto de 1957, passa a vigorar a seguinte redação:

 

“Artigo 2º - A Avenida nº 2 constante do mesmo loteamento, fica denominada Francisco Lacerda de Aguiar.”

       

Artigo 2º  - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de outubro de 1992.

 

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal