LEI N° 532

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim: Faço saber que a Câmara decretou e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Fica denominadas, praças Valentim Soares e Gilberto Machado, respectivamente, as existentes entre as quadras 3 e 4, 4,5 e 15 da planta do bairro Gilberto Machado, aprovada pela Prefeitura.

Artigo 2° - A Avenida nº 2 constante do mesmo loteamento, fica denominada Francisco Lacerda de Aguiar.

Artigo alterado pela Lei nº 3744/1992

Artigo 3° - Ficam denominadas: rua Prefeito Antonio Penedo a que liga as praças João Pessoa e Gilberto Machado, margeando a linha férrea da E.F. Itapemirim; rua Nestor Gomes a de nº 2, todas no bairro Gilberto Machado.

Artigo 4º - Fica denominada Av. Sr. Aristides Campos a que parte da Av. Governador Lacerda de Aguiar, no bairro Gilberto Machado, e vai encontrar a Av. Santos Neves no bairro Santo Antonio.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 03 de agosto de 1957.

 

ENOCH MOREIRA DA FRAGA

Presidente da Câmara