LEI
N° 532
A
Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim: Faço saber que a Câmara decretou e
eu promulgo a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica denominadas, praças Valentim Soares e
Gilberto Machado, respectivamente, as existentes entre as quadras 3 e 4, 4,5 e
15 da planta do bairro Gilberto Machado, aprovada pela Prefeitura.
Artigo 2° - A Avenida nº 2 constante do mesmo loteamento, fica
denominada Francisco Lacerda de Aguiar.
Artigo
alterado pela Lei nº 3744/1992
Artigo 3° - Ficam denominadas: rua Prefeito Antonio Penedo a
que liga as praças João Pessoa e Gilberto Machado, margeando a linha férrea da
E.F. Itapemirim; rua Nestor Gomes a de nº 2, todas no bairro Gilberto Machado.
Artigo 4º - Fica denominada Av. Sr. Aristides Campos a que
parte da Av. Governador Lacerda de Aguiar, no bairro Gilberto Machado, e vai
encontrar a Av. Santos Neves no bairro Santo Antonio.
Cachoeiro
de Itapemirim, 03 de agosto de 1957.
ENOCH
MOREIRA DA FRAGA
Presidente
da Câmara