LEI Nº 3744
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º DA LEI Nº 535, DE
AGOSTO DE 1957, E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Artigo da 2º da Lei nº 532, de 03 de agosto de 1957,
passa a vigorar a seguinte redação:
Artigo 2º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 21 de outubro de 1992.