LEI Nº 3754
REVOGA ARTIGO 11 DA LEI 3.672/92 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica revogado o artigo
11 e Parágrafo Único da Lei nº 3.672 de 14.01.92.
Artigo 2º - Renumera-se
o artigo subseqüente.
Cachoeiro
de Itapemirim, 21 de outubro de 1992.