LEI Nº 3754

 

REVOGA ARTIGO 11 DA LEI 3.672/92 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica  revogado o artigo 11 e Parágrafo Único da Lei nº 3.672 de 14.01.92.

 

Artigo 2º  - Renumera-se o artigo subseqüente.

 

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de outubro de 1992.

 

 

LUIZ GONZAGA BORGES

Prefeito Municipal