LEI Nº 3798

 

Revogada pela Lei nº 5779/2005

 

DISCIPLINA DESTINAÇÃO DE VERBA DE HONORÁRIOS DE SUCUMB2NCIA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itape­mirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei.

 

Artigo 1° - Os Honorários de Sucumbência devidos nas ações judiciais em que o Município         for parte vencedora serão destinados exclusivamente aos Cofres       Públicos Municipais.

 

Parágrafo único – Os honorários de que fala o “caput” deste artigo, ingressarão nos cofres Públicos Municipais, sob a rubrica “Indenização e restituição”, prevista no Orçamento Municipal.

 

Artigo 2° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 12 de abril de 1993.

 

JOSE TASSO ANDRADE

Prefeito Municipal