LEI
Nº 3798 Revogada pela Lei nº 5779/2005 DISCIPLINA DESTINAÇÃO DE VERBA DE HONORÁRIOS DE
SUCUMB2NCIA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim,
Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu sanciono a seguinte Lei. Artigo 1° -
Os Honorários de Sucumbência devidos nas ações judiciais em que o Município for parte vencedora serão destinados
exclusivamente aos Cofres Públicos
Municipais. Parágrafo único –
Os honorários de que fala o “caput” deste artigo, ingressarão nos cofres Públicos
Municipais, sob a rubrica “Indenização e restituição”, prevista no Orçamento
Municipal. Artigo 2° -
Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario. Cachoeiro
de Itapemirim, 12 de abril de 1993. JOSE TASSO ANDRADE Prefeito Municipal |