LEI Nº­­­­­­­­­­ 5779

 

Regulamentada pelo Decreto nº 16.502/2006

 

DISCIPLINA A DESTINAÇÃO DE VERBA DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro  de  Itapemirim,  Estado  do Espírito Santo,  APROVA e o Prefeito Municipal  SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os honorários de sucumbência, devidos nas ações judiciais em que o Município for parte vencedora, serão destinados exclusivamente aos procuradores em atuação na Procuradoria Geral do Município, nos termos da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994.

 

§ 1º - Estando o débito ajuizado, a ocorrência de compensação, transação, parcelamento e dação em pagamento não afasta a obrigação do pagamento de honorários advocatícios.

 

§ 2º - Não existindo estipulação judicial quanto a honorários até o momento em que se der qualquer uma das hipóteses previstas no parágrafo anterior, o percentual devido será de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor do débito apurado.

 

Art. 2º - A constituição de fundo comum destinado ao recolhimento da verba honorária, a forma de recebimento e a distribuição desta entre os procuradores, será objeto de posterior regulamentação, a cargo do Poder Executivo, por proposta da Procuradoria Geral.

 

Art. 3º - Faculta-se ao procurador em atuação na causa e, na falta deste, ao Procurador Geral a proceder ao levantamento da verba honorária, desde que antes da regulamentação prevista no artigo anterior sobrevenha determinação judicial nesse sentido.

 

Art. 4º - Salvo hipótese de defeito na CDA, não haverá pedido de extinção de processo de execução fiscal, sem que o executado comprove a restituição das despesas adiantadas pelo Município e o pagamento da verba honorária devida na forma da lei.

                       

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.798, de 12 de abril de 1993, e a Lei nº 4.023, de 22 de março de 1995.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 10 de outubro de 2005.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal