LEI Nº 3.826

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CASA DE MISERICÓRDIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OOTRAS PROVIDNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiro de itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim, para contratação de até (trinta) exames mensais de Tomografia Computadorizada e até (trinta) exares mensais de Ultra-Sonografia, pelo prazo de ate l2 (doze) meses.

 

Parágrafo único – Para efeito de liberação dos exames de que fala o “caput” deste artigo, serão considerados beneficiários os que atendam as seguintes exigências:

 

I)            Permissão do Serviço Social da Prefeitura Municipal;

II)        Possuir domicilio neste Município;

III) Auferira, a título de renda mensal, até ao máximo de 03 (três) salários mínimos.

 Parágrafo alterado pela Lei n° 3897/1993

 

Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta da dotação 3-2-31 do Fundo Municipal de saúde - FMS, podendo ser suplementadas se necessário.

 

Parágrafo Único - Os valores pagos poderão ser os correspondentes a Tabela da A.M.B - Associação Medica Brasileira.

 

Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de itapemirim, 21 de julho de 1993.

 

 

ANARIM ALBINO DA SILVEIRA

Presidente