LEI Nº 3.826
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A CASA DE
MISERICÓRDIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OOTRAS PROVIDNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Cachoeiro de itapemirim,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de
Misericórdia de Cachoeiro de Itapemirim, para contratação de até (trinta)
exames mensais de Tomografia Computadorizada e até (trinta) exares mensais de
Ultra-Sonografia, pelo prazo de ate l2 (doze) meses.
Parágrafo
único – Para efeito de liberação dos exames de que fala
o “caput” deste artigo, serão considerados beneficiários os que atendam as
seguintes exigências:
I)
Permissão do Serviço Social da
Prefeitura Municipal;
II)
Possuir domicilio
neste Município;
III) Auferira, a título de renda mensal,
até ao máximo de 03 (três) salários mínimos.
Parágrafo alterado
pela Lei n° 3897/1993
Art. 2° - As despesas
decorrentes desta lei correrão à conta da dotação 3-2-31 do Fundo Municipal de
saúde - FMS, podendo ser suplementadas se necessário.
Parágrafo Único -
Os valores pagos poderão ser os correspondentes a Tabela da A.M.B - Associação
Medica Brasileira.
Art. 3° - Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de
itapemirim, 21 de julho de 1993.
ANARIM ALBINO DA SILVEIRA
Presidente