Lei nº.
3918 Revogada pela Lei nº 5800/2005 DISPÕE SOBRE A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Prefeito Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito: Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1° - Esta lei estabelece
os princípios gerais da Administração, definindo a nova estrutura
organizacional do Poder Executivo do Município de Cachoeiro de Itapemirim. TITULO
I Da
Estrutura Geral da Administração CAPÍTULO ÚNICO Da
Estrutura Organizacional Art 2° - A Administração do
Município de Cachoeiro de Itapemirim é exercida pelo Prefeito Municipal,
auxiliado pelos Órgãos que constituem os serviços integrados na estrutura
administrativa organizacional da Prefeitura.
Art. 3° - São os seguintes os órgãos que integram a Administração Municipal: I
- ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO: 1
- Conselho Municipal de Cultura e Turismo; 2
– Conselho Municipal de Defesa Civil; 3
- Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente; 4
- Conselho Municipal de Educação; 5
- Conselho Municipal de Preços; II
- ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO: 1
– Gabinete do Prefeito; 2
– Assessoria Executiva do Gabinete; -
Assessoria de Cerimonial; -
Assessoria de Comunicação; -
Assessoria de Expediente; 3
– Coordenadoria de Planejamento; 4
– Procuradoria Geral do Município; 5
– Comissão Permanente de Licitação; III
- ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO: 1. - Secretaria Municipal
de Administração; 2. – Secretaria Municipal
de Agricultura, Interior e Meio Ambiente; 3. - Secretaria Municipal
de Cultura, Esportes e Turismo; 4. - Secretaria Municipal
de Educação; 5. - Secretaria Municipal
de Fazenda; 6. - Secretaria Municipal
de Indústria e Comércio; 7. - Secretaria Municipal
de Obras; 8. - Secretaria Municipal
de Recursos Materiais; 9. - Secretaria Municipal
de Saúde e Ação Social; 10. - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; 11. - Secretaria Municipal de Transportes; IV
- ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: 1
– Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim; 2
– Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Cachoeiro de
Itapemirim; 3
– Empresa Pública Municipal de Processamento de Dados de Cachoeiro de
Itapemirim; 4
– Serviço Autônomo de Água e Esgoto. TÍTULO II Da finalidade e estrutura de cada Órgão CAPÍTULO I Dos Órgãos de
Aconselhamento Art. 4° - Os Órgãos de
Aconselhamento definidos nesta Lei terão suas atribuições definidas em
regimento próprio. Art. 5° - Os Órgãos de
Administração Indireta definidos nesta lei terão atribuição definidas em
regimento próprio. Parágrafo Único – Os órgãos de que
trata o artigo, serão vinculados aos organismos da Administração Direta, que
executam atividades inerentes às suas funções, tais como: I
– Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim, vinculada à Secretaria
Municipal de Educação; II
– Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Cachoeiro de Itapemirim,
vinculada à Secretaria Municipal de Educação; III
– Empresa de Processamento de Dados do Município de Cachoeiro de Itapemirim,
vinculada ao Chefe do Poder Executivo; IV
– serviço Autônomo de Água e Esgoto, vinculado à Secretaria Municipal de
Saúde e Ação Social. CAPITULO
III Dos
Órgãos de Assessoramento SEÇÃO Do
Gabinete do Prefeito Art. 6° - O Gabinete do
Prefeito, é um órgão subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo e
tem como finalidade prestar assessoria ao Prefeito no exercício de suas
atribuições. Parágrafo 1° - Ao Gabinete do Prefeito compete o
desempenho das seguintes funções: 1)
prestar assistência ao Prefeito Municipal na execução das atividades de
rotina do Gabinete; 2)
assessorar o Prefeito Municipal no seu relacionamento com o Poder Legislativo
do Município; 3)
coordenar a tramitação de todos os atos oficiais do Poder Executivo até a sua
publicação oficial, como também de todos os processos administrativos que
devem ser apreciados pelo Prefeito Municipal; 4)
prestar esclarecimentos à sociedade da política administrativa do Chefe do
Executivo; 5)
coordenar os contatos com a comunidade, com o objetivo de promover um
relacionamento político-social entre o Governo Municipal e a população; 6)
Coordenar as atividades de atendimento ao público; 7)
executar outras atividades correlatas. Parágrafo 2° - O Gabinete do
Prefeito será dirigido por um Secretário, e terá a gestão de suas atividades
orientada e coordenada por seu dirigente. SEÇÃO II - Da Assessoria
Executiva do Gabinete Art. 7° - A Assessoria
Executiva do Gabinete, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, tem por
finalidade planejar, promover, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar
as atividades de Comunicação, Cerimonial e Expediente do Poder Executivo
Municipal. Parágrafo único – A Assessoria
Executiva compete o desempenho das seguintes atribuições: 1)
assessorar o Prefeito Municipal em assuntos pertinentes à comunicação social
da municipalidade; 2)
coordenar e orientar os processos e correspondências encaminhadas ao Prefeito
Municipal; 3)
promover junto com as comunidades a realização de eventos sociais, que atuem
como instrumentos de promoção humana no município; 4)
preparar o cerimonial cabível às autoridades recebidas pelo Prefeito
Municipal; 5)
coordenar a tramitação de todos os atos oficiais do Poder Executivo até a sua
publicação oficial, como também de todos os processos administrativos que
devem ser apreciados pelo Prefeito Municipal; 6)
Exercer outras atividades correlatas. Art.8° - A Assessoria
Executiva do Gabinete será dirigida por um Assessor Chefe e terá a gestão de
suas atividades orientada e coordenada por seu dirigente e processadas
através das assessorias que a compõe: I
- Assessoria de Cerimonial; II
– Assessoria de Comunicação; III
– Assessoria de Expediente. Parágrafo único – A Assessoria
Executiva do Gabinete, além do que lhe compete, desempenhará, através de suas
assessorias, as seguintes atribuições: I
– Da Assessoria de Cerimonial: 1)
preparar o cerimonial que o Executivo deve prestar às autoridades civis,
militares e políticas que visitam o município; 2)
coordenar a participação do Prefeito Municipal em eventos sócio-políticos em
consonância com os compromissos previamente agendados; 3)
prestar assistência ao Prefeito Municipal; 4)
Executar outras atividades correlatas. II
– Da Assessoria de Comunicação: 1)
exercer atividade de comunicação postal, abrangendo serviços postais
convencionais e serviços postais especiais; 2)
manter contato com Partidos Políticos, associações de moradores, federações,
sociedades, sindicatos e outros, com objetivo de divulgar o trabalho
desempenhado pelo Governo Municipal; 3)
planejar e organizar arquivos com nomes e endereços de pessoas e instituições
comunitárias de interesse do Executivo; 4)
coordenar e manter permanente contato com as comunidades, com objetivo de
prover um relacionamento Político-social entre o Governo Municipal e a
população; 5)
desenvolver a política de Comunicação Social; 6)
desenvolver e acompanhar, criando vínculos de comunicação que atendam às
necessidades do público externo (população) e público interno (servidor), de
modo que aproxime o Executivo com as Instituições Comunitárias. 7)
assessorar o Prefeito nas audiências e entrevistas concedidas à imprensa
falada, escrita e televisada; 8)
Coordenar as atividades de redação de notícias, informando ao Prefeito, todas
as matérias publicadas na imprensa local, Estadual, Nacional a que se refere
ao Município, mantendo arquivo próprio;
9)
elaborar documentários fotográficos e audiovisuais, de obras públicas e
solenidades oficiais, para arquivo e divulgação; 10)
executar outras atividades correlatas. III
– Da Assessoria de Expediente: 1)
encaminhar projetos, processos e outros documentos para apreciação do
Prefeito; 2)
redigir redação e preparar a correspondência privativa do Prefeito; 3)
divulgar aos órgãos da Prefeitura as decisões e providências determinadas pelo
Prefeito; 4)
encaminhar todos os atos oficiais que, por força legal, tenham que ser
publicados; 5)
supervisionar as atividades de rotina administrativa; 6)
receber e orientar os processos e correspondências encaminhados ao Chefe do
Executivo; 7)
acompanhar a organização dos arquivos, com vistas a fornecer informações
rápidas e precisas, quando solicitadas; 8)
receber as leis já aprovadas pela Câmara Municipal, providenciando a sanção,
publicação, registro e arquivo das mesmas; 9)
encaminhar à Câmara Municipal todos os Projetos de Lei do Executivo; 10)
executar outras atividades correlatas. CAPITULO
XI Da
Coordenadoria de Planejamento Art. 9° - A Coordenadoria de
Planejamento, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, tem por
finalidade a elaboração do Plano Diretor do Governo Municipal, exercendo a
coordenação, orientação, planificação, normatização e controle das atividades
da Prefeitura, através dos órgãos técnicos que a compõe. Parágrafo 1° - A Coordenadoria de
Planejamento tem por competência
o desempenho das seguintes atribuições: 1)
promover a integração das diversas Secretarias e unidades administrativas, da
Prefeitura Municipal, para consecução dos programas anuais e plurianuais; 2)
orientar a elaboração das propostas orçamentárias de outras Secretarias e
Unidades equivalentes; 3)
elaborar o orçamento programa, orçamento plurianual dede investimentos e
outros trabalhos técnicos necessários, normalmente referentes a Fundos
Federais com as Secretarias e unidades municipais envolvidas; 4)
elaborar o relatório anual de atividades da Prefeitura com subsídios das
outras secretarias ou unidades equivalentes, para envio â câmara Municipal e
Tribunal de Contas. 5)
promover avaliação, controle e acompanhamento da execução do orçamento anual,
diretrizes orçamentárias e plano plurianual; 6)
promover estudos, planejamento e normalização das atividades relacionadas com
as questões de urbanismo, viação, habitação e informática, no âmbito
Municipal; 7)
promover a avaliação permanente do desempenho da máquina administrativa,
promovendo a implantação de sistemas para apuração dos custos operacionais
das atividades desenvolvidas pelos órgãos da Prefeitura; 8)
promover o combate ao desperdício em todas as suas formas e a conscientização dos
servidores municipais na busca da qualidade dos serviços prestados à
comunidade; 9)
Elaborar programa de incentivo e promoção de desenvolvimento econômico do
Município, buscando promover a atualização e conseqüente modificação do papel
industrial municipal; 10)
Estudar e avaliar a economia do Município, com vistas a atrair, localizar e manter
o desenvolvimento de iniciativas industriais e comerciais; 11)
Divulgar as oportunidades oferecidas pelo município para a implantação de
projetos de investimentos, nos mercados interno e externo do País; 12)
Promover e incentivar o desenvolvimento técnico-cientlfico, e a difusão do
acervo tecnológico disponível no Município; 13)
Executar outras atividades correlatas. Parágrafo 2° - A Coordenadoria de
Planejamento será dirigida por um Secretário e terá a gestão de suas
atividades orientada e coordenada por seu dirigente e processadas através dos
seguintes órgãos
que a compõe: I
- Departamento Técnico e de Planejamento Físico -
Divisão de Projetos Técnicos -
Divisão de Planejamento Urbano -
Divisão de Planejamento Rural II
- Departamento de Pesquisa e Modernização Administrativa -
Divisão de Pesquisa e Estatística -
Divisão de Sistematização e Modernização Administrativa. III
- Departamento de Planejamento Econômico e Orçamentário -
Divisão de Programação e Controle Orçamentário -
Divisão de Estudos Econômicos; SUBSEÇÃO I Do Departamento Técnico e
de Planejamento Físico Art. 10 - O Departamento
Técnico e de planejamento Físico, diretamente subordinado a Coordenadoria de
Planejamento, tem por finalidade, planejar, organizar, coordenar,
supervisionar e avaliar a Elaboração e execução de planos, programas e/ou
projetos urbanísticos e arquitetônicos, visando o desenvolvimento
urbano-rural do Município. Parágrafo único - O Departamento Técnico
e de Planejamento Físico, através das Divisões de: Projetos Técnicos,
Planejamento Urbano e Planejamento Rural, desempenhará, as seguintes funções: I
– Divisão de projetos Técnicos 1)
executar estudos técnicos projetos civis, projetos eletromecânico e
especificações técnicas para as obras municipais, em conformidade com as
necessidades estabelecidas no orçamento municipal; 2)
desenvolver estudos e projetos, de forma a integrar os projetos de habitação
popular ao planejamento do município; 3)
promover pesquisas no campo das técnicas construtivas, materiais
alternativos, com vistas à economia do produto final, a praticidade da
execução e a qualidade do material empregado; 4)
executar desenhos técnicos vários, necessários aos órgãos da Prefeitura
Municipal na, implantação de melhorias e/ou realizações de serviços de manutenção; 5)
orientar os processos para concessão de Alvarás de Licença para habitação
"habite-se" e certidões detalhadas; 6)
elaborar o cronograma da obra, especificar os materiais e fazer o cálculo
orçamentário do projeto; 7)
efetuar levantamentos topográficos para elaboração de projetos; 8)
especificar e elaborar as listas de materiais inerentes aos projetos, de forma a
propiciar o seu cálculo orçamentário; 9)
realizar coletas de preços no mercado, para compor os custos unitários, de
acordo com os sistemas existentes; 10)
desenvolver e dar manutenção no sistema de elaboração de orçamento de
projetos, desde a fase de engenharia, compra de materiais e equipamentos, e
execução/instalação, através da composição dos custos unitários, pesquisados
no município;
11)
efetuar cálculos orçamentários com base em projetos detalhados, bem como
subsidiar os demais órgãos da Prefeitura na elaboração de orçamentos
preliminares com base em dados básicos de projetos; 12)
desenvolver um banco de dados, com índices de produtividade física das obras
e instalações, bem como um banco de dados com índices econômicos para uso nos
cálculos orçamentários; 13)
executar outras atividades correlatas. II
- Divisão de Planejamento Urbano 1)
promover estudos de acompanhamento do desenvolvimento físico-territorial do Município; 2)
elaborar projetos de regularização do uso do solo com base em estudos e
pesquisas realizados na área em questão, objetivando criar mecanismos para
facilitar a funcionalidade da cidade como sistema; 3)
desenvolver estudos sobre perímetro urbano, Expansão urbana, zoneamento,
infra-estrutura, equipamentos, preservação do meio ambiente e outros, a fim
de orientar as medidas fiscalizatórias e atendera as necessidades da
população do Município;
4)
Elaborar o planejamento de desenvolvimento urbano do Município; 5)
elaborar estudos para atualização do Plano Diretor Urbano; 6)
desenvolver estudos e pesquisas visando à elaboração de projetos
habitacionais, respeitando a topografia, as necessidades de serviços urbanos,
e as condições econômicas da comunidade; 7)
estudar e propor medidas, que visem à racionalização do sistema de transporte
do Município; 8)
sistematizar o zoneamento do Município, de acordo com a legislação vigente,
de forma a disciplinar e regularizar a ocupação e o uso do solo urbano; 9)
executar outras atividades correlatas. III
- Divisão de Planejamento Rural 1)
Realizar levantamentos e pesquisas que visem estabelecer o diagnóstico das
reais necessidades do interior do Município; 2)
realizar estudos para a elaboração de projetos que visem as seguintes
melhorias: abertura e manutenção de estradas vicinais; contenção de encostas
e reflorestamento; construção e recuperação de pontes e mata-burros;
ampliação do sistema de eletrificação rural; favorecimento do transporte de
cargas, com o objetivo de facilitar o escoamento da produção agropecuária e
mineral; disciplinamento e fiscalização do transporte coletivo de passageiros
do interior; criação de um sistema de habitação popular para atender as
necessidades de moradia do homem do campo; construção, reforma e ampliação de
escolas e postos de saúde; facilidade na expansão telefônica para o interior
do Município e ampliação e intensificação dos serviços básicos para
atendimento da população rural; 3)
Manter atualizado o cadastramento das estradas vicinais com todos os seus
equipamentos, visando â sua manutenção periódica e sistemática; 4)
Executar outras atividades correlatas. SEÇÃO II Do Departamento de Pesquisa
e Modernização Administrativa Art. 11 - O Departamento de
Pesquisa e Modernização Administrativa, diretamente ligado à Coordenadoria de
Planejamento, tem por finalidade planejar, promover, coordenar, organizar,
supervisionar e avaliar planos, programas e/ou projetos, que visem dotar o
Município de um sistema moderno e atualizado de informação e de racionalização administrativa. Parágrafo Único - O Departamento de
Pesquisa e Modernização Administrativa, através das Divisões de Pesquisa e
Estatística e de Sistematização e Modernização Administrativa, desempenhará
as seguintes atribuições: I
- Divisão de Pesquisa e Estatística 1)
planejar, coordenar e acompanhar pesquisas, com o objetivo de coletar dados
necessários às definições de diretrizes básicas do Programa de Governo; 2)
promover pesquisas sócio-econômicas, que visem a conhecer a. realidade da
população do Município; 3)
elaborar mapas, gráficos estatísticos, quadros, formulários, relatórios e
demais serviços permanentes, com o objetivo de fornecer informações
atualizadas para o controle das atividades programadas, destinadas aos
setores ás autoridades interessadas na execução dos planos e programas; 4)
promover a apuração e interpretação dos dados estatísticos e manter os de
interesse do Município; 5)
proceder ao exame de dados colhidos através da pesquisa, verificando as questões que,
direta ou indiretamente, se prendem a elaboração, ao controle e a execução
dos planos e programas propostos pelo Governo Municipal. 6)
elaborar sistemas de atendimento a pesquisadores, a empresas públicas e
privadas, à população estudantil e as órgãos da Municipalidade, com
informações sobre o Município; 7)
executar outras atividades correlatas. I
- Divisão de Sistematização e
Madernização Administrativa 1)
identificar os pontos de estrangulamento dos processos administrativos do
município, bem como, proceder à análise desses casos e levantar as
alternativas possíveis de sua solução, propondo a adoção de medida mais
adequada â situação
do serviço; 2)
elaborar estudos, com a participação dos demais órgãos da, municipalidade,
objetivando a racionalização dos métodos de trabalhos adotados na prestação
do serviço público municipal; 3)
atualizar os formulários padronizados no serviço público municipal buscando a eficiência administrativa e
redução de custos; 4)
programar e promover, em consonância com o órgão competente da Secretaria
Municipal de Administração, o treinamento de pessoal nas técnicas modernas de
administração; 5)
criar política para nortear o processo de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal; 6)
manter contatos com entidades competentes para realização de cursos e
treinamentos de desenvolvimento; 7)
acompanhar a incidência de acidente de trabalho, visando detectar suas,
causas e propor medidas de prevenção; 8)
prestar assessoria aos órgãos do Município nas atividades de melhoria da
gestão administrativa; 9)
executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III Do
Departamento de Planejamento Econômico e Orçamentário Art. 12 – O Departamento de planejamento
Econômico e Orçamentário, diretamente subordinado a Coordenadoria de
Planejamento, tem por finalidade planejar, promover, coordenar, organizar,
supervisionar e avaliar planos, programas e ou projetos, visando dotar o
Município de Infra-estrutura necessária à elaboração do orçamento Anual, de
Planos Plurianuais de Investimentos
e de Estudos econômicos. Parágrafo Único - O Departamento de
Planejamento Econômico e Orçamentário, através das Divisões de Programação e
Controle Orçamentário e de Estudos Econômicos, desempenhará as seguintes
atribuições: I
- Da Divisão de Programação e Controle Orçamentário 1)
coletar dados, através de estudos e pesquisas, junto aos demais órgãos
municipais visando à elaboração do Orçamento-Programa do Município; 2)
realizar estudos orçamentários para a
execução dos projetos inseridos no Orçamento-Programa estabelecido; 3)
elaborar, com a participação do Departamento de Contabilidade, a proposta orçamentária
anual e plurianual de investimentos do Município; 4)
analisar os balancetes apresentados pelo Departamento de Contabilidade,
visando ao direcionamento da execução de orçamentos futuros; 5)
dar parecer sobre as atividades e projetos a serem executados no exercício,
quanto â sua programação do orçamento; 6)
realizar coleta e análise de dados econômicos, que visem a definir metas para
os orçamentos futuros; 7)
analisar e controlar a execução orçamentária, de acordo com a legislação
vigente; 8)
executar as análises dos balancetes mensais da receita e de despesa, acompanhando o
desenvolvimento de atividades em projetos do Orçamento-Programa do Município;
9)
acompanhar os custos das atividades e projetos previstos no
Orcamento-Programa, em conexão com os demais órgãos da Administração; 10)
propor medidas econômicas aos órgãos da municipalidade na implantação de seus
planos e programas, visando um melhor desempenho do Orçamento-Programa; 11)
assessorar os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município; 12)
oferecer subsídios, sempre que solicitados, a toda a esfera administrativa,
sobre matérias que lhe sejam peculiares; 13)
manter permanente contato com órgãos Estaduais, Federais e da Administração
Pública, visando o aperfeiçoamento sobre a economia, finanças e orçamento; 14)
executar outras atividades correlatas. II
– Divisão de Estudos Econômicos 1)
realizar estudos econômicos para propiciar o maior fortalecimento das
receitas municipais; 2)
realizar estudos sobre a amortização de investimentos de interesse da
Municipalidade, mantendo atualizados os índices econômicos; 3)
apresentar relatórios ao órgão superior para apreciação e aprovação de planos
traçados; 4)
acompanhar e manter atualizadas as formas de financiamentos, colocados à
disposição do Município e de suas Autarquias; 5)
efetuar estudos referentes à amortização de empréstimos de interesse do
Município e de suas Autarquias; 6)
viabilizar estudos para a busca de recursos em outras esferas do governo, de
forma a melhor instruir os projetos;
7)
prestar assessoria a outros órgãos e autarquias Municipais, quando solicitada
e com anuência do seu superior hierárquico; 8)
executar outras atividades correlatas. SEÇÃO IV Da
Procuradoria Geral do Município Art. 13 - A procuradoria Geral
do Município, diretamente subordinada ao Prefeito municipal, tem por
finalidade representar judicialmente o Município, ativa e passivamente, em
,juízo ou em fora dele, na defesa de seu patrimônio, direitos e interesses,
bem como, prestar assessoramento jurídico aos órgãos que compõem o sistema
administrativo municipal. Parágrafo 1° - À Procuradoria Geral do
Município compete o desempenho das seguintes atribuições: 1)
representar e defender o Município em qualquer instância judicial, nas causas
em que for autor, réu, assistente, ou por qualquer forma, interessado, usando
de todos os recursos legalmente permitidos, não podendo porém, propor ações,
transigir, confessar, desistir ou fazer composições, sem a expressa
autorização do Prefeito Municipal; 2)
promover a expropriação amigável ou judicial dos bens declarados de utilidade
pública ou de interesse social; 5)
elaborar informações em processo, de mandado de Segurança, instituídos contra
autoridades Municipais; 4)
assessorar o Prefeito Municipal em estudo, interpretação e solução de questão
judicial; 5)
pronunciar por meio de pareceres escritos sobre processos de questões que lhe
forem submetidas pelo Prefeito ou pelos Secretários Municipais; 6)
orientar judicialmente, e, em todos os graus, a defesa dos direitos daqueles
que comprovarem insuficiência de recursos; 7)
informar processos de matéria fiscal-tributária, com fornecimento nesses
processos, em toda a instância de fase administrativa; 8)
assessorar a Secretaria Municipal da Fazenda, em matéria fiscal-tributária; 9)
prestar assessoramento e aconselhamento jurídico ao Prefeito e aos órgãos de
administração, com emissão de pareceres; 10)
redigir, examinar e justificar os projetos de lei, decretos, portarias e
regulamentos; 11)
orientar e preparar processo administrativo; 12)
elaborar minutas de contratos, convênios, termos, acordos e demais atos
jurídicos congêneres; 13)
acompanhar as Legislações Federal e Estadual, promovendo as adaptações das
Leis Municipais; 14)
elaborar relatório anual das atividades Possessória e encaminhá-los ao
Prefeito; 15)
executar outras atividades correlatas. SEÇÃO V Da Comissão Permanente de
Licitação Art. 14 - A Comissão
Permanente de Licitação será designada pelo Prefeito Municipal, com mandato
de 1 (um) ano. Parágrafo Único - A comissão
Permanente de Licitação, terá suas atribuições definidas em regimento
próprio, obedecidas às diretrizes estabelecidas na legislação vigente. CAPÍTULO IV Dos Órgãos de Administração
e Execução SEÇÃO I Da Secretaria Municipal de
Administração Art. 15 - A Secretaria
Municipal de Administração, subordinada diretamente ao Prefeito Municipal,
tem como finalidade exercer a política administrativa, orientar, coordenar e
executar as atividades de pessoal, conservação e limpeza dos prédios
municipais. Parágrafo 1° - A Secretaria
Municipal de Administração tem por finalidade o desempenho das seguintes
atribuições: 1)
exercer funções administrativas no que concerne a pessoal, bem assim
registrar as ocorrências de sua vida funcional, promovendo o aperfeiçoamento
de suas habilitações profissionais, e concedendo-lhe, diretamente ou através
de outras instituições próprias, assistência social e patronal; 2)
exercer funções de protocolo, expediente e arquivo, bem como os serviços de
reprografia, telex e malotes; 3)
zelar pela manutenção e conservação dos bens Municipais; 4)
promover a execução dos serviços gráficos da Municipalidade; 5)
executar outras atividades correlatas. Parágrafo 2º - A Secretaria
Municipal de Administração, compõe-se dos seguintes órgãos: I
– Departamento de Pessoal -
Divisão de Administração de Cargos e Salários -
Divisão de Administração e Controle de Benefícios Sociais I
I - Departamento de Apoio Administrativo -
Divisão atividades Auxiliares -
Divisão de Administração de Contratos e Convênios -
Divisão de Arquivo Municipal SUBSEÇÃO I Do
Departamento de Pessoal Art. 16 – O Departamento de
Pessoal, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Administração, tem
por finalidade planejar, promover, organizar,, coordenar, supervisionar, e
avaliar as atividades destinadas a dotar o Município de infra-estrutura na
área de administração de Recursos Humanos. Parágrafo Único - O Departamento de
Pessoal, através das Divisões de Administração de Cargos e Salários e de
Administração e Controle de Benefícios Sociais, desempenhará as seguintes
atribuições: I
- Divisão de Administração de Cargos e Salários 1)
acompanhar e manter permanentemente atualizado o plano de cargos e salários; 2)
desenvolver estudos periódicos visando a propor aos órgãos da Municipalidade
a valorização funcional dos servidores; 3)
avaliar periodicamente os servidores do Município, com os objetivos de
reclassificação, promoção, remanejamento, aposentadoria e absenteísmo; 4)
levantar os cargos vagos e propor preenchimento por acesso, antes da
realização do concurso público; 5)
controlar a transferência do pessoal por órgãos de lotação e elaborar a
escala de férias dos servidores, em conjunto com estes órgãos; 6)
manter o controle e atualização do cadastro de pessoal da municipalidade; 7)
elaborar planilhas para emissão das folhas de pagamento, rescisões e encargos
sociais; 8)
manter atualizado o quadro de lotação dos servidores municipais, informando
periodicamente ao órgão competente, da necessidade de admissão, com vistas ao
suporte orçamentário;
9)
coordenar a expedição de certidões de tempo de serviço; 10)
supervisionar o controle de freqüência de pessoal; 11)
promover a remoção e atualização dos atestados de vida dos inativos e
pensionistas; 12)
zelar pela observância das disposições sobre estágio probatório; 13)
preparar e fazer cumprir atos disciplinares em toda sua extensão; 14)
instruir e informar processos relacionados com suas atividades; 15)
designar servidores para atendimento interno e do público em geral, nos
guichês do Departamento de Pessoal; 16)
executar outras atividades correlatas. II
- Divisão de Administração e Controle de Benefícios Sociais 1)
elaborar, controlar e executar um programa para exames médicos periódicos; 2)
Emitir carteira de identificação funcional; 3)
conhecer e manter-se atualizado com relação às legislações pertinentes à
Medicina e Segurança do Trabalho; 4)
estimular, junto aos diversos órgãos da administração o suprimento e
manutenção dos equipamentos de Segurança de Trabalho; 5)
acompanhar a incidência de acidentes do trabalho, visando a detectar suas
causas e propor medidas de prevenção; 6)
elaborar programas técnicos e educativos a prevenção de acidentes nos
diversos órgãos do Município; 7)
Coordenar e supervisionar os registros destinados à situação funcional dos
servidores; 8)
designar servidores para atendimento interno e do público em gera, nos
guichês do Departamento de pessoal; 9)
desenvolver e coordenar as tarefas referentes às solicitações dos servidores
relacionadas áreas de previdências, assistência e outros, tais como: -
orientar o servidor sobre o sistema de assistência médico-hospitalar e social
quando necessário; -
encaminhá-lo aos órgãos competentes; -
elaborar e preencher formulários destinados á concessão de auxílio e ou
benefícios e demais direitos garantidos em Lei; 10)
instruir e informar processos relacionados com tarefas de toda a divisão; 11)
executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Do
Departamento de Apoio Administrativo Art. 17 - O Departamento de Apoio
Administrativo, subordinado diretamente â Secretaria Municipal de
Administração, tem por finalidade planejar, promover, organizar, coordenar,
supervisionar e avaliar as atividades de expediente, comunicação,
conservação, protocolo, elaboração e publicação de Leis, e de tais e outros
atos e confecção de impressos, visando dotar o Município de infra-estrutura
na área Administração. Parágrafo Único - O Departamento de Apoio
Administrativo, através das Divisões de Atividades Auxiliares e Administração
de Contratos e Convênios e Arquivo Municipal, desempenhará as seguintes atribuições: I
- Divisão de Atividades Auxiliares 1)
coordenar a organização em arquivos, dos processos que estão em andamento
e/ou de documentos importantes; 2)
coordenar os serviços de datilografia e reprografia, com o objetivo de apresentar
os documentos, cartas e outros, produzidos na Secretaria, em perfeitas
condições técnicas; 5)
fiscalizar a execução das atividades de limpeza, manutenção e conservação
física dos prédios da Municipalidade, móveis, utensílios e equipamentos, com
o objetivo de preservar o Patrimônio do Município; 4)
promover a confecção de todo o material impresso da Prefeitura Municipal
através da Gráfica Municipal; 5)
coordenar e elaborar um sistema de controle das atividades de comunicação da
Municipalidade; 6)
elaborar e coordenar um sistema funcional de comunicação e informação, com o
objetivo de instituir aos subordinados a filosofia de bem servir ao público; 7)
organizar e controlar o atendimento ao público, na prestação de informações
sobre o preenchimento de formulários e documentos necessários para a abertura
de processos; 8)
coordenar o atendimento ao público e/ou aos deferentes órgãos da Prefeitura,
informando-lhes sobre a localização de processos, documentos e outros, quando
solicitada; 9)
executar outras atividades correlatas. II
– Divisão de Administração de Contratos e Convênios 1)
fiscalizar e administrar os contratos, convênios e consórcios, com o objetivo
de acompanhar o cumprimento das cláusulas existentes; 2)
estudar e avaliar os contratos, convênios e consórcios, para apurar as
responsabilidades das partes; 3)
estudar a economicidade dos contratos de locação de imóveis conforme os
preços praticados no mercado; 4)
participar aos órgãos envolvidos nos contratos, convênios e consórcios, com a
devida antecedência, os prazos de vigência; 5)
executar outras atividades correlatas. II)
- Divisão de Arquivo Municipal 1)
organizar e desenvolver de acordo com normas técnicas existentes o
aprimoramento do sistema de Arquivo da Municipalidade; 2)
receber todos os papéis, documentos, processos, livros, jornais e outros,
através de encaminhamento oficial, recibando a capa enviada; 3)
sistematizar o movimento do Arquivo, através de normas conforme o conteúdo e
propósito dos documentos, papéis, jornais e outros; 4)
solicitar ao órgão competente, documento legal, com a utilização de
critérios, conforme, orientação da Associação Brasileira de Arquivistas, para
promover a incineração de papéis, jornais, documentos e outros, listando todo
material incinerado; 5)
providenciar, quando solicitado oficialmente, o desarquivamento de documentos
diversos e encaminhá-los, através de livros próprios; 6) solicitar aos órgãos
da
municipalidade o encaminhamento de todos os documentos que deverão fazer
parte do acervo do Arquivo Geral do Município; 7)
zelar pela guarda, organização e conservação documental, bem como a
manutenção diária do Arquivo Municipal; 8)
executar outras atividades correlatas. SEÇÃO II Da Secretaria Municipal de
Agricultura, Interior e Meio Ambiente Art. 18 - A Secretaria
Municipal de Agricultura, Interior e Meio Ambiente, subordinada diretamente
ao Prefeito Municipal, tem como finalidade o planejamento, coordenação,
execução e controle das atividades referentes a agricultura, pecuária, eletrificação
rural, telefonia rural, reflorestamento e estradas no âmbito do Município. Parágrafo 1° - A Secretaria
Municipal de Agricultura, Interior e Meio Ambiente, tem por finalidade o
desempenho das seguintes atribuições: 1)
desenvolver programas de fomento a agricultura, pecuária e todas as outras
atividades produtivas da área rural do Município; 2)
elaborar o cadastro de produtores agrícolas e pecuaristas do Município; 3)
dar assistência, com recursos próprios ou mediante convênios ou acordos com
órgãos estaduais e federais, quanto a difusão de técnicas agrícolas e pastoris mais modernas aos
agricultores e pecuaristas do Município; 4)
promover a criação de condições para a manutenção das culturas tradicionais,
bem como o incentivo à diversificação de novas culturas vegetais e animais no
Município; 5)
promover o incentivo e a orientação aos produtores rurais, quanto aos
sistemas de irrigação, correção do solo, adubação e tratos culturais; 6)
dar apoio aos pequenos proprietários do Município, fornecendo-lhes
maquinários, recursos humanos e supervisão técnica quanto aos serviços de
terraplanagem, aração, gradagem, sulcamento, abertura de estradas secundárias
e outros indispensáveis à produção agropecuária; 7)
orientar os agricultores quanto aos processos de colheita, armazenagem e em
relação ao sistema de mercado; 8)
implantar e manter viveiros, objetivando o fornecimento de mudas e sementes
aos produtores com a finalidade de manutenção de hortas comunitárias e
escolares; 9)
dar assistência aos proprietários rurais, no combate às pragas e doenças dos
vegetais e animais; 10)
promover o apoio técnico e/ou financeiro no desenvolvimento de indústrias caseiras
de produtos agrícolas e outras atividades produtivas, dentro do setor não
organizado da economia, em articulação com órgãos estaduais e federais; 11)
incentivar e dar apoio a organizações de produtores rurais em associações
e/ou cooperativas; l2)
apoiar a organização de feiras, exposições e mostras de produtos e de animais
no Município; 13)
promover e divulgar pesquisas e projetos sobre comercialização de produtos do
Município no mercado interno e externo, inclusive através de feiras e
exposições; 14)
buscar recursos e incentivos para implantação de projetos relativos â
eletrificação e a telefonia rural Município, em articulação com os órgãos
competentes; 15)
manter e atualizar a planta cadastral do sistema viário do Município em
articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento; 16)
executar os trabalhos de construção e conservação de pontes e bueiros,
abertura, reabertura e pavimentação das estradas municipais; 17)
executar outras atividades correlatas. Parágrafo 2° - A Secretaria Municipal
de Agricultura, Interior e Meio Ambiente, será dirigida por um secretário e
terá a gestão de suas atividades orientadas e coordenadas por seu dirigente, e processadas através dos
seguintes órgãos que a compõe: I
- Departamento de Agricultura e Interior -
Divisão de Fomento Agrícola -
Divisão de Abastecimento -
Divisão Administrativa e Cadastro Agrícola II
- Departamento de Parques, Jardins e Logradouros Públicos -
Divisão de Arborização e Manutenção -
Divisão de Conservação de Logradouros Públicos III
– Departamento de Meio Ambiente VI
- Centro de Cultura Natural Augusto Ruschi SUBSEÇÃO I Do Departamento de
Agricultura e Interior Art. 19 – O Departamento de
Agricultura e Interior, diretamente subordinado à Secretaria Municipal da
Agricultura, Interior e Meio Ambiente, têm por finalidade planejar, promover,
organizar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos, programas e/ou
projetos visando dotar o Município de infra-estrutura na área agrícola e
oferecer ao interior melhores condições de vida tanto no setor produtivo
quanto na comercialização. Parágrafo Único – O Departamento
de Agricultura e Interior, através das Divisões de Fomento Agrícola,
abastecimento e Administrativa e de Cadastro Agrícola, desempenhará as
seguintes atividades: I
- Divisão de Fomento Agrícola 1)
sistematizar a política de atendimento ao produtor rural, com técnicas
alternativas, máquinas agrícolas e distribuição de sementes e mudas
adaptáveis ao solo e/ou região; 2)
promover estudos experimentais, com vistas a obtenção de novas espécies
animais e vegetais adaptáveis ao Município; 3) Supervisionar os mercados e feiras,
matadouros, hortas, bem como as atividades de produção animal e vegetal; 4)
desenvolver estudos com o objetivo de subsidiar projetos de incentivo e
incrementação à agroindústria no Município; 5)
elaborar programas de distribuição dos produtos do Centro de Cultura Natural
“Augusto Ruschi”; 6)
orientar a política agrícola no Município, com vistas a normalizar as atividades
de armazenamento, controle de qualidade dos produtos agrícolas, tabelamento
de preços e formas de comercialização; 7)
desenvolver estudos, e levantamentos, com a finalidade de orientar o
aproveitamento do potencial hortifrutigranjeiro do Município; 8)
Implementar programas de Hortas Comunitárias junto as associações; 9)
executar outras atividades correlatas. II
– Divisão de Abastecimento 1)
– incentivar e ampliar a feira do produtor no Município; 2)
- desenvolver estudos com vistas a viabilizar a Implantação de Centros de
Abastecimento e Comercialização de produtos agrícolas; 3)
– cadastrar e orientar as atividades de silos e armazéns de estocagem de
produtos agrícolas; 4)
– desenvolver estudos, com base na produção do Município, para a criação de
novos silos e armazéns de estocagem; 5)
- realizar levantamentos sobre os custos de produção para orientar os
agricultores na comercialização dos produtos; 6)
- promover a fiscalização de preços, com apoio de órgãos afins; 7)
- promover a administração de mercados, feiras e matadouros no Município; 8)
– fornecer subsídios para fiscalização sanitária dos produtos comercializados
e dos locais de vendas; 9)
– executar outras atividades correlatas. III
- Divisão Administrativa e Cadastro Agrícola 1)
auxiliar a Secretaria Municipal de Planejamento em levantamentos preliminares
dos serviços a serem executados no interior, ajustando-os à realidade do
Município; 2)
elaborar cronograma de obras públicas, que deverão ser realizadas no interior
baseado no levantamento das necessidades junto aos distritos; 3)
preencher cadastros e encaminhar aos órgãos competentes, na esfera dos
Governos Estadual e Federal; 4)
sistematizar a política de recolhimento de impostos aos proprietários rurais,
com objetivos de estimular os pagamentos, evitando-se a sua inobservância; 5)
informar processos de compra e venda de imóveis aos cartórios; 6)
informar, relatar e fazer levantamentos necessários à Agricultura e Pecuária
do Município a fim de realizar o Plano de Ação da Secretaria; 7)
acompanhar, com permanente atualização dos dados, os custos operacionais, com
objetivo de repassar informações destinadas à Programação Orçamentária da
Secretaria; 8)
promover a execução dos trabalhos de rotina administrativa da Secretaria; 9)
manter cadastro permanente atualizado dos produtores rurais e de suas
atividades agrícolas, com vistas ao desenvolvimento de cultura alternativa; 10)
executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Do Departamento de Parques,
Jardins e Logradouros Públicos Art. 20 - O Departamento de
Parques e Jardins, diretamente subordinado à Secretaria Municipal de
Agricultura, Interior e Meio Ambiente tem por finalidade planejar, promover,
organizar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos, programas e/ou
projetos, visando dotar o Município de infra-estrutura para o desenvolvimento
de atividades de arborização, manutenção e recuperação de parques, jardins e
logradouros públicos. Parágrafo Único - O Departamento de
Parques, Jardins e Logradouros públicos, através das Divisões de Arborização
e Manutenção e de Conservação de Logradouros Públicos, desempenhará as
seguintes atribuições:
I
- Divisão de Arborização e Manutenção 1)
efetuar o plantio de espécies ornamentais de pequeno porte, árvores nativas e
frutíferas de gramas nas praças, parques, jardins e vias públicas, de acordo
com o cronograma traçado pelo Departamento de Parques, Jardins e Logradouros
públicos; 2)
executar as atividades de conservação e manutenção das espécies vegetais
plantadas nos logradouros públicos através de irrigação, adubação e outros,
proporcionando a sua vitalização; 3)
efetuar as atividades de poda
de árvores e gramados em praças, parques, jardins, vias públicas e outros
locais do município; 4)
estudar e promover a destinação adequada dos produtos resultantes dos
trabalhos de poda, em consonância com os requisitos ambientais; 5)
manter permanentemente, atualizando um cadastro das praças, parques e jardins
existentes no Município, com vistas a traçar uma política de atendimento com
os serviços de plantio de espécies vegetais e poda de árvores; 6)
desenvolver programas educacionais junto as Associações de Bairros e do Distrito, com a finalidade de
despertar a conservação e ampliação de espécies vegetais, garantindo o
equilíbrio da natureza e reduzindo a poluição do ar; 7)
efetuar o plantio de espécies vegetais destinadas a proteção e conservação
das margens dos rios, córregos, encostas e morros, com vistas a redução do
assoreamento; 8)
elaborar e executar programas de reflorestamento garantindo a preservação do
meio-ambiente; 9)
executar outras atividades correlatas. II
- Divisão de Conservação de Logradouros Públicos 1)
planejar, coordenar e manter as atividades relativas à abertura, reabertura,
conservação de rodovias Municipais e estradas vicinais; 2)
conservar e manter a distribuição de saibro, com vistas a atender os
logradouros, as vias públicas, as rodovias, e as estradas vicinais do
Município; 3)
executar o cronograma de capina nas vias públicas e rodovias do Município; 4)
executar as atividades de construção, reforma, conservação e aprimoramento
nas pontes, passadores de gado e mata-burros, localizados nas áreas urbana e
interior do Município; 5)
executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO III Do
Departamento de Meio Ambiente Art. 21 - O Departamento de
Meio Ambiente, diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Agricultura,
Interior e Meio Ambiente, tem por finalidade o desempenho das seguintes
atribuições: 1)
implementar a política Municipal de meio ambiente, compatibilizando-a com as
políticas estadual e nacional; 2)
criar medidas que visem o equilíbrio ecológico da região, principalmente as
que objetivem controlar o desmatamento das margens dos rios e/ou nascentes
existentes no município;
3)
promover campanhas educativas junto ao comercio, á indústria , as entidades
de classe, igrejas, escolas, clubes de serviços e demais organizações
comunitárias em assuntos de proteção da flora e da fauna; 4)
elaborar programas de proteção e defesa do solo, quanto a erosão e contenção
de encostas; 5)
promover medidas necessárias ao reflorestamento, em articulação com órgãos
competentes; 6)
orientar e controlar a utilização de defensivos agrícolas, em articulação com
órgãos de saúde municipal, estadual e federal; 1)
fiscalizar e proteger os recursos ambientais e do patrimônio natural,
observada a legislação competente; 8)
emitir pareceres quanto a localização, instalação, operação e ampliação de instalações
ou atividades potencialmente poluidoras, mediante licenças apropriadas; 9)
incentivar a criação e a conservação de áreas verdes, reservas biológicas,
parques e demais formas de reservas, visando preservar, conservar e melhorar
ecossistemas naturais ameaçados, em articulação com os demais órgãos; 10)
fiscalizar e controlar as fontes poluidoras e da degradação ambiental,
observada a legislação competente; 11)
realizar os estudos e projetos com vistas a recuperação de recursos naturais
afetados por processos poluidores e predatórios e a qualidade ambiental. 12)
aprovar os projetos de aterros sanitários, acompanhando-lhes a execução; 13)
aplicar o poder de fiscalização nos casos de infração da legislação ambiental; 14)
formar os mecanismos efetivos de participação da comunidade nas decisões e
ações relativas às questões ambientais do Município; 15)
executar outras atividades correlatas; SUBSEÇÃO IV Do
Centro de Cultura Natural Augusto Ruschi Art. 22 - O Centro de Cultura
Natural Augusto Ruschi é um órgão de assessoria da Secretaria Municipal de
Agricultura e Interior, subordinado administrativamente ao gabinete do
Prefeito Municipal, tem por finalidade o desempenho das seguintes
atribuições: 1)
desenvolver um programa sistemático de coleta de sementes de árvores
ornamentais nativas e frutíferas; 2)
criar sistemas de viveiros para a produção de mudas de plantas ornamentais de
pequeno porte, de árvores ornamentais nativas e frutíferas e de gramas, com
vistas a atender as necessidades de arborização e ornamentação dos
logradouros públicos; 3)
desenvolver estudos e levantamentos, com o objetivo de descobrir novas
espécies animais e vegetais, que possibilitem melhorias quantitativas e
qualitativas na produção agrícola; 4)
promover a assistência técnica aos produtores agrícolas, orientando-os quanto
às espécies animais e/ou vegetais
que melhor se adaptem as propriedades; 5)
elaborar um cronograma de assistência mecanizada ao produtor agrícola do
Município; 6)
promover as atividades hortifrutigranjeiras na propriedade da Municipalidade,
com vistas a atender aos programas de alimentação da Rede municipal de Ensino
e Entidades Assistenciais; 7)
elaborar um programa sistemático de distribuição da produção do Hortão
Municipal; 8)
promover a formação e a colheita de plantas medicinais, de acordo com as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, para a produção de
medicamentos homeopáticos; 9)
promover experiências agrícolas, com o objetivo de descobrir novas formas de
controle biológico para o atendimento aos produtores do Município; 10)
executar outras atividades correlatas. SEÇÃO III Da
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo Art. 23 - A Secretaria
Municipal, de Cultura, Esporte e Turismo, diretamente subordinada ao Prefeito
Municipal, tem por finalidade desenvolver os projetos culturais do Município
bem como promover o desenvolvimento turístico da região; Parágrafo 1° - À Secretaria Municipal
de Cultura, Esporte e Turismo compete o desempenho das seguintes atribuições:
1)
executar acordos de convênios com os Governos Federal, Estadual e outros,
voltados para as atividades culturais e artísticas do Município; 2)
promover e estimular as atividades culturais e artísticas, como teatro, shows
musicais, bandas, corais e outros, em especial as atividades folclóricas do
Município; 3)
promover intercâmbio cultural e artístico com outros centros, objetivando o
aperfeiçoamento dos padrões dos programas culturais e elevação do nível
técnico; 4)
mobilizar as comunidades em torno das atividades culturais e artísticas
promovidas pela municipalidade; 5)
Promover o incentivo às comemorações cívicas; 6)
elaborar, executar e coordenar os programas de realização das atividades
festivas do Município; 7)
manter, zelar e guardar o patrimônio histórico do Município; 8)
executar programas que visem a exploração do potencial turístico do
município, em articulação com órgãos de turismo estadual e/ou federal; 9)
organizar a publicidade destinada a despertar o interesse pelas belezas
naturais, folclore e festejos tradicionais do município; 10)
executar outras atividades correlatas. Parágrafo 2° - A Secretaria
Municipal de Cultura, Esporte e Turismo será dirigida opor um Secretário, e
terá a gestão de suas atividades orientadas e coordenadas por seu dirigente e
processadas através dos seguintes órgãos que a compõe: I
– Departamento de Cultura -
Divisão de Biblioteca e Museus -
Divisão de Artes e Promoções II
– Departamento de Esportes turismo e Lazer -
Divisão de Esportes -
Divisão de Desenvolvimento e Eventos Turísticos -
Divisão de Lazer SUBSEÇAO I Do Departamento de Cultura Art. 24 - O Departamento de
Cultura, diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e
Turismo, tem por finalidade planejar, promover, organizar, supervisionar e
avaliar planos, programas e/ou projetos destinados a dotar o Município de
infra-estrutura básica, visando implementar as atividades e manifestações artístisco-culturais.
Parágrafo Único - O Departamento de
Cultura, através das Divisões de Biblioteca e Museus e de Artes e Promoções,
desempenhará as seguintes atribuições: I
- Divisão de Biblioteca e Museus 1)
promover a organização e execução das atividades inerentes ás Bibliotecas e
Museus; 2)
implementar estudos e/ou pesquisas históricas, coram objetivo de resgatar a
memória e ampliar o acervo cultural do Município; 3)
realizar estudos e levantamentos destinados à manutenção, reforma e conservação
do Patrimônio Histórico do Município, com vistas a desenvolver um programa de
tombamento para preservação de sua memória; 4)
difundir o acervo da Biblioteca através de Boletins Bibliográficos,
exposições, propagando nos meios de comunicação e outros, para despertar
maior interesse pela leitura e pesquisa; 5)
promover a execução do tombamento ou registro de livros e periódicos,
realizando classificação e catálogos dos mesmos; 6)
sistematizar intercâmbio com Entidades Culturais, Escolas, outras Bibliotecas,
Editoras e órgãos de promoções de cursos e palestras; 7)
orientar e auxiliar aos leitores em suas pesquisas, propiciando condições de
leitura no recinto da Biblioteca e pleno uso das obras ali existentes; 8)
zelar pelo patrimônio da Biblioteca, selecionando e encaminhando aos setores
componentes, as publicações que necessitam de restauração ou encadernação; 9)
organizar arquivos de todo material histórico do Município, como fotografias,
reportagens, documentos e outros que concorreram para o desenvolvimento
histórico e cultural do município; 10)
executar outras atividades correlatas. 11)
Da Divisão de Artes e Promoções 1)
realizar exposições artesanais nos bairros do município e nos espaços físicos
destinados a tais atividades; 2)
patrocinar eventos culturais e artísticos, como teatros, shows musicais,
bandas, corais, festivais, concursos e outros, alem de promover o intercambio
com outros municípios; 3)
executar as atividades culturais que constam do calendário do município; 4)
elaborar e promover propagandas, com o objetivo de despertar o interesse do
povo pelos eventos culturais a serem realizados; 5)
estimular os artistas do município na prática de suas aptidões para melhor
aperfeiçoamento; 6)
criar espaços culturais no município, para atender à população nas
manifestações de cultura popular, de artes plásticas e outros eventos; 7)
executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Do Departamento de
Esportes, Turismo e Lazer Art. 25 - O Departamento de
Esportes, Turismo e Lazer, diretamente subordinado à Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo, tem por finalidade planejar, promover, organizar,
coordenar, supervisionar e avaliar planos, programas e/ou projetos destinados
a dotar o Município de infra-estrutura básica, visando implementar as
atividades desportivas, turísticas e de lazer no território municipal. Parágrafo Único - O Departamento de
Esportes, Turismo e Lazer, através
das Divisões de Esportes, de Desenvolvimento e Eventos Turísticos e de Lazer,
desempenhará as seguintes atribuições: I
- Divisão de Esportes 1)
elaborar e fazer executar o
calendário de atividades esportivas do Município; 2)
celebrar acordos e convênios com órgãos dos governos Federal, Estadual e
outros, voltados para as atividades esportivas do Município; 3)
mobilizar as comunidades na participação das atividades esportivas e
implementadas pela Secretaria; 4)
promover programas, visando à popularização das atividades físicas
desportivas, organizadas através de competição, certames e manifestações
esportivas; 5)
desenvolver campanhas educativas de esclarecimentos esportivos, objetivando
elevar o nível técnico-desportivo das representações; 6)
estimular desenvolvimento de programas de apoio ao atleta;
7)
executar outras atividades correlatas. II
- Da Divisão de Desenvolvimento e Eventos Turísticos 1)
operacionalizar pesquisas, com o objetivo de conhecer todo o potencial
turístico do município e elaborar as propostas alternativas para incrementar
o turismo; 2)
organizar e elaborar propagandas que visem a despertar o interesse dos
turistas pelas atrações naturais do Município; 3)
elaborar um calendário das atividades turísticas do município com base em
estudos realizados; 4)
promover a difusão do turismo interno e externo, aproveitando o potencial do
Município; 5)
cadastrar os recursos naturais e Patrimoniais Históricos, com vistas ao seu
tombamento e preservação; 6)
acompanhar, junto ao órgão competente, a elaboração dos projetos turísticos; 7)
administrar campanhas de esclarecimentos e difusão pratica das atividades
turísticas do Município; 8)
planejar e desenvolver programas junto aos organismos comunitários, visando a
implementação do turismo no Município; 9)
firmar convênios com órgãos públicos e particulares, na implantação de toda a
infra-estrutura capaz de atender ao turismo no Município; 10)
executar outras atividades correlatas. III
- Divisão de Lazer 1)
elaborar e fazer executar o Calendário de Atividades de lazer do Município; 2)
celebrar acordos e convênios com órgãos dos governos: Federal, Estadual e
outros, voltados para as atividades de Lazer do Município; 3)
promover o intercâmbio com outros Municípios, objetivando o crescimento e
elevação do nível técnico das atividades de lazer; 4)
implantar e coordenar planos e programas de lazer, visando o estimulo a esta
atividade no Município; 5)
executar outras atividades correlatas. SEÇÃO IV Da
Secretaria Municipal
de Educação Art. 26 - A Secretaria Municipal
de Educação, subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, tem como
finalidade planejar, administrar, acompanhar, controlar e avaliar as
atividades dos órgãos competentes que lhe são subordinados, em articulação
com as demais Secretarias Municipais, e outros órgãos da esfera
administrativa Estadual e Federal, por forças de convênios ou decorrentes de
legislação
pertinente. Parágrafo 1° - À secretaria
Municipal de Educação compete o desempenho nas seguintes atribuições: 1)
promover o estabelecimento de normas para o funcionamento das unidades de
ensino, no Município, em consonância com as normas gerais estabelecidas pela
legislação vigente; 2)
promover o aprimoramento do Estatuto e Plano de Carreira do Magistério
Püb1ico Municipal, garantindo a valorização da categoria; 3)
promover a assistência ao educando através dos meios disponíveis; 4)
fiscalizar o cumprimento da obrigatoriedade escolar, em atendimento a
legislação em vigor; 5)
promover a articulação da Secretaria com outras entidades educacionais e
culturais que possam contribuir para a melhoria da qualidade de ensino e o
nível da cultura local; 6)
criar, localizar, cuidando da transferência, conversão, suspensão e extensão
de unidades de ensino e cursos ligados a Secretaria, com base em estudos,
realizados, obedecidas as leis
em vigor. 7)
promover a integração, entrosamento e intercomplementariedade de recursos
educacionais, convencionais ou não, oficiais ou particulares, no sentido de
integrar a educação ao processo de desenvolvimento; 8)
estabelecer e manter estreita e constante vinculação com lideranças
comunitárias, a fim de que o ensino seja contextualizado; 9)
divulgar leis, decretos, portarias e regulamentos de ensino, fiscalizando e
fazendo cumprir, no âmbito de sua jurisdição; 10)
elaborar o Plano Municipal de Educação subsidiando a elaboração da Proposta
Orçamentária da Secretaria; 11)
adequar a rede física escolar, com vistas ao atendimento das necessidades
educacionais da população; 12)
desenvolver um trabalho de aperfeiçoamento de recursos humanos afetos à
Secretaria; 13)
levantar necessidades relativas a pessoal, tomando providências quanto sua
provisão para a Secretaria atuando junto aos órgãos competentes; 14)
estabelecer contatos com órgãos da esfera municipal, estadual, federal,
governamentais e de outras fontes, visando captação de recursos para promover
as necessidades educacionais, apresentando demonstrativos da aplicação desses
recursos; 15)
promover a realização de programas educativos; 16)
promover a organização de promoções esportivas municipais e intermunicipais; 17)
ativar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação; 18)
promover a conservação, manutenção e administração de espaços físicos destinados
à prática esportiva; 19)
promover a elaboração de calendários das atividades educacionais/esportivas
do Município; 20)
Coordenar projetos educacionais objetivando o resgate, a recuperação e a
preservação da memória do Município, a partir do aprimoramento das
Bibliotecas Públicas Municipais e outras; 21)
orientar investimentos na área da educação, com benefícios de incentivos
fiscais; 22)
executar outras atividades correlatas; Parágrafo 2° - A Secretaria
Municipal de Educação, será dirigida por um Secretário e terá a gestão de
suas atividades orientada e coordenada por seu dirigente e processadas
através dos seguintes órgãos
que a compõe: I
- Assessoria Administrativa e Pedagógica II
– Assessoria de Planejamento
Educacional III
– Departamento de Educação -
Divisão de Apoio ao Ensino -
Divisão de Ensino -
Divisão de Auditoria e Documentação Educacional IV
- Departamento de Assistência ao Educando -
Divisão de Merenda Escolar -
Divisão de Saúde e Assistência Social -
Divisão de Atividades Cívicas e Desporto Escolar V
- Departamento de Gerenciamento Administrativo VI
- Departamento de Controle Financeiro e Material -
Divisão de Controle Financeiro -
Divisão de Controle de Patrimônio e Material VII
- Departamento de Controle de Recursos Humanos; -
Divisão de Controle de Movimentação de Pessoal -
Divisão de Cadastro de Pessoal; SUBSEÇÃO I Da Assessoria
Administrativa e Pedagógica Art. 27 – A Assessoria
Administrativa e Pedagógica, diretamente subordinada à Secretaria Municipal
de Educação tem por finalidade planejar, promover, coordenar, supervisionar e
avaliar planos, programas e/ou projetos destinados a dotar o Município de
infra-estrutura na área de Educação. Parágrafo Único – A assessora
Administrativa e Pedagógica, em consonância com os Departamentos e Assessoria
de Planejamento Educacional, desempenhará as seguintes atividades: 1)
estruturar o sistema de trabalho da Secretaria; 2)
atender ao público e diretores das unidades de ensino para tratar de assuntos
não pertinentes a outros órgãos da Secretária; 3)
conhecer os assuntos do público, diretores das unidades de ensino e demais
servidores, selecionando-os e encaminhando-os aos órgãos afins e/ou ao
Secretário Municipal de Educação naqueles que depender de sua decisão; 4)
desenvolver a integração e articulação entre os Departamentos e destes com as
Assessorias; 5)
receber, analisar e orientar processos, correspondências e demais documentos,
encaminhando-os aos departamentos e órgãos competentes e/ou ao Secretário
aqueles que dependem de sua exclusiva decisão; 6)
elaborar em conjunto com a Assessoria de planejamento Educacional, minutas de
convênios e Projetos de Lei, estabelecendo contatos com órgãos competentes
para as devidas providências; 7)
levantar, em conjunto com a Assessoria de Planejamento Educacional e
Departamentos da Secretaria, dados e informações, visando a elaboração da
proposta orçamentária; 8)
prestar assessoria técnico-administrativa e pedagógica aos órgãos da
Secretaria e propor alternativas de solução que contribuam para tomada de
decisão do Secretário; 9)
receber informações do Secretário, quando solicitado pelo mesmo, repassá-las
a outros departamentos, sem interferir no funcionamento; 10)
orientar a organização da agenda do Secretário; 11) orientar os processos quanto ao prazo legal para atendimento aos
questionamentos do Legislativo Municipal; l2)
orientar a organização e arquivo das correspondências relativas a
comunicados, convites e outros, dando ciência ao Secretário e tomando as
devidas providências; 13)
executar outras atividades correlatas. SUBSEÇAO II Da
Assessoria de Planejamento Educacional Art. 28 – A Assessoria de
Planejamento Educacional, diretamente subordinada à Secretaria Municipal de
Educação, tem por finalidade planejar, organizar, coordenar, supervisionar e
avaliar Planos, programas e/ou projetos destinados a melhorar a qualidade do
ensino no Município. Parágrafo Único – A Assessoria de
Planejamento Educacional, em consonância com os Departamentos e Assessoria
Administrativa e Pedagógica, desenvolverá as seguintes atividades; 1)
planejar, implementar e avaliar projetos Educacionais, programas e ou planos
na área educacional, considerando: -
O contexto onde será desenvolvido; -
As metas e orientações político-legais; -
A tecnologia educacional aplicável -
Currículos educacionais e finanças; -
Gerencia de recursos humanos; -
Processos administrativos decisórios; -
A sistemática de análise, verificando se os objetivos propostos correspondem
aos fins reais da educação; -
O delineamento implementação, bem como sistemática de controle e avaliação; 2)
levantar dados e informações junto aos órgãos competentes visando a elaboração
da Proposta Orçamentária; 3)
elaborar minuta de Convênio, Projetos de Leis, estabelecendo contato com
órgãos competentes para as devidas providencias; 4)
elaborar Projetos de Planos de Aplicação, visando captação de recursos junto
os órgãos competentes; 5)
prestar assessoria técnica e propor alternativa de soluções que contribuam
tomada de decisão do Secretário. 6)
estar ciente do processo administrativo da Secretaria para possibilitar o
desenvolvimento do processo decisório baseado na realidade; 7)
dimensionar as necessidades de construção, ampliação, reforma, relativas a
rede física, correspondente as unidades de ensino, atuando junto aos órgãos
competentes para que sejam viabilizadas; 8)
promover a atualização dos dados estatísticos relativos à situação
educacional do Município, visando obter conhecimento que possibilite a
ativação de ações junto aos órgãos competentes, tendo em vista a solução de
problemas que afetem o ensino em geral; 9)
executar outras atividades correlatas SUBSEÇÃO III Do Departamento de Educação Art. 29 – O Departamento de
Educação tem por finalidade planejar, promover, administrar, coordenar,
orientar, acompanhar, controlar, supervisionar e avaliar planos, programas
e/ou projetos educacionais, compatibilizando-os com o contexto
sócio-político, cultural, econômico, filosofia educacional e legislação
vigente, visando dotar o Município de infra-estrutura básica na área de
ensino para: elaborar e operacionalizar o Plano Municipal de Educação, no que
se refere a parte legal e técnico-pedagógico; cumprir e fazer cumprir a
Legislação de Ensino que ampara o funcionamento das Unidades Escolares,
Centro de Educação, Corpo Docente e Técnico Administrativo; incentivar
pesquisas educacionais; aperfeiçoamento técnico e cultural do corpo docente,
técnico pedagógico e administrativo; e estimular a realização de projetos
educacionais e/ou atividades, com a utilização de tecnologia e ações que
venham contribuir para a melhoria da qualidade de ensino. Parágrafo Único – O Departamento de Educação,
através das divisões das Divisões de Apoio ao Ensino, de Ensino e de
Auditoria e Documentação Educacional, desempenhará as seguintes atribuições: I
Divisão de Apoio ao Ensino 1)
Organizar e controlar um banco de dados com materiais tecnológicos didáticos,
de apoio às tarefas realizadas pela Secretaria; 2)
organizar acervos com fitas de vídeo contendo programações relativas à
Ciência, Literatura, História, Matemática, Geografia, e demais assuntos que
subsidiem o professor facilitando o aprofundamento dos conhecimentos e
socialização do saber; 3)
implementar a utilização de laboratórios e materiais didáticos nas unidades
de ensino; 4)
estimular projetos de pesquisa que resultem na melhoria da qualidade do
ensino; 5)
estabelecer contatos com órgãos competentes visando ações que resultem na
melhoria da qualidade de Ensino, a partir da viabilização de estágios para
alunos dos cursos Profissionalizantes; 6)
Criar e fazer circular jornal e outro periódico que divulgue experiência técnico
pedagógicas vivenciadas no âmbito das unidades de ensino jurisdicionadas pela
Secretaria 7)
criar mecanismos que estimulem a implementação de tecnologias junto ao
ensino, tornando-o mais eficaz; 8)
estabelecer contato com os órgãos competentes visando a inclusão da
informática junto as atividades curriculares das unidades de ensino; 9)
tomar providências quanto a aquisição, controle, distribuição e conservação
de livros de Literatura Infanto-juvenil; 10)
estabelecer contato com órgãos competentes para a obtenção de bibliografia
que possa dotar a Biblioteca da Secretaria de livros técnicos pedagógicos,
legais e administrativos atualizados, que concorram para o constante
aprimoramento do pessoal 11)
promover entrosamento da Secretaria com as demais entidades públicas e
particulares existentes na área educacional, cultural e similares, para o
enriquecimento e atualização das informações e documentos; 12)
executar outras atividades correlatas. II
– Divisão de Ensino 1)
planejar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades
curriculares e técnico pedagógicas, compatibilizando-as com o contexto sócio,
político, cultural, econômico, filosofia educacional e legislação vigente, a
partir de ensino correspondente a: -
Educação infantil e Pré-escolar; -
Educação Fundamental (1ª a 8ª série) -
Ensino Médio (2° Grau); -
Educação Especial (portadores de deficiências e ou necessidades especiais) -
Ensino Supletivo (atendimento à estudantes fora da faixa etária regular) -
Coordenação de disciplinas e ou áreas de estudo; -
Coordenação de serviços de Orientação Educacional e Supervisão Escolar. 2)
promover a realização do registro de dados relativos ao rendimentos escolar,
propondo melhorias e orientando sua aplicação, objetivando o aumento da
produtividade do ensino; 3)
zelar pelo cumprimento do Calendário Escolar e da carga horária do Plano
Curricular 4)
organizar e coordenar encontros, palestras, seminários e outros, com o
objetivo de aprimorar o seu corpo técnico e docente; 5)
elaborar relatórios e outros instrumentos de acompanhamento, controle e
avaliação, encaminhando-os para as devidas apreciações, aos órgãos
competentes; 6)
executar outras atividades correlatas. III
- Divisão de Auditoria e Documentação Educacional 1)
organizar e coordenar encontros, palestras, seminários e outros, com o
objetivo de aprimorar o seu corpo técnico e docente; 2)
manter entrosamento com os órgãos competentes e com o pessoal decente e
técnico administrativo das escolas, para fornecer subsídios para a estrutura
anual da escola; 3)
interpretar os dispositivos legais de interresse das unidades de ensino,
zelando pela divulgação e cumprimento; 4)
elaborar relatórios e outros instrumentos de acompanhamento, controle e
avaliação, encaminhando-os para as devidas apreciações, aos órgãos
competentes; 5)
realizar levantamento de vagas, junto aos órgãos e unidades de ensino visando
propiciar subsídios para a criação de cargos e localização de pessoal,
mediante determinação administrativa; 6)
realizar a coleta de dados e informações para a instrução de processo, quando
solicitado; 7)
manter atualizado o arquivo referente a legislação de ensino e documentação
educacional, divulgando e informado aos órgãos, unidades de ensino e ao
público, se necessário; 8)
orientar as escolas sobre a implantação de arquivos para a documentação e
informação técnico-legal; 9) orientar as unidades de ensino quanto à
organização e funcionamento das Secretarias Escolares; 10) fornecer orientações aos Secretários Escolares e outros, a
partir de treinamentos, encontros, reuniões e outros; 11)
providenciar a organização de acervos, zelando pela sua manutenção; 12)
tomar providências necessárias a criação e extensão de recursos escolares; 13)
orientar a elaboração de Grades Curriculares e Calendário Escolar,
aprovando-os conforme legislação em vigor e normas estabelecidas pelos órgãos competentes; 14)
executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO IV Do
Departamento de Assistência ao Educando Art. 30 – O Departamento de
Assistência ao Educando ao Educando, diretamente subordinado à Secretaria de
Educação, tem por objetivo o planejar, promover, coordenar, organizar,
supervisionar e avaliar planos, programas e/ou projetos na área de
assistência ao educando, em consonância com a legislação vigente e atendendo
as expectativas e necessidades das unidades de ensino e comunidade, visando
desenvolver atividades para: obter recursos públicos, privados e das
comunidades com vistas a prestar assistência socioeconômica ao educando;
atender ao aluno carente com uniforme escolar, material didático, bolsa de
estudo, transporte escolar e outras ações similares; incentivar e implementar
acoe que visem preservar a higiene e saúde do educando; incrementar ações
médico-odontológicas, fonoaudiológicas, psicológicas, nutricionais e
sócio-culturais nas unidades de ensino, e, obter maior produtividade do
ensino e melhoria da qualidade de vida do educando. Parágrafo Único - O Departamento de
Assistência ao Educando, através das Divisões de Merenda Escolar, de Saúde e
Assistência Social e de Atividades Cívicas e Desporto Escolar, desempenhará
as seguintes atribuições: I
– Divisão de Merenda Escolar 1)
concorrer para a melhoria da merenda escolar, incentivando e controlando a formação
de hortas e pomares nas unidades de ensino; 2)
realizar recursos de capacitação para merendeiras; 3)
orientar a elaboração adequada de cardápios, cuidando dos aspectos
nutricionais, utilizando de gêneros alimentícios preferentemente locais,
conforme safra, racionalizando custos; 4)
Estabelecer contatos com órgãos competentes junto à esfera municipal,
estadual, federal e outros, visando a viabilização de recursos para a merenda
escolar; 5)
tomar providências quanto a aquisição, Armazenamento, controle, distribuição
e utilização de merenda escolar, junto as unidades de ensino; 6)
supervisionar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar as unidades de
ensino quanto a estocagem de gêneros alimentícios, distribuição, considerando
os aspectos nutricionais, de higiene e saúde; 7)
acompanhar e avaliar as atividades do Centro de Agricultura Natural Augusto
Ruschi “Hortão Municipal” relativas a provisão de produtos
hortifrutigranjeiros e de pequenos animais, endereçados as unidades de
ensino; 8)
acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações relativas a criação de
animais, e cultura hortifrutigranjeiras, referentes a convênios firmados pela
municipalidade, tendo em vista a melhoria qualitativa e quantitativa da
merenda escolar; 9)
executar outras atividades correlatas. II
– Divisão de Saúde e Assistência Social 1)
estabelecer contato com os órgãos competentes adoção de novas e melhores
medidas que contribuam para a preservação da saúde; 2)
planejar, implementar, executar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar
ações de saúde, em benefício do educando; 3)
estabelecer contato com os órgãos competentes na Secretaria e outros, visando
a inclusão de assuntos necessários à preservação da saúde e higiene, nos
currículos e programas a serem desenvolvidos pelas unidades de ensino; 4)
assistir alunos que apresentarem dificuldades de aprendizagem,
encaminhando-os a órgãos especializados, se necessário 5)
elaborar e executar projetos de saúde escolar em conjunto com órgãos afins da
esfera municipal, estadual e outros; 6)
planejar e executar cursos de capacitação de Agentes de Saúde Escolar; 7)
planejar e realizar em ação conjunta com outros órgãos competentes, palestras
com profissionais de especialidades diversas, abordando assuntos de interesse
da comunidade escolar; 8)
fornecer às unidades escolares informação quanto a primeiros socorros; 9)
providenciar, juntamente com os órgãos competentes, o Registro Civil de
alunos, a partir de obtenção da certidão de Nascimento, facilitando sua
regularização da vida escolar, e seu reconhecimento como cidadão; 10)
estabelecer contato com órgãos competentes visando à aquisição de livros
didáticos; 11)
atuar junto às unidades de ensino e órgãos competentes, visando a seleção,
distribuição, controle e conservação dos livros Didáticos; 12)
tomar providências quanto a aquisição, controle, distribuição e conservação
de livros de Literatura Infanto-juvenil. 13)
incrementar o funcionamento das Bibliotecas Escolares, orientando aos
bibliotecários quanto a organização e funcionamento das mesmas, criando
mecanismos que estimulem sua ativação; 14)
orientar a criação das Caixas Escolares, assessorando as unidades de ensino,
quanto a elaboração do Plano de Aplicação, sua execução e prestação de
contas, conforme legislação vigente; 15)
atuar junto as unidades escolares visando a adoção de ações que resultem na
obtenção de uniformes escolares e material didático, e Bolsa de Estudos para
alunos carentes; 16)
executar outras atividades correlatas. Divisão de
Atividades Cívicas e Desporto Escolar 1) planejar, orientar, acompanhar a
avaliar as tarefas desenvolvidas por seus órgãos subalternos. 2) elaborar a executar os planos,
programas e projetos, em consonância com o Plano Municipal de Esportes e
Lazer; 3) planejar e implementar o calendário de
atividades cívicas e desporto escolar do município; 4) desenvolver programas, visando a
estimular os torneios interescolares, de associações, federais e outros,
objetivando elevar o nível técnico-desportivo das representações do
município; 5) estimular o
desenvolvimento de programas de apoio ao estudante atleta; 6) atuar junto a comunidade escolar para
garantir a estruturação, acompanhamento dinâmica e avaliação dos conselhos de
escolas de acordo com a legislação vigentes; 1) planejar,
orientar a estimular as atividades correlatas aos Grêmios escolares, Centro
Cívico, Cantinas Escolares, Bibliotecas Escolares e outros; 8) desenvolver
projetos destinados a criação de instalações desportivas junto a unidades
escolares; 9) criar programas de aproveitamento das
quadras poliesportiva, piscinas olímpicas já existentes nas comunidades; 10)
desenvolver, em consonância com o Departamento de Esporte, Turismo e Lazer,
da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, as atividades cívicas
e o desporto escolar; 11) executar outras atividades
correlatas. SUBSEÇÃO V Do Departamento de
Gerenciamento Administrativo Art.
31- 0
Departamento de Gerenciamento Administrativo, diretamente subordinado à
Secretaria Municipal de Educação, tem por finalidade, organizar, administrar,
coordenar, controlar e supervisionar as atividades e/ou serviços de Apoio
Administrativo da Secretaria Municipal de Educação e Subnúcleo Regional de
Educação; Parágrafo Único – O Departamento do Gerenciamento Administrativo, em consonância com a
assessoria e demais Departamentos da Secretaria Municipal de Educação,
desempenhará as seguintes atribuições: 1)
administrar a estrutura física da Secretaria Municipal e Subnúcleo Regional
de Educação, em consonância com as Assessorias e Departamentos; 2) Gerenciar o pessoal, vigilância,
mecanografia e reprografia e serviços de limpeza às diversas unidades
administrativas da Secretaria. 3)implantar e estruturar o protocolo em
conformidades com normas técnicas adequadas cuidando da tramitação de
processos e documentos no âmbito da Secretaria; 4) preparar pessoal para redigir e
controlar atas de reuniões; 5) estabelecer condições para o uso
racional de telefone, conforme normas administrativas, visando a qualidade do
trabalho, do atendimento ao público, recebendo e transmitindo recados a quem
de direito; 6) estabelecer condições para modernizar
o sistema de recepção e comunicação para o público e servidores nesta
Secretaria, visando melhorar a qualidade de atendimento e orientar o transito
no prédio administrativo; 7) Controlar e organizar a expedição e
recebimento de correspondências, divulgando os eventos e demais assuntos de
interesse dos profissionais com atividades na educação; 8) receber, datilografar, rever, reproduzir
e necessário, organizando apostilas e demais documentos necessários ao
desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria; 9) organizar em consonância com os
Departamentos e assessorias, um cronograma de utilização dos veículos da
Secretaria, na realização de visitas técnico-pedagógicas e administrativas; 10) apoiar e divulgar eventos,
comemorações, inaugurações de unidades de ensino e outras; 11) coordenar e controlar a cantina da
Secretaria visando higiene e o oferecimento dos serviços necessários a um bom
ambiente de trabalho; 12) conhecer o horário de trabalho
diferentes níveis de servidores, para orientar e controlar freqüência e
registrar ocorrências diversas; 13) apoiar as atividades dos demais
Departamentos e Assessorias da Secretaria; 14) informar sobre a localização de
documentos, concorrendo para a organização, atualização e conservação do
arquivo, conforme normas técnicas; 15) executar outras atividades
correlatas. SUBSEÇÃO VI Do
Departamento de Controle Financeiro e Material Art.
32 – O Departamento
de Controle Financeiro e Material, diretamente subordinado à Secretaria
Municipal de Educação, tem por finalidade planejar, orientar, acompanhar,
controlar e avaliar planos e/ou programas de viabilização e distribuição de
recursos financeiros e materiais, em conformidade com as legislações vigentes
e normas técnicas do Tribunal de Contas, e, de tombamento e regularização dos
bens patrimoniais da Secretaria e Unidades de Ensino, alem de controlar a
distribuição de material escolar, didático, de expediente, equipamentos e
outros que se destinem a dotar a Secretaria de Infra-estrutura básica,
visando à melhoria da qualidade do Ensino Público Municipal. Parágrafo
Único – O
Departamento de Controle Financeiro e Material através das Divisões de Controle
Financeiro e de Controle de Patrimônio e Material, desempenhará as seguintes
atribuições: I – Divisão de Controle Financeiros 1) estabelecer contato com órgãos
competentes para solicitação de Recursos Financeiros visando suprir
necessidades das unidades de ensino da Secretaria, procedendo controle,
distribuição e devida prestação de contas, conforme legislação vigente; 2) fornecer dados que subsidiem a
elaboração da Proposta Orçamentária; 3) executar outras atividades correlatas, II – Divisão de Controle de Patrimônio e
Material 1) levantar necessidades, estabelecer
contatos com órgãos competentes visando a aquisição de material, cuidando de
sua distribuição, controle, estocagem, segurança, conservação, prestando
contas de sua utilização, conforme legislação vigente e normas
administrativas; 2) controlar a liberação de materiais
para a Secretaria e unidade de ensino a ela jurisdicionada; 3) estabelecer contatos com órgãos
competentes da Secretaria, com objetivo de solicitar e ou distribuir materiais
em conformidade com normas técnicas, pedagógicas e legais vigentes; 4) efetuar a conservação e manutenção do
patrimônio, estabelecendo contato com os órgãos competentes, para executarem
as reformas e reparos em equipamentos, veículos e materiais diversos
pertencentes a Secretaria e unidades de ensino; 5) executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO VII Do
Departamento de Controle de Recursos Humanos Art.
33 – O
Departamento de Controle Recursos Humanos, diretamente subordinado à Secretaria
Municipal de Educação, tem por finalidade planejar, promover, organizar,
coordenar e avaliar as atividades na área de recursos humanos, no que se
refere a vida funcional, informações de processos, elaboração de Orçamento
Programa e criação de cargos, direitos, vantagens e obrigações, e cumprir e
fazer cumprir as normas administrativas e Legislação vigente. Parágrafo
Único – O
Departamento de Controle de Recursos Humanos, através das Divisões de
\movimentação de Pessoal e de Cadastro de pessoal, desempenhará as seguintes
atribuições: I – Divisão de Movimentação de Pessoal 1) tomar providências visando o
provimento de recursos humanos, no que couber, em relação à ingresso,
nomeação, posse e exercício do Servidor; 2) controlar a freqüências dos
servidores, lotados na Secretaria (unidades de ensino e outros em decorrência
de celebração de convênios), utilizando-se de mecanismos tais como Boletim
Informativo (BI), Quadro de Movimento de pessoal (QMP), Atestado de
Exercício, e outros, conforme determinações administrativas; 3) elaborar escala de férias dos
servidores, tomando providencias necessárias para sua realização em
conformidade com a legislação vigente e normas administrativas; 4) elaborar fichas visando a organização
de um Cadastro de Servidores e demais interessados, com possibilidades de
assumirem eventuais substituições; 5)
emitir informações em processos sobre vida funcional do servido, dando
ciência ao mesmo quando necessário; 6) elaborar
comunicações, memorandos, circulares, ofícios e outros, relativos a pessoal,
encaminhando-os aos órgãos competentes e/ou unidades de ensino; 7)
executar outras atividades correlatas. II –
Divisão de Cadastro de Pessoal 1) levantar vagas junto aos órgãos e
unidades de ensino, visando a criação de cargos e localização de pessoal,
mediante determinações administrativas, respeitada a legislação vegete; 2) fornecer dados relativos a pessoal
visando o Orçamento Programa; 3)
promover o levantamento de número de vagas em órgãos e unidades de ensino
para a realização de remoção, remanejamento e acesso funcional; 4) concretizar
procedimentos orientando ao servidor quanto a licenças e demais afastamentos,
acesso funcional, exoneração, rescisão, reintegração, readaptação,
disponibilidade, autorização especial, enquadramento e outros direitos e
vantagens correlatas do servidor; 5)
tomar providências quanto a autorização e pagamento de alteração de carga
horária, gratificação de exercício e regência de classe de Alfabetização,
Educação Especial e localização em difícil acesso, de Coordenação e Direção
de unidades de ensino e outros órgãos; 6)
informar aos servidores quanto a deveres, direitos e vantagens e como
obtê-los; 7) proceder
as avaliações dos servidores visando a promoção horizontal; 8)
averiguar tempo de serviço fornecendo informações a servidores, conforme
legislação vigente; 9)
Proceder os assentamentos funcionais relativos ao exercício e demais dados e
informações necessárias ao acompanhamento, controle e a avaliação da vida
funcional do servidor; 10) ler Órgão Oficial e Diário Oficial, realizando
recortes, divulgando legislação e demais atos relativos a pessoal, junto ao
servidos ou órgãos competentes, procedendo o arquivamento necessário; 11) executar outras atividades correlatas. SEÇÃO
V Da Secretaria Municipal de Fazenda
Art.
34 – A Secretaria Municipal
da Fazenda, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, tem por finalidade
efetuar a administração financeira e orçamentária do Governo Municipal
através do gerenciamento, pagamento e guarda de valores, fiscalização
tributária, julgamento de processos fiscais e financeiros e elaboração
contabilidade municipal. Parágrafo Único – A
Secretaria Municipal da Fazenda tem por finalidade o desempenho das seguintes
atribuições: 1) executar a escrituração sintética e
analítica, em todas as fases do empenho e dos lançamentos relativos às
operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Prefeitura Municipal; 2) fiscalizar o cumprimento do Código
Tributário Municipal, lavrando, conforme o caso, modificando, intimação e
auto de infração, quando da não observância às normas fiscais estabelecidas; 3) emitir os alvarás de licenças para funcionamento do
comércio, indústria e das atividades liberais no âmbito do município; 4)organizar e manter atualizado o cadastro de
estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e
profissionais liberais, sujeitos ao pagamento de taxas e tributos municipais; 7) efetuar os recebimentos provenientes de tributos, ou a
qualquer título bem como proceder aos pagamentos das despesas, previamente
processadas e autorizadas; 8) executar outras atividades correlatas. Parágrafo 2º - A Secretaria
Municipal da Fazenda será dirigida por um Secretário e terá a gestão de suas
atividades orientadas e coordenadas por seu dirigente e processadas através
dos seguintes órgãos que a compõem: I – Assessoria de Assuntos Fazendários II – Departamento de Tributação e Receitas: 1.
Divisão da Receita Tributária; 2.
Divisão da Fiscalização Tributária; 3.
Divisão da Dívida Ativa. III – Departamento de Cadastro Imobiliário 4.
Divisão de Lançamentos; 5.
Divisão Avaliação e Controle; IV – Departamento de Contabilidade Geral 6.
Divisão de Escrituração e
Contabilização; 7.
Divisão de Serviços Auxiliares; V – Departamento de tesouraria Municipal; 8.
Divisão de Operações Bancaria; 9.
Divisão de Operações Financeiras. SUBSEÇÃO I
Da Assessoria de Assuntos Fazendários Art. 35 - A Assessoria de Assuntos
Fazendários, diretamente subordinada à Secretaria Municipal da Fazenda, tem
por finalidade planejar, promover, organizar, coordenar, supervisionar e
avalizar planos, programas e/ou projetos destinados a dotar o Município de
maior capacidade operacional na área fazendária. Parágrafo Único – A Assessoria de
Assuntos Fazendários, em consonância com os Departamentos da Secretaria
Municipal da Fazenda, desempenhará as seguintes atribuições: 1) elaborar normas e procedimentos para a execução das atividades
de rotina da Secretaria Municipal da Fazenda; 2) executar auditoria no processo fazendário municipal,
buscando identificar as oportunidades de melhorias, com vistas ao melhor
desempenho da Secretaria; 3) acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria,
avaliando o desempenho alcançado e propondo alternativas de execução mais
apropriadas; 4) assessorar o Secretario Municipal da Fazenda na elaboração
de programas com o objetivo de incrementar a arrecadação municipal; 5) elaborar estudos e pesquisas objetivando desenvolver um
sistema integrado de informações na Secretaria; 6) estudar e propor a atualização da legislação fazendária
municipal, em consonância com a legislação Federal e Estadual; 7) executar outras tarefas correlatas. SUBSEÇÃO II
Do Departamento de Tributação e
Receitas Art. 36 – O Departamento de Tributação e Receitas, diretamente
subordinado à Secretaria Municipal de Fazenda, tem por finalidade planejar,
promover, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar planos, programas
e/ou projetos destinados a incrementar as finalidades públicas, através de
ações voltadas para fiscalizar o cumprimento da legislação fiscal;
aperfeiçoar a redação dos tributos e rendas; fornecimento de certidões
negativas, licenças e outros documentos; exame e autorização dos pedidos de
inscrição do ISS; e, controlar débitos fiscais. Parágrafo Único – O Departamento de Tributação e Receita, através das Divisões
da Receita Tributária, de Fiscalização Tributária e da Dívida Ativa, desempenhará
as seguintes atribuições: I – Divisão da Receita Tributária 1) controlar as receitas referentes
a arrecadação do Imposto Sobre Propriedade Predial Territorial Urbana, taxas
de serviços e quaisquer outras receitas da Prefeitura Municipal; 2) controlar a receita proveniente
de depósitos, cauções, operações de crédito, ou qualquer outra de procedência
legal; 3) proceder autenticação dos talões
e guias de arrecadação; 4) elaborar relatórios diários de
todos os recebimentos para encaminhamento ao Departamento do Tesouro
Nacional; 5) dar quitação ao contribuinte, de
todos os recebimentos procedidos; 6) conferir diariamente a
arrecadação feita através de estabelecimentos bancários; 7) organizar, manter e atualizar o
Cadastro de Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Prestadores de Serviços
e Profissionais Liberais, sujeitos ao pagamento de taxas e tributos
municipais; 8) organizar e atualizar o Cadastro
de Contribuintes do Município; 9) exercer outras atividades
correlatas. II – Divisão de Fiscalização
Tributária 1) exercer a fiscalização dos
tributos Municipais e bem assim outras rendas pertencentes à Prefeitura ou a
cargo desta, organizando planos de fiscalização, e propor medidas para sua
fiel execução e aperfeiçoamento; divisão do município em zonas fiscais; 2) realizar diligências no curso de
suas atividades, lavrando as competentes notificações e autos de infração; 3) proceder, em casos especiais e
devidamente autorizada pelo Secretário Municipal da Fazenda, à arrecadação e
ao recolhimento dos tributos devidos; 4) receber examinar e informar os
pedidos de inscrição, baixa de registro, transferência e reclamações, e
coligir elementos necessários a atualização dos cadastros; 5) distribuir o pessoal lotado no
órgão, de modo a assegurar cobertura fiscal em todas as zonas fiscais do
Município; 6) comunicar aos órgãos competentes
todos os fatos ou anormalidades de que devam ter conhecimento; 7) desempenhar as demais
atribuições que lhe sejam próprias e decorrentes de determinações da
legislação tributária do Município; 8) executar outras atividades
correlatas. III – Divisão de Dívida Ativa 1.
organizar o cadastro da Dívida
Ativa do Município; 2) inscrever, em época própria, a dívida dos
contribuintes, mantendo atualizados os registros individuais; 3) proceder à cobrança amigável da
dívida ativa municipal; 4) expedir certidões de dívida
ativa para a respectiva cobrança judicial através da Procuradoria Geral; 5) controlar a arrecadação da
dívida ativa, elaborando relatórios diário e mensal da mesma, para
encaminhamento ao departamento de contabilidade Geral; 6) proceder à anotação de baixa da
dívida ativa em função do pagamento, de despacho proferido por autoridade
superior em processo regular ou em função da legislação específica; 7) emitir avisos de cobrança,
controlando sua entrega; 8) propor meio de incentivo para
cobrança da dívida inscrita; 9) informar processos de sua
competência, instruindo-os; 10) executar outras atividades
correlatas. SUBSEÇÃO III
Do Departamento de Cadastro
Imobiliário Art. 37 – O Departamento de Cadastro Imobiliário, subordinado
diretamente ao secretário Municipal da Fazenda, tem por finalidade planejar,
promover, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar planos, programas
e/ou projetos destinados a incrementar as finanças públicas, através de ações
voltadas para: aplicação dos Códigos tributários, de Obras, de Posturas e
Legislações complementares; atualização do Cadastro Imobiliário; orientação
dos contribuintes; elaboração do calculo do valor venal de imóvel; emissão de
carnês de IPTU; orientação da inscrição do ISS; e, atuação conjunta com a
Divisão de Fiscalização Tributária. Parágrafo Único – O Departamento de Cadastro Imobiliário, através das Divisões
de Lançamento e de Controle e Avaliação, desempenhará as seguintes
atribuições: I - Divisão de Lançamentos 1) proceder a atualização do castro imobiliário, com base nas
informações levantadas; 2) acompanhar em campo e comparar a situação dos lançamentos
do cadastro com a situação real encontrada, procedendo as correções
necessárias; 3) coordenar a execução dos trabalhos de recadastramento e
visitas de campo para atualização dos dados do cadastro imobiliário; 4) manter atualizado o lançamento de informações no cadastro
imobiliário do município; 5) exercer outras atividades correlatas. II – Divisão de Controle e Avaliação 1) efetuar o controle interno do Cadastro Imobiliário; 2) participar da elaboração da planta de valores genéricos, em
consonância com os demais órgãos envolvidos buscando estabelecer os critérios
para avaliação dos imóveis e calculo dos tributos; 3) efetuar a avaliação dos imóveis recém construídos bem como
a reavaliação dos imóveis que sofreram modificações, ampliações, reformas
para proceder aos cálculos corretos dos tributos; 4) proceder ao controle de cadastramento e atualização
cadastral dos imóveis localizados no município; 5) exercer outras atividades correlata. SUBSEÇÃO IV Do departamento de Contabilidade
Geral Art. 38 - O Departamento de Contabilidade Geral, subordinado diretamente
ao Secretário Municipal da Fazenda, tem por finalidade planejar, promover,
organizar, coordenar, supervisionar e avaliar atividades de Contabilidade
Pública do Município. Parágrafo Único - O Departamento de Contabilidade
Geral, através das divisões de Escrituração e de Serviços Auxiliares,
desempenhará as seguintes atribuições: I – Divisão de Escrituração e Contabilização 1) executar, orientar, supervisionar e fiscalizar as
atividades relativas ao serviço de contabilidade da Prefeitura; 2) elaborar a escrituração das contas municipais e os balanços
demonstrativos e análise de: - receita prevista e arrecadada; - créditos adicionais; - despesas empenhadas e pagas; - dívida pública, depósitos, fianças e cauções; - operações de créditos e movimento de fundos. 3) elaborar os balancetes mensais e o balanço anual da
Prefeitura, encaminhando-os aos órgãos próprios, dentro dos prazos legais; 4) elaborar as prestações de contas dos diversos fundos,
mantendo atualizados os registros, documentos e arquivos dos mesmos; 5) classificar contabilmente os documentos para processamento
da contabilidade; 6) registrar os atos e fatos da administração orçamentária e
financeira da Prefeitura, de acordo com a legislação vigente; 7) emitir as Notas de Empenho para liberação dos processos; 8) executar outras atividades correlatas. II – Divisão de Serviços Auxiliares 1) acompanhar a execução dos orçamentos anual, plurianual e
diretrizes orçamentárias; 2) acompanhar a execução do orçamento em todas as suas fases,
mediante o empenho prévio das despesas e respectivo controle de saldos das
dotações orçamentárias; 3) instruir e informar processos relativos a pagamentos e
respectivos saldos das dotações orçamentárias; 4) informar aos demais Órgãos da Prefeitura, periodicamente,
os saldos das dotações orçamentárias; 5) colaborar na manutenção dos registros, documentos e
arquivos dos processos pagãos; 6) analisar e fiscalizar aplicações financeiras e efetuadas; 7) executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO V Do Departamento de Tesouraria
Municipal Art. 39 - O Departamento de Tesouraria Municipal, diretamente
subordinado a Secretaria Municipal da Fazenda, tem por finalidade planejar,
promover, organizar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar as
atividades de recebimento de tributos, pagamento de despesas e administração
de valores e Títulos da Fazenda Municipal. Parágrafo único - O Departamento de Tesouraria Municipal, através das Divisões
de Operação Bancárias e de Operações Financeiras, desempenhará as seguintes
atribuições: I – Divisão de operações Bancárias 1) classificar os recebimentos de impostos e taxas efetuadas
pela rede bancária; 2) controlar os saldos das contas bancárias mantidas pelo
Tesouro Municipal, mantendo atualizadas as contas correntes; 3) elaborar mensalmente a conciliação bancaria das contas
movimentadas pela Prefeitura Municipal; 4) elaborar diariamente o boletim de Movimentação Bancária; 5) exercer outras atividades correlatas. II – Divisão de operações Financeiras 1) coordenar os serviços de caixa, pagamentos e emissão de
cheques e ordem de pagamentos do Tesouro Municipal; 2) executar o pagamento de despesas previamente processadas; 3) elaborar a escrituração do livro caixa; 4) receber, guardar e conservar os valores e títulos da
Prefeitura, desenvolvendo-os quando devidamente autorizado; 5) prover de recursos financeiros os órgãos da administração
municipal, após o devido processamento e aprovação; 6) executar outras atividades correlatas. SEÇÃO VI Da Secretaria Municipal de
Indústria e Comercio Art. 40 – A Secretaria Municipal da Indústria e Comércio subordinada
diretamente ao Prefeito Municipal, tem como finalidade promover e fomentar o
desenvolvimento industrial e comercial do Município. Parágrafo 1° - À Secretaria Municipal da Indústria e Comércio, compete o
desempenho das seguintes atribuições: 1) incentivar e promover o desenvolvimento econômico do
Município através de estudos e pesquisas para subsidiar a viabilização de
investimentos; 2) analisar e avaliar a economia do Município, com vistas a
atrair, localizar e manter o desenvolvimento de iniciativas industriais e
comerciais; 3) promover e divulgar as oportunidades oferecidas pelo
Município, nos mercados internos e externos; 4) conceber e elaborar estudos básicos e projetos sobre a
sócio-economia Estadual e Nacional; 5) pesquisar dados e informações técnicas de natureza
conjuntural, de interesse econômico e social para o Município; 6) promover, coordenar e acompanhar estudos, programas e
projetos especiais, necessários ao desenvolvimento municipal, inclusive de
captação de recursos, articulando-se com órgãos e instituições afins; 7) executar outras atividades correlatas. Parágrafo 2° - À Secretaria Municipal da Indústria e Comércio será dirigida
por um Secretário e terá suas atividades orientadas e coordenadas por seu
dirigente e processadas através dos seguintes órgãos que a compõe: I – Departamento de Desenvolvimento Industrial II – Departamento de Desenvolvimento Comercial SUBSEÇÃO I Do Departamento de Desenvolvimento
Industrial Art. 41 – O Departamento de Desenvolvimento Industrial, diretamente
subordinado à Secretaria Municipal da Indústria e Comércio, tem por
finalidade o desempenho das seguintes atribuições; 1) planejar a atração de novos investimentos para o setor
industrial da economia do Município, tendo em vista as potencialidades e a
realidade socioeconômica local; 2) promover pesquisas industriais, identificando mercados
produtores e consumidores, atuais e potenciais, referente a setores ou
produtores específicos; 3) identificar as vocações industriais, bem como orientar a
localização de novos empreendimentos; 4) promover estudos e pesquisas de modelos avançados de
desenvolvimento industrial, visando a modernização do parque industrial do
Município; 5) estimular e acompanhar a realização de estudos e programas
que visem identificar e divulgar as oportunidades de investimentos
industriais no Município; 6) estudar e propor medidas fiscais que estimulem a instalação
de novos empreendimentos industriais; 7) promover e supervisionar a realização de atividades
promocionais específicas, tais como, realização de feiras, exposições,
simpósios e eventos afins; 8) executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Do Departamento de Desenvolvimento
Comercial Art. 42 – O Departamento de Desenvolvimento Comercial, diretamente
subordinado à Secretaria Municipal da Indústria e Comércio, tem por
finalidade o desempenho das seguintes atribuições: 1) identificar e divulgar as potencialidades de
desenvolvimento do comercio municipal, em articulação com entidades públicas
e ou privadas; 2) planejar e coordenar estudos e pesquisas no âmbito do
comércio local para subsidiar o desenvolvimento de ações sistemáticas de
incentivo ao comércio; 3) promover elaboração do inventário do comércio municipal,
bem como preparar sinopses e analise de indicadores comerciais; 4) desenvolver estudos mercadológicos, a fim de se conhecer o
perfil do comércio municipal, identificando-se as trocas comerciais. As áreas
produtoras e compradoras de produtos e serviços de interesse do Município; 5) manter entendimentos com a iniciativa privada para a
elaboração de estudos para incentivar o desenvolvimento do comercio local; 6) executar outras atividades correlatas. SEÇÃO VII Da Secretaria Municipal de Obras Art. 43 - A Secretaria Municipal de Obras, subordinada diretamente ao
Prefeito Municipal, tem como finalidade promover a contratação de obras
públicas, controlar e fiscalizar edificações particulares e loteamento e
executar drenagens e pavimentação da vias públicas. Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Obras, tem por finalidade o
desempenho das seguintes atribuições: 1) orientar, fiscalizar e fazer cumprir as normas técnicas e a
legislação vigente relativas às atividades de execução de obras; 2) fiscalizar os projetos de edificações e loteamentos,
encaminhando ao órgão próprio da Secretaria Municipal da Fazenda. Os
elementos indispensáveis ao lançamento de tributos imobiliários; 3) executar conservar e fiscalizar obras e melhoramentos
públicos, preservando a estética urbana do Município; 4) participar dos estudos do plano diretor urbano, em
colaboração à Coordenadoria de Planejamento; 5) promover a fiscalização visando cumprimento das legislações
de postura municipal; 6) coordenar as atividades de extração, fabricação e usinagem
de asfalto, visando atender as necessidades de materiais na execução de obras
públicas do Município; 7) executar outras atividades correlatas. Parágrafo 2° - A Secretaria Municipal de Obras será dirigida por um
Secretário e terá a gestão de suas atividades orientadas e coordenada por seu
dirigente e processadas através dos seguintes órgãos que a compõe: I – Departamento de Obras - Divisão de Obras Contratadas; - Divisão de Obras por Administração Direta - Divisão de Fabricação e Extração; II – Departamento de Fiscalização - Divisão de Fiscalização de Postura - Divisão de Fiscalização de Obras e Licenciamento. SUBSEÇÃO I Do Departamento de Obras Art. 44 – O Departamento de Obras, diretamente subordinado à Secretaria
Municipal de obras, tem por finalidade planejar, promover, organizar,
coordenar, controlar, supervisionar e avaliar planos, programas e/ou projetos
na área de obras públicas do município. Parágrafo Único – O Departamento de Obras, através das Divisões de Obras
Contratadas, de Obras por Administração Direta e de Fabricação e Extração,
desempenhará as seguintes atribuições: I – Divisão de Obras Contratadas 1) fornecer os dados necessários à formalização dos contratos
de Obras públicas municipais a serem executadas por terceiros, sob o regime
de administração indireta; 2) fiscalizar a execução das Obras Municipais executadas por
terceiros sob o regime de contratação; 3) controlar os prazos de inicio e de termino das obras, dos
materiais aplicados e da qualidade dos serviços de acordo com as clausulas e
especificações legais e contratuais; 4) preparar informações, avaliação e medição em processos de
pagamento dos serviços das obras contratadas; 5) proceder vistorias e elaborar relatório no recebimento das
obras e bem assim, a lavratura de autos detalhados referente as infrações
contratuais cometidas, encaminhando-os aos órgãos competentes; 6) executar outras atividades correlatas. II – Divisão de Obras por Administração Direta 1) executar serviços de construção de logradouros públicos; 2) executar obras necessárias à conservação de logradouros
públicos; 3) executar obras necessárias de ampliação reforma ou
conservação de edifícios municipais; 4) promover os serviços de instalação elétricas de prédios,
salas e outros locais públicos necessários aos serviços da prefeitura; 5) promover a conservação das instalações hidráulicas e
executar os serviços de serralheria e carpintaria para conservação dos
logradouros públicos e prédios municipais; 6) executar os serviços de calçamento e conservação, em
praças, parques, jardins e vias públicas do Município; 7) executar obras de pavimentação asfaltica, bem como a sua
conservação nas vias públicas municipais; 8) executar as obras de drenagem nas vias públicas, bem como
as atividades de desobstrução de bueiros, valas e galerias pluviais do
Município; 9) executar outras atividades correlatas; III – Divisão de Fabricação e Extração 1) coordenar as atividades de extração de pedra e de areia,
bem como a fabricação de paralelepípedos e manilhas, visando adequar a
produção às necessidades da municipalidade; 2) realizar um controle permanente das atividades de extração
e britagem, bem como de todo pessoal subordinado, com o objetivo de
fiscalizar a freqüência, produção e produtividade; 3) efetuar a distribuição da produção de forma a atender às
necessidades das obras públicas em andamento no Município; 4) zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho; 5) executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Do Departamento de Fiscalização Art. 45 – O Departamento de Fiscalização, diretamente subordinado à
Secretaria Municipal de Obras, tem por finalidade planejar, promover,
organizar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar as atividades de
fiscalização de obras, posturas e licenciamento no Município. Parágrafo Único - O Departamento de Fiscalização, através das Divisões de
Fiscalização de Posturas e Fiscalização de Obras e Licenciamento,
desempenhará as seguintes atribuições: I – Divisão de Fiscalização de Postura 1) fiscalizar o fiel cumprimento das normas estabelecidas pelo
Código de Posturas do Município; 2) emitir auto de notificação e auto de infração, ao constatar
a desobediência aos dispositivos legais contidos no Código de Postura; 3) orientar o público, quanto a obediência das normas contidas
no código de postura; 4) fiscalizar a disposição de entulhos e materiais de
construção em vias públicas; 5) executar outras atividades correlatas. II – Divisão de fiscalização de Obras e Licenciamento 1) fiscalizar a execução de obras licenciadas, objetivando o
cumprimento da legislação em vigor; 2) centralizar a fiscalização de construções, zelando pela
observância das normas em vigor; 3) levantar e fornecer dados dos imóveis construídos,
reformados e modificados, para a manutenção do cadastro imobiliário; 4) fiscalizar a conservação e manutenção de elevadores e
equipamentos de prevenção contra incêndios, em consonância com o Corpo de
Bombeiros Local; 5) executar outras tarefas correlatas. SEÇÃO VIII Da Secretaria Municipal de Recursos
Materiais Art. 46 – A Secretaria Municipal de Recursos Materiais, diretamente
subordinada ao Prefeito Municipal, tem por finalidade coordenar todos os
processos licitatórios, em consonância com a legislação pertinente, bem como
proceder ao controle dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal. Parágrafo 1° - A Secretaria Municipal de recursos Materiais tem por
finalidade o desempenho das seguintes atribuições: 1) organizar e atualizar o Cadastro de Fornecedores da
Prefeitura Municipal; 2) expedir Certificados de Registro às firmas fornecedoras; 3) atender os fornecedores, instruindo-os quanto as normas
estabelecidas pela prefeitura; 4) Realizar coleta de preços e/ou licitação, visando à
aquisição de materiais e equipamento, em obediência à legislação vigente; 5) encaminhar as propostas-respostas das firmas concorrentes à
Comissão de Licitação da Prefeitura para as providencias cabíveis; 6) realizar as compras de materiais e equipamento para a
prefeitura Municipal, mediante processos devidamente autorizados; 7) controlar os prazos de entrega das mercadorias,
providenciando as cobranças aos fornecedores, quando for o caso; 8) fiscalizar a entrega das mercadorias pelas firmas
fornecedoras, observando os pedidos efetuados e controlando a qualidade dos
materiais adquiridos; 9) receber as faturas e notas fiscais, para anexação ao
processo original e posterior encaminhamento à Secretaria Municipal da
Fazenda, para as providencias; 10) controlar e acompanhar o inventário dos bens patrimoniais
do Município procedendo a sua permanente atualização; 11) executar outras atividades correlatas. Parágrafo 2° - A Secretaria Municipal de Recursos Materiais será dirigida
por um Secretário e terá a gestão de suas atividades orientadas e coordenadas
por seu dirigente e processadas através dos seguintes órgãos que a compõe: I – Departamento de Habilitação, Cadastro e Suprimento II – Departamento de patrimônio e Almoxarifado SUBSEÇÃO I Do Departamento de Habilitação,
Cadastro e Suprimento Art. 47 – O Departamento de Habilitação, Cadastro e Suprimento,
diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, tem por
finalidade o desempenho das seguintes atribuições: 1) desenvolver e manter atualizados os cadastros de
fornecedores de bens e serviços, com o intuito de padronizar as compras; 2) elaborar normas para cadastramento de fornecedores que
deverão demonstrar capacidade jurídica, técnica, idoneidade financeira e
regularidade fiscal; 3) estabelecer para as concorrências, os critérios de
pré-qualificação na fase inicial da licitação; 4) classificar os fornecedores por categorias, tendo em vista
sua especialização, capacidade técnica e financeira, servindo essa
classificação de parâmetro para a seleção do ato convocatório; 5) desenvolver e manter atualizados os padrões de atos
convocatórios dos fornecedores bem como os de contratação; 6) emitir o Certificado de Registro aos fornecedores, bem como
proceder ao respectivo controle; 7) receber a documentação para cadastramento e/ou renovação de
cadastro dos fornecedores e mante-la devidamente arquivada; 8) elaborar normas para participação de empresas sob a forma
de consorcio, quando o ato convocatório assim o permitir; 9) executar todos os processos licitatórios de compras e
alienações em consonância com a Comissão Permanente de Licitação; 10) preparar contratos, ajustes ou atos similares, relativos a
aquisição de materiais; 11) coletar preços, através de pesquisas de mercado, com
vistas a realização de compras, verificando a qualidade, condições de entrega
e prazos de pagamento; 12) manter-se atualizado quanto a legislação que rege as
licitações, compras e alienações; 13) assessorar a Comissão Permanente de Licitação quanto às
vantagens ou julgamento das propostas; 14) prestar esclarecimentos legais aos fornecedores e/ou
interessados e envolvidos nos processos de licitação e alienação; 15) zelar pelas compras, com a finalidade de verificar os
serviços de atendimento, os preços e a qualidade de material; 16) administrar e controlar os preços dos produtos e serviços
adquiridos pela Prefeitura; 17) coordenar o recebimento e distribuição dos produtos e
serviços adquiridos às unidades administrativas da Prefeitura; 18) encaminhar os processos para pagamento, devidamente documentados,
para a secretaria Municipal da Fazenda; 19) executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II Do Departamento de Patrimônio e
Almoxarifado Art. 48 – O Departamento de Patrimônio e Almoxarifado, subordinado
diretamente à secretaria Municipal de Recursos Materiais, compete o
desempenho das seguintes atribuições: 1) organizar por ordem alfabética, registros relativos aos
bens móveis, imóveis e equipamentos do Patrimônio, nos bairros e distritos; 2) manter o arquivo em ordem alfabética, por ruas e distritos
dos terrenos do patrimônio aforado a terceiros; 3) fiscalizar o levantamento e numeração anual dos bens
móveis, imóveis e equipamentos, controlando sua existência e localização; 4) promover e fiscalizar a conservação, manutenção e reparos
dos bens patrimoniais do Município; 5) supervisionar a realização dos inventários físico e
financeiro, mensal e anual com a colaboração dos demais órgãos do
Departamento; 6) realizar o cadastramento dos bens móveis, imóveis e
equipamentos localizados nos bairros, distritos e nos prédios públicos da
municipalidade; 7) realizar levantamento periódico dos bens móveis e imóveis e
equipamentos, para o controle de sua existência, localização, entrada e/ou
saída; 8) fazer o levantamento em ficha e/ou livro próprio dos bens
patrimoniais; 9) providenciar plaquetas de identificação para numeração de
todo o material permanente, pertencente a municipalidade, por departamento
e/ou Secretaria, com o objetivo de realizar um controle de utilização dos
móveis e equipamentos do Município; 10) acompanhar a vida útil dos móveis e equipamentos com o
objetivo de realizar reformas e a compra de novos bens para cada órgão da
Municipalidade, quando se fizerem necessárias; 11) elaborar o controle do material permanente existente em
cada órgão, através de relações periódicas, encaminhando-as posteriormente,
aos setores competentes; 12) administrar, coordenar e supervisionar a guarda e
vigilância dos prédios públicos, máquinas e equipamentos que compõem o
Patrimônio da municipalidade; 13) administrar, coordenar e supervisionar a guarda e
vigilância de equipamentos urbanos, como: creches, escolas, postos de saúde,
parques, praças de esportes e outros existentes no Município; 14) elaborar um escala de serviços para o corpo da guarda da
municipalidade, sistemática, em horários diurnos e noturnos, em prédios
públicos, das máquinas dos logradouros e equipamentos urbanos; 15) promover, periodicamente, cursos de treinamento e
aperfeiçoamento para o corpo da Guarda da Municipalidade, com vistas a uma
melhor formação profissional e humana dos servidores; 16) adotar uniformes e distintivos que identificará a Guarda
Municipal, que serão utilizados pelos servidores quando em serviço; 17) controlar os prazos de entrega, os pedidos e os materiais,
providenciando as cobranças às firmas fornecedoras, quando se fizerem
necessárias; 18) determinar os locais de armazenamento do material, de
acordo com sua espécie e classificação; 19) receber e conferir os materiais devidamente acompanhados
de notas fiscais e faturas; 20) fiscalizar o material recebido, para efetuar o controle de
qualidade, com o objetivo de acompanhar o atendimento às exigências da
municipalidade; 21) executar a liquidação de despesas dos materiais entregue
pelos fornecedores; 22) efetuar o controle de níveis de estoque e providenciar a
sua reposição; 23) realizar, periodicamente, inventários dos estoques, com
vistas a atender as exigências e normas legais; 24) executar outras atividades correlatas. SEÇÃO IX Da Secretaria Municipal de Saúde e
Ação Social Art. 49 – A Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, subordinada
diretamente ao Prefeito Municipal, tem como finalidade coordenar, orientar e
exercer o serviço de proteção a saúde pública, através de implementação de
programas no âmbito municipal. Parágrafo 1° - A Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social tem por
finalidade o desempenho das seguintes atribuições: 1) concretizar o planejamento, a execução e o controle das
atividades de defesa sanitária da população municipal, bem como os relativos
à assistência médica e odontológica; 2) elaborar programas de assistência médica e odontológica aos
alunos das unidades escolares do Município; 3) determinar a realização de levantamento necessário à
solução de problemas de saúde e educação sanitária nos diferentes grupos
comunitários; 4) promover campanhas preventivas visando a assistência
médico-sanitária à comunidade; 5) elaborar convênios com entidades clinicas, e outros organismos
de saúde pública, para a prestação de assistência médico-sanitária e
epidemiológica à comunidade; 6) elaborar normas para a prestação de assistência
médico-sanitária aos servidores da Prefeitura; 7) celebrar convênios com órgãos Federais, Estaduais e
Particulares, visando a obtenção de recursos financeiros e recursos técnicos
para atendimento às necessidades da Saúde Pública Municipal; 8) coordenar e supervisionar a elaboração e implantação de
programas de assistência social rural e urbana; 9) definir e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros
destinados a Saúde Pública; 10) executar outras atividades correlatas. Parágrafo 2° - A Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social será dirigida
por um Secretário e terá a gestão de suas atividades orientada e coordenada
por seu dirigente e processada através dos seguintes órgãos que a compõe: I – Departamento de Assistência Odontológica - Divisão de Odontologia Curativa - Divisão de Odontologia Preventiva II – Departamento de Assistência Médica - Divisão de Medicina Ambulatorial - Divisão de Medicina de Urgência - Divisão de Enfermagem - Divisão de Serviços Auxiliares de Diagnóstico - Centro Municipal de Saúde III – Departamento de Prevenção e Promoção da Saúde - Divisão de Desenvolvimento de Programa de Saúde - Divisão de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e do
Trabalhador - Divisão de Fitoterapia IV – Departamento de Atividades Administrativas - Divisão de Controle de Pessoal e Materiais - Divisão de Controle Financeiro - Divisão de Expediente e Apoio Operacional SUBSEÇÃO I Do Departamento de Assistência
Odontológica Art. 50 – O Departamento de Assistência Odontológica, diretamente
subordinado ao Secretário Municipal de Saúde e Ação Social, tem por
finalidade o desempenho das seguintes atribuições; 1) elaborar e fiscalizar os planos anuais de saúde
odontológica; 2) planejar e coordenar as campanhas de orientação educativa à
comunidade; 3) elaborar, executar e fiscalizar os planos de Saúde
Odontológica a serem executados com recursos do orçamento de convênios; 4) fiscalizar os postos de atendimento odontológico da área
urbana e rural, visando um perfeito atendimento à população; 5) elaborar cadastros de atendimento para fins estatísticos e
outras informações; 6) promover atendimento e exames periódicos de assistência
odontológica aos alunos das unidades escolares; 7) manter rigorosas condições de higiene nas unidades de
atendimento odontológico do Município; 8) programar o consumo de materiais e medicamentos a serem
adquiridos, organizando estoques racionais em relação as necessidades; 9) elaborar normas para a prestação de serviços de assistência
odontológica aos servidores da Prefeitura, e seus dependentes; 10) executar campanhas preventivas, visando a assistência
odontológica à população do Município; 11) promover a padronização dos equipamentos odontológicos das
unidades de atendimento do Município; 12) elaborar, coordenar e executar campanhas junto à
comunidade e rede escolar do Município, a respeito de higiene bucal; 13) estudar e buscar a celebração de convênios junto aos
órgãos federais, estaduais e particulares, com o objetivo de obter recursos e
cooperação técnica no desenvolvimento dos objetivos da Secretaria Municipal
de Saúde; 14) executar outras atividades correlatas. Parágrafo Único – O Departamento de Assistência Odontológica através das
Divisões de Odontologia Curativa e Odontologia Preventiva desempenhará ainda
as seguintes atribuições: I – Divisão de Odontologia Curativa 1) oferecer atendimento odontológico curativo à população e
aos funcionários públicos municipais e seus dependentes; 2) exercer fiscalização quanto ao bom atendimento à população
e/ou aos serviços municipais e seus dependentes; 3) elaborar mapas estatísticos dos atendimentos procedidos
mensalmente, encaminhando-os aos órgãos competentes; 4) estudar, delimitar e sugerir, quando for o caso, face a
demanda de serviços, a abertura de novas unidades, inclusive a relocalização
das existentes, quando viáveis tais soluções 5) executar outras atividades correlatas. II - Divisão de Odontologia Preventiva 1) oferecer atendimento odontológico preventivo à população e
aos servidores municipais e seus dependentes; 2) realizar a odontologia sanitária através de palestras sobre
a escovação dos dentes, bochechos com flúor e outras atividades educacionais
preventivas, nas escolas e comunidades; 3) elaborar mapas estatísticos dos atendimentos procedidos
mensalmente, encaminhando-os aos órgãos competentes; 4) cumprir os programas de assistência odontológica preventiva
da rede escolar do Município, em articulação com os órgãos estaduais e
federais; 5) executar campanhas preventivas, visando a assistência
odontológica da população do Município; 6) executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II DO
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA
Art. 51 – O Departamento de Assistência Médica, diretamente subordinado
ao Secretário Municipal de Saúde e Ação Social, tem por finalidade o
desempenho das seguintes funções: 1) elaborar e fiscalizar os planos anuais a serem desenvolvidos
no Departamento; 2) elaborar, executar e fiscalizar os planos de assistência
médica da área urbana e rural, visando um perfeito atendimento à população; 3) elaborar cadastro de atendimento para fins estatísticos e
outras informações; 4) manter rigorosamente condições de higiene nas unidades de
assistência médica do município; 5) programar o consumo de materiais e medicamentos a serem
adquiridos, organizando estoques racionais, em relação às necessidades; 6) elaborar normas para a prestação de serviços de assistência
médica aos servidores da Prefeitura e seus dependentes; 7) administrar as unidades de saúde, provendo atendimentos de
pessoas doentes, priorizando as que necessitam de socorro imediato; 8) promover exames periódicos de saúde aos alunos das unidades
escolares do município; 9) providenciar vacinação da população municipal em caso de
surtos epidêmicos, ou outras campanhas específicas, em colaboração com os
órgãos Estaduais e Federais; 10) fornecer laudo médico e atestar justificativa em casos da
ausência ao serviço por motivo de saúde; 11) executar outras atividades correlatas. Parágrafo Único – O Departamento de Assistência Médica através das Divisões de
Medicina Ambulatorial, de Medicina de Urgência, de Enfermagem, de Serviços
Auxiliares e Diagnósticos e do Centro Municipal de Saúde, desempenhará,
ainda, as seguintes atribuições: I – Divisão de Medicina Ambulatorial: 1) prestar assistência médica ambulatorial e de urgência, à população
do município, nas unidades de Assistência Médica, nas especialidades de: 1.
Clínica Médica; 2.
Pediatria; 3.
Ginecologia e Obstetrícia; 4.
Medicina do trabalho e perícia
médica; 5.
Cirurgia geral; 6.
Fisioterapia; 7.
Fitoterapia; 8.
Serviço de Urgência; 9.
E outras especialidades que se
fizerem necessárias. 2) zelar pela ordem e perfeito funcionamento das unidades de
Assistência Médica; 3) manter as instalações em perfeito estado de conservação,
solicitando quando necessário os serviços de manutenção que se fizerem necessários. 4) exercer fiscalização quanto ao bom atendimento à população do
Município; 5) elaborar mapas estatísticos dos atendimentos procedidos
mensalmente, encaminhando-os aos órgãos competentes; 6) estudar, delimitar e sugerir, quando for o caso, face ao
crescimento populacional do Município, a abertura de novos postos, inclusive
a relocalização dos existentes, quando viáveis tal solução; 7) executar outras atividades correlatas. II – Divisão de Medicina de Urgência: 1) prestar assistência médica de urgência à população do
Município nas especialidades de: 10. Clínica Médica; 11. Pediatria; 12. Ginecologia e Obstetrícia; 13. Cirurgia Geral; 14. e outras especialidades
que se fizerem necessárias e que a Secretaria encontra-se em condições
técnicas e financeiras para executá-las. 2) zelar pela ordem e perfeito funcionamento das Unidades de
Assistência Médica de Urgência; 3) manter as instalações em perfeito estado de conservação,
solicitando quando necessário serviços de manutenção; 4) exercer fiscalização quanto ao bom atendimento de urgência à
população; 5) elaborar mapas estatísticos dos atendimentos de urgência
procedidos mensalmente, encaminhando-os aos órgãos competentes; 6) estudar, delimitar e sugerir, quando for o caso, face ao
crescimento populacional do município, abertura de novos postos de
atendimento de urgência, quando viáveis tais soluções; 7) executar outras atividades correlatas. III – Divisão de enfermagem: 1) identificar as necessidades de enfermagem para o desenvolvimento
das ações a nível das unidades de assistência médica, e promover a adequação
de material; 2) promover a avaliação periódica do desempenho do pessoal de
enfermagem, da produção e qualidade dos serviços prestados, bem como
incentivar a reciclagem; 3) prestar assistência, desenvolver programas de capacitação
pessoal, e participar do processo de supervisão às unidades de assistência
médica; 4) participar do processo de planejamento dos programas de saúde
e formular normas gerais e específicas de enfermagem; 5) opinar no processo de qualificação de fornecedores para a
aquisição de equipamentos e materiais; 6) executar outras atividades correlatas. VI – Divisão de Serviços Auxiliares de Diagnóstico: 1) coordenar as atividades laboratoriais de análises clínicas,
necessárias aos serviços da Secretaria Municipal de Saúde; 2) atender as requisições de serviços de radiologia solicitados
pelos diferentes órgãos da Secretaria Municipal de Saúde; 3) atender as solicitações de medicamentos, através da farmácia
municipal, controlando os estoques e promovendo a devida reposição, conforme
o consumo realizado, visando manter o pleno atendimento das necessidades da
Secretaria; 4) auxiliar na elaboração do orçamento da Secretaria Municipal de
Saúde e Assistência Social; 5) executar outras atividades correlatas. V – Centro Municipal de Saúde: 1) organizar, promover e controlar a vacinação da população do
município; 2) desenvolver programas de Medicina Preventiva, visando a
promoção da saúde da criança e do adolescente; 3) realizar programas de assistência à saúde da mulher,
priorizando as ações preventivas; 4) promover a elaboração e execução de programas de assistência
aos portadores de tuberculose e hanseníase, e portadores de doenças
sexualmente transmissíveis; 5) aprimorar os serviços e atendimentos de clínica médica,
visando minimizar os problemas de enfermidades de maior incidência na
população; 6) realizar exames, testes e análises para diagnosticar
enfermidades na população do município; 7) promover atendimento odontológico à população; 8) desenvolver programas de atendimento ao trabalhador no que se
refere à emissão de carteira de saúde e a concessão de atestados médicos; 9) realizar teste de rotina para diagnóstico precoce de
hipotireoidismo congênito e fenilcetonúria; 10) executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO
III
DO DEPARTAMENTO DE PREVENÇÃO E
PROMOÇÃO DA SAÚDE Art. 52 – O Departamento de Prevenção da Saúde, diretamente subordinado
à Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, tem por finalidade o
desempenho das seguintes atribuições: 1) planejar e coordenar os planos de fiscalização dos
estabelecimentos que industrializam e comercializam produtos alimentícios; 2) planejar e executar campanha de orientação, bem como de
prevenção de moléstias; 3) preparar cadastros de atendimentos, para fins estatísticos; 4) promover orientação à população do município quanto à educação
para a saúde (alimentação, higiene corporal, etc.); 5) promover vacinação, em caso de surto epidêmico; 6) participar de campanha de vacinação e outros, em colaboração
com os órgãos Estaduais e Federais; 7) executar outras atividades correlatas. Parágrafo Único – O Departamento de Prevenção e Promoção da Saúde, através das
Divisões de Desenvolvimento de Programas de Saúde, através das Divisões de
Desenvolvimento de Programas de Saúde, de Vigilância Sanitária,
Epidemiológica e do Trabalhador e de Fitoterapia, desempenhará ainda as
seguintes atribuições: I – Divisão de Desenvolvimento de Programas de Saúde 1) adaptar os programas existentes a nível federal para o nível
municipal, considerando os aspectos sócio-econômicos do Município; 2) criar novos programas, de acordo com as necessidades
municipais; 3) responsabilizar-se pela aplicação dos Programas de Saúde no
Município; 4) fiscalizar bares, lanchonetes, sorveterias, açougues e outros
estabelecimentos congêneres objetivando verificar as condições de higiene e
limpeza desses locais e atuar e aplicar sanções de acordo com a legislação,
na constatação de irregularidades; 5) orientar a população sobre o modo de usar e conservar os
medicamentos prescritos; 6) proferir palestras para orientar a população sobre os hábitos
alimentares saudáveis, em comunidades e escolas, procurando realizar a
educação alimentar; 7) promover a reciclagem de pessoal para aprimoramento no
desenvolvimento de programas de saúde junto às comunidades; 8) executar outras atividades correlatas. II - Divisão de Vigilância Epidemiológica 1) realizar a vigilância epidemiológica de doenças infecto
contagiosas no Município; 2) alertar o Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social,
quanto a evidência de surto ou epidemia diversas; 3) apresentar dados estatísticos ao secretário Municipal de
Saúde e Assistência Social, sobre a incidência e a prevalência de doenças
infecto contagiosas no Município; 4) realizar o controle de infecções hospitalares nos nosocômios
do Município; 5) acionar os órgãos competentes quanto à erradicação de surtos
ou epidemia diversas; 6) promover a orientação no sentido de prevenção das doenças
infecto contagiosas; 7) promover o combate e tratamento das moléstias contagiosas; 8) fiscalizar os estabelecimentos de industrialização e/ou
comercialização de produtos alimentícios (bares, lanchonetes, padarias,
açougues etc.) objetivando promover a vigilância sanitária do município; 9) promover a
fiscalização da comercialização de medicamentos na rede farmacológica do
município; 10) controlar e acompanhar a qualidade da água consumida no
município e propor as ações que se julgarem necessárias, quando detectadas
inobservâncias dos padrões de saúde estabelecidos; 11) implementar ações para cumprimento do código sanitário no
município; 12) promover a fiscalização das empresas instaladas no município,
no que se refere à saúde e segurança do trabalhador; 13) desenvolver programas de orientação para os sistemas de saúde
e segurança do trabalhador, existentes nas empresas do Município; 14) executar outras atividades correlatas. III – Divisão de Fitoterapia 1) colocar à disposição da população, a Medicina Natural como
alternativa para tratar as doenças mais comuns; 2) resgatar o conhecimento e o uso terapêutico das plantas
nativas de nossa região; 3) produzir medicamentos fitoterápicos sob a forma de
alcoólatras, pomadas, tinturas e plantas secas em laboratórios; 4) distribuir as formas farmacêuticas citadas no item anterior,
nos postos municipais de saúde; 5) divulgar os trabalhos científicos das ervas medicinais já
estudadas no meio médico e nas comunidades; 6) executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO IV
DO
DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
Art. 53 – O Departamento de Ação Social, diretamente subordinado à
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, tem por finalidade o desempenho
das seguintes atribuições: 1) realizar pesquisas relativas à situação sócio econômica da
população municipal; 2) coordenar e supervisionar a elaboração e implantação de
programas de ação social rural e urbana; 3) promover a integração dos diversos órgãos municipais para o
desenvolvimento das atividades de assistência e ação social; 4) definir e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros
destinado à assistência e ação e ação social; 5) coordenar as atividades de organização de núcleo comunitário; 6) elaborar normas para realização de pesquisas na área
habitacional, visando levantar as condições sociais, econômicas e sanitárias; 7) promover a Coordenação da Defesa Civil dos meios necessários
ao desenvolvimento de suas atividades; 8) executar outras atividades correlatas. Parágrafo
Único - O
Departamento de Ação Social, através das Divisões de Programas Comunitários e
de Habilitação e Saneamento, desempenhará ainda as seguintes atribuições:
I – Divisão de Programas Comunitários 1) criar política de valorização do idoso deste município,
estimulando a sua participação ativa na sociedade; 2) detectar a situação da assistência aos idosos carentes,
objetivando a elaboração de um programa de ação; 3) incentivar e apoiar pessoas, clubes e entidades, que tem por
objetivo, assistir ao idoso e menor carente do município; 4) desenvolver ações que possibilitem um programa preventivo para
o menor carente e de reabilitação para o menor infrator; 5) programar, implantar, coordenar e acompanhar, nas comunidades
urbanas e rurais, cursos profissionalizantes a fim de formar mão de obra em
áreas deficitárias, propiciando condições de melhoria sócio econômica; 6) coletar dados, junto às comunidades, para traçar o perfil da
família cachoeirense, com o objetivo de elaborar um programa de
desenvolvimento social e comunitário; 7) participar das reuniões do Conselho Tutelar da Criança e do
Adolescente do Município, contribuindo para a plena ação dos seus trabalhos; 8) apoiar, em conjunto com a saúde e educação, as atividades
desenvolvidas nos Centros de Educação Infantil, garantindo o desenvolvimento
integral da criança; 9) assistir as crianças e adolescentes das escolas
públicas,suprindo a deficiência decorrente da baixa renda familiar; 10) providenciar convênios entre os organismos públicos, que
tratam da política de ação social, com o objetivo de angariar recursos para
implementação dos programas comunitários; 11) participar das atividades cívicas, recreativas e de desporto
em consonância com as demais Secretarias; 12) executar outras atividades correlatas. II – Divisão de Habilitação e Saneamento 1) levantar as necessidades das comunidades, para elaboração de
diagnósticos da situação existente; 2) elaborar planejamento, visando implementar programas
habitacionais para pessoas carentes; 3) realizar estudos para dotar as zonas periféricas do município
de infra-estrutura básica na área de saneamento; 4) definir critérios norteadores para o programa de habitação; 5) elaborar em consonância com a Secretaria Municipal de
Planejamento e a Secretaria Municipal de Obras, o cronograma de ação do
Programa Habitacional e de Saneamento Básico; 6) atuar junto às comunidades para desenvolver o trabalho de
mutirão de construção da casa própria; 7) legalizar a situação do benefício final no Registro de imóvel
de acordo com as normas do Programa Habitacional; 8) coordenar, acompanhar e participar da elaboração de
critérios, que caracteriza o perfil do indivíduo, a ser beneficiado dentro do
programa habitacional; 9) criar uma política de atendimento às famílias carentes,
realizando trabalhos nas comunidades, para aproveitamento de construções
deficitárias, como também estimular a utilização dos terrenos para o plantio
de hortas ou vegetações necessárias para garantir melhor vida ambiental; 10) resguardar nos bairros e distritos as condições necessárias
para garantir educação, saúde e lazer; 11) executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO
V
DO DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES
ADMINISTRATIVAS Art. 54 – O Departamento de atividades Administrativas, diretamente
subordinado à Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, tem por finalidade
o desempenho das seguintes atribuições: 1) assistir aos demais Departamentos e Divisões da Secretaria,
oferecendo a infra-estrutura e apoio necessário, no desempenho de suas
atividades; 2) orientar os Departamentos da secretaria sobre a conduta a ser
seguida, segundo a política de trabalho definida pelo Secretário Municipal de
Saúde e Ação Social; 3) coordenar a elaboração do orçamento da Secretaria Municipal
de Saúde e Ação Social, bem como acompanhar a sua execução; 4) efetuar o controle das rotinas administrativas da Secretaria
com destaque para os controles de pessoal, de materiais de patrimônio e
financeiro; 5) executar atividades correlatas. Parágrafo Único – O Departamento de Atividades Administrativas, através das
Divisões de Controle de Pessoal e Material, de Controle Financeiro, e de
Expediente e Apoio Operacional, desempenhará, ainda, as seguintes
atribuições: I – Divisão de Controle de Pessoal e Material 1) controlar o quadro de pessoal lotado na Secretaria observando
diariamente os fatos administrativos ocorridos, tomando as providências
cabíveis; 2) propor a escala de férias do pessoal lotado na Secretaria, em
observância à legislação e a adequação dos trabalhos rotineiros; 3) controlar os materiais recebidos e utilizados na Secretaria,
bem como manter atualizado o cadastro de patrimônio; 4) coordenar a avaliação periódica dos servidores da Secretaria,
com o objetivo de classificação, promoção, remanejamento, aposentadoria e
absenteísmo; 5) promover e fiscalizar a guarda, administração, armazenamento,
estocagem e fornecimento de materiais e equipamentos recebidos; 6) coordenar o atendimento de pedidos de materiais, observando o
controle de estoques, propondo adequadamente o processo de compra para
reposição; 7) executar outras atividades correlatas. II – Divisão de Controle Financeiro 1) coordenar a elaboração do orçamento anual da Secretaria para
encaminhamento à Secretaria Municipal de Planejamento; 2) acompanhar e controlar a execução orçamentária da Secretaria,
observando o desempenho alcançado, buscando equalizar as despesas com a
proposta orçamentária; 3) controlar e acompanhar o saldo financeiro dos contratos e
convênios assinados pela Secretaria, informando os resultados aos órgãos
competentes; 4) conferir e atestar para pagamento as contas de materiais e
serviços recebidos na Secretaria; 5) levantar os dados estatísticos de produção da Secretaria,
para avaliação dos custos operacionais realizados, buscando a melhoria de
desempenho alcançado; 6) executar outras atividades correlatas. III – Divisão de Expediente e Apoio Operacional 1) promover reforma, conservação e manutenção de aparelhos
diversos e das instalações, físicas das edificações da Secretaria; 2) manter a limpeza e a desinfecção de toda a área física das
unidades de atendimento médico ambulatorial, bem como realizar a separação,
lavagem, secagem e calandragem de toda a roupa utilizada; 3) coordenar e controlar os veículos à disposição da Secretaria,
designados para a realização de transporte, conforme às normas
administrativas estabelecidas; 4) coordenar as atividades de comunicação nas instalações da
Secretaria, visando melhorar o atendimento à população; 5) oferecer aos servidores da Secretaria, material didático e
incentivar a pesquisa 6) executar outras atividades correlatas. SEÇÃO X
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS
URBANOS Art. 55 – A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, subordinado
diretamente ao Prefeito Municipal, tem por finalidade administrar os serviços
de limpeza pública, administrar e conservar cemitérios municipais, promover a
apreensão e remoção de animais encontrados nas vias públicas do município. § 1º - A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos tem por finalidade
o desempenho das seguintes atribuições: 1) administrar a limpeza pública, coleta e disposição do lixo,
compreendendo o recolhimento e o transporte, promovendo sua remoção para os
locais previamente determinados; 2) definir os itinerários dos veículos utilizados na coleta de
lixo; 3) providenciar o recolhimento de resíduos sólidos produzidos
dentro do perímetro urbano, em domicílios,estabelecimentos industriais e
comerciais, edificações públicas e logradouros; 4) orientar a operação da usina de lixo e promover a sua
manutenção regularmente; 5) promover a elaboração de um sistema de atendimento para a
usina de lixo e sistematizar a distribuição dos adubos orgânicos produzidos
na mesma; 6) administrar os cemitérios municipais, envolvendo atividades
de sepultamento, exumação e manutenção da dependência para a realização de
velórios; 7) executar outras atividades correlatas. § 2º - A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos será dirigida por
um Secretário e terá a gestão de suas atividades orientadas e coordenadas por
seus dirigentes, e processados através dos seguintes órgãos que a compõe: I – Departamento de Limpeza Pública 15. Divisão de Limpeza Pública 16. Divisão de Administração da Usina de Lixo II – Departamento de Apoio Administrativo 17. Divisão de Serviços Administrativos 18. Divisão de Conservação de Equipamentos Urbanos 19. Divisão de Administração de Cemitério SUBSEÇÃO I
DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA Art. 56 – O Departamento de Limpeza Pública, diretamente subordinado à
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, tem por finalidade o desempenho das
seguintes atribuições: Parágrafo Único – O Departamento de Limpeza Pública, através das Divisões de
Limpeza Pública e de Administração da Usina de Lixo, desempenhará as
seguintes atribuições: I – Divisão de Limpeza Pública 1) promover com regularidade os serviços de limpeza pública da
cidade; 2) fixar os itinerários para a coleta de lixo, capina, varrição e
lavagem das ruas, praças e logradouros; 3) promover a execução dos serviços de capina e varrição das
ruas, praças e logradouros públicos; 4) promover a colocação, nas vias públicas de cestas coletoras,
caçambas, latões e outros; 5) distribuir e controlar os veículos utilizados na limpeza
pública; 6) promover a remoção de animais mortos encontrados nas vias
públicas, providenciando sua cremação ou enterro; 7) executar outras atividades correlatas. II – Divisão de Administração da Usina de Lixo 1) realizar a tarefa de administração da Usina de Lixo, com o
objetivo de criar sistemas alternativos de produção de adubos orgânicos; 2) promover, em integração com o Departamento de Limpeza Urbana,
a atividade do transporte de lixo, enviando-o para locais previamente
determinados nas instalações da Usina, com o intuito de realizar a separação
dos que podem ser aproveitados; 3) efetuar as atividades de separação do lixo, coletando os que
podem ser úteis à Usina para serem transformados em adubos; 4) executar a transformação do lixo, com o objetivo de produzir
adubos orgânicos a serem utilizados no Hortão Municipal e pelos produtores
rurais do Município; 5) promover a venda de resíduos com vistas ao retorno ao
Município; 6) executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II
DO
DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO
Art. 57 – O Departamento de Apoio Administrativo, subordinado
diretamente à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, tem por finalidade
planejar, promover, organizar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar
as atividades de administração e apoio técnico burocrático dos serviços
urbanos do Município. Parágrafo Único – O Departamento de Apoio Administrativo, através das Divisões
de Serviços Administrativos, de Conservação de Equipamentos Urbanos e de
Administração de Cemitérios, desempenhará as seguintes atribuições: I – Divisão de Serviços Auxiliares 1) executar os serviços burocráticos realizados pelos órgãos
subordinados à Secretaria; 2) promover a execução dos trabalhos de rotina administrativa da
Secretaria; 3) executar e controlar a emissão de correspondências,
pareceres, despachos e outros gerados pela Secretaria; 4) manter um controle de dados sobre localização das ruas,
praças, avenidas e vias públicas, para dinamizar o atendimento às
solicitações da população; 5) elaborar um cronograma das atividades a serem realizadas
pelos diversos organismos da Secretaria, providenciando os materiais
necessários à sua execução; 6) prestar atendimento ao público em geral, sobre os serviços
executados pela Secretaria; 7) efetuar o controle do pessoal lotado na Secretaria; 8) executar outras atividades correlatas. II – Divisão de Conservação de Equipamentos Urbanos 1) coordenar a execução dos serviços de conservação dos
equipamentos urbanos, objetivando a manutenção da via pública em perfeitas
condições de tráfego; 2) coordenar a execução dos serviços de desobstrução e manutenção
das vias públicas, rodovias municipais e estradas vicinais, quando se fizer
necessário; 3) realizar a limpeza das margens dos rios, córregos e outros no
município; 4) executar as atividades de limpeza e lavagem dos logradouros
públicos do município, em época de chuvas, calamidade pública e/ou qualquer
período que for necessário; 5) executar a limpeza e a pintura dos meio-fios, bem como
inspecionar a limpeza dos ralos das galerias de águas pluviais, promovendo
quando necessário, as medidas corretivas necessárias; 6) promover vistorias nos serviços prestados à municipalidade; 7) executar outras atividades correlatas. III – Divisão de Administração de Cemitérios 1) fiscalizar os trabalhos dos coveiros e outros servidores
empregados no cemitério; 2) acompanhar e orientar a construção de túmulos, melhoramentos e
reformas, que estejam com as plantas de acordo com as normas do Município; 3) promover estudos para a melhoria das condições dos cemitérios; 4) manter o asseio e a limpeza nas dependências dos cemitérios,
bem como promover sua arborização; 5) manter a ordem nos recintos dos cemitérios; 6) promover a atualização e a ordem dos registros de inumações,
exumações, transladações e perpetuidade de sepulturas e outros que se fizerem
necessários; 7) regulamentar os horários de abrir e fechar as portas dos
cemitérios; 8) promover o alinhamento e a numeração das sepulturas e
designar os lugares em que devem ser abertas novas covas; 9) administrar, de acordo com as normas estabelecidas, os
espaços municipais para velórios; 10) providenciar junto ao órgão competente do Município, os
serviços de vigilância dos cemitérios; 11) executar outras atividades correlatas. SEÇÃO XI
DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES
Art. 58 – A Secretaria Municipal de Transportes, subordinada diretamente
ao Prefeito Municipal, tem por finalidade administrar os serviços de
transportes prestados no Município, bem como proceder a manutenção da frota
de veículos e máquinas da Prefeitura. Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Transportes, tem por finalidade o
desempenho das seguintes atribuições: 1) promover a coordenação e execução da política de transportes
coletivos e de serviço de transporte de passageiros em geral do município; 2) coordenação do processo de concessão de novas linhas urbanas e
serviços de transporte de passageiros em geral; 3) organizar e manter o cadastro de todas as concessões,
permissões e autorizações de transporte de passageiro no município; 4) fiscalizar o estado de conservação e segurança dos veículos
das empresas concessionárias de transporte coletivo e de serviço de
transporte de passageiro em geral; 5) participar de estudos sobre tarifas a serem cobradas nos
serviços de transporte coletivo e de passageiro em geral; 6) orientar quanto ao cumprimento das exigências que disciplinam
o transporte coletivo e o serviço de transporte de passageiro em geral; 7) coordenar a instalação e conservação de abrigos para passageiros, em articulação com a
Secretaria Municipal de Obras; 8) emitir autos de infração ou notificação, decorrentes de
irregularidade que forem constatadas em obediência à legislação pertinente; 9) aprovar e fiscalizar os horários e itinerários das linhas de
ônibus; 10) controlar os pontos de estacionamento de ônibus e táxi; 11) atualizar e manter a planta cadastral do Sistema viário do
Município, em articulação com a Coordenadoria de Planejamento; 12) controlar o abastecimento, conservação, manutenção e
distribuição de veículos e máquinas aos diversos órgãos da Prefeitura, de
acordo com as necessidades de cada um e as disponibilidades da frota
municipal; 13) autorizar e controlar os gastos de combustível e óleo
lubrificante, assim como outras despesas com manutenção e conservação de
veículos e máquinas da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal
de Administração; 14) efetuar o levantamento mensal do quadro demonstrativo, por
veículo, máquina e órgão, dos gastos de combustível, lubrificantes e peças
utilizadas, para apreciação do Governo Municipal; 15) efetuar a inspeção periódica dos veículos e máquinas,
verificando seu estado de conservação e providenciando os reparos que se
fizerem necessários; 16) propor para recolhimento à sucata, veículos ou peças
considerados inaproveitáveis, em articulação com a Secretaria Municipal de
Administração; 17) executar outras atividades correlatas. § 2º - A Secretaria Municipal de Transportes será dirigida por um
Secretário e terá a gestão de suas atividades orientadas e coordenadas por
seu dirigente, e processada através dos seguintes órgãos que a compõe: I – Departamento de Administração, Manutenção e Operação da Frota
Municipal. 20. Divisão da Oficina de Manutenção e Caldeiraria 21. Divisão de Lubrificação, Lavagem e Abastecimento 22. Divisão de Gerenciamento da Frota Municipal 23. Divisão de Expediente II – Departamento de Trânsito 24. Divisão de Fiscalização de Transporte Público 25. Divisão de Trânsito SUBSEÇÃO I
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO,
MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DA FROTA MUNICIPAL Art. 59 – O Departamento de Administração, Manutenção e Operação da
Frota Municipal, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de
Transportes, tem por finalidade planejar, promover, organizar, controlar,
coordenar, supervisionar e avaliar as atividades administrativas, de
manutenção e de operacionalidade das máquinas e veículos do Município. Parágrafo Único – O Departamento de Administração, Manutenção e Operação da
Frota Municipal, através das Divisões de Oficina de Manutenção e Caldeiraria,
de Lubrificação, Lavagem e Abastecimento, de Gerenciamento da Frota Municipal
e de Expediente. I – Divisão de Oficina de Manutenção e Caldeiraria 1) executar serviços de mecânica, tornearia, lanternagem,
pintura e capotaria nos veículos, máquinas e equipamentos da municipalidade,
sempre que for necessário; 2) coordenar as vistorias nas máquinas, veículos e equipamentos
da administração, para que não haja interrupção de serviço; 3) manter um depósito do material utilizado nos serviços sobre a
sua responsabilidade, bem como o controle de seu consumo; 4) inspecionar, periodicamente, os veículos, verificando seu
estado de conservação e providenciando os reparos necessários; 5) promover o exame e recuperação de peças que possam ser
utilizadas em veículos da mesma marca; 6) estudar e propor a alienação de veículos de máquinas que
apresentarem inaproveitabilidade, aos órgãos competentes; 7) organizar e fiscalizar toda a ferramentaria existente de uso
da oficina, bem como os equipamentos; 8) executar as atividades de reparos em carrocerias, ferragens e
acessórios nos veículos da frota municipal; 9) executar as atividades de desamassar e/ou substituir parte da
lataria dos veículos da frota municipal; 10) realizar as atividades de soldagem elétrica ou
oxiacetilênica, bem como o tratamento anti-corrosivo das estruturas metálicas
dos veículos e máquinas; 11) fabricar estruturas, suportes, peças especiais, bem como dar
manutenção em acessórios metálicos, quando solicitado pelos demais órgãos da
municipalidade; 12) executar as atividades de fabricação de ferramentas especiais
e gabaritos para a fabricação de peças; 13) executar outras atividades correlatas. II – Divisão de Lubrificação, Lavagem e Abastecimento 1) efetuar atividades de lubrificação e lavagem dos veículos e
máquinas pesadas, visando à conservação dos mesmos; 2) lubrificar os veículos da Administração, completando,
injetando ou trocando engraxadeiras e outros equipamentos, visando a evitar
desgastes anormais e prolongar o funcionamento desses veículos; 3) controlar o período de lubrificação da frota de veículos e
máquinas do Município; 4) controlar a substituição dos elementos de filtro de óleo e
ar, dos motores dos veículos, máquinas e equipamentos, objetivando o
prolongamento de sua vida útil; 5) organizar e manter em estado de limpeza a Divisão de
Lubrificação e Lavagem, respeitando as orientações ambientais de descarga de
óleo e graxas nos esgotos das instalações; 6) executar o controle de recebimento de combustíveis e
lubrificantes, bem como controlar o consumo, providenciando a requisição de
compra em tempo hábil para manter a frota municipal em operação; 7) elaborar programação de compra de combustíveis e
lubrificantes bem como fazer o seu devido acompanhamento; 8) executar as atividades de abastecimento de combustível dos
veículos e máquinas da Municipalidade; 9) executar outras atividades correlatas. III – Divisão de Gerenciamento da Frota Municipal 1) acompanhar a realização dos serviços públicos executados pela
Administração para elaborar uma sistemática de atendimento com as máquinas e
equipamentos já existentes; 2) coordenar a utilização dos veículos e máquinas, de forma a
oferecer um atendimento eficaz às Secretarias; 3) elaborar um cronograma de distribuição das máquinas e
equipamentos com vistas a acelerar o processo de realização das obras públicas; 4) fazer um levantamento periódico do estado de conservação das
máquinas e equipamentos, com vistas a solicitar ao órgão competente a sua
constante manutenção; 5) manter a guarda e vigilância da Frota Municipal; 6) em consonância com o Departamento de Pesquisa e Modernização
Administrativa da Coordenadoria de Planejamento, elaborar programas de
conscientização da responsabilidade, eficiência e prudência dos condutores de
veículos e máquinas da Frota Municipal; 7) executar outras atividades correlatas. IV – Divisão de Expediente 1) executar os serviços burocráticos realizados pelos órgãos
subordinados à Secretaria; 2) elaborar um cronograma das atividades a serem realizadas pelos
diversos organismos da Secretaria, providenciando os materiais necessários à
sua execução; 3) efetuar o controle do pessoal lotado na Secretaria; 4) executar e controlar a emissão de correspondências,
pareceres, despachos e outros gerados pela Secretaria; 5) executar outras atividades correlatas. SUBSEÇÃO II
DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO Art. 60 – O Departamento de Trânsito, subordinado diretamente à
Secretaria Municipal de Transportes, tem por finalidade planejar, promover,
organizar, controlar, coordenar, supervisionar e avaliar planos, programas
e/ou projetos, visando dotar o Município de infra-estrutura na área de
transporte urbano de cargas e passageiros e de trânsito, para a reorganização
do Sistema Viário. Parágrafo Único – O Departamento de Trânsito, através das Divisões de
Fiscalização de Transporte Público e de Trânsito, desempenhará as seguintes
atribuições: I – Divisão de Fiscalização de Transporte Público 1) manter a fiscalização dos veículos de transporte de cargas,
coletivos e/ou particulares, observando seu estado de conservação e uso; 2) manter atualizado o cadastro do registro dos veículos, em
ordem numérica e por placas dos veículos, existentes no Município; 3) orientar e acompanhar a fiscalização, o limite de lotação do
transporte coletivo, no sentido de procurar fazer com que se cumpram as leis
vigentes no Município; 4) manter a fiscalização para o bom e perfeito funcionamento das
concessões, permissões e autorizações; 5) promover o controle do estacionamento dos ônibus e táxis; 6) executar outras atividades correlatas. II – Da Divisão de Trânsito 1) promover a instalação de semáforos e outros sinais de
trânsito, com o intuito de evitar acidentes e congestionamento nas vias
públicas; 2) desenvolver pesquisas, com o intuito de encontrar locais
apropriados para instalação de estacionamentos, garagens e outros; 3) promover estudos, com o objetivo de abrir novas vias públicas
para facilitar o tráfego no Município; 4) equacionar o estacionamento de veículos nas vias públicas do
Município, com vistas a organizar, de forma funcional, o Sistema Viário e
desafogar o tráfego de veículos na malha urbana; 5) executar outras atividades correlatas. TÍTULO
III
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA Art. 61 – A estrutura prevista na presente Lei, entrará em
funcionamento gradativamente, à medida que os órgãos que a compõem forem
sendo implantados, segundo às conveniências da Administração e as
disponibilidades de recursos. Parágrafo Único – A implantação dos órgãos far-se-á através da efetivação das
seguintes medidas: I – provimento dos respectivos cargos de chefia; II – locação nos órgãos dos recursos humanos indispensáveis ao seu
funcionamento; III – dotação dos órgãos dos elementos materiais indispensáveis ao
seu funcionamento; IV – instrução às chefias de unidades administrativas, com relação
às competências que lhe são deferidas nesta lei. TÍTULO IV
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 62 – Fica autorizado o Prefeito Municipal, a proceder no orçamento
do Município, as adequações necessárias para a implantação desta Lei. Art. 63 – A Prefeitura Municipal promoverá o treinamento de seus
servidores, fazendo-o, na medida das disponibilidades financeiras do
Município. Art. 64 – Ficam extintos todos os cargos de provimento em comissão e
funções gratificadas, bem como os órgãos constantes da estrutura atualmente
existentes na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, com a
implantação da presente estrutura. § 1º - A extinção dos cargos de provimento em comissão e das funções
gratificadas, citadas neste artigo, deverão ocorrer gradualmente, à medida
que forem publicados os atos do Prefeito, que disciplinam a nova estrutura
administrativa da Prefeitura, especificados no Anexo I da presente Lei. § 2º - Os atos do Poder Executivo Municipal, a que se refere o
parágrafo anterior, deverão ser precedidos de reuniões, objetivando dar
ciência aos responsáveis pelos respectivos órgãos, com relação às formas de
funcionamento e distribuição das atividades definidas na nova estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim. Art. 65 – Os
cargos de Diretor de Departamento e Chefe de Divisão a que se refere esta Lei
serão providos, preferencialmente, por servidores pertencentes ao quadro de
carreira do Município, vedado o provimento, em cada cargo, de quantitativo de
pessoas não pertencentes àquele quadro, em número superior a 50% (cinqüenta
por cento). Artigo alterado pela Lei n° 4012/1995 § 1° A remuneração mensal dos cargos,
quando ocupados por pessoas não pertencentes ao quadro de carreira do
Município, será o seguinte: I – Diretor de
Departamento – Símbolo CSV-DD – até 60% do vencimento do Secretário
Municipal; II – Chefe de Divisão
CSV-CD – até 40% do vencimento do Secretário Municipal. Incisos alterados pela Lei nº 4284/1997 § 2°
- Os cargos serão preenchidos por pessoal devidamente habilitado e com nível
de escolaridade compatível com as funções exigidas para eles. Parágrafos incluídos pela Lei n° 4012/1995 Art. 66 – Os ocupantes dos cargos em comissão, sem vínculo perceberão o
seguinte: Artigo alterado pela Lei nº 4284/1997 I – Secretário Municipal, Procurador Geral, Assessor Executivo
do Gabinete, Chefe de Gabinete, Coordenador de Planejamento, Símbolo CCI, até
75% (setenta e cinco por cento) da remuneração do Vereador, sendo 50%
(cinqüenta por cento) a título de vencimento do cargo em comissão e 50%
(cinqüenta por cento) a título de gratificação de representação; II – Assessor de Cerimonial, Assessor de Comunicação, Assessor
de Expediente, Assessor para Assuntos Institucionais, Assessor para Assuntos
Legislativos e Assessor Técnico-Administrativo, Símbolo CC2, até 75% (setenta
e cinco por cento) do vencimento do cargo em comissão de Secretário
Municipal; III – Assessor Especial, Símbolo CC3, até 50% (cinqüenta por
cento) do vencimento de Secretário Municipal. Incisos alterados pela Lei nº 4284/1997 Art. 67 – A gratificação por função para o cargo de Diretor de
Departamento será fixada por Decreto em até 45% do vencimento do Secretário
Municipal. Artigo alterado pela Lei nº 4276/1997 Art. 68 – A gratificação por função para o cargo de Chefe de Divisão
será fixada por Decreto em até 30% do vencimento do Secretário Municipal. Artigo alterado pela Lei nº 4276/1997 Art. 69 – Os servidores ocupantes de cargos em comissão e função
gratificada, com vínculo, perceberão o seguinte: Artigo alterado pela Lei nº 4284/1997 I – FG1 e FG2, vencimento inerente ao cargo de carreira somado
à gratificação de função, conforme especificado no Anexo I da presente Lei (respectivamente,
45 % e 30% do vencimento do Símbolo CC-1); II – CC1, gratificação pelo exercício do cargo em comissão,
ressalvado o direito de opção pelo vencimento do cargo de carreira, e
gratificação de representação, conforme dispõe a Lei nº 4009, de 20 de
dezembro de 1994m, cujos valores são os mesmos do Inciso I do Art. 66 da Lei
nº 3918/94. Incisos alterados pela Lei nº 4284/1997 Art. 70 – O servidor municipal investido em cargo em comissão e de
função gratificada, não poderá perceber vencimento que exceda ao subsídio do
Prefeito, excluídas as vantagens adquiridas. Art. 71 – Fica criado, num quantitativo de 03 (três) para o Gabinete do
Prefeito e 02 (dois) para as demais Secretarias Municipais, o cargo de
Assessor Especial, a ser provido por escolha direta do Prefeito Municipal,
cuja remuneração pelo exercício do cargo está definida no art. 66 desta Lei. Art. 72 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 73 – Revogam-se as demais disposições em contrário, especialmente
as Leis nº. 2884/88, 2969/89, 2971/89 e 2982/89. Cachoeiro de Itapemirim, 12 de abril de 1994. JOSÉ
TASSO OLIVEIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal ANEXO I CARGOS COMISSIONADOS (CC)
Anexo alterado pela Lei nº 4284/1997 |