Lei nº. 3918

 

 Revogada pela Lei nº 5800/2005

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DISPOSIÇÃO PRELIMINAR

 

Art. 1° - Esta lei estabelece os princípios gerais da Administração, definindo a nova estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

 

TITULO I

Da Estrutura Geral da Administração

 

CAPÍTULO ÚNICO

Da Estrutura Organizacional

 

Art 2° - A Administração do Município de Cachoeiro de Itapemirim é exercida pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos Órgãos que constituem os serviços integrados na estrutura administrativa organizacional da Prefeitura.

Art. 3° - São os seguintes os órgãos que integram a Administração Municipal:

 

I - ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO:

 

1 - Conselho Municipal de Cultura e Turismo;

2 – Conselho Municipal de Defesa Civil;

3 - Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;

4 - Conselho Municipal de Educação;

5 - Conselho Municipal de Preços;

 

II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:

 

1 – Gabinete do Prefeito;

2 – Assessoria Executiva do Gabinete;

- Assessoria de Cerimonial;

- Assessoria de Comunicação;

- Assessoria de Expediente;

3 – Coordenadoria de Planejamento;

4 – Procuradoria Geral do Município;

5 – Comissão Permanente de Licitação;

 

III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E EXECUÇÃO:

 

1.      - Secretaria Municipal de Administração;

2.      – Secretaria Municipal de Agricultura, Interior e Meio Ambiente;

3.      - Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;

4.      - Secretaria Municipal de Educação;

5.      - Secretaria Municipal de Fazenda;

6.      - Secretaria Municipal de Indústria e Comércio;

7.      - Secretaria Municipal de Obras;

8.      - Secretaria Municipal de Recursos Materiais;

9.      - Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;

10.   - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;

11.   - Secretaria Municipal de Transportes;

IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

 

1 – Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim;

2 – Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Cachoeiro de Itapemirim;

3 – Empresa Pública Municipal de Processamento de Dados de Cachoeiro de Itapemirim;

4 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto.

 

TÍTULO II

Da finalidade e estrutura de cada Órgão

 

CAPÍTULO I

Dos Órgãos de Aconselhamento

 

 

Art. 4° - Os Órgãos de Aconselhamento definidos nesta Lei terão suas atribuições definidas em regimento próprio.

 

Art. 5° - Os Órgãos de Administração Indireta definidos nesta lei terão atribuição definidas em regimento próprio.

 

Parágrafo Único – Os órgãos de que trata o artigo, serão vinculados aos organismos da Administração Direta, que executam atividades inerentes às suas funções, tais como:

 

I – Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim, vinculada à Secretaria Municipal de Educação;

 

II – Faculdade de Ciências Contábeis e Administrativas de Cachoeiro de Itapemirim, vinculada à Secretaria Municipal de Educação;

 

III – Empresa de Processamento de Dados do Município de Cachoeiro de Itapemirim, vinculada ao Chefe do Poder Executivo;

 

IV – serviço Autônomo de Água e Esgoto, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.

 

CAPITULO III

Dos Órgãos de Assessoramento

 

SEÇÃO

Do Gabinete do Prefeito

 

Art. 6° - O Gabinete do Prefeito, é um órgão subordinado diretamente ao Chefe do Poder Executivo e tem como finalidade prestar assessoria ao Prefeito no exercício de suas atribuições.

 

Parágrafo 1° - Ao Gabinete do Prefeito compete o desempenho das seguintes funções:

 

1) prestar assistência ao Prefeito Municipal na execução das atividades de rotina do Gabinete;

 

2) assessorar o Prefeito Municipal no seu relacionamento com o Poder Legislativo do Município;

 

3) coordenar a tramitação de todos os atos oficiais do Poder Executivo até a sua publicação oficial, como também de todos os processos administrativos que devem ser apreciados pelo Prefeito Municipal;

 

4) prestar esclarecimentos à sociedade da política administrativa do Chefe do Executivo;

 

5) coordenar os contatos com a comunidade, com o objetivo de promover um relacionamento político-social entre o Governo Municipal e a população;

 

6) Coordenar as atividades de atendimento ao público;

 

7) executar outras atividades correlatas.

 

Parágrafo 2° - O Gabinete do Prefeito será dirigido por um Secretário, e terá a gestão de suas atividades orientada e coordenada por seu dirigente.

 

SEÇÃO

II - Da Assessoria Executiva do Gabinete

 

Art. 7° - A Assessoria Executiva do Gabinete, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, tem por finalidade planejar, promover, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de Comunicação, Cerimonial e Expediente do Poder Executivo Municipal.

 

Parágrafo único – A Assessoria Executiva compete o desempenho das seguintes atribuições:

 

1) assessorar o Prefeito Municipal em assuntos pertinentes à comunicação social da municipalidade;

 

2) coordenar e orientar os processos e correspondências encaminhadas ao Prefeito Municipal;

 

3) promover junto com as comunidades a realização de eventos sociais, que atuem como instrumentos de promoção humana no município;

 

4) preparar o cerimonial cabível às autoridades recebidas pelo Prefeito Municipal;

 

5) coordenar a tramitação de todos os atos oficiais do Poder Executivo até a sua publicação oficial, como também de todos os processos administrativos que devem ser apreciados pelo Prefeito Municipal;

 

6) Exercer outras atividades correlatas.

 

Art.8° - A Assessoria Executiva do Gabinete será dirigida por um Assessor Chefe e terá a gestão de suas atividades orientada e coordenada por seu dirigente e processadas através das assessorias que a compõe:

 

I - Assessoria de Cerimonial;

II – Assessoria de Comunicação;

III – Assessoria de Expediente.

 

Parágrafo único – A Assessoria Executiva do Gabinete, além do que lhe compete, desempenhará, através de suas assessorias, as seguintes atribuições:

 

I – Da Assessoria de Cerimonial:

 

1) preparar o cerimonial que o Executivo deve prestar às autoridades civis, militares e políticas que visitam o município;

 

2) coordenar a participação do Prefeito Municipal em eventos sócio-políticos em consonância com os compromissos previamente agendados;

 

3) prestar assistência ao Prefeito Municipal;

 

4) Executar outras atividades correlatas.

 

II – Da Assessoria de Comunicação:

 

1) exercer atividade de comunicação postal, abrangendo serviços postais convencionais e serviços postais especiais;

 

2) manter contato com Partidos Políticos, associações de moradores, federações, sociedades, sindicatos e outros, com objetivo de divulgar o trabalho desempenhado pelo Governo Municipal;

 

3) planejar e organizar arquivos com nomes e endereços de pessoas e instituições comunitárias de interesse do Executivo;

 

4) coordenar e manter permanente contato com as comunidades, com objetivo de prover um relacionamento Político-social entre o Governo Municipal e a população;

 

5) desenvolver a política de Comunicação Social;

 

6) desenvolver e acompanhar, criando vínculos de comunicação que atendam às necessidades do público externo (população) e público interno (servidor), de modo que aproxime o Executivo com as Instituições Comunitárias.

 

7) assessorar o Prefeito nas audiências e entrevistas concedidas à imprensa falada, escrita e televisada;

 

8) Coordenar as atividades de redação de notícias, informando ao Prefeito, todas as matérias publicadas na imprensa local, Estadual, Nacional a que se refere ao Município, mantendo arquivo próprio;

 

9) elaborar documentários fotográficos e audiovisuais, de obras públicas e solenidades oficiais, para arquivo e divulgação;

 

10) executar outras atividades correlatas.

 

III – Da Assessoria de Expediente:

 

1) encaminhar projetos, processos e outros documentos para apreciação do Prefeito;

 

2) redigir redação e preparar a correspondência privativa do Prefeito;

 

3) divulgar aos órgãos da Prefeitura as decisões e providências determinadas pelo Prefeito;

 

4) encaminhar todos os atos oficiais que, por força legal, tenham que ser publicados;

 

5) supervisionar as atividades de rotina administrativa;

 

6) receber e orientar os processos e correspondências encaminhados ao Chefe do Executivo;

 

7) acompanhar a organização dos arquivos, com vistas a fornecer informações rápidas e precisas, quando solicitadas;

 

8) receber as leis já aprovadas pela Câmara Municipal, providenciando a sanção, publicação, registro e arquivo das mesmas;

 

9) encaminhar à Câmara Municipal todos os Projetos de Lei do Executivo;

 

10) executar outras atividades correlatas.

 

CAPITULO XI

Da Coordenadoria de Planejamento

 

Art. 9° - A Coordenadoria de Planejamento, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, tem por finalidade a elaboração do Plano Diretor do Governo Municipal, exercendo a coordenação, orientação, planificação, normatização e controle das atividades da Prefeitura, através dos órgãos técnicos que a compõe.

 

Parágrafo 1° - A Coordenadoria de Planejamento tem por competência o desempenho das seguintes atribuições:

 

1) promover a integração das diversas Secretarias e unidades administrativas, da Prefeitura Municipal, para consecução dos programas anuais e plurianuais;

 

2) orientar a elaboração das propostas orçamentárias de outras Secretarias e Unidades equivalentes;

 

3) elaborar o orçamento programa, orçamento plurianual dede investimentos e outros trabalhos técnicos necessários, normalmente referentes a Fundos Federais com as Secretarias e unidades municipais envolvidas;

 

4) elaborar o relatório anual de atividades da Prefeitura com subsídios das outras secretarias ou unidades equivalentes, para envio â câmara Municipal e Tribunal de Contas.

 

5) promover avaliação, controle e acompanhamento da execução do orçamento anual, diretrizes orçamentárias e plano plurianual;

 

6) promover estudos, planejamento e normalização das atividades relacionadas com as questões de urbanismo, viação, habitação e informática, no âmbito Municipal;

 

7) promover a avaliação permanente do desempenho da máquina administrativa, promovendo a implantação de sistemas para apuração dos custos operacionais das atividades desenvolvidas pelos órgãos da Prefeitura;

 

8) promover o combate ao desperdício em todas as suas formas e a conscientização dos servidores municipais na busca da qualidade dos serviços prestados à comunidade;

 

9) Elaborar programa de incentivo e promoção de desenvolvimento econômico do Município, buscando promover a atualização e conseqüente modificação do papel industrial municipal;

 

10) Estudar e avaliar a economia do Município, com vistas a atrair, localizar e manter o desenvolvimento de iniciativas industriais e comerciais;

 

11) Divulgar as oportunidades oferecidas pelo município para a implantação de projetos de investimentos, nos mercados interno e externo do País;

 

12) Promover e incentivar o desenvolvimento técnico-cientlfico, e a difusão do acervo tecnológico disponível no Município;

 

13) Executar outras atividades correlatas.

 

Parágrafo 2° - A Coordenadoria de Planejamento será dirigida por um Secretário e terá a gestão de suas atividades orientada e coordenada por seu dirigente e processadas através dos seguintes órgãos que a compõe:

 

I - Departamento Técnico e de Planejamento Físico

- Divisão de Projetos Técnicos

- Divisão de Planejamento Urbano

- Divisão de Planejamento Rural

 

II - Departamento de Pesquisa e Modernização Administrativa

- Divisão de Pesquisa e Estatística

- Divisão de Sistematização e Modernização Administrativa.

 

III - Departamento de Planejamento Econômico e Orçamentário

- Divisão de Programação e Controle Orçamentário

- Divisão de Estudos Econômicos;

 

SUBSEÇÃO I

Do Departamento Técnico e de Planejamento Físico

Art. 10 - O Departamento Técnico e de planejamento Físico, diretamente subordinado a Coordenadoria de Planejamento, tem por finalidade, planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar a Elaboração e execução de planos, programas e/ou projetos urbanísticos e arquitetônicos, visando o desenvolvimento urbano-rural do Município.

 

Parágrafo único - O Departamento Técnico e de Planejamento Físico, através das Divisões de: Projetos Técnicos, Planejamento Urbano e Planejamento Rural, desempenhará, as seguintes funções:

 

I – Divisão de projetos Técnicos

 

1) executar estudos técnicos projetos civis, projetos eletromecânico e especificações técnicas para as obras municipais, em conformidade com as necessidades estabelecidas no orçamento municipal;

 

2) desenvolver estudos e projetos, de forma a integrar os projetos de habitação popular ao planejamento do município;

 

3) promover pesquisas no campo das técnicas construtivas, materiais alternativos, com vistas à economia do produto final, a praticidade da execução e a qualidade do material empregado;

 

4) executar desenhos técnicos vários, necessários aos órgãos da Prefeitura Municipal na, implantação de melhorias e/ou realizações de serviços de manutenção;

 

5) orientar os processos para concessão de Alvarás de Licença para habitação "habite-se" e certidões detalhadas;

 

6) elaborar o cronograma da obra, especificar os materiais e fazer o cálculo orçamentário do projeto;

 

7) efetuar levantamentos topográficos para elaboração de projetos;

 

8) especificar e elaborar as listas de materiais inerentes aos projetos, de forma a propiciar o seu cálculo orçamentário;

 

9) realizar coletas de preços no mercado, para compor os custos unitários, de acordo com os sistemas existentes;

 

10) desenvolver e dar manutenção no sistema de elaboração de orçamento de projetos, desde a fase de engenharia, compra de materiais e equipamentos, e execução/instalação, através da composição dos custos unitários, pesquisados no município;

 

11) efetuar cálculos orçamentários com base em projetos detalhados, bem como subsidiar os demais órgãos da Prefeitura na elaboração de orçamentos preliminares com base em dados básicos de projetos;

 

12) desenvolver um banco de dados, com índices de produtividade física das obras e instalações, bem como um banco de dados com índices econômicos para uso nos cálculos orçamentários;

 

13) executar outras atividades correlatas.

 

II - Divisão de Planejamento Urbano

 

1) promover estudos de acompanhamento do desenvolvimento físico-territorial do Município;

2) elaborar projetos de regularização do uso do solo com base em estudos e pesquisas realizados na área em questão, objetivando criar mecanismos para facilitar a funcionalidade da cidade como sistema;

 

3) desenvolver estudos sobre perímetro urbano, Expansão urbana, zoneamento, infra-estrutura, equipamentos, preservação do meio ambiente e outros, a fim de orientar as medidas fiscalizatórias e atendera as necessidades da população do Município;

 

4) Elaborar o planejamento de desenvolvimento urbano do Município;

 

5) elaborar estudos para atualização do Plano Diretor Urbano;

 

6) desenvolver estudos e pesquisas visando à elaboração de projetos habitacionais, respeitando a topografia, as necessidades de serviços urbanos, e as condições econômicas da comunidade;

 

7) estudar e propor medidas, que visem à racionalização do sistema de transporte do Município;

 

8) sistematizar o zoneamento do Município, de acordo com a legislação vigente, de forma a disciplinar e regularizar a ocupação e o uso do solo urbano;

 

9) executar outras atividades correlatas.

 

III - Divisão de Planejamento Rural

 

1) Realizar levantamentos e pesquisas que visem estabelecer o diagnóstico das reais necessidades do interior do Município;

 

2) realizar estudos para a elaboração de projetos que visem as seguintes melhorias: abertura e manutenção de estradas vicinais; contenção de encostas e reflorestamento; construção e recuperação de pontes e mata-burros; ampliação do sistema de eletrificação rural; favorecimento do transporte de cargas, com o objetivo de facilitar o escoamento da produção agropecuária e mineral; disciplinamento e fiscalização do transporte coletivo de passageiros do interior; criação de um sistema de habitação popular para atender as necessidades de moradia do homem do campo; construção, reforma e ampliação de escolas e postos de saúde; facilidade na expansão telefônica para o interior do Município e ampliação e intensificação dos serviços básicos para atendimento da população rural;

 

3) Manter atualizado o cadastramento das estradas vicinais com todos os seus equipamentos, visando â sua manutenção periódica e sistemática;

 

4) Executar outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO II

Do Departamento de Pesquisa e Modernização Administrativa

 

Art. 11 - O Departamento de Pesquisa e Modernização Administrativa, diretamente ligado à Coordenadoria de Planejamento, tem por finalidade planejar, promover, coordenar, organizar, supervisionar e avaliar planos, programas e/ou projetos, que visem dotar o Município de um sistema moderno e atualizado de informação e de racionalização administrativa.

 

Parágrafo Único - O Departamento de Pesquisa e Modernização Administrativa, através das Divisões de Pesquisa e Estatística e de Sistematização e Modernização Administrativa, desempenhará as seguintes atribuições:

I - Divisão de Pesquisa e Estatística

 

1) planejar, coordenar e acompanhar pesquisas, com o objetivo de coletar dados necessários às definições de diretrizes básicas do Programa de Governo;

 

2) promover pesquisas sócio-econômicas, que visem a conhecer a. realidade da população do Município;

 

3) elaborar mapas, gráficos estatísticos, quadros, formulários, relatórios e demais serviços permanentes, com o objetivo de fornecer informações atualizadas para o controle das atividades programadas, destinadas aos setores ás autoridades interessadas na execução dos planos e programas;

4) promover a apuração e interpretação dos dados estatísticos e manter os de interesse do Município;

 

5) proceder ao exame de dados colhidos através da pesquisa, verificando as questões que, direta ou indiretamente, se prendem a elaboração, ao controle e a execução dos planos e programas propostos pelo Governo Municipal.

 

6) elaborar sistemas de atendimento a pesquisadores, a empresas públicas e privadas, à população estudantil e as órgãos da Municipalidade, com informações sobre o Município;

 

7) executar outras atividades correlatas.

 

I - Divisão de Sistematização e  Madernização Administrativa

 

1) identificar os pontos de estrangulamento dos processos administrativos do município, bem como, proceder à análise desses casos e levantar as alternativas possíveis de sua solução, propondo a adoção de medida mais adequada â situação do serviço;

 

2) elaborar estudos, com a participação dos demais órgãos da, municipalidade, objetivando a racionalização dos métodos de trabalhos adotados na prestação do serviço público municipal;

 

3) atualizar os formulários padronizados no serviço público municipal buscando a eficiência administrativa e redução de custos;

 

4) programar e promover, em consonância com o órgão competente da Secretaria Municipal de Administração, o treinamento de pessoal nas técnicas modernas de administração;

 

5) criar política para nortear o processo de recrutamento, seleção e treinamento de pessoal;

 

6) manter contatos com entidades competentes para realização de cursos e treinamentos de desenvolvimento;

 

7) acompanhar a incidência de acidente de trabalho, visando detectar suas, causas e propor medidas de prevenção;

 

8) prestar assessoria aos órgãos do Município nas atividades de melhoria da gestão administrativa;

 

9) executar outras atividades correlatas.

 

SUBSEÇÃO III

Do Departamento de Planejamento Econômico e Orçamentário

 

Art. 12 – O Departamento de planejamento Econômico e Orçamentário, diretamente subordinado a Coordenadoria de Planejamento, tem por finalidade planejar, promover, coordenar, organizar, supervisionar e avaliar planos, programas e ou projetos, visando dotar o Município de Infra-estrutura necessária à elaboração do orçamento Anual, de Planos Plurianuais de Investimentos e de Estudos econômicos.

 

Parágrafo Único - O Departamento de Planejamento Econômico e Orçamentário, através das Divisões de Programação e Controle Orçamentário e de Estudos Econômicos, desempenhará as seguintes atribuições:

 

I - Da Divisão de Programação e Controle Orçamentário

 

1) coletar dados, através de estudos e pesquisas, junto aos demais órgãos municipais visando à elaboração do Orçamento-Programa do Município;

2) realizar estudos orçamentários para a execução dos projetos inseridos no Orçamento-Programa estabelecido;

3) elaborar, com a participação do Departamento de Contabilidade, a proposta orçamentária anual e plurianual de investimentos do Município;

4) analisar os balancetes apresentados pelo Departamento de Contabilidade, visando ao direcionamento da execução de orçamentos futuros;

5) dar parecer sobre as atividades e projetos a serem executados no exercício, quanto â sua programação do orçamento;

6) realizar coleta e análise de dados econômicos, que visem a definir metas para os orçamentos futuros;

7) analisar e controlar a execução orçamentária, de acordo com a legislação vigente;

8) executar as análises dos balancetes mensais da receita e de despesa, acompanhando o desenvolvimento de atividades em projetos do Orçamento-Programa do Município;

9) acompanhar os custos das atividades e projetos previstos no Orcamento-Programa, em conexão com os demais órgãos da Administração;

10) propor medidas econômicas aos órgãos da municipalidade na implantação de seus planos e programas, visando um melhor desempenho do Orçamento-Programa;

11) assessorar os órgãos da Administração Direta e Indireta do Município;

12) oferecer subsídios, sempre que solicitados, a toda a esfera administrativa, sobre matérias que lhe sejam peculiares;

13) manter permanente contato com órgãos Estaduais, Federais e da Administração Pública, visando o aperfeiçoamento sobre a economia, finanças e orçamento;

14) executar outras atividades correlatas.

 

II – Divisão de Estudos Econômicos

 

1) realizar estudos econômicos para propiciar o maior fortalecimento das receitas municipais;

2) realizar estudos sobre a amortização de investimentos de interesse da Municipalidade, mantendo atualizados os índices econômicos;

3) apresentar relatórios ao órgão superior para apreciação e aprovação de planos traçados;

4) acompanhar e manter atualizadas as formas de financiamentos, colocados à disposição do Município e de suas Autarquias;

5) efetuar estudos referentes à amortização de empréstimos de interesse do Município e de suas Autarquias;

6) viabilizar estudos para a busca de recursos em outras esferas do governo, de forma a melhor instruir os projetos;

7) prestar assessoria a outros órgãos e autarquias Municipais, quando solicitada e com anuência do seu superior hierárquico;

8) executar outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO IV

Da Procuradoria Geral do Município

 

Art. 13 - A procuradoria Geral do Município, diretamente subordinada ao Prefeito municipal, tem por finalidade representar judicialmente o Município, ativa e passivamente, em ,juízo ou em fora dele, na defesa de seu patrimônio, direitos e interesses, bem como, prestar assessoramento jurídico aos órgãos que compõem o sistema administrativo municipal.

 

Parágrafo 1° - À Procuradoria Geral do Município compete o desempenho das seguintes atribuições:

 

1) representar e defender o Município em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu, assistente, ou por qualquer forma, interessado, usando de todos os recursos legalmente permitidos, não podendo porém, propor ações, transigir, confessar, desistir ou fazer composições, sem a expressa autorização do Prefeito Municipal;

2) promover a expropriação amigável ou judicial dos bens declarados de utilidade pública ou de interesse social;

5) elaborar informações em processo, de mandado de Segurança, instituídos contra autoridades Municipais;

4) assessorar o Prefeito Municipal em estudo, interpretação e solução de questão judicial;

5) pronunciar por meio de pareceres escritos sobre processos de questões que lhe forem submetidas pelo Prefeito ou pelos Secretários Municipais;

6) orientar judicialmente, e, em todos os graus, a defesa dos direitos daqueles que comprovarem insuficiência de recursos;

 

7) informar processos de matéria fiscal-tributária, com fornecimento nesses processos, em toda a instância de fase administrativa;

8) assessorar a Secretaria Municipal da Fazenda, em matéria fiscal-tributária;

9) prestar assessoramento e aconselhamento jurídico ao Prefeito e aos órgãos de administração, com emissão de pareceres;

10) redigir, examinar e justificar os projetos de lei, decretos, portarias e regulamentos;

11) orientar e preparar processo administrativo;

12) elaborar minutas de contratos, convênios, termos, acordos e demais atos jurídicos congêneres;

13) acompanhar as Legislações Federal e Estadual, promovendo as adaptações das Leis Municipais;

14) elaborar relatório anual das atividades Possessória e encaminhá-los ao Prefeito;

15) executar outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO V

Da Comissão Permanente de Licitação

 

Art. 14 - A Comissão Permanente de Licitação será designada pelo Prefeito Municipal, com mandato de 1 (um) ano.

 

Parágrafo Único - A comissão Permanente de Licitação, terá suas atribuições definidas em regimento próprio, obedecidas às diretrizes estabelecidas na legislação vigente.

 

CAPÍTULO IV

Dos Órgãos de Administração e Execução

 

SEÇÃO I

Da Secretaria Municipal de Administração

 

Art. 15 - A Secretaria Municipal de Administração, subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, tem como finalidade exercer a política administrativa, orientar, coordenar e executar as atividades de pessoal, conservação e limpeza dos prédios municipais.

 

Parágrafo 1° - A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade o desempenho das seguintes atribuições:

 

1) exercer funções administrativas no que concerne a pessoal, bem assim registrar as ocorrências de sua vida funcional, promovendo o aperfeiçoamento de suas habilitações profissionais, e concedendo-lhe, diretamente ou através de outras instituições próprias, assistência social e patronal;

2) exercer funções de protocolo, expediente e arquivo, bem como os serviços de reprografia, telex e malotes;

3) zelar pela manutenção e conservação dos bens Municipais;

4) promover a execução dos serviços gráficos da Municipalidade;

5) executar outras atividades correlatas.

 

Parágrafo 2º - A Secretaria Municipal de Administração, compõe-se dos seguintes órgãos:

 

I – Departamento de Pessoal

- Divisão de Administração de Cargos e Salários

- Divisão de Administração e Controle de Benefícios Sociais

 

I I - Departamento de Apoio Administrativo

- Divisão atividades Auxiliares

- Divisão de Administração de Contratos e Convênios

- Divisão de Arquivo Municipal

 

 

SUBSEÇÃO I

Do Departamento de Pessoal

 

Art. 16 – O Departamento de Pessoal, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Administração, tem por finalidade planejar, promover, organizar,, coordenar, supervisionar, e avaliar as atividades destinadas a dotar o Município de infra-estrutura na área de administração de Recursos Humanos.

 

Parágrafo Único - O Departamento de Pessoal, através das Divisões de Administração de Cargos e Salários e de Administração e Controle de Benefícios Sociais, desempenhará as seguintes atribuições:

 

I - Divisão de Administração de Cargos e Salários

 

1) acompanhar e manter permanentemente atualizado o plano de cargos e salários;

2) desenvolver estudos periódicos visando a propor aos órgãos da Municipalidade a valorização funcional dos servidores;

3) avaliar periodicamente os servidores do Município, com os objetivos de reclassificação, promoção, remanejamento, aposentadoria e absenteísmo;

4) levantar os cargos vagos e propor preenchimento por acesso, antes da realização do concurso público;

 

5) controlar a transferência do pessoal por órgãos de lotação e elaborar a escala de férias dos servidores, em conjunto com estes órgãos;

6) manter o controle e atualização do cadastro de pessoal da municipalidade;

7) elaborar planilhas para emissão das folhas de pagamento, rescisões e encargos sociais;

8) manter atualizado o quadro de lotação dos servidores municipais, informando periodicamente ao órgão competente, da necessidade de admissão, com vistas ao suporte orçamentário;

9) coordenar a expedição de certidões de tempo de serviço;

10) supervisionar o controle de freqüência de pessoal;

11) promover a remoção e atualização dos atestados de vida dos inativos e pensionistas;

12) zelar pela observância das disposições sobre estágio probatório;

13) preparar e fazer cumprir atos disciplinares em toda sua extensão;

14) instruir e informar processos relacionados com suas atividades;

15) designar servidores para atendimento interno e do público em geral, nos guichês do Departamento de Pessoal;

16) executar outras atividades correlatas.

 

II - Divisão de Administração e Controle de Benefícios Sociais

 

1) elaborar, controlar e executar um programa para exames médicos periódicos;

2) Emitir carteira de identificação funcional;

3) conhecer e manter-se atualizado com relação às legislações pertinentes à Medicina e Segurança do Trabalho;

4) estimular, junto aos diversos órgãos da administração o suprimento e manutenção dos equipamentos de Segurança de Trabalho;

5) acompanhar a incidência de acidentes do trabalho, visando a detectar suas causas e propor medidas de prevenção;

6) elaborar programas técnicos e educativos a prevenção de acidentes nos diversos órgãos do Município;

7) Coordenar e supervisionar os registros destinados à situação funcional dos servidores;

8) designar servidores para atendimento interno e do público em gera, nos guichês do Departamento de pessoal;

9) desenvolver e coordenar as tarefas referentes às solicitações dos servidores relacionadas áreas de previdências, assistência e outros, tais como:

- orientar o servidor sobre o sistema de assistência médico-hospitalar e social quando necessário;

- encaminhá-lo aos órgãos competentes;

- elaborar e preencher formulários destinados á concessão de auxílio e ou benefícios e demais direitos garantidos em Lei;

10) instruir e informar processos relacionados com tarefas de toda a divisão;

11) executar outras atividades correlatas.

 

SUBSEÇÃO II

Do Departamento de Apoio Administrativo

Art. 17 - O Departamento de Apoio Administrativo, subordinado diretamente â Secretaria Municipal de Administração, tem por finalidade planejar, promover, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de expediente, comunicação, conservação, protocolo, elaboração e publicação de Leis, e de tais e outros atos e confecção de impressos, visando dotar o Município de infra-estrutura na área Administração.

 

Parágrafo Único - O Departamento de Apoio Administrativo, através das Divisões de Atividades Auxiliares e Administração de Contratos e Convênios e Arquivo Municipal, desempenhará as seguintes atribuições:

 

I - Divisão de Atividades Auxiliares

 

1) coordenar a organização em arquivos, dos processos que estão em andamento e/ou de documentos importantes;

2) coordenar os serviços de datilografia e reprografia, com o objetivo de apresentar os documentos, cartas e outros, produzidos na Secretaria, em perfeitas condições técnicas;

5) fiscalizar a execução das atividades de limpeza, manutenção e conservação física dos prédios da Municipalidade, móveis, utensílios e equipamentos, com o objetivo de preservar o Patrimônio do Município;

4) promover a confecção de todo o material impresso da Prefeitura Municipal através da Gráfica Municipal;

5) coordenar e elaborar um sistema de controle das atividades de comunicação da Municipalidade;

6) elaborar e coordenar um sistema funcional de comunicação e informação, com o objetivo de instituir aos subordinados a filosofia de bem servir ao público;

7) organizar e controlar o atendimento ao público, na prestação de informações sobre o preenchimento de formulários e documentos necessários para a abertura de processos;

8) coordenar o atendimento ao público e/ou aos deferentes órgãos da Prefeitura, informando-lhes sobre a localização de processos, documentos e outros, quando solicitada;

9) executar outras atividades correlatas.

 

II – Divisão de Administração de Contratos e Convênios

 

1) fiscalizar e administrar os contratos, convênios e consórcios, com o objetivo de acompanhar o cumprimento das cláusulas existentes;

2) estudar e avaliar os contratos, convênios e consórcios, para apurar as responsabilidades das partes;

3) estudar a economicidade dos contratos de locação de imóveis conforme os preços praticados no mercado;

4) participar aos órgãos envolvidos nos contratos, convênios e consórcios, com a devida antecedência, os prazos de vigência;

5) executar outras atividades correlatas.

 

II) - Divisão de Arquivo Municipal

 

1) organizar e desenvolver de acordo com normas técnicas existentes o aprimoramento do sistema de Arquivo da Municipalidade;

2) receber todos os papéis, documentos, processos, livros, jornais e outros, através de encaminhamento oficial, recibando a capa enviada;

3) sistematizar o movimento do Arquivo, através de normas conforme o conteúdo e propósito dos documentos, papéis, jornais e outros;

4) solicitar ao órgão competente, documento legal, com a utilização de critérios, conforme, orientação da Associação Brasileira de Arquivistas, para promover a incineração de papéis, jornais, documentos e outros, listando todo material incinerado;

5) providenciar, quando solicitado oficialmente, o desarquivamento de documentos diversos e encaminhá-los, através de livros próprios;

6) solicitar aos órgãos da municipalidade o encaminhamento de todos os documentos que deverão fazer parte do acervo do Arquivo Geral do Município;

7) zelar pela guarda, organização e conservação documental, bem como a manutenção diária do Arquivo Municipal;

8) executar outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO II

Da Secretaria Municipal de Agricultura, Interior e Meio Ambiente

 

Art. 18 - A Secretaria Municipal de Agricultura, Interior e Meio Ambiente, subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, tem como finalidade o planejamento, coordenação, execução e controle das atividades referentes a agricultura, pecuária, eletrificação rural, telefonia rural, reflorestamento e estradas no âmbito do Município.

 

Parágrafo 1° - A Secretaria Municipal de Agricultura, Interior e Meio Ambiente, tem por finalidade o desempenho das seguintes atribuições:

 

1) desenvolver programas de fomento a agricultura, pecuária e todas as outras atividades produtivas da área rural do Município;

2) elaborar o cadastro de produtores agrícolas e pecuaristas do Município;

3) dar assistência, com recursos próprios ou mediante convênios ou acordos com órgãos estaduais e federais, quanto a difusão de técnicas agrícolas e pastoris mais modernas aos agricultores e pecuaristas do Município;

4) promover a criação de condições para a manutenção das culturas tradicionais, bem como o incentivo à diversificação de novas culturas vegetais e animais no Município;

5) promover o incentivo e a orientação aos produtores rurais, quanto aos sistemas de irrigação, correção do solo, adubação e tratos culturais;

6) dar apoio aos pequenos proprietários do Município, fornecendo-lhes maquinários, recursos humanos e supervisão técnica quanto aos serviços de terraplanagem, aração, gradagem, sulcamento, abertura de estradas secundárias e outros indispensáveis à produção agropecuária;

7) orientar os agricultores quanto aos processos de colheita, armazenagem e em relação ao sistema de mercado;

8) implantar e manter viveiros, objetivando o fornecimento de mudas e sementes aos produtores com a finalidade de manutenção de hortas comunitárias e escolares;

9) dar assistência aos proprietários rurais, no combate às pragas e doenças dos vegetais e animais;

10) promover o apoio técnico e/ou financeiro no desenvolvimento de indústrias caseiras de produtos agrícolas e outras atividades produtivas, dentro do setor não organizado da economia, em articulação com órgãos estaduais e federais;

11) incentivar e dar apoio a organizações de produtores rurais em associações e/ou cooperativas;

 

l2) apoiar a organização de feiras, exposições e mostras de produtos e de animais no Município;

13) promover e divulgar pesquisas e projetos sobre comercialização de produtos do Município no mercado interno e externo, inclusive através de feiras e exposições;

14) buscar recursos e incentivos para implantação de projetos relativos â eletrificação e a telefonia rural Município, em articulação com os órgãos competentes;

15) manter e atualizar a planta cadastral do sistema viário do Município em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento;

16) executar os trabalhos de construção e conservação de pontes e bueiros, abertura, reabertura e pavimentação das estradas municipais;

17) executar outras atividades correlatas.

 

Parágrafo 2° - A Secretaria Municipal de Agricultura, Interior e Meio Ambiente, será dirigida por um secretário e terá a gestão de suas atividades orientadas e coordenadas por seu dirigente, e processadas através dos seguintes órgãos que a compõe:

 

I - Departamento de Agricultura e Interior

- Divisão de Fomento Agrícola

- Divisão de Abastecimento

- Divisão Administrativa e Cadastro Agrícola

 

II - Departamento de Parques, Jardins e Logradouros Públicos

- Divisão de Arborização e Manutenção

- Divisão de Conservação de Logradouros Públicos

 

III – Departamento de Meio Ambiente

VI - Centro de Cultura Natural Augusto Ruschi

 

SUBSEÇÃO I

Do Departamento de Agricultura e Interior

 

Art. 19 – O Departamento de Agricultura e Interior, diretamente subordinado à Secretaria Municipal da Agricultura, Interior e Meio Ambiente, têm por finalidade planejar, promover, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos, programas e/ou projetos visando dotar o Município de infra-estrutura na área agrícola e oferecer ao interior melhores condições de vida tanto no setor produtivo quanto na comercialização.

 

Parágrafo Único – O Departamento de Agricultura e Interior, através das Divisões de Fomento Agrícola, abastecimento e Administrativa e de Cadastro Agrícola, desempenhará as seguintes atividades:

 

I - Divisão de Fomento Agrícola

 

1) sistematizar a política de atendimento ao produtor rural, com técnicas alternativas, máquinas agrícolas e distribuição de sementes e mudas adaptáveis ao solo e/ou região;

2) promover estudos experimentais, com vistas a obtenção de novas espécies animais e vegetais adaptáveis ao Município;

 3) Supervisionar os mercados e feiras, matadouros, hortas, bem como as atividades de produção animal e vegetal;

4) desenvolver estudos com o objetivo de subsidiar projetos de incentivo e incrementação à agroindústria no Município;

5) elaborar programas de distribuição dos produtos do Centro de Cultura Natural “Augusto Ruschi”;

6) orientar a política agrícola no Município, com vistas a normalizar as atividades de armazenamento, controle de qualidade dos produtos agrícolas, tabelamento de preços e formas de comercialização;

7) desenvolver estudos, e levantamentos, com a finalidade de orientar o aproveitamento do potencial hortifrutigranjeiro do Município;

8) Implementar programas de Hortas Comunitárias junto as associações;

9) executar outras atividades correlatas.

 

II – Divisão de Abastecimento

 

1) – incentivar e ampliar a feira do produtor no Município;

2) - desenvolver estudos com vistas a viabilizar a Implantação de Centros de Abastecimento e Comercialização de produtos agrícolas;

3) – cadastrar e orientar as atividades de silos e armazéns de estocagem de produtos agrícolas;

4) – desenvolver estudos, com base na produção do Município, para a criação de novos silos e armazéns de estocagem;

5) - realizar levantamentos sobre os custos de produção para orientar os agricultores na comercialização dos produtos;

6) - promover a fiscalização de preços, com apoio de órgãos afins;

7) - promover a administração de mercados, feiras e matadouros no Município;

8) – fornecer subsídios para fiscalização sanitária dos produtos comercializados e dos locais de vendas;

9) – executar outras atividades correlatas.

 

III - Divisão Administrativa e Cadastro Agrícola

1) auxiliar a Secretaria Municipal de Planejamento em levantamentos preliminares dos serviços a serem executados no interior, ajustando-os à realidade do Município;

2) elaborar cronograma de obras públicas, que deverão ser realizadas no interior baseado no levantamento das necessidades junto aos distritos;

3) preencher cadastros e encaminhar aos órgãos competentes, na esfera dos Governos Estadual e Federal;

4) sistematizar a política de recolhimento de impostos aos proprietários rurais, com objetivos de estimular os pagamentos, evitando-se a sua inobservância;

5) informar processos de compra e venda de imóveis aos cartórios;

6) informar, relatar e fazer levantamentos necessários à Agricultura e Pecuária do Município a fim de realizar o Plano de Ação da Secretaria;

7) acompanhar, com permanente atualização dos dados, os custos operacionais, com objetivo de repassar informações destinadas à Programação Orçamentária da Secretaria;

8) promover a execução dos trabalhos de rotina administrativa da Secretaria;

9) manter cadastro permanente atualizado dos produtores rurais e de suas atividades agrícolas, com vistas ao desenvolvimento de cultura alternativa;

10) executar outras atividades correlatas.

 

SUBSEÇÃO II

Do Departamento de Parques, Jardins e Logradouros Públicos

 

Art. 20 - O Departamento de Parques e Jardins, diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Agricultura, Interior e Meio Ambiente tem por finalidade planejar, promover, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos, programas e/ou projetos, visando dotar o Município de infra-estrutura para o desenvolvimento de atividades de arborização, manutenção e recuperação de parques, jardins e logradouros públicos.

 

Parágrafo Único - O Departamento de Parques, Jardins e Logradouros públicos, através das Divisões de Arborização e Manutenção e de Conservação de Logradouros Públicos, desempenhará as seguintes atribuições:

I - Divisão de Arborização e Manutenção

 

1) efetuar o plantio de espécies ornamentais de pequeno porte, árvores nativas e frutíferas de gramas nas praças, parques, jardins e vias públicas, de acordo com o cronograma traçado pelo Departamento de Parques, Jardins e Logradouros públicos;

2) executar as atividades de conservação e manutenção das espécies vegetais plantadas nos logradouros públicos através de irrigação, adubação e outros, proporcionando a sua vitalização;

3) efetuar as atividades de poda de árvores e gramados em praças, parques, jardins, vias públicas e outros locais do município;

4) estudar e promover a destinação adequada dos produtos resultantes dos trabalhos de poda, em consonância com os requisitos ambientais;

5) manter permanentemente, atualizando um cadastro das praças, parques e jardins existentes no Município, com vistas a traçar uma política de atendimento com os serviços de plantio de espécies vegetais e poda de árvores;

6) desenvolver programas educacionais junto as Associações de Bairros e do Distrito, com a finalidade de despertar a conservação e ampliação de espécies vegetais, garantindo o equilíbrio da natureza e reduzindo a poluição do ar;

7) efetuar o plantio de espécies vegetais destinadas a proteção e conservação das margens dos rios, córregos, encostas e morros, com vistas a redução do assoreamento;

8) elaborar e executar programas de reflorestamento garantindo a preservação do meio-ambiente;

9) executar outras atividades correlatas.

 

II - Divisão de Conservação de Logradouros Públicos

 

1) planejar, coordenar e manter as atividades relativas à abertura, reabertura, conservação de rodovias Municipais e estradas vicinais;

2) conservar e manter a distribuição de saibro, com vistas a atender os logradouros, as vias públicas, as rodovias, e as estradas vicinais do Município;

3) executar o cronograma de capina nas vias públicas e rodovias do Município;

4) executar as atividades de construção, reforma, conservação e aprimoramento nas pontes, passadores de gado e mata-burros, localizados nas áreas urbana e interior do Município;

5) executar outras atividades correlatas.

 

SUBSEÇÃO III

Do Departamento de Meio Ambiente

 

Art. 21 - O Departamento de Meio Ambiente, diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Agricultura, Interior e Meio Ambiente, tem por finalidade o desempenho das seguintes atribuições:

 

1) implementar a política Municipal de meio ambiente, compatibilizando-a com as políticas estadual e nacional;

2) criar medidas que visem o equilíbrio ecológico da região, principalmente as que objetivem controlar o desmatamento das margens dos rios e/ou nascentes existentes no município;

3) promover campanhas educativas junto ao comercio, á indústria , as entidades de classe, igrejas, escolas, clubes de serviços e demais organizações comunitárias em assuntos de proteção da flora e da fauna;

4) elaborar programas de proteção e defesa do solo, quanto a erosão e contenção de encostas;

5) promover medidas necessárias ao reflorestamento, em articulação com órgãos competentes;

6) orientar e controlar a utilização de defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de saúde municipal, estadual e federal;

1) fiscalizar e proteger os recursos ambientais e do patrimônio natural, observada a legislação competente;

8) emitir pareceres quanto a localização, instalação, operação e ampliação de instalações ou atividades potencialmente poluidoras, mediante licenças apropriadas;

9) incentivar a criação e a conservação de áreas verdes, reservas biológicas, parques e demais formas de reservas, visando preservar, conservar e melhorar ecossistemas naturais ameaçados, em articulação com os demais órgãos;

10) fiscalizar e controlar as fontes poluidoras e da degradação ambiental, observada a legislação competente;

11) realizar os estudos e projetos com vistas a recuperação de recursos naturais afetados por processos poluidores e predatórios e a qualidade ambiental.

12) aprovar os projetos de aterros sanitários, acompanhando-lhes a execução;

13) aplicar o poder de fiscalização nos casos de infração da legislação ambiental;

14) formar os mecanismos efetivos de participação da comunidade nas decisões e ações relativas às questões ambientais do Município;

15) executar outras atividades correlatas;

 

SUBSEÇÃO IV

Do Centro de Cultura Natural Augusto Ruschi

Art. 22 - O Centro de Cultura Natural Augusto Ruschi é um órgão de assessoria da Secretaria Municipal de Agricultura e Interior, subordinado administrativamente ao gabinete do Prefeito Municipal, tem por finalidade o desempenho das seguintes atribuições:

 

1) desenvolver um programa sistemático de coleta de sementes de árvores ornamentais nativas e frutíferas;

2) criar sistemas de viveiros para a produção de mudas de plantas ornamentais de pequeno porte, de árvores ornamentais nativas e frutíferas e de gramas, com vistas a atender as necessidades de arborização e ornamentação dos logradouros públicos;

3) desenvolver estudos e levantamentos, com o objetivo de descobrir novas espécies animais e vegetais, que possibilitem melhorias quantitativas e qualitativas na produção agrícola;

4) promover a assistência técnica aos produtores agrícolas, orientando-os quanto às espécies animais e/ou vegetais que melhor se adaptem as propriedades;

5) elaborar um cronograma de assistência mecanizada ao produtor agrícola do Município;

6) promover as atividades hortifrutigranjeiras na propriedade da Municipalidade, com vistas a atender aos programas de alimentação da Rede municipal de Ensino e Entidades Assistenciais;

7) elaborar um programa sistemático de distribuição da produção do Hortão Municipal;

8) promover a formação e a colheita de plantas medicinais, de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, para a produção de medicamentos homeopáticos;

9) promover experiências agrícolas, com o objetivo de descobrir novas formas de controle biológico para o atendimento aos produtores do Município;

10) executar outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO III

Da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo

 

Art. 23 - A Secretaria Municipal, de Cultura, Esporte e Turismo, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, tem por finalidade desenvolver os projetos culturais do Município bem como promover o desenvolvimento turístico da região;

 

Parágrafo 1° - À Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo compete o desempenho das seguintes atribuições:

 

1) executar acordos de convênios com os Governos Federal, Estadual e outros, voltados para as atividades culturais e artísticas do Município;

2) promover e estimular as atividades culturais e artísticas, como teatro, shows musicais, bandas, corais e outros, em especial as atividades folclóricas do Município;

3) promover intercâmbio cultural e artístico com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos padrões dos programas culturais e elevação do nível técnico;

4) mobilizar as comunidades em torno das atividades culturais e artísticas promovidas pela municipalidade;

5) Promover o incentivo às comemorações cívicas;

6) elaborar, executar e coordenar os programas de realização das atividades festivas do Município;

7) manter, zelar e guardar o patrimônio histórico do Município;

8) executar programas que visem a exploração do potencial turístico do município, em articulação com órgãos de turismo estadual e/ou federal;

9) organizar a publicidade destinada a despertar o interesse pelas belezas naturais, folclore e festejos tradicionais do município;

10) executar outras atividades correlatas.

 

Parágrafo 2° - A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo será dirigida opor um Secretário, e terá a gestão de suas atividades orientadas e coordenadas por seu dirigente e processadas através dos seguintes órgãos que a compõe:

 

I – Departamento de Cultura

- Divisão de Biblioteca e Museus

- Divisão de Artes e Promoções

 

II – Departamento de Esportes turismo e Lazer

- Divisão de Esportes

- Divisão de Desenvolvimento e Eventos Turísticos

- Divisão de Lazer

 

SUBSEÇAO I

Do Departamento de Cultura

 

Art. 24 - O Departamento de Cultura, diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, tem por finalidade planejar, promover, organizar, supervisionar e avaliar planos, programas e/ou projetos destinados a dotar o Município de infra-estrutura básica, visando implementar as atividades e manifestações artístisco-culturais.

 

Parágrafo Único - O Departamento de Cultura, através das Divisões de Biblioteca e Museus e de Artes e Promoções, desempenhará as seguintes atribuições:

 

I - Divisão de Biblioteca e Museus

1) promover a organização e execução das atividades inerentes ás Bibliotecas e Museus;

2) implementar estudos e/ou pesquisas históricas, coram objetivo de resgatar a memória e ampliar o acervo cultural do Município;

3) realizar estudos e levantamentos destinados à manutenção, reforma e conservação do Patrimônio Histórico do Município, com vistas a desenvolver um programa de tombamento para preservação de sua memória;

4) difundir o acervo da Biblioteca através de Boletins Bibliográficos, exposições, propagando nos meios de comunicação e outros, para despertar maior interesse pela leitura e pesquisa;

5) promover a execução do tombamento ou registro de livros e periódicos, realizando classificação e catálogos dos mesmos;

6) sistematizar intercâmbio com Entidades Culturais, Escolas, outras Bibliotecas, Editoras e órgãos de promoções de cursos e palestras;

7) orientar e auxiliar aos leitores em suas pesquisas, propiciando condições de leitura no recinto da Biblioteca e pleno uso das obras ali existentes;

8) zelar pelo patrimônio da Biblioteca, selecionando e encaminhando aos setores componentes, as publicações que necessitam de restauração ou encadernação;

9) organizar arquivos de todo material histórico do Município, como fotografias, reportagens, documentos e outros que concorreram para o desenvolvimento histórico e cultural do município;

10) executar outras atividades correlatas.

 

11) Da Divisão de Artes e Promoções

 

1) realizar exposições artesanais nos bairros do município e nos espaços físicos destinados a tais atividades;

2) patrocinar eventos culturais e artísticos, como teatros, shows musicais, bandas, corais, festivais, concursos e outros, alem de promover o intercambio com outros municípios;

3) executar as atividades culturais que constam do calendário do município;

4) elaborar e promover propagandas, com o objetivo de despertar o interesse do povo pelos eventos culturais a serem realizados;

5) estimular os artistas do município na prática de suas aptidões para melhor aperfeiçoamento;

6) criar espaços culturais no município, para atender à população nas manifestações de cultura popular, de artes plásticas e outros eventos;

7) executar outras atividades correlatas.

 

SUBSEÇÃO II

Do Departamento de Esportes, Turismo e Lazer

 

Art. 25 - O Departamento de Esportes, Turismo e Lazer, diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, tem por finalidade planejar, promover, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar planos, programas e/ou projetos destinados a dotar o Município de infra-estrutura básica, visando implementar as atividades desportivas, turísticas e de lazer no território municipal.

 

Parágrafo Único - O Departamento de Esportes, Turismo e Lazer, através das Divisões de Esportes, de Desenvolvimento e Eventos Turísticos e de Lazer, desempenhará as seguintes atribuições:

 

I - Divisão de Esportes

 

1) elaborar e fazer executar o calendário de atividades esportivas do Município;

2) celebrar acordos e convênios com órgãos dos governos Federal, Estadual e outros, voltados para as atividades esportivas do Município;

3) mobilizar as comunidades na participação das atividades esportivas e implementadas pela Secretaria;

4) promover programas, visando à popularização das atividades físicas desportivas, organizadas através de competição, certames e manifestações esportivas;

5) desenvolver campanhas educativas de esclarecimentos esportivos, objetivando elevar o nível técnico-desportivo das representações;

6) estimular desenvolvimento de programas de apoio ao atleta;

7) executar outras atividades correlatas.

 

II - Da Divisão de Desenvolvimento e Eventos Turísticos

 

1) operacionalizar pesquisas, com o objetivo de conhecer todo o potencial turístico do município e elaborar as propostas alternativas para incrementar o turismo;

2) organizar e elaborar propagandas que visem a despertar o interesse dos turistas pelas atrações naturais do Município;

3) elaborar um calendário das atividades turísticas do município com base em estudos realizados;

4) promover a difusão do turismo interno e externo, aproveitando o potencial do Município;

5) cadastrar os recursos naturais e Patrimoniais Históricos, com vistas ao seu tombamento e preservação;

6) acompanhar, junto ao órgão competente, a elaboração dos projetos turísticos;

7) administrar campanhas de esclarecimentos e difusão pratica das atividades turísticas do Município;

8) planejar e desenvolver programas junto aos organismos comunitários, visando a implementação do turismo no Município;

9) firmar convênios com órgãos públicos e particulares, na implantação de toda a infra-estrutura capaz de atender ao turismo no Município;

10) executar outras atividades correlatas.

 

III - Divisão de Lazer

1) elaborar e fazer executar o Calendário de Atividades de lazer do Município;

2) celebrar acordos e convênios com órgãos dos governos: Federal, Estadual e outros, voltados para as atividades de Lazer do Município;

3) promover o intercâmbio com outros Municípios, objetivando o crescimento e elevação do nível técnico das atividades de lazer;

4) implantar e coordenar planos e programas de lazer, visando o estimulo a esta atividade no Município;

5) executar outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO IV

Da Secretaria Municipal de Educação

 

Art. 26 - A Secretaria Municipal de Educação, subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, tem como finalidade planejar, administrar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades dos órgãos competentes que lhe são subordinados, em articulação com as demais Secretarias Municipais, e outros órgãos da esfera administrativa Estadual e Federal, por forças de convênios ou decorrentes de legislação pertinente.

 

Parágrafo 1° - À secretaria Municipal de Educação compete o desempenho nas seguintes atribuições:

 

1) promover o estabelecimento de normas para o funcionamento das unidades de ensino, no Município, em consonância com as normas gerais estabelecidas pela legislação vigente;

2) promover o aprimoramento do Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Püb1ico Municipal, garantindo a valorização da categoria;

3) promover a assistência ao educando através dos meios disponíveis;

4) fiscalizar o cumprimento da obrigatoriedade escolar, em atendimento a legislação em vigor;

5) promover a articulação da Secretaria com outras entidades educacionais e culturais que possam contribuir para a melhoria da qualidade de ensino e o nível da cultura local;

6) criar, localizar, cuidando da transferência, conversão, suspensão e extensão de unidades de ensino e cursos ligados a Secretaria, com base em estudos, realizados, obedecidas as leis em vigor.

7) promover a integração, entrosamento e intercomplementariedade de recursos educacionais, convencionais ou não, oficiais ou particulares, no sentido de integrar a educação ao processo de desenvolvimento;

8) estabelecer e manter estreita e constante vinculação com lideranças comunitárias, a fim de que o ensino seja contextualizado;

9) divulgar leis, decretos, portarias e regulamentos de ensino, fiscalizando e fazendo cumprir, no âmbito de sua jurisdição;

10) elaborar o Plano Municipal de Educação subsidiando a elaboração da Proposta Orçamentária da Secretaria;

11) adequar a rede física escolar, com vistas ao atendimento das necessidades educacionais da população;

12) desenvolver um trabalho de aperfeiçoamento de recursos humanos afetos à Secretaria;

13) levantar necessidades relativas a pessoal, tomando providências quanto sua provisão para a Secretaria atuando junto aos órgãos competentes;

14) estabelecer contatos com órgãos da esfera municipal, estadual, federal, governamentais e de outras fontes, visando captação de recursos para promover as necessidades educacionais, apresentando demonstrativos da aplicação desses recursos;

15) promover a realização de programas educativos;

16) promover a organização de promoções esportivas municipais e intermunicipais;

17) ativar o funcionamento do Conselho Municipal de Educação;

18) promover a conservação, manutenção e administração de espaços físicos destinados à prática esportiva;

19) promover a elaboração de calendários das atividades educacionais/esportivas do Município;

20) Coordenar projetos educacionais objetivando o resgate, a recuperação e a preservação da memória do Município, a partir do aprimoramento das Bibliotecas Públicas Municipais e outras;

21) orientar investimentos na área da educação, com benefícios de incentivos fiscais;

22) executar outras atividades correlatas;

 

Parágrafo 2° - A Secretaria Municipal de Educação, será dirigida por um Secretário e terá a gestão de suas atividades orientada e coordenada por seu dirigente e processadas através dos seguintes órgãos que a compõe:

 

I - Assessoria Administrativa e Pedagógica

II – Assessoria de Planejamento  Educacional

 

III – Departamento de Educação

- Divisão de Apoio ao Ensino

- Divisão de Ensino

- Divisão de Auditoria e Documentação Educacional

IV - Departamento de Assistência ao Educando

- Divisão de Merenda Escolar

- Divisão de Saúde e Assistência Social

- Divisão de Atividades Cívicas e Desporto Escolar

 

V - Departamento de Gerenciamento Administrativo

 

VI - Departamento de Controle Financeiro e Material

- Divisão de Controle Financeiro

- Divisão de Controle de Patrimônio e Material

 

VII - Departamento de Controle de Recursos Humanos;

- Divisão de Controle de Movimentação de Pessoal

- Divisão de Cadastro de Pessoal;

 

SUBSEÇÃO I

Da Assessoria Administrativa e Pedagógica

 

Art. 27 – A Assessoria Administrativa e Pedagógica, diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade planejar, promover, coordenar, supervisionar e avaliar planos, programas e/ou projetos destinados a dotar o Município de infra-estrutura na área de Educação.

Parágrafo Único – A assessora Administrativa e Pedagógica, em consonância com os Departamentos e Assessoria de Planejamento Educacional, desempenhará as seguintes atividades:

 

1) estruturar o sistema de trabalho da Secretaria;

2) atender ao público e diretores das unidades de ensino para tratar de assuntos não pertinentes a outros órgãos da Secretária;

3) conhecer os assuntos do público, diretores das unidades de ensino e demais servidores, selecionando-os e encaminhando-os aos órgãos afins e/ou ao Secretário Municipal de Educação naqueles que depender de sua decisão;

4) desenvolver a integração e articulação entre os Departamentos e destes com as Assessorias;

5) receber, analisar e orientar processos, correspondências e demais documentos, encaminhando-os aos departamentos e órgãos competentes e/ou ao Secretário aqueles que dependem de sua exclusiva decisão;

6) elaborar em conjunto com a Assessoria de planejamento Educacional, minutas de convênios e Projetos de Lei, estabelecendo contatos com órgãos competentes para as devidas providências;

7) levantar, em conjunto com a Assessoria de Planejamento Educacional e Departamentos da Secretaria, dados e informações, visando a elaboração da proposta orçamentária;

8) prestar assessoria técnico-administrativa e pedagógica aos órgãos da Secretaria e propor alternativas de solução que contribuam para tomada de decisão do Secretário;

9) receber informações do Secretário, quando solicitado pelo mesmo, repassá-las a outros departamentos, sem interferir no funcionamento;

10) orientar a organização da agenda do Secretário;

11) orientar os processos quanto ao prazo legal para atendimento aos questionamentos do Legislativo Municipal;

l2) orientar a organização e arquivo das correspondências relativas a comunicados, convites e outros, dando ciência ao Secretário e tomando as devidas providências;

13) executar outras atividades correlatas.

 

SUBSEÇAO II

Da Assessoria de Planejamento Educacional

 

Art. 28 – A Assessoria de Planejamento Educacional, diretamente subordinada à Secretaria Municipal de Educação, tem por finalidade planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar Planos, programas e/ou projetos destinados a melhorar a qualidade do ensino no Município.

Parágrafo Único – A Assessoria de Planejamento Educacional, em consonância com os Departamentos e Assessoria Administrativa e Pedagógica, desenvolverá as seguintes atividades;

 

1) planejar, implementar e avaliar projetos Educacionais, programas e ou planos na área educacional, considerando:

 

- O contexto onde será desenvolvido;

- As metas e orientações político-legais;

- A tecnologia educacional aplicável

- Currículos educacionais e finanças;

- Gerencia de recursos humanos;

- Processos administrativos decisórios;

- A sistemática de análise, verificando se os objetivos propostos correspondem aos fins reais da educação;

- O delineamento implementação, bem como sistemática de controle e avaliação;

2) levantar dados e informações junto aos órgãos competentes visando a elaboração da Proposta Orçamentária;

3) elaborar minuta de Convênio, Projetos de Leis, estabelecendo contato com órgãos competentes para as devidas providencias;

4) elaborar Projetos de Planos de Aplicação, visando captação de recursos junto os órgãos competentes;

5) prestar assessoria técnica e propor alternativa de soluções que contribuam tomada de decisão do Secretário.

6) estar ciente do processo administrativo da Secretaria para possibilitar o desenvolvimento do processo decisório baseado na realidade;

7) dimensionar as necessidades de construção, ampliação, reforma, relativas a rede física, correspondente as unidades de ensino, atuando junto aos órgãos competentes para que sejam viabilizadas;

8) promover a atualização dos dados estatísticos relativos à situação educacional do Município, visando obter conhecimento que possibilite a ativação de ações junto aos órgãos competentes, tendo em vista a solução de problemas que afetem o ensino em geral;

9) executar outras atividades correlatas

 

SUBSEÇÃO III

Do Departamento de Educação

 

Art. 29 – O Departamento de Educação tem por finalidade planejar, promover, administrar, coordenar, orientar, acompanhar, controlar, supervisionar e avaliar planos, programas e/ou projetos educacionais, compatibilizando-os com o contexto sócio-político, cultural, econômico, filosofia educacional e legislação vigente, visando dotar o Município de infra-estrutura básica na área de ensino para: elaborar e operacionalizar o Plano Municipal de Educação, no que se refere a parte legal e técnico-pedagógico; cumprir e fazer cumprir a Legislação de Ensino que ampara o funcionamento das Unidades Escolares, Centro de Educação, Corpo Docente e Técnico Administrativo; incentivar pesquisas educacionais; aperfeiçoamento técnico e cultural do corpo docente, técnico pedagógico e administrativo; e estimular a realização de projetos educacionais e/ou atividades, com a utilização de tecnologia e ações que venham contribuir para a melhoria da qualidade de ensino.

 

Parágrafo Único – O Departamento de Educação, através das divisões das Divisões de Apoio ao Ensino, de Ensino e de Auditoria e Documentação Educacional, desempenhará as seguintes atribuições:

 

I Divisão de Apoio ao Ensino

 

1) Organizar e controlar um banco de dados com materiais tecnológicos didáticos, de apoio às tarefas realizadas pela Secretaria;

2) organizar acervos com fitas de vídeo contendo programações relativas à Ciência, Literatura, História, Matemática, Geografia, e demais assuntos que subsidiem o professor facilitando o aprofundamento dos conhecimentos e socialização do saber;

3) implementar a utilização de laboratórios e materiais didáticos nas unidades de ensino;

4) estimular projetos de pesquisa que resultem na melhoria da qualidade do ensino;

5) estabelecer contatos com órgãos competentes visando ações que resultem na melhoria da qualidade de Ensino, a partir da viabilização de estágios para alunos dos cursos Profissionalizantes;

6) Criar e fazer circular jornal e outro periódico que divulgue experiência técnico pedagógicas vivenciadas no âmbito das unidades de ensino jurisdicionadas pela Secretaria

7) criar mecanismos que estimulem a implementação de tecnologias junto ao ensino, tornando-o mais eficaz;

8) estabelecer contato com os órgãos competentes visando a inclusão da informática junto as atividades curriculares das unidades de ensino;

9) tomar providências quanto a aquisição, controle, distribuição e conservação de livros de Literatura Infanto-juvenil;

10) estabelecer contato com órgãos competentes para a obtenção de bibliografia que possa dotar a Biblioteca da Secretaria de livros técnicos pedagógicos, legais e administrativos atualizados, que concorram para o constante aprimoramento do pessoal

11) promover entrosamento da Secretaria com as demais entidades públicas e particulares existentes na área educacional, cultural e similares, para o enriquecimento e atualização das informações e documentos;

12) executar outras atividades correlatas.

 

II – Divisão de Ensino

 

1) planejar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades curriculares e técnico pedagógicas, compatibilizando-as com o contexto sócio, político, cultural, econômico, filosofia educacional e legislação vigente, a partir de ensino correspondente a:

 

- Educação infantil e Pré-escolar;

- Educação Fundamental (1ª a 8ª série)

- Ensino Médio (2° Grau);

- Educação Especial (portadores de deficiências e ou necessidades especiais)

- Ensino Supletivo (atendimento à estudantes fora da faixa etária regular)

- Coordenação de disciplinas e ou áreas de estudo;

- Coordenação de serviços de Orientação Educacional e Supervisão Escolar.

2) promover a realização do registro de dados relativos ao rendimentos escolar, propondo melhorias e orientando sua aplicação, objetivando o aumento da produtividade do ensino;

3) zelar pelo cumprimento do Calendário Escolar e da carga horária do Plano Curricular

4) organizar e coordenar encontros, palestras, seminários e outros, com o objetivo de aprimorar o seu corpo técnico e docente;

5) elaborar relatórios e outros instrumentos de acompanhamento, controle e avaliação, encaminhando-os para as devidas apreciações, aos órgãos competentes;

6) executar outras atividades correlatas.

 

III - Divisão de Auditoria e Documentação Educacional

 

1) organizar e coordenar encontros, palestras, seminários e outros, com o objetivo de aprimorar o seu corpo técnico e docente;

2) manter entrosamento com os órgãos competentes e com o pessoal decente e técnico administrativo das escolas, para fornecer subsídios para a estrutura anual da escola;

3) interpretar os dispositivos legais de interresse das unidades de ensino, zelando pela divulgação e cumprimento;

4) elaborar relatórios e outros instrumentos de acompanhamento, controle e avaliação, encaminhando-os para as devidas apreciações, aos órgãos competentes;

5) realizar levantamento de vagas, junto aos órgãos e unidades de ensino visando propiciar subsídios para a criação de cargos e localização de pessoal, mediante determinação administrativa;

6) realizar a coleta de dados e informações para a instrução de processo, quando solicitado;

7) manter atualizado o arquivo referente a legislação de ensino e documentação educacional, divulgando e informado aos órgãos, unidades de ensino e ao público, se necessário;

8) orientar as escolas sobre a implantação de arquivos para a documentação e informação técnico-legal;

 9) orientar as unidades de ensino quanto à organização e funcionamento das Secretarias Escolares;

10) fornecer orientações aos Secretários Escolares e outros, a partir de treinamentos, encontros, reuniões e outros;

11) providenciar a organização de acervos, zelando pela sua manutenção;

12) tomar providências necessárias a criação e extensão de recursos escolares;

13) orientar a elaboração de Grades Curriculares e Calendário Escolar, aprovando-os conforme legislação em vigor e normas  estabelecidas pelos órgãos competentes;

14) executar outras atividades correlatas.

 

SUBSEÇÃO IV

Do Departamento de Assistência ao Educando

 

Art. 30 – O Departamento de Assistência ao Educando ao Educando, diretamente subordinado à Secretaria de Educação, tem por objetivo o planejar, promover, coordenar, organizar, supervisionar e avaliar planos, programas e/ou projetos na área de assistência ao educando, em consonância com a legislação vigente e atendendo as expectativas e necessidades das unidades de ensino e comunidade, visando desenvolver atividades para: obter recursos públicos, privados e das comunidades com vistas a prestar assistência socioeconômica ao educando; atender ao aluno carente com uniforme escolar, material didático, bolsa de estudo, transporte escolar e outras ações similares; incentivar e implementar acoe que visem preservar a higiene e saúde do educando; incrementar ações médico-odontológicas, fonoaudiológicas, psicológicas, nutricionais e sócio-culturais nas unidades de ensino, e, obter maior produtividade do ensino e melhoria da qualidade de vida do educando.

 

Parágrafo Único - O Departamento de Assistência ao Educando, através das Divisões de Merenda Escolar, de Saúde e Assistência Social e de Atividades Cívicas e Desporto Escolar, desempenhará as seguintes atribuições:

 

I – Divisão de Merenda Escolar

 

1) concorrer para a melhoria da merenda escolar, incentivando e controlando a formação de hortas e pomares nas unidades de ensino;

2) realizar recursos de capacitação para merendeiras;

3) orientar a elaboração adequada de cardápios, cuidando dos aspectos nutricionais, utilizando de gêneros alimentícios preferentemente locais, conforme safra, racionalizando custos;

4) Estabelecer contatos com órgãos competentes junto à esfera municipal, estadual, federal e outros, visando a viabilização de recursos para a merenda escolar;

5) tomar providências quanto a aquisição, Armazenamento, controle, distribuição e utilização de merenda escolar, junto as unidades de ensino;

6) supervisionar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar as unidades de ensino quanto a estocagem de gêneros alimentícios, distribuição, considerando os aspectos nutricionais, de higiene e saúde;

7) acompanhar e avaliar as atividades do Centro de Agricultura Natural Augusto Ruschi “Hortão Municipal” relativas a provisão de produtos hortifrutigranjeiros e de pequenos animais, endereçados as unidades de ensino;

8) acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações relativas a criação de animais, e cultura hortifrutigranjeiras, referentes a convênios firmados pela municipalidade, tendo em vista a melhoria qualitativa e quantitativa da merenda escolar;

9) executar outras atividades correlatas.

 

II – Divisão de Saúde e Assistência Social

1) estabelecer contato com os órgãos competentes adoção de novas e melhores medidas que contribuam para a preservação da saúde;

2) planejar, implementar, executar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar ações de saúde, em benefício do educando;

3) estabelecer contato com os órgãos competentes na Secretaria e outros, visando a inclusão de assuntos necessários à preservação da saúde e higiene, nos currículos e programas a serem desenvolvidos pelas unidades de ensino;

4) assistir alunos que apresentarem dificuldades de aprendizagem, encaminhando-os a órgãos especializados, se necessário

5) elaborar e executar projetos de saúde escolar em conjunto com órgãos afins da esfera municipal, estadual e outros;

6) planejar e executar cursos de capacitação de Agentes de Saúde Escolar;

7) planejar e realizar em ação conjunta com outros órgãos competentes, palestras com profissionais de especialidades diversas, abordando assuntos de interesse da comunidade escolar;

8) fornecer às unidades escolares informação quanto a primeiros socorros;

9) providenciar, juntamente com os órgãos competentes, o Registro Civil de alunos, a partir de obtenção da certidão de Nascimento, facilitando sua regularização da vida escolar, e seu reconhecimento como cidadão;

10) estabelecer contato com órgãos competentes visando à aquisição de livros didáticos;

11) atuar junto às unidades de ensino e órgãos competentes, visando a seleção, distribuição, controle e conservação dos livros Didáticos;

12) tomar providências quanto a aquisição, controle, distribuição e conservação de livros de Literatura Infanto-juvenil.

13) incrementar o funcionamento das Bibliotecas Escolares, orientando aos bibliotecários quanto a organização e funcionamento das mesmas, criando mecanismos que estimulem sua ativação;

14) orientar a criação das Caixas Escolares, assessorando as unidades de ensino, quanto a elaboração do Plano de Aplicação, sua execução e prestação de contas, conforme legislação vigente;

15) atuar junto as unidades escolares visando a adoção de ações que resultem na obtenção de uniformes escolares e material didático, e Bolsa de Estudos para alunos carentes;

16) executar outras atividades correlatas.

 

Divisão de Atividades Cívicas e Desporto Escolar

 

1) planejar, orientar, acompanhar a avaliar as tarefas desenvolvidas por seus órgãos subalternos.

2) elaborar a executar os planos, programas e projetos, em consonância com o Plano Municipal de Esportes e Lazer;

3) planejar e implementar o calendário de atividades cívicas e desporto escolar do município;

4) desenvolver programas, visando a estimular os torneios interescolares, de associações, federais e outros, objetivando elevar o nível técnico-desportivo das representações do município;

5) estimular o desenvolvimento de programas de apoio ao estudante atleta; ­

6) atuar junto a comunidade escolar para garantir a estruturação, acompanhamento dinâmica e avaliação dos conselhos de escolas de acordo com a legislação vigentes;

1) planejar, orientar a estimular as atividades correlatas aos Grêmios escolares, Centro Cívico, Cantinas Escolares, Bibliotecas Escolares e outros;

8) desenvolver projetos destinados a criação de instalações desportivas junto a unidades escolares;

9) criar programas de aproveitamento das quadras poliesportiva, piscinas olímpicas já existentes nas comunidades;

10) desenvolver, em consonância com o Departamento de Esporte, Turismo e Lazer, da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, as atividades cívicas e o desporto escolar;

11) executar outras atividades correlatas.

 

SUBSEÇÃO V

Do Departamento de Gerenciamento Administrativo

 

Art. 31- 0 Departamento de Gerenciamento Administrativo, diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Educação, tem por finalidade, organizar, administrar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades e/ou serviços de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Educação e Subnúcleo Regional de Educação;

 

Parágrafo Único – O Departamento do Gerenciamento    Administrativo, em consonância com a assessoria e demais Departamentos da Secretaria Municipal de Educação, desempenhará as seguintes atribuições:

 

1) administrar a estrutura física da Secretaria Municipal e Subnúcleo Regional de Educação, em consonância com as Assessorias e Departamentos;

2) Gerenciar o pessoal, vigilância, mecanografia e reprografia e serviços de limpeza às diversas unidades administrativas da Secretaria.

3)implantar e estruturar o protocolo em conformidades com normas técnicas adequadas cuidando da tramitação de processos e documentos no âmbito da Secretaria;

4) preparar pessoal para redigir e controlar atas de reuniões;

5) estabelecer condições para o uso racional de telefone, conforme normas administrativas, visando a qualidade do trabalho, do atendimento ao público, recebendo e transmitindo recados a quem de direito;

6) estabelecer condições para modernizar o sistema de recepção e comunicação para o público e servidores nesta Secretaria, visando melhorar a qualidade de atendimento e orientar o transito no prédio administrativo;

7) Controlar e organizar a expedição e recebimento de correspondências, divulgando os eventos e demais assuntos de interesse dos profissionais com atividades na educação;

8) receber, datilografar, rever, reproduzir e necessário, organizando apostilas e demais documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria;

9) organizar em consonância com os Departamentos e assessorias, um cronograma de utilização dos veículos da Secretaria, na realização de visitas técnico-pedagógicas e administrativas;

10) apoiar e divulgar eventos, comemorações, inaugurações de unidades de ensino e outras;

11) coordenar e controlar a cantina da Secretaria visando higiene e o oferecimento dos serviços necessários a um bom ambiente de trabalho;

12) conhecer o horário de trabalho diferentes níveis de servidores, para orientar e controlar freqüência e registrar ocorrências diversas;

13) apoiar as atividades dos demais Departamentos e Assessorias da Secretaria;

14) informar sobre a localização de documentos, concorrendo para a organização, atualização e conservação do arquivo, conforme normas técnicas;

15) executar outras atividades correlatas.

 

SUBSEÇÃO VI

Do Departamento de Controle Financeiro e Material

 

Art. 32 – O Departamento de Controle Financeiro e Material, diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Educação, tem por finalidade planejar, orientar, acompanhar, controlar e avaliar planos e/ou programas de viabilização e distribuição de recursos financeiros e materiais, em conformidade com as legislações vigentes e normas técnicas do Tribunal de Contas, e, de tombamento e regularização dos bens patrimoniais da Secretaria e Unidades de Ensino, alem de controlar a distribuição de material escolar, didático, de expediente, equipamentos e outros que se destinem a dotar a Secretaria de Infra-estrutura básica, visando à melhoria da qualidade do Ensino Público Municipal.

 

Parágrafo Único – O Departamento de Controle Financeiro e Material através das Divisões de Controle Financeiro e de Controle de Patrimônio e Material, desempenhará as seguintes atribuições:

 

I – Divisão de Controle Financeiros

 

1) estabelecer contato com órgãos competentes para solicitação de Recursos Financeiros visando suprir necessidades das unidades de ensino da Secretaria, procedendo controle, distribuição e devida prestação de contas, conforme legislação vigente;

2) fornecer dados que subsidiem a elaboração da Proposta Orçamentária;

3) executar outras atividades correlatas,

 

II – Divisão de Controle de Patrimônio e Material

 

1) levantar necessidades, estabelecer contatos com órgãos competentes visando a aquisição de material, cuidando de sua distribuição, controle, estocagem, segurança, conservação, prestando contas de sua utilização, conforme legislação vigente e normas administrativas;

2) controlar a liberação de materiais para a Secretaria e unidade de ensino a ela jurisdicionada;

3) estabelecer contatos com órgãos competentes da Secretaria, com objetivo de solicitar e ou distribuir materiais em conformidade com normas técnicas, pedagógicas e legais vigentes;

4) efetuar a conservação e manutenção do patrimônio, estabelecendo contato com os órgãos competentes, para executarem as reformas e reparos em equipamentos, veículos e materiais diversos pertencentes a Secretaria e unidades de ensino;

5) executar outras atividades correlatas.

 

SUBSEÇÃO VII

Do Departamento de Controle de Recursos Humanos

 

Art. 33 – O Departamento de Controle Recursos Humanos, diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Educação, tem por finalidade planejar, promover, organizar, coordenar e avaliar as atividades na área de recursos humanos, no que se refere a vida funcional, informações de processos, elaboração de Orçamento Programa e criação de cargos, direitos, vantagens e obrigações, e cumprir e fazer cumprir as normas administrativas e Legislação vigente.

 

Parágrafo Único – O Departamento de Controle de Recursos Humanos, através das Divisões de \movimentação de Pessoal e de Cadastro de pessoal, desempenhará as seguintes atribuições:

 

I – Divisão de Movimentação de Pessoal

 

1) tomar providências visando o provimento de recursos humanos, no que couber, em relação à ingresso, nomeação, posse e exercício do Servidor;

2) controlar a freqüências dos servidores, lotados na Secretaria (unidades de ensino e outros em decorrência de celebração de convênios), utilizando-se de mecanismos tais como Boletim Informativo (BI), Quadro de Movimento de pessoal (QMP), Atestado de Exercício, e outros, conforme determinações administrativas;

3) elaborar escala de férias dos servidores, tomando providencias necessárias para sua realização em conformidade com a legislação vigente e normas administrativas;

4) elaborar fichas visando a organização de um Cadastro de Servidores e demais interessados, com possibilidades de assumirem eventuais substituições;

5) emitir informações em processos sobre vida funcional do servido, dando ciência ao mesmo quando necessário;

6) elaborar comunicações, memorandos, circulares, ofícios e outros, relativos a pessoal, encaminhando-os aos órgãos competentes e/ou unidades de ensino;

7) executar outras atividades correlatas.

 

II – Divisão de Cadastro de Pessoal

 

1) levantar vagas junto aos órgãos e unidades de ensino, visando a criação de cargos e localização de pessoal, mediante determinações administrativas, respeitada a legislação vegete;

2) fornecer dados relativos a pessoal visando o Orçamento Programa;

3) promover o levantamento de número de vagas em órgãos e unidades de ensino para a realização de remoção, remanejamento e acesso funcional;

4) concretizar procedimentos orientando ao servidor quanto a licenças e demais afastamentos, acesso funcional, exoneração, rescisão, reintegração, readaptação, disponibilidade, autorização especial, enquadramento e outros direitos e vantagens correlatas do servidor;

5) tomar providências quanto a autorização e pagamento de alteração de carga horária, gratificação de exercício e regência de classe de Alfabetização, Educação Especial e localização em difícil acesso, de Coordenação e Direção de unidades de ensino e outros órgãos;

6) informar aos servidores quanto a deveres, direitos e vantagens e como obtê-los;

7) proceder as avaliações dos servidores visando a promoção horizontal;

8) averiguar tempo de serviço fornecendo informações a servidores, conforme legislação vigente;

9) Proceder os assentamentos funcionais relativos ao exercício e demais dados e informações necessárias ao acompanhamento, controle e a avaliação da vida funcional do servidor;

10) ler Órgão Oficial e Diário Oficial, realizando recortes, divulgando legislação e demais atos relativos a pessoal, junto ao servidos ou órgãos competentes, procedendo o arquivamento necessário;

11) executar outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO V

Da Secretaria Municipal de Fazenda

 

Art. 34 – A Secretaria Municipal da Fazenda, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, tem por finalidade efetuar a administração financeira e orçamentária do Governo Municipal através do gerenciamento, pagamento e guarda de valores, fiscalização tributária, julgamento de processos fiscais e financeiros e elaboração contabilidade municipal.

 

Parágrafo Único – A Secretaria Municipal da Fazenda tem por finalidade o desempenho das seguintes atribuições:

 

1) executar a escrituração sintética e analítica, em todas as fases do empenho e dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimoniais e financeiras da Prefeitura Municipal;

2) fiscalizar o cumprimento do Código Tributário Municipal, lavrando, conforme o caso, modificando, intimação e auto de infração, quando da não observância às normas fiscais estabelecidas;

3) emitir os alvarás de licenças para funcionamento do comércio, indústria e das atividades liberais no âmbito do município;

4)organizar e manter atualizado o cadastro de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e profissionais liberais, sujeitos ao pagamento de taxas e tributos municipais;

7) efetuar os recebimentos provenientes de tributos, ou a qualquer título bem como proceder aos pagamentos das despesas, previamente processadas e autorizadas;

8) executar outras atividades correlatas.

 

Parágrafo 2º - A Secretaria Municipal da Fazenda será dirigida por um Secretário e terá a gestão de suas atividades orientadas e coordenadas por seu dirigente e processadas através dos seguintes órgãos que a compõem:

 

I – Assessoria de Assuntos Fazendários

 

II – Departamento de Tributação e Receitas:

1.      Divisão da Receita Tributária;

2.      Divisão da Fiscalização Tributária;

3.      Divisão da Dívida Ativa.

 

III – Departamento de Cadastro Imobiliário

4.      Divisão de Lançamentos;

5.      Divisão Avaliação e Controle;

 

IV – Departamento de Contabilidade Geral

6.      Divisão de Escrituração e Contabilização;

7.      Divisão de Serviços Auxiliares;

 

V – Departamento de tesouraria Municipal;

8.      Divisão de Operações Bancaria;

9.      Divisão de Operações Financeiras.

 

SUBSEÇÃO I

Da Assessoria de Assuntos Fazendários

 

Art. 35 - A Assessoria de Assuntos Fazendários, diretamente subordinada à Secretaria Municipal da Fazenda, tem por finalidade planejar, promover, organizar, coordenar, supervisionar e avalizar planos, programas e/ou projetos destinados a dotar o Município de maior capacidade operacional na área fazendária.

 

Parágrafo Único – A Assessoria de Assuntos Fazendários, em consonância com os Departamentos da Secretaria Municipal da Fazenda, desempenhará as seguintes atribuições:

 

1) elaborar normas e procedimentos para a execução das atividades de rotina da Secretaria Municipal da Fazenda;

2) executar auditoria no processo fazendário municipal, buscando identificar as oportunidades de melhorias, com vistas ao melhor desempenho da Secretaria;

3) acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria, avaliando o desempenho alcançado e propondo alternativas de execução mais apropriadas;

4) assessorar o Secretario Municipal da Fazenda na elaboração de programas com o objetivo de incrementar a arrecadação municipal;

5) elaborar estudos e pesquisas objetivando desenvolver um sistema integrado de informações na Secretaria;

6) estudar e propor a atualização da legislação fazendária municipal, em consonância com a legislação Federal e Estadual;

7) executar outras tarefas correlatas.

 

SUBSEÇÃO II

Do Departamento de Tributação e Receitas

 

Art. 36 – O Departamento de Tributação e Receitas, diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Fazenda, tem por finalidade planejar, promover, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar planos, programas e/ou projetos destinados a incrementar as finalidades públicas, através de ações voltadas para fiscalizar o cumprimento da legislação fiscal; aperfeiçoar a redação dos tributos e rendas; fornecimento de certidões negativas, licenças e outros documentos; exame e autorização dos pedidos de inscrição do ISS; e, controlar débitos fiscais.

 

Parágrafo Único – O Departamento de Tributação e Receita, através das Divisões da Receita Tributária, de Fiscalização Tributária e da Dívida Ativa, desempenhará as seguintes atribuições:

 

I – Divisão da Receita Tributária

 

1) controlar as receitas referentes a arrecadação do Imposto Sobre Propriedade Predial Territorial Urbana, taxas de serviços e quaisquer outras receitas da Prefeitura Municipal;

2) controlar a receita proveniente de depósitos, cauções, operações de crédito, ou qualquer outra de procedência legal;

3) proceder autenticação dos talões e guias de arrecadação;

4) elaborar relatórios diários de todos os recebimentos para encaminhamento ao Departamento do Tesouro Nacional;

5) dar quitação ao contribuinte, de todos os recebimentos procedidos;

6) conferir diariamente a arrecadação feita através de estabelecimentos bancários;

7) organizar, manter e atualizar o Cadastro de Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Prestadores de Serviços e Profissionais Liberais, sujeitos ao pagamento de taxas e tributos municipais;

8) organizar e atualizar o Cadastro de Contribuintes do Município;

9) exercer outras atividades correlatas.

 

II – Divisão de Fiscalização Tributária

 

1) exercer a fiscalização dos tributos Municipais e bem assim outras rendas pertencentes à Prefeitura ou a cargo desta, organizando planos de fiscalização, e propor medidas para sua fiel execução e aperfeiçoamento; divisão do município em zonas fiscais;

2) realizar diligências no curso de suas atividades, lavrando as competentes notificações e autos de infração;

3) proceder, em casos especiais e devidamente autorizada pelo Secretário Municipal da Fazenda, à arrecadação e ao recolhimento dos tributos devidos;

4) receber examinar e informar os pedidos de inscrição, baixa de registro, transferência e reclamações, e coligir elementos necessários a atualização dos cadastros;

5) distribuir o pessoal lotado no órgão, de modo a assegurar cobertura fiscal em todas as zonas fiscais do Município;

6) comunicar aos órgãos competentes todos os fatos ou anormalidades de que devam ter conhecimento;

7) desempenhar as demais atribuições que lhe sejam próprias e decorrentes de determinações da legislação tributária do Município;

8) executar outras atividades correlatas.

 

III – Divisão de Dívida Ativa

 

1.      organizar o cadastro da Dívida Ativa do Município;

2) inscrever, em época própria, a dívida dos contribuintes, mantendo atualizados os registros individuais;

3) proceder à cobrança amigável da dívida ativa municipal;

4) expedir certidões de dívida ativa para a respectiva cobrança judicial através da Procuradoria Geral;

5) controlar a arrecadação da dívida ativa, elaborando relatórios diário e mensal da mesma, para encaminhamento ao departamento de contabilidade Geral;

6) proceder à anotação de baixa da dívida ativa em função do pagamento, de despacho proferido por autoridade superior em processo regular ou em função da legislação específica;

7) emitir avisos de cobrança, controlando sua entrega;

8) propor meio de incentivo para cobrança da dívida inscrita;

9) informar processos de sua competência, instruindo-os;

10) executar outras atividades correlatas.

 

SUBSEÇÃO III

Do Departamento de Cadastro Imobiliário

 

Art. 37 – O Departamento de Cadastro Imobiliário, subordinado diretamente ao secretário Municipal da Fazenda, tem por finalidade planejar, promover, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar planos, programas e/ou projetos destinados a incrementar as finanças públicas, através de ações voltadas para: aplicação dos Códigos tributários, de Obras, de Posturas e Legislações complementares; atualização do Cadastro Imobiliário; orientação dos contribuintes; elaboração do calculo do valor venal de imóvel; emissão de carnês de IPTU; orientação da inscrição do ISS; e, atuação conjunta com a Divisão de Fiscalização Tributária.

 

Parágrafo Único – O Departamento de Cadastro Imobiliário, através das Divisões de Lançamento e de Controle e Avaliação, desempenhará as seguintes atribuições:

 

I - Divisão de Lançamentos

 

1) proceder a atualização do castro imobiliário, com base nas informações levantadas;

2) acompanhar em campo e comparar a situação dos lançamentos do cadastro com a situação real encontrada, procedendo as correções necessárias;

3) coordenar a execução dos trabalhos de recadastramento e visitas de campo para atualização dos dados do cadastro imobiliário;

4) manter atualizado o lançamento de informações no cadastro imobiliário do município;

5) exercer outras atividades correlatas.

 

II – Divisão de Controle e Avaliação

 

1) efetuar o controle interno do Cadastro Imobiliário;

2) participar da elaboração da planta de valores genéricos, em consonância com os demais órgãos envolvidos buscando estabelecer os critérios para avaliação dos imóveis e calculo dos tributos;

3) efetuar a avaliação dos imóveis recém construídos bem como a reavaliação dos imóveis que sofreram modificações, ampliações, reformas para proceder aos cálculos corretos dos tributos;

4) proceder ao controle de cadastramento e atualização cadastral dos imóveis localizados no município;

5) exercer outras atividades correlata.

 

SUBSEÇÃO IV

Do departamento de Contabilidade Geral

 

Art. 38 - O Departamento de Contabilidade Geral, subordinado diretamente ao Secretário Municipal da Fazenda, tem por finalidade planejar, promover, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar atividades de Contabilidade Pública do Município.

 

Parágrafo Único -  O Departamento de Contabilidade Geral, através das divisões de Escrituração e de Serviços Auxiliares, desempenhará as seguintes atribuições:

 

I – Divisão de Escrituração e Contabilização

 

1) executar, orientar, supervisionar e fiscalizar as atividades relativas ao serviço de contabilidade da Prefeitura;

2) elaborar a escrituração das contas municipais e os balanços demonstrativos e análise de:

- receita prevista e arrecadada;

- créditos adicionais;

- despesas empenhadas e pagas;

- dívida pública, depósitos, fianças e cauções;

- operações de créditos e movimento de fundos.

3) elaborar os balancetes mensais e o balanço anual da Prefeitura, encaminhando-os aos órgãos próprios, dentro dos prazos legais;

4) elaborar as prestações de contas dos diversos fundos, mantendo atualizados os registros, documentos e arquivos dos mesmos;

5) classificar contabilmente os documentos para processamento da contabilidade;

6) registrar os atos e fatos da administração orçamentária e financeira da Prefeitura, de acordo com a legislação vigente;

7) emitir as Notas de Empenho para liberação dos processos;

8) executar outras atividades correlatas.

 

II – Divisão de Serviços Auxiliares

 

1) acompanhar a execução dos orçamentos anual, plurianual e diretrizes orçamentárias;

2) acompanhar a execução do orçamento em todas as suas fases, mediante o empenho prévio das despesas e respectivo controle de saldos das dotações orçamentárias;

3) instruir e informar processos relativos a pagamentos e respectivos saldos das dotações orçamentárias;

4) informar aos demais Órgãos da Prefeitura, periodicamente, os saldos das dotações orçamentárias;

5) colaborar na manutenção dos registros, documentos e arquivos dos processos pagãos;

6) analisar e fiscalizar aplicações financeiras e efetuadas;

7) executar outras atividades correlatas.

 

SUBSEÇÃO V

Do Departamento de Tesouraria Municipal

 

Art. 39 - O Departamento de Tesouraria Municipal, diretamente subordinado a Secretaria Municipal da Fazenda, tem por finalidade planejar, promover, organizar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar as atividades de recebimento de tributos, pagamento de despesas e administração de valores e Títulos da Fazenda Municipal.

 

Parágrafo único - O Departamento de Tesouraria Municipal, através das Divisões de Operação Bancárias e de Operações Financeiras, desempenhará as seguintes atribuições:

 

I – Divisão de operações Bancárias

 

1) classificar os recebimentos de impostos e taxas efetuadas pela rede bancária;

2) controlar os saldos das contas bancárias mantidas pelo Tesouro Municipal, mantendo atualizadas as contas correntes;

3) elaborar mensalmente a conciliação bancaria das contas movimentadas pela Prefeitura Municipal;

4) elaborar diariamente o boletim de Movimentação Bancária;

5) exercer outras atividades correlatas.

 

II – Divisão de operações Financeiras

 

1) coordenar os serviços de caixa, pagamentos e emissão de cheques e ordem de pagamentos do Tesouro Municipal;

2) executar o pagamento de despesas previamente processadas;

3) elaborar a escrituração do livro caixa;

4) receber, guardar e conservar os valores e títulos da Prefeitura, desenvolvendo-os quando devidamente autorizado;

5) prover de recursos financeiros os órgãos da administração municipal, após o devido processamento e aprovação;

6) executar outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO VI

Da Secretaria Municipal de Indústria e Comercio

 

Art. 40 – A Secretaria Municipal da Indústria e Comércio subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, tem como finalidade promover e fomentar o desenvolvimento industrial e comercial do Município.

 

Parágrafo 1° - À Secretaria Municipal da Indústria e Comércio, compete o desempenho das seguintes atribuições:

 

1) incentivar e promover o desenvolvimento econômico do Município através de estudos e pesquisas para subsidiar a viabilização de investimentos;

2) analisar e avaliar a economia do Município, com vistas a atrair, localizar e manter o desenvolvimento de iniciativas industriais e comerciais;

3) promover e divulgar as oportunidades oferecidas pelo Município, nos mercados internos e externos;

4) conceber e elaborar estudos básicos e projetos sobre a sócio-economia Estadual e Nacional;

5) pesquisar dados e informações técnicas de natureza conjuntural, de interesse econômico e social para o Município;

6) promover, coordenar e acompanhar estudos, programas e projetos especiais, necessários ao desenvolvimento municipal, inclusive de captação de recursos, articulando-se com órgãos e instituições afins;

7) executar outras atividades correlatas.

 

Parágrafo 2° - À Secretaria Municipal da Indústria e Comércio será dirigida por um Secretário e terá suas atividades orientadas e coordenadas por seu dirigente e processadas através dos seguintes órgãos que a compõe:

 

I – Departamento de Desenvolvimento Industrial

 

II – Departamento de Desenvolvimento Comercial

 

SUBSEÇÃO I

Do Departamento de Desenvolvimento Industrial

 

Art. 41 – O Departamento de Desenvolvimento Industrial, diretamente subordinado à Secretaria Municipal da Indústria e Comércio, tem por finalidade o desempenho das seguintes atribuições;

 

1) planejar a atração de novos investimentos para o setor industrial da economia do Município, tendo em vista as potencialidades e a realidade socioeconômica local;

2) promover pesquisas industriais, identificando mercados produtores e consumidores, atuais e potenciais, referente a setores ou produtores específicos;

3) identificar as vocações industriais, bem como orientar a localização de novos empreendimentos;

4) promover estudos e pesquisas de modelos avançados de desenvolvimento industrial, visando a modernização do parque industrial do Município;

5) estimular e acompanhar a realização de estudos e programas que visem identificar e divulgar as oportunidades de investimentos industriais no Município;

6) estudar e propor medidas fiscais que estimulem a instalação de novos empreendimentos industriais;

7) promover e supervisionar a realização de atividades promocionais específicas, tais como, realização de feiras, exposições, simpósios e eventos afins;

8) executar outras atividades correlatas.

 

SUBSEÇÃO II

Do Departamento de Desenvolvimento Comercial

 

Art. 42 – O Departamento de Desenvolvimento Comercial, diretamente subordinado à Secretaria Municipal da Indústria e Comércio, tem por finalidade o desempenho das seguintes atribuições:

 

1) identificar e divulgar as potencialidades de desenvolvimento do comercio municipal, em articulação com entidades públicas e ou privadas;

2) planejar e coordenar estudos e pesquisas no âmbito do comércio local para subsidiar o desenvolvimento de ações sistemáticas de incentivo ao comércio;

3) promover elaboração do inventário do comércio municipal, bem como preparar sinopses e analise de indicadores comerciais;

4) desenvolver estudos mercadológicos, a fim de se conhecer o perfil do comércio municipal, identificando-se as trocas comerciais. As áreas produtoras e compradoras de produtos e serviços de interesse do Município;

5) manter entendimentos com a iniciativa privada para a elaboração de estudos para incentivar o desenvolvimento do comercio local;

6) executar outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO VII

Da Secretaria Municipal de Obras

 

Art. 43 - A Secretaria Municipal de Obras, subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, tem como finalidade promover a contratação de obras públicas, controlar e fiscalizar edificações particulares e loteamento e executar drenagens e pavimentação da vias públicas.

 

Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Obras, tem por finalidade o desempenho das seguintes atribuições:

 

1) orientar, fiscalizar e fazer cumprir as normas técnicas e a legislação vigente relativas às atividades de execução de obras;

2) fiscalizar os projetos de edificações e loteamentos, encaminhando ao órgão próprio da Secretaria Municipal da Fazenda. Os elementos indispensáveis ao lançamento de tributos imobiliários;

3) executar conservar e fiscalizar obras e melhoramentos públicos, preservando a estética urbana do Município;

4) participar dos estudos do plano diretor urbano, em colaboração à Coordenadoria de Planejamento;

5) promover a fiscalização visando cumprimento das legislações de postura municipal;

6) coordenar as atividades de extração, fabricação e usinagem de asfalto, visando atender as necessidades de materiais na execução de obras públicas do Município;

7) executar outras atividades correlatas.

 

Parágrafo 2° - A Secretaria Municipal de Obras será dirigida por um Secretário e terá a gestão de suas atividades orientadas e coordenada por seu dirigente e processadas através dos seguintes órgãos que a compõe:

 

I – Departamento de Obras

 

- Divisão de Obras Contratadas;

- Divisão de Obras por Administração Direta

- Divisão de Fabricação e Extração;

 

II – Departamento de Fiscalização

 

- Divisão de Fiscalização de Postura

- Divisão de Fiscalização de Obras e Licenciamento.

 

SUBSEÇÃO I

Do Departamento de Obras

 

Art. 44 – O Departamento de Obras, diretamente subordinado à Secretaria Municipal de obras, tem por finalidade planejar, promover, organizar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar planos, programas e/ou projetos na área de obras públicas do município.

 

Parágrafo Único – O Departamento de Obras, através das Divisões de Obras Contratadas, de Obras por Administração Direta e de Fabricação e Extração, desempenhará as seguintes atribuições:

 

I – Divisão de Obras Contratadas

 

1) fornecer os dados necessários à formalização dos contratos de Obras públicas municipais a serem executadas por terceiros, sob o regime de administração indireta;

2) fiscalizar a execução das Obras Municipais executadas por terceiros sob o regime de contratação;

3) controlar os prazos de inicio e de termino das obras, dos materiais aplicados e da qualidade dos serviços de acordo com as clausulas e especificações legais e contratuais;

4) preparar informações, avaliação e medição em processos de pagamento dos serviços das obras contratadas;

5) proceder vistorias e elaborar relatório no recebimento das obras e bem assim, a lavratura de autos detalhados referente as infrações contratuais cometidas, encaminhando-os aos órgãos competentes;

6) executar outras atividades correlatas.

 

II – Divisão de Obras por Administração Direta

 

1) executar serviços de construção de logradouros públicos;

2) executar obras necessárias à conservação de logradouros públicos;

3) executar obras necessárias de ampliação reforma ou conservação de edifícios municipais;

4) promover os serviços de instalação elétricas de prédios, salas e outros locais públicos necessários aos serviços da prefeitura;

5) promover a conservação das instalações hidráulicas e executar os serviços de serralheria e carpintaria para conservação dos logradouros públicos e prédios municipais;

6) executar os serviços de calçamento e conservação, em praças, parques, jardins e vias públicas do Município;

7) executar obras de pavimentação asfaltica, bem como a sua conservação nas vias públicas municipais;

8) executar as obras de drenagem nas vias públicas, bem como as atividades de desobstrução de bueiros, valas e galerias pluviais do Município;

9) executar outras atividades correlatas;

 

III – Divisão de Fabricação e Extração

 

1) coordenar as atividades de extração de pedra e de areia, bem como a fabricação de paralelepípedos e manilhas, visando adequar a produção às necessidades da municipalidade;

2) realizar um controle permanente das atividades de extração e britagem, bem como de todo pessoal subordinado, com o objetivo de fiscalizar a freqüência, produção e produtividade;

3) efetuar a distribuição da produção de forma a atender às necessidades das obras públicas em andamento no Município;

4) zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho;

5) executar outras atividades correlatas.

 

SUBSEÇÃO II

Do Departamento de Fiscalização

 

Art. 45 – O Departamento de Fiscalização, diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Obras, tem por finalidade planejar, promover, organizar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar as atividades de fiscalização de obras, posturas e licenciamento no Município.

 

Parágrafo Único - O Departamento de Fiscalização, através das Divisões de Fiscalização de Posturas e Fiscalização de Obras e Licenciamento, desempenhará as seguintes atribuições:

 

I – Divisão de Fiscalização de Postura

 

1) fiscalizar o fiel cumprimento das normas estabelecidas pelo Código de Posturas do Município;

2) emitir auto de notificação e auto de infração, ao constatar a desobediência aos dispositivos legais contidos no Código de Postura;

3) orientar o público, quanto a obediência das normas contidas no código de postura;

4) fiscalizar a disposição de entulhos e materiais de construção em vias públicas;

5) executar outras atividades correlatas.

 

II – Divisão de fiscalização de Obras e Licenciamento

 

1) fiscalizar a execução de obras licenciadas, objetivando o cumprimento da legislação em vigor;

2) centralizar a fiscalização de construções, zelando pela observância das normas em vigor;

3) levantar e fornecer dados dos imóveis construídos, reformados e modificados, para a manutenção do cadastro imobiliário;

4) fiscalizar a conservação e manutenção de elevadores e equipamentos de prevenção contra incêndios, em consonância com o Corpo de Bombeiros Local;

5) executar outras tarefas correlatas.

 

SEÇÃO VIII

Da Secretaria Municipal de Recursos Materiais

 

Art. 46 – A Secretaria Municipal de Recursos Materiais, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, tem por finalidade coordenar todos os processos licitatórios, em consonância com a legislação pertinente, bem como proceder ao controle dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal.

 

Parágrafo 1° - A Secretaria Municipal de recursos Materiais tem por finalidade o desempenho das seguintes atribuições:

 

1) organizar e atualizar o Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal;

2) expedir Certificados de Registro às firmas fornecedoras;

3) atender os fornecedores, instruindo-os quanto as normas estabelecidas pela prefeitura;

4) Realizar coleta de preços e/ou licitação, visando à aquisição de materiais e equipamento, em obediência à legislação vigente;

5) encaminhar as propostas-respostas das firmas concorrentes à Comissão de Licitação da Prefeitura para as providencias cabíveis;

6) realizar as compras de materiais e equipamento para a prefeitura Municipal, mediante processos devidamente autorizados;

7) controlar os prazos de entrega das mercadorias, providenciando as cobranças aos fornecedores, quando for o caso;

8) fiscalizar a entrega das mercadorias pelas firmas fornecedoras, observando os pedidos efetuados e controlando a qualidade dos materiais adquiridos;

9) receber as faturas e notas fiscais, para anexação ao processo original e posterior encaminhamento à Secretaria Municipal da Fazenda, para as providencias;

10) controlar e acompanhar o inventário dos bens patrimoniais do Município procedendo a sua permanente atualização;

11) executar outras atividades correlatas.

 

Parágrafo 2° - A Secretaria Municipal de Recursos Materiais será dirigida por um Secretário e terá a gestão de suas atividades orientadas e coordenadas por seu dirigente e processadas através dos seguintes órgãos que a compõe:

I – Departamento de Habilitação, Cadastro e Suprimento

 

II – Departamento de patrimônio e Almoxarifado

 

SUBSEÇÃO I

Do Departamento de Habilitação, Cadastro e Suprimento

 

Art. 47 – O Departamento de Habilitação, Cadastro e Suprimento, diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, tem por finalidade o desempenho das seguintes atribuições:

 

1) desenvolver e manter atualizados os cadastros de fornecedores de bens e serviços, com o intuito de padronizar as compras;

2) elaborar normas para cadastramento de fornecedores que deverão demonstrar capacidade jurídica, técnica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;

3) estabelecer para as concorrências, os critérios de pré-qualificação na fase inicial da licitação;

4) classificar os fornecedores por categorias, tendo em vista sua especialização, capacidade técnica e financeira, servindo essa classificação de parâmetro para a seleção do ato convocatório;

5) desenvolver e manter atualizados os padrões de atos convocatórios dos fornecedores bem como os de contratação;

6) emitir o Certificado de Registro aos fornecedores, bem como proceder ao respectivo controle;

7) receber a documentação para cadastramento e/ou renovação de cadastro dos fornecedores e mante-la devidamente arquivada;

8) elaborar normas para participação de empresas sob a forma de consorcio, quando o ato convocatório assim o permitir;

9) executar todos os processos licitatórios de compras e alienações em consonância com a Comissão Permanente de Licitação;

10) preparar contratos, ajustes ou atos similares, relativos a aquisição de materiais;

11) coletar preços, através de pesquisas de mercado, com vistas a realização de compras, verificando a qualidade, condições de entrega e prazos de pagamento;

12) manter-se atualizado quanto a legislação que rege as licitações, compras e alienações;

13) assessorar a Comissão Permanente de Licitação quanto às vantagens ou julgamento das propostas;

14) prestar esclarecimentos legais aos fornecedores e/ou interessados e envolvidos nos processos de licitação e alienação;

15) zelar pelas compras, com a finalidade de verificar os serviços de atendimento, os preços e a qualidade de material;

16) administrar e controlar os preços dos produtos e serviços adquiridos pela Prefeitura;

17) coordenar o recebimento e distribuição dos produtos e serviços adquiridos às unidades administrativas da Prefeitura;

18) encaminhar os processos para pagamento, devidamente documentados, para a secretaria Municipal da Fazenda;

19) executar outras atividades correlatas.

 

SUBSEÇÃO II

Do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado

 

Art. 48 – O Departamento de Patrimônio e Almoxarifado, subordinado diretamente à secretaria Municipal de Recursos Materiais, compete o desempenho das seguintes atribuições:

 

1) organizar por ordem alfabética, registros relativos aos bens móveis, imóveis e equipamentos do Patrimônio, nos bairros e distritos;

2) manter o arquivo em ordem alfabética, por ruas e distritos dos terrenos do patrimônio aforado a terceiros;

3) fiscalizar o levantamento e numeração anual dos bens móveis, imóveis e equipamentos, controlando sua existência e localização;

4) promover e fiscalizar a conservação, manutenção e reparos dos bens patrimoniais do Município;

5) supervisionar a realização dos inventários físico e financeiro, mensal e anual com a colaboração dos demais órgãos do Departamento;

6) realizar o cadastramento dos bens móveis, imóveis e equipamentos localizados nos bairros, distritos e nos prédios públicos da municipalidade;

7) realizar levantamento periódico dos bens móveis e imóveis e equipamentos, para o controle de sua existência, localização, entrada e/ou saída;

8) fazer o levantamento em ficha e/ou livro próprio dos bens patrimoniais;

9) providenciar plaquetas de identificação para numeração de todo o material permanente, pertencente a municipalidade, por departamento e/ou Secretaria, com o objetivo de realizar um controle de utilização dos móveis e equipamentos do Município;

10) acompanhar a vida útil dos móveis e equipamentos com o objetivo de realizar reformas e a compra de novos bens para cada órgão da Municipalidade, quando se fizerem necessárias;

11) elaborar o controle do material permanente existente em cada órgão, através de relações periódicas, encaminhando-as posteriormente, aos setores competentes;

12) administrar, coordenar e supervisionar a guarda e vigilância dos prédios públicos, máquinas e equipamentos que compõem o Patrimônio da municipalidade;

13) administrar, coordenar e supervisionar a guarda e vigilância de equipamentos urbanos, como: creches, escolas, postos de saúde, parques, praças de esportes e outros existentes no Município;

14) elaborar um escala de serviços para o corpo da guarda da municipalidade, sistemática, em horários diurnos e noturnos, em prédios públicos, das máquinas dos logradouros e equipamentos urbanos;

15) promover, periodicamente, cursos de treinamento e aperfeiçoamento para o corpo da Guarda da Municipalidade, com vistas a uma melhor formação profissional e humana dos servidores;

16) adotar uniformes e distintivos que identificará a Guarda Municipal, que serão utilizados pelos servidores quando em serviço;

17) controlar os prazos de entrega, os pedidos e os materiais, providenciando as cobranças às firmas fornecedoras, quando se fizerem necessárias;

18) determinar os locais de armazenamento do material, de acordo com sua espécie e classificação;

19) receber e conferir os materiais devidamente acompanhados de notas fiscais e faturas;

20) fiscalizar o material recebido, para efetuar o controle de qualidade, com o objetivo de acompanhar o atendimento às exigências da municipalidade;

21) executar a liquidação de despesas dos materiais entregue pelos fornecedores;

22) efetuar o controle de níveis de estoque e providenciar a sua reposição;

23) realizar, periodicamente, inventários dos estoques, com vistas a atender as exigências e normas legais;

24) executar outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO IX

Da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

 

Art. 49 – A Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, tem como finalidade coordenar, orientar e exercer o serviço de proteção a saúde pública, através de implementação de programas no âmbito municipal.

 

Parágrafo 1° - A Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social tem por finalidade o desempenho das seguintes atribuições:

 

1) concretizar o planejamento, a execução e o controle das atividades de defesa sanitária da população municipal, bem como os relativos à assistência médica e odontológica;

2) elaborar programas de assistência médica e odontológica aos alunos das unidades escolares do Município;

3) determinar a realização de levantamento necessário à solução de problemas de saúde e educação sanitária nos diferentes grupos comunitários;

4) promover campanhas preventivas visando a assistência médico-sanitária à comunidade;

5) elaborar convênios com entidades clinicas, e outros organismos de saúde pública, para a prestação de assistência médico-sanitária e epidemiológica à comunidade;

6) elaborar normas para a prestação de assistência médico-sanitária aos servidores da Prefeitura;

7) celebrar convênios com órgãos Federais, Estaduais e Particulares, visando a obtenção de recursos financeiros e recursos técnicos para atendimento às necessidades da Saúde Pública Municipal;

8) coordenar e supervisionar a elaboração e implantação de programas de assistência social rural e urbana;

9) definir e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros destinados a Saúde Pública;

10) executar outras atividades correlatas.

 

Parágrafo 2° - A Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social será dirigida por um Secretário e terá a gestão de suas atividades orientada e coordenada por seu dirigente e processada através dos seguintes órgãos que a compõe:

 

I – Departamento de Assistência Odontológica

 

- Divisão de Odontologia Curativa

- Divisão de Odontologia Preventiva

 

II – Departamento de Assistência Médica

 

- Divisão de Medicina Ambulatorial

- Divisão de Medicina de Urgência

- Divisão de Enfermagem

- Divisão de Serviços Auxiliares de Diagnóstico

- Centro Municipal de Saúde

 

III – Departamento de Prevenção e Promoção da Saúde

 

- Divisão de Desenvolvimento de Programa de Saúde

- Divisão de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e do Trabalhador

- Divisão de Fitoterapia

 

IV – Departamento de Atividades Administrativas

 

- Divisão de Controle de Pessoal e Materiais

- Divisão de Controle Financeiro

- Divisão de Expediente e Apoio Operacional

 

SUBSEÇÃO I

Do Departamento de Assistência Odontológica

 

Art. 50 – O Departamento de Assistência Odontológica, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Saúde e Ação Social, tem por finalidade o desempenho das seguintes atribuições;

 

1) elaborar e fiscalizar os planos anuais de saúde odontológica;

2) planejar e coordenar as campanhas de orientação educativa à comunidade;

3) elaborar, executar e fiscalizar os planos de Saúde Odontológica a serem executados com recursos do orçamento de convênios;

4) fiscalizar os postos de atendimento odontológico da área urbana e rural, visando um perfeito atendimento à população;

5) elaborar cadastros de atendimento para fins estatísticos e outras informações;

6) promover atendimento e exames periódicos de assistência odontológica aos alunos das unidades escolares;

7) manter rigorosas condições de higiene nas unidades de atendimento odontológico do Município;

8) programar o consumo de materiais e medicamentos a serem adquiridos, organizando estoques racionais em relação as necessidades;

9) elaborar normas para a prestação de serviços de assistência odontológica aos servidores da Prefeitura, e seus dependentes;

10) executar campanhas preventivas, visando a assistência odontológica à população do Município;

11) promover a padronização dos equipamentos odontológicos das unidades de atendimento do Município;

12) elaborar, coordenar e executar campanhas junto à comunidade e rede escolar do Município, a respeito de higiene bucal;

13) estudar e buscar a celebração de convênios junto aos órgãos federais, estaduais e particulares, com o objetivo de obter recursos e cooperação técnica no desenvolvimento dos objetivos da Secretaria Municipal de Saúde;

14) executar outras atividades correlatas.

 

Parágrafo Único – O Departamento de Assistência Odontológica através das Divisões de Odontologia Curativa e Odontologia Preventiva desempenhará ainda as seguintes atribuições:

 

I – Divisão de Odontologia Curativa

 

1) oferecer atendimento odontológico curativo à população e aos funcionários públicos municipais e seus dependentes;

2) exercer fiscalização quanto ao bom atendimento à população e/ou aos serviços municipais e seus dependentes;

3) elaborar mapas estatísticos dos atendimentos procedidos mensalmente, encaminhando-os aos órgãos competentes;

4) estudar, delimitar e sugerir, quando for o caso, face a demanda de serviços, a abertura de novas unidades, inclusive a relocalização das existentes, quando viáveis tais soluções

5) executar outras atividades correlatas.

 

II - Divisão de Odontologia Preventiva

 

1) oferecer atendimento odontológico preventivo à população e aos servidores municipais e seus dependentes;

2) realizar a odontologia sanitária através de palestras sobre a escovação dos dentes, bochechos com flúor e outras atividades educacionais preventivas, nas escolas e comunidades;

3) elaborar mapas estatísticos dos atendimentos procedidos mensalmente, encaminhando-os aos órgãos competentes;

4) cumprir os programas de assistência odontológica preventiva da rede escolar do Município, em articulação com os órgãos estaduais e federais;

5) executar campanhas preventivas, visando a assistência odontológica da população do Município;

6) executar outras atividades correlatas.

 

SUBSEÇÃO II

DO DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA

 

Art. 51 – O Departamento de Assistência Médica, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Saúde e Ação Social, tem por finalidade o desempenho das seguintes funções:

 

1) elaborar e fiscalizar os planos anuais a serem desenvolvidos no Departamento;

 

2) elaborar, executar e fiscalizar os planos de assistência médica da área urbana e rural, visando um perfeito atendimento à população;

 

3) elaborar cadastro de atendimento para fins estatísticos e outras informações;

 

4) manter rigorosamente condições de higiene nas unidades de assistência médica do município;

 

5) programar o consumo de materiais e medicamentos a serem adquiridos, organizando estoques racionais, em relação às necessidades;

 

6) elaborar normas para a prestação de serviços de assistência médica aos servidores da Prefeitura e seus dependentes;

 

7) administrar as unidades de saúde, provendo atendimentos de pessoas doentes, priorizando as que necessitam de socorro imediato;

 

8) promover exames periódicos de saúde aos alunos das unidades escolares do município;

 

9) providenciar vacinação da população municipal em caso de surtos epidêmicos, ou outras campanhas específicas, em colaboração com os órgãos Estaduais e Federais;

 

10) fornecer laudo médico e atestar justificativa em casos da ausência ao serviço por motivo de saúde;

 

11) executar outras atividades correlatas.

 

Parágrafo Único – O Departamento de Assistência Médica através das Divisões de Medicina Ambulatorial, de Medicina de Urgência, de Enfermagem, de Serviços Auxiliares e Diagnósticos e do Centro Municipal de Saúde, desempenhará, ainda, as seguintes atribuições:

 

I – Divisão de Medicina Ambulatorial:

 

1) prestar assistência médica ambulatorial e de urgência, à população do município, nas unidades de Assistência Médica, nas especialidades de:

 

1.      Clínica Médica;

2.      Pediatria;

3.      Ginecologia e Obstetrícia;

4.      Medicina do trabalho e perícia médica;

5.      Cirurgia geral;

6.      Fisioterapia;

7.      Fitoterapia;

8.      Serviço de Urgência;

9.      E outras especialidades que se fizerem necessárias.

 

2) zelar pela ordem e perfeito funcionamento das unidades de Assistência Médica;

 

3) manter as instalações em perfeito estado de conservação, solicitando quando necessário os serviços de manutenção que se fizerem necessários.

 

4) exercer fiscalização quanto ao bom atendimento à população do Município;

 

5) elaborar mapas estatísticos dos atendimentos procedidos mensalmente, encaminhando-os aos órgãos competentes;

 

6) estudar, delimitar e sugerir, quando for o caso, face ao crescimento populacional do Município, a abertura de novos postos, inclusive a relocalização dos existentes, quando viáveis tal solução;

 

7) executar outras atividades correlatas.

 

II – Divisão de Medicina de Urgência:

 

1) prestar assistência médica de urgência à população do Município nas especialidades de:

 

10.  Clínica Médica;

11.  Pediatria;

12.  Ginecologia e Obstetrícia;

13.  Cirurgia Geral;

14.  e outras  especialidades que se fizerem necessárias e que a Secretaria encontra-se em condições técnicas e financeiras para executá-las.

 

2) zelar pela ordem e perfeito funcionamento das Unidades de Assistência Médica de Urgência;

 

3) manter as instalações em perfeito estado de conservação, solicitando quando necessário serviços de manutenção;

 

4) exercer fiscalização quanto ao bom atendimento de urgência à população;

 

5) elaborar mapas estatísticos dos atendimentos de urgência procedidos mensalmente, encaminhando-os aos órgãos competentes;

 

6) estudar, delimitar e sugerir, quando for o caso, face ao crescimento populacional do município, abertura de novos postos de atendimento de urgência, quando viáveis tais soluções;

 

7) executar outras atividades correlatas.

 

III – Divisão de enfermagem:

 

1) identificar as necessidades de enfermagem para o desenvolvimento das ações a nível das unidades de assistência médica, e promover a adequação de material;

 

2) promover a avaliação periódica do desempenho do pessoal de enfermagem, da produção e qualidade dos serviços prestados, bem como incentivar a reciclagem;

 

3) prestar assistência, desenvolver programas de capacitação pessoal, e participar do processo de supervisão às unidades de assistência médica;

 

4) participar do processo de planejamento dos programas de saúde e formular normas gerais e específicas de enfermagem;

 

5) opinar no processo de qualificação de fornecedores para a aquisição de equipamentos e materiais;

 

6) executar outras atividades correlatas.

 

VI – Divisão de Serviços Auxiliares de Diagnóstico:

 

1) coordenar as atividades laboratoriais de análises clínicas, necessárias aos serviços da Secretaria Municipal de Saúde;

 

2) atender as requisições de serviços de radiologia solicitados pelos diferentes órgãos da Secretaria Municipal de Saúde;

 

3) atender as solicitações de medicamentos, através da farmácia municipal, controlando os estoques e promovendo a devida reposição, conforme o consumo realizado, visando manter o pleno atendimento das necessidades da Secretaria;

 

4) auxiliar na elaboração do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;

 

5) executar outras atividades correlatas.

 

V – Centro Municipal de Saúde:

 

1) organizar, promover e controlar a vacinação da população do município;

 

2) desenvolver programas de Medicina Preventiva, visando a promoção da saúde da criança e do adolescente;

 

3) realizar programas de assistência à saúde da mulher, priorizando as ações preventivas;

 

4) promover a elaboração e execução de programas de assistência aos portadores de tuberculose e hanseníase, e portadores de doenças sexualmente transmissíveis;

 

5) aprimorar os serviços e atendimentos de clínica médica, visando minimizar os problemas de enfermidades de maior incidência na população;

 

6) realizar exames, testes e análises para diagnosticar enfermidades na população do município;

 

7) promover atendimento odontológico à população;

 

8) desenvolver programas de atendimento ao trabalhador no que se refere à emissão de carteira de saúde e a concessão de atestados médicos;

 

9) realizar teste de rotina para diagnóstico precoce de hipotireoidismo congênito e fenilcetonúria;

 

10) executar outras atividades correlatas.

 

SUBSEÇÃO III

DO DEPARTAMENTO DE PREVENÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE

 

Art. 52 – O Departamento de Prevenção da Saúde, diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, tem por finalidade o desempenho das seguintes atribuições:

 

1) planejar e coordenar os planos de fiscalização dos estabelecimentos que industrializam e comercializam produtos alimentícios;

 

2) planejar e executar campanha de orientação, bem como de prevenção de moléstias;

 

3) preparar cadastros de atendimentos, para fins estatísticos;

 

4) promover orientação à população do município quanto à educação para a saúde (alimentação, higiene corporal, etc.);

 

5) promover vacinação, em caso de surto epidêmico;

 

6) participar de campanha de vacinação e outros, em colaboração com os órgãos Estaduais e Federais;

 

7) executar outras atividades correlatas.

 

Parágrafo Único – O Departamento de Prevenção e Promoção da Saúde, através das Divisões de Desenvolvimento de Programas de Saúde, através das Divisões de Desenvolvimento de Programas de Saúde, de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e do Trabalhador e de Fitoterapia, desempenhará ainda as seguintes atribuições:

 

I – Divisão de Desenvolvimento de Programas de Saúde

 

1) adaptar os programas existentes a nível federal para o nível municipal, considerando os aspectos sócio-econômicos do Município;

 

2) criar novos programas, de acordo com as necessidades municipais;

 

3) responsabilizar-se pela aplicação dos Programas de Saúde no Município;

 

4) fiscalizar bares, lanchonetes, sorveterias, açougues e outros estabelecimentos congêneres objetivando verificar as condições de higiene e limpeza desses locais e atuar e aplicar sanções de acordo com a legislação, na constatação de irregularidades;

 

5) orientar a população sobre o modo de usar e conservar os medicamentos prescritos;

 

6) proferir palestras para orientar a população sobre os hábitos alimentares saudáveis, em comunidades e escolas, procurando realizar a educação alimentar;

 

7) promover a reciclagem de pessoal para aprimoramento no desenvolvimento de programas de saúde junto às comunidades;

 

8) executar outras atividades correlatas.

 

II - Divisão de Vigilância Epidemiológica

 

1) realizar a vigilância epidemiológica de doenças infecto contagiosas no Município;

 

2) alertar o Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social, quanto a evidência de surto ou epidemia diversas;

 

3) apresentar dados estatísticos ao secretário Municipal de Saúde e Assistência Social, sobre a incidência e a prevalência de doenças infecto contagiosas no Município;

 

4) realizar o controle de infecções hospitalares nos nosocômios do Município;

 

5) acionar os órgãos competentes quanto à erradicação de surtos ou epidemia diversas;

 

6) promover a orientação no sentido de prevenção das doenças infecto contagiosas;

 

7) promover o combate e tratamento das moléstias contagiosas;

 

8) fiscalizar os estabelecimentos de industrialização e/ou comercialização de produtos alimentícios (bares, lanchonetes, padarias, açougues etc.) objetivando promover a vigilância sanitária do município;

 

 9) promover a fiscalização da comercialização de medicamentos na rede farmacológica do município;

 

10) controlar e acompanhar a qualidade da água consumida no município e propor as ações que se julgarem necessárias, quando detectadas inobservâncias dos padrões de saúde estabelecidos;

 

11) implementar ações para cumprimento do código sanitário no município;

 

12) promover a fiscalização das empresas instaladas no município, no que se refere à saúde e segurança do trabalhador;

 

13) desenvolver programas de orientação para os sistemas de saúde e segurança do trabalhador, existentes nas empresas do Município;

 

14) executar outras atividades correlatas.

 

III – Divisão de Fitoterapia

 

1) colocar à disposição da população, a Medicina Natural como alternativa para tratar as doenças mais comuns;

 

2) resgatar o conhecimento e o uso terapêutico das plantas nativas de nossa região;

 

3) produzir medicamentos fitoterápicos sob a forma de alcoólatras, pomadas, tinturas e plantas secas em laboratórios;

 

4) distribuir as formas farmacêuticas citadas no item anterior, nos postos municipais de saúde;

 

5) divulgar os trabalhos científicos das ervas medicinais já estudadas no meio médico e nas comunidades;

 

6) executar outras atividades correlatas.

 

SUBSEÇÃO IV

DO DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL

 

Art. 53 – O Departamento de Ação Social, diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, tem por finalidade o desempenho das seguintes atribuições:

 

1) realizar pesquisas relativas à situação sócio econômica da população municipal;

 

2) coordenar e supervisionar a elaboração e implantação de programas de ação social rural e urbana;

 

3) promover a integração dos diversos órgãos municipais para o desenvolvimento das atividades de assistência e ação social;

 

4) definir e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros destinado à assistência e ação e ação social;

 

5) coordenar as atividades de organização de núcleo comunitário;

 

6) elaborar normas para realização de pesquisas na área habitacional, visando levantar as condições sociais, econômicas e sanitárias;

 

7) promover a Coordenação da Defesa Civil dos meios necessários ao desenvolvimento de suas atividades;

 

8) executar outras atividades correlatas.

 

Parágrafo Único - O Departamento de Ação Social, através das Divisões de Programas Comunitários e de Habilitação e Saneamento, desempenhará ainda as seguintes atribuições:

 

I – Divisão de Programas Comunitários

 

1) criar política de valorização do idoso deste município, estimulando a sua participação ativa na sociedade;

 

2) detectar a situação da assistência aos idosos carentes, objetivando a elaboração de um programa de ação;

 

3) incentivar e apoiar pessoas, clubes e entidades, que tem por objetivo, assistir ao idoso e menor carente do município;

 

4) desenvolver ações que possibilitem um programa preventivo para o menor carente e de reabilitação para o menor infrator;

 

5) programar, implantar, coordenar e acompanhar, nas comunidades urbanas e rurais, cursos profissionalizantes a fim de formar mão de obra em áreas deficitárias, propiciando condições de melhoria sócio econômica;

 

6) coletar dados, junto às comunidades, para traçar o perfil da família cachoeirense, com o objetivo de elaborar um programa de desenvolvimento social e comunitário;

 

7) participar das reuniões do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente do Município, contribuindo para a plena ação dos seus trabalhos;

 

8) apoiar, em conjunto com a saúde e educação, as atividades desenvolvidas nos Centros de Educação Infantil, garantindo o desenvolvimento integral da criança;

 

9) assistir as crianças e adolescentes das escolas públicas,suprindo a deficiência decorrente da baixa renda familiar;

 

10) providenciar convênios entre os organismos públicos, que tratam da política de ação social, com o objetivo de angariar recursos para implementação dos programas comunitários;

 

11) participar das atividades cívicas, recreativas e de desporto em consonância com as demais Secretarias;

 

12) executar outras atividades correlatas.

 

II – Divisão de Habilitação e Saneamento

 

1) levantar as necessidades das comunidades, para elaboração de diagnósticos da situação existente;

 

2) elaborar planejamento, visando implementar programas habitacionais para pessoas carentes;

 

3) realizar estudos para dotar as zonas periféricas do município de infra-estrutura básica na área de saneamento;

 

4) definir critérios norteadores para o programa de habitação;

 

5) elaborar em consonância com a Secretaria Municipal de Planejamento e a Secretaria Municipal de Obras, o cronograma de ação do Programa Habitacional e de Saneamento Básico;

 

6) atuar junto às comunidades para desenvolver o trabalho de mutirão de construção da casa própria;

 

7) legalizar a situação do benefício final no Registro de imóvel de acordo com as normas do Programa Habitacional;

 

8) coordenar, acompanhar e participar da elaboração de critérios, que caracteriza o perfil do indivíduo, a ser beneficiado dentro do programa habitacional;

 

9) criar uma política de atendimento às famílias carentes, realizando trabalhos nas comunidades, para aproveitamento de construções deficitárias, como também estimular a utilização dos terrenos para o plantio de hortas ou vegetações necessárias para garantir melhor vida ambiental;

 

10) resguardar nos bairros e distritos as condições necessárias para garantir educação, saúde e lazer;

 

11) executar outras atividades correlatas.

 

SUBSEÇÃO V

DO DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

 

Art. 54 – O Departamento de atividades Administrativas, diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, tem por finalidade o desempenho das seguintes atribuições:

 

1) assistir aos demais Departamentos e Divisões da Secretaria, oferecendo a infra-estrutura e apoio necessário, no desempenho de suas atividades;

 

2) orientar os Departamentos da secretaria sobre a conduta a ser seguida, segundo a política de trabalho definida pelo Secretário Municipal de Saúde e Ação Social;

 

3) coordenar a elaboração do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social, bem como acompanhar a sua execução;

 

4) efetuar o controle das rotinas administrativas da Secretaria com destaque para os controles de pessoal, de materiais de patrimônio e financeiro;

 

5) executar atividades correlatas.

 

Parágrafo Único – O Departamento de Atividades Administrativas, através das Divisões de Controle de Pessoal e Material, de Controle Financeiro, e de Expediente e Apoio Operacional, desempenhará, ainda, as seguintes atribuições:

 

I – Divisão de Controle de Pessoal e Material

 

1) controlar o quadro de pessoal lotado na Secretaria observando diariamente os fatos administrativos ocorridos, tomando as providências cabíveis;

 

2) propor a escala de férias do pessoal lotado na Secretaria, em observância à legislação e a adequação dos trabalhos rotineiros;

 

3) controlar os materiais recebidos e utilizados na Secretaria, bem como manter atualizado o cadastro de patrimônio;

 

4) coordenar a avaliação periódica dos servidores da Secretaria, com o objetivo de classificação, promoção, remanejamento, aposentadoria e absenteísmo;

 

5) promover e fiscalizar a guarda, administração, armazenamento, estocagem e fornecimento de materiais e equipamentos recebidos;

 

6) coordenar o atendimento de pedidos de materiais, observando o controle de estoques, propondo adequadamente o processo de compra para reposição;

 

7) executar outras atividades correlatas.

 

II – Divisão de Controle Financeiro

 

1) coordenar a elaboração do orçamento anual da Secretaria para encaminhamento à Secretaria Municipal de Planejamento;

 

2) acompanhar e controlar a execução orçamentária da Secretaria, observando o desempenho alcançado, buscando equalizar as despesas com a proposta orçamentária;

 

3) controlar e acompanhar o saldo financeiro dos contratos e convênios assinados pela Secretaria, informando os resultados aos órgãos competentes;

 

4) conferir e atestar para pagamento as contas de materiais e serviços recebidos na Secretaria;

 

5) levantar os dados estatísticos de produção da Secretaria, para avaliação dos custos operacionais realizados, buscando a melhoria de desempenho alcançado;

 

6) executar outras atividades correlatas.

 

III – Divisão de Expediente e Apoio Operacional

 

1) promover reforma, conservação e manutenção de aparelhos diversos e das instalações, físicas das edificações da Secretaria;

 

2) manter a limpeza e a desinfecção de toda a área física das unidades de atendimento médico ambulatorial, bem como realizar a separação, lavagem, secagem e calandragem de toda a roupa utilizada;

 

3) coordenar e controlar os veículos à disposição da Secretaria, designados para a realização de transporte, conforme às normas administrativas estabelecidas;

 

4) coordenar as atividades de comunicação nas instalações da Secretaria, visando melhorar o atendimento à população;

 

5) oferecer aos servidores da Secretaria, material didático e incentivar a pesquisa em saúde Pública;

 

6) executar outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO X

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

Art. 55 – A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, subordinado diretamente ao Prefeito Municipal, tem por finalidade administrar os serviços de limpeza pública, administrar e conservar cemitérios municipais, promover a apreensão e remoção de animais encontrados nas vias públicas do município.

 

§ 1º - A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos tem por finalidade o desempenho das seguintes atribuições:

 

1) administrar a limpeza pública, coleta e disposição do lixo, compreendendo o recolhimento e o transporte, promovendo sua remoção para os locais previamente determinados;

 

2) definir os itinerários dos veículos utilizados na coleta de lixo;

 

3) providenciar o recolhimento de resíduos sólidos produzidos dentro do perímetro urbano, em domicílios,estabelecimentos industriais e comerciais, edificações públicas e logradouros;

 

4) orientar a operação da usina de lixo e promover a sua manutenção regularmente;

 

5) promover a elaboração de um sistema de atendimento para a usina de lixo e sistematizar a distribuição dos adubos orgânicos produzidos na mesma;

 

6) administrar os cemitérios municipais, envolvendo atividades de sepultamento, exumação e manutenção da dependência para a realização de velórios;

 

7) executar outras atividades correlatas.

 

§ 2º - A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos será dirigida por um Secretário e terá a gestão de suas atividades orientadas e coordenadas por seus dirigentes, e processados através dos seguintes órgãos que a compõe:

 

I – Departamento de Limpeza Pública

 

15.  Divisão de Limpeza Pública

16.  Divisão de Administração da Usina de Lixo

 

II – Departamento de Apoio Administrativo

 

17.  Divisão de Serviços Administrativos

18.  Divisão de Conservação de Equipamentos Urbanos

19.  Divisão de Administração de Cemitério

 

SUBSEÇÃO I

DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA

 

Art. 56 – O Departamento de Limpeza Pública, diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, tem por finalidade o desempenho das seguintes atribuições:

 

Parágrafo Único – O Departamento de Limpeza Pública, através das Divisões de Limpeza Pública e de Administração da Usina de Lixo, desempenhará as seguintes atribuições:

 

I – Divisão de Limpeza Pública

 

1) promover com regularidade os serviços de limpeza pública da cidade;

 

2) fixar os itinerários para a coleta de lixo, capina, varrição e lavagem das ruas, praças e logradouros;

 

3) promover a execução dos serviços de capina e varrição das ruas, praças e logradouros públicos;

 

4) promover a colocação, nas vias públicas de cestas coletoras, caçambas, latões e outros;

 

5) distribuir e controlar os veículos utilizados na limpeza pública;

 

6) promover a remoção de animais mortos encontrados nas vias públicas, providenciando sua cremação ou enterro;

 

7) executar outras atividades correlatas.

 

II – Divisão de Administração da Usina de Lixo

 

1) realizar a tarefa de administração da Usina de Lixo, com o objetivo de criar sistemas alternativos de produção de adubos orgânicos;

 

2) promover, em integração com o Departamento de Limpeza Urbana, a atividade do transporte de lixo, enviando-o para locais previamente determinados nas instalações da Usina, com o intuito de realizar a separação dos que podem ser aproveitados;

 

3) efetuar as atividades de separação do lixo, coletando os que podem ser úteis à Usina para serem transformados em adubos;

 

4) executar a transformação do lixo, com o objetivo de produzir adubos orgânicos a serem utilizados no Hortão Municipal e pelos produtores rurais do Município;

 

5) promover a venda de resíduos com vistas ao retorno ao Município;

 

6) executar outras atividades correlatas.

 

SUBSEÇÃO II

DO DEPARTAMENTO DE APOIO ADMINISTRATIVO

 

Art. 57 – O Departamento de Apoio Administrativo, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, tem por finalidade planejar, promover, organizar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar as atividades de administração e apoio técnico burocrático dos serviços urbanos do Município.

 

Parágrafo Único – O Departamento de Apoio Administrativo, através das Divisões de Serviços Administrativos, de Conservação de Equipamentos Urbanos e de Administração de Cemitérios, desempenhará as seguintes atribuições:

 

I – Divisão de Serviços Auxiliares

 

1) executar os serviços burocráticos realizados pelos órgãos subordinados à Secretaria;

 

2) promover a execução dos trabalhos de rotina administrativa da Secretaria;

 

3) executar e controlar a emissão de correspondências, pareceres, despachos e outros gerados pela Secretaria;

 

4) manter um controle de dados sobre localização das ruas, praças, avenidas e vias públicas, para dinamizar o atendimento às solicitações da população;

 

5) elaborar um cronograma das atividades a serem realizadas pelos diversos organismos da Secretaria, providenciando os materiais necessários à sua execução;

 

6) prestar atendimento ao público em geral, sobre os serviços executados pela Secretaria;

 

7) efetuar o controle do pessoal lotado na Secretaria;

 

8) executar outras atividades correlatas.

 

II – Divisão de Conservação de Equipamentos Urbanos

 

1) coordenar a execução dos serviços de conservação dos equipamentos urbanos, objetivando a manutenção da via pública em perfeitas condições de tráfego;

 

2) coordenar a execução dos serviços de desobstrução e manutenção das vias públicas, rodovias municipais e estradas vicinais, quando se fizer necessário;

 

3) realizar a limpeza das margens dos rios, córregos e outros no município;

 

4) executar as atividades de limpeza e lavagem dos logradouros públicos do município, em época de chuvas, calamidade pública e/ou qualquer período que for necessário;

 

5) executar a limpeza e a pintura dos meio-fios, bem como inspecionar a limpeza dos ralos das galerias de águas pluviais, promovendo quando necessário, as medidas corretivas necessárias;

 

6) promover vistorias nos serviços prestados à municipalidade;

 

7) executar outras atividades correlatas.

 

III – Divisão de Administração de Cemitérios

 

1) fiscalizar os trabalhos dos coveiros e outros servidores empregados no cemitério;

 

2) acompanhar e orientar a construção de túmulos, melhoramentos e reformas, que estejam com as plantas de acordo com as normas do Município;

 

3) promover estudos para a melhoria das condições dos cemitérios;

 

4) manter o asseio e a limpeza nas dependências dos cemitérios, bem como promover sua arborização;

 

5) manter a ordem nos recintos dos cemitérios;

 

6) promover a atualização e a ordem dos registros de inumações, exumações, transladações e perpetuidade de sepulturas e outros que se fizerem necessários;

 

7) regulamentar os horários de abrir e fechar as portas dos cemitérios;

 

8) promover o alinhamento e a numeração das sepulturas e designar os lugares em que devem ser abertas novas covas;

 

9) administrar, de acordo com as normas estabelecidas, os espaços municipais para velórios;

 

10) providenciar junto ao órgão competente do Município, os serviços de vigilância dos cemitérios;

 

11) executar outras atividades correlatas.

 

SEÇÃO XI

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

 

Art. 58 – A Secretaria Municipal de Transportes, subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, tem por finalidade administrar os serviços de transportes prestados no Município, bem como proceder a manutenção da frota de veículos e máquinas da Prefeitura.

 

Parágrafo Único – A Secretaria Municipal de Transportes, tem por finalidade o desempenho das seguintes atribuições:

 

1) promover a coordenação e execução da política de transportes coletivos e de serviço de transporte de passageiros em geral do município;

 

2) coordenação do processo de concessão de novas linhas urbanas e serviços de transporte de passageiros em geral;

 

3) organizar e manter o cadastro de todas as concessões, permissões e autorizações de transporte de passageiro no município;

 

4) fiscalizar o estado de conservação e segurança dos veículos das empresas concessionárias de transporte coletivo e de serviço de transporte de passageiro em geral;

 

5) participar de estudos sobre tarifas a serem cobradas nos serviços de transporte coletivo e de passageiro em geral;

 

6) orientar quanto ao cumprimento das exigências que disciplinam o transporte coletivo e o serviço de transporte de passageiro em geral;

 

7) coordenar a instalação e conservação de abrigos  para passageiros, em articulação com a Secretaria Municipal de Obras;

 

8) emitir autos de infração ou notificação, decorrentes de irregularidade que forem constatadas em obediência à legislação pertinente;

 

9) aprovar e fiscalizar os horários e itinerários das linhas de ônibus;

 

10) controlar os pontos de estacionamento de ônibus e táxi;

 

11) atualizar e manter a planta cadastral do Sistema viário do Município, em articulação com a Coordenadoria de Planejamento;

 

12) controlar o abastecimento, conservação, manutenção e distribuição de veículos e máquinas aos diversos órgãos da Prefeitura, de acordo com as necessidades de cada um e as disponibilidades da frota municipal;

 

13) autorizar e controlar os gastos de combustível e óleo lubrificante, assim como outras despesas com manutenção e conservação de veículos e máquinas da Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

 

14) efetuar o levantamento mensal do quadro demonstrativo, por veículo, máquina e órgão, dos gastos de combustível, lubrificantes e peças utilizadas, para apreciação do Governo Municipal;

 

15) efetuar a inspeção periódica dos veículos e máquinas, verificando seu estado de conservação e providenciando os reparos que se fizerem necessários;

 

16) propor para recolhimento à sucata, veículos ou peças considerados inaproveitáveis, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;

 

17) executar outras atividades correlatas.

 

§ 2º - A Secretaria Municipal de Transportes será dirigida por um Secretário e terá a gestão de suas atividades orientadas e coordenadas por seu dirigente, e processada através dos seguintes órgãos que a compõe:

 

I – Departamento de Administração, Manutenção e Operação da Frota Municipal.

 

20.  Divisão da Oficina de Manutenção e Caldeiraria

21.  Divisão de Lubrificação, Lavagem e Abastecimento

22.  Divisão de Gerenciamento da Frota Municipal

23.  Divisão de Expediente

 

II – Departamento de Trânsito

 

24.  Divisão de Fiscalização de Transporte Público

25.  Divisão de Trânsito

 

SUBSEÇÃO I

DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DA FROTA MUNICIPAL

 

Art. 59 – O Departamento de Administração, Manutenção e Operação da Frota Municipal, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Transportes, tem por finalidade planejar, promover, organizar, controlar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades administrativas, de manutenção e de operacionalidade das máquinas e veículos do Município.

 

Parágrafo Único – O Departamento de Administração, Manutenção e Operação da Frota Municipal, através das Divisões de Oficina de Manutenção e Caldeiraria, de Lubrificação, Lavagem e Abastecimento, de Gerenciamento da Frota Municipal e de Expediente.

 

I – Divisão de Oficina de Manutenção e Caldeiraria

 

1) executar serviços de mecânica, tornearia, lanternagem, pintura e capotaria nos veículos, máquinas e equipamentos da municipalidade, sempre que for necessário;

 

2) coordenar as vistorias nas máquinas, veículos e equipamentos da administração, para que não haja interrupção de serviço;

 

3) manter um depósito do material utilizado nos serviços sobre a sua responsabilidade, bem como o controle de seu consumo;

 

4) inspecionar, periodicamente, os veículos, verificando seu estado de conservação e providenciando os reparos necessários;

 

5) promover o exame e recuperação de peças que possam ser utilizadas em veículos da mesma marca;

 

6) estudar e propor a alienação de veículos de máquinas que apresentarem inaproveitabilidade, aos órgãos competentes;

 

7) organizar e fiscalizar toda a ferramentaria existente de uso da oficina, bem como os equipamentos;

 

8) executar as atividades de reparos em carrocerias, ferragens e acessórios nos veículos da frota municipal;

 

9) executar as atividades de desamassar e/ou substituir parte da lataria dos veículos da frota municipal;

 

10) realizar as atividades de soldagem elétrica ou oxiacetilênica, bem como o tratamento anti-corrosivo das estruturas metálicas dos veículos e máquinas;

 

11) fabricar estruturas, suportes, peças especiais, bem como dar manutenção em acessórios metálicos, quando solicitado pelos demais órgãos da municipalidade;

 

12) executar as atividades de fabricação de ferramentas especiais e gabaritos para a fabricação de peças;

 

13) executar outras atividades correlatas.

 

II – Divisão de Lubrificação, Lavagem e Abastecimento

 

1) efetuar atividades de lubrificação e lavagem dos veículos e máquinas pesadas, visando à conservação dos mesmos;

 

2) lubrificar os veículos da Administração, completando, injetando ou trocando engraxadeiras e outros equipamentos, visando a evitar desgastes anormais e prolongar o funcionamento desses veículos;

 

3) controlar o período de lubrificação da frota de veículos e máquinas do Município;

 

4) controlar a substituição dos elementos de filtro de óleo e ar, dos motores dos veículos, máquinas e equipamentos, objetivando o prolongamento de sua vida útil;

 

5) organizar e manter em estado de limpeza a Divisão de Lubrificação e Lavagem, respeitando as orientações ambientais de descarga de óleo e graxas nos esgotos das instalações;

 

6) executar o controle de recebimento de combustíveis e lubrificantes, bem como controlar o consumo, providenciando a requisição de compra em tempo hábil para manter a frota municipal em operação;

 

7) elaborar programação de compra de combustíveis e lubrificantes bem como fazer o seu devido acompanhamento;

 

8) executar as atividades de abastecimento de combustível dos veículos e máquinas da Municipalidade;

 

9) executar outras atividades correlatas.

 

III – Divisão de Gerenciamento da Frota Municipal

 

1) acompanhar a realização dos serviços públicos executados pela Administração para elaborar uma sistemática de atendimento com as máquinas e equipamentos já existentes;

 

2) coordenar a utilização dos veículos e máquinas, de forma a oferecer um atendimento eficaz às Secretarias;

 

3) elaborar um cronograma de distribuição das máquinas e equipamentos com vistas a acelerar o processo de realização das obras públicas;

 

4) fazer um levantamento periódico do estado de conservação das máquinas e equipamentos, com vistas a solicitar ao órgão competente a sua constante manutenção;

 

5) manter a guarda e vigilância da Frota Municipal;

 

6) em consonância com o Departamento de Pesquisa e Modernização Administrativa da Coordenadoria de Planejamento, elaborar programas de conscientização da responsabilidade, eficiência e prudência dos condutores de veículos e máquinas da Frota Municipal;

 

7) executar outras atividades correlatas.

 

IV – Divisão de Expediente

 

1) executar os serviços burocráticos realizados pelos órgãos subordinados à Secretaria;

 

2) elaborar um cronograma das atividades a serem realizadas pelos diversos organismos da Secretaria, providenciando os materiais necessários à sua execução;

 

3) efetuar o controle do pessoal lotado na Secretaria;

 

4) executar e controlar a emissão de correspondências, pareceres, despachos e outros gerados pela Secretaria;

 

5) executar outras atividades correlatas.

 

SUBSEÇÃO II

DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

 

Art. 60 – O Departamento de Trânsito, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de Transportes, tem por finalidade planejar, promover, organizar, controlar, coordenar, supervisionar e avaliar planos, programas e/ou projetos, visando dotar o Município de infra-estrutura na área de transporte urbano de cargas e passageiros e de trânsito, para a reorganização do Sistema Viário.

 

Parágrafo Único – O Departamento de Trânsito, através das Divisões de Fiscalização de Transporte Público e de Trânsito, desempenhará as seguintes atribuições:

 

I – Divisão de Fiscalização de Transporte Público

 

1) manter a fiscalização dos veículos de transporte de cargas, coletivos e/ou particulares, observando seu estado de conservação e uso;

 

2) manter atualizado o cadastro do registro dos veículos, em ordem numérica e por placas dos veículos, existentes no Município;

 

3) orientar e acompanhar a fiscalização, o limite de lotação do transporte coletivo, no sentido de procurar fazer com que se cumpram as leis vigentes no Município;

 

4) manter a fiscalização para o bom e perfeito funcionamento das concessões, permissões e autorizações;

 

5) promover o controle do estacionamento dos ônibus e táxis;

 

6) executar outras atividades correlatas.

 

II – Da Divisão de Trânsito

 

1) promover a instalação de semáforos e outros sinais de trânsito, com o intuito de evitar acidentes e congestionamento nas vias públicas;

 

2) desenvolver pesquisas, com o intuito de encontrar locais apropriados para instalação de estacionamentos, garagens e outros;

 

3) promover estudos, com o objetivo de abrir novas vias públicas para facilitar o tráfego no Município;

 

4) equacionar o estacionamento de veículos nas vias públicas do Município, com vistas a organizar, de forma funcional, o Sistema Viário e desafogar o tráfego de veículos na malha urbana;

 

5) executar outras atividades correlatas.

 

TÍTULO III

DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

 

Art. 61 – A estrutura prevista na presente Lei, entrará em funcionamento gradativamente, à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo às conveniências da Administração e as disponibilidades de recursos.

 

Parágrafo Único – A implantação dos órgãos far-se-á através da efetivação das seguintes medidas:

 

I – provimento dos respectivos cargos de chefia;

 

II – locação nos órgãos dos recursos humanos indispensáveis ao seu funcionamento;

 

III – dotação dos órgãos dos elementos materiais indispensáveis ao seu funcionamento;

 

IV – instrução às chefias de unidades administrativas, com relação às competências que lhe são deferidas nesta lei.

 

TÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 62 – Fica autorizado o Prefeito Municipal, a proceder no orçamento do Município, as adequações necessárias para a implantação desta Lei.

 

Art. 63 – A Prefeitura Municipal promoverá o treinamento de seus servidores, fazendo-o, na medida das disponibilidades financeiras do Município.

 

Art. 64 – Ficam extintos todos os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, bem como os órgãos constantes da estrutura atualmente existentes na Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, com a implantação da presente estrutura.

 

§ 1º - A extinção dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas, citadas neste artigo, deverão ocorrer gradualmente, à medida que forem publicados os atos do Prefeito, que disciplinam a nova estrutura administrativa da Prefeitura, especificados no Anexo I da presente Lei.

 

§ 2º - Os atos do Poder Executivo Municipal, a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser precedidos de reuniões, objetivando dar ciência aos responsáveis pelos respectivos órgãos, com relação às formas de funcionamento e distribuição das atividades definidas na nova estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 65 – Os cargos de Diretor de Departamento e Chefe de Divisão a que se refere esta Lei serão providos, preferencialmente, por servidores pertencentes ao quadro de carreira do Município, vedado o provimento, em cada cargo, de quantitativo de pessoas não pertencentes àquele quadro, em número superior a 50% (cinqüenta por cento).

Artigo alterado pela Lei n° 4012/1995

 

§ 1° A remuneração mensal dos cargos, quando ocupados por pessoas não pertencentes ao quadro de carreira do Município, será o seguinte:

 

I – Diretor de Departamento – Símbolo CSV-DD – até 60% do vencimento do Secretário Municipal;

 

II – Chefe de Divisão CSV-CD – até 40% do vencimento do Secretário Municipal. 

Incisos alterados pela Lei nº 4284/1997

 

§ 2° - Os cargos serão preenchidos por pessoal devidamente habilitado e com nível de escolaridade compatível com as funções exigidas para eles.

 

Parágrafos incluídos pela Lei n° 4012/1995

 

Art. 66 – Os ocupantes dos cargos em comissão, sem vínculo perceberão o seguinte:

Artigo alterado pela Lei nº 4284/1997

 

I – Secretário Municipal, Procurador Geral, Assessor Executivo do Gabinete, Chefe de Gabinete, Coordenador de Planejamento, Símbolo CCI, até 75% (setenta e cinco por cento) da remuneração do Vereador, sendo 50% (cinqüenta por cento) a título de vencimento do cargo em comissão e 50% (cinqüenta por cento) a título de gratificação de representação;

 

II – Assessor de Cerimonial, Assessor de Comunicação, Assessor de Expediente, Assessor para Assuntos Institucionais, Assessor para Assuntos Legislativos e Assessor Técnico-Administrativo, Símbolo CC2, até 75% (setenta e cinco por cento) do vencimento do cargo em comissão de Secretário Municipal;

 

III – Assessor Especial, Símbolo CC3, até 50% (cinqüenta por cento) do vencimento de Secretário Municipal. 

Incisos alterados pela Lei nº 4284/1997

 

Art. 67 – A gratificação por função para o cargo de Diretor de Departamento será fixada por Decreto em até 45% do vencimento do Secretário Municipal.

Artigo alterado pela Lei nº 4276/1997

 

Art. 68 – A gratificação por função para o cargo de Chefe de Divisão será fixada por Decreto em até 30% do vencimento do Secretário Municipal.

 Artigo alterado pela Lei nº 4276/1997

 

Art. 69 – Os servidores ocupantes de cargos em comissão e função gratificada, com vínculo, perceberão o seguinte:

Artigo alterado pela Lei nº 4284/1997

 

I – FG1 e FG2, vencimento inerente ao cargo de carreira somado à gratificação de função, conforme especificado no Anexo I da presente Lei (respectivamente, 45 % e 30% do vencimento do Símbolo CC-1);

 

II – CC1, gratificação pelo exercício do cargo em comissão, ressalvado o direito de opção pelo vencimento do cargo de carreira, e gratificação de representação, conforme dispõe a Lei nº 4009, de 20 de dezembro de 1994m, cujos valores são os mesmos do Inciso I do Art. 66 da Lei nº 3918/94.

Incisos alterados pela Lei nº 4284/1997

 

Art. 70 – O servidor municipal investido em cargo em comissão e de função gratificada, não poderá perceber vencimento que exceda ao subsídio do Prefeito, excluídas as vantagens adquiridas.

 

Art. 71 – Fica criado, num quantitativo de 03 (três) para o Gabinete do Prefeito e 02 (dois) para as demais Secretarias Municipais, o cargo de Assessor Especial, a ser provido por escolha direta do Prefeito Municipal, cuja remuneração pelo exercício do cargo está definida no art. 66 desta Lei.

 

Art. 72 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 73 – Revogam-se as demais disposições em contrário, especialmente as Leis nº. 2884/88, 2969/89, 2971/89 e 2982/89.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 12 de abril de 1994.

 

 

JOSÉ TASSO OLIVEIRA DE ANDRADE

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO I

 

 

 

CARGOS COMISSIONADOS (CC)

SÍMBOLO

CARGO

VALOR

CC-1

Secretário Municipal

Procurador Geral

Assessor Chefe do Gabinete

Coordenador de Planejamento

 

Até 75% da remuneração de Vereador

CC-2

Assessor de Cerimonial

Assessor de Comunicação

Assessor de Expediente

Assessor para Assuntos Institucionais

Assessor para Assuntos Legislativos

Assessor Técnico-Administrativo

 

Até 75% do vencimento do Símbolo CC-1

CC-3

Assessor Especial

Até 50% do vencimento do Símbolo CC-1

FUNÇÃO GRATIFICADA (FG)

FG-1

Diretor de Departamento

Até 45% do vencimento do Símbolo CC-1

FG-2

Chefe de Divisão

Até 30% do vencimento do Símbolo CC-1

CARGO SEM VÍNCULO (CSV)

CSV-DD

Diretor de Departamento

Até 60% do vencimento do Símbolo CC-1

CSV-CD

Chefe de Divisão

Até 40% do vencimento do símbolo CC-1”

 

 Anexo alterado pela Lei nº 4284/1997