LEI N° 3979

 

ALTERA E REVOGA OS ARTIGOS DA LEI N° 1.124 DE 03 DE JANEIRO DE 1967.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Os artigos 32,40, 50, 57, 65, 81, 85, 93, 96, 117, 131, 134, 147, 156, 164, 177, 182, 191, 201, 204 e 211 da Lei n° 1.124 de 03.01.1967, sofrerão as seguintes alterações no que se refere ao valor das multas aplicadas, impostas, autuadas e/ou punidas:

“Art. 32 – 02 a 05 UPF’s

Art. 40 – 02 a 05 UPF’s

Art. 50 – 02 a 05 UPF’s

Art. 57 – 02 a 05 UPF’s

Art. 65 – 02 a 05 UPF’s

Art. 81 – 05 a 10 UPF’s

Art. 85 – 02 a 05 UPF’s

Art. 93 – 02 a 05 UPF’s

Art. 96 – 02 a 05 UPF’s

Art. 117 – 05 a 10 UPF’s

Art. 131 – 02 a 05 UPF’s

Art. 134 – 02 a 05 UPF’s

Art. 147 – 02 a 05 UPF’s

Art. 156 – 05 a 10 UPF’s

Art. 164 – 05 a 10 UPF’s

Art. 177 – 05 a 10 UPF’s

Art. 182 – 02 a 05 UPF’s

Art. 191 – 02 a 05 UPF’s

Art. 201 – 02 a 05 UPF’s

Art. 204 – 05 a 10 UPF’s

Art. 211 – 05 a 10 UPF’s”

 

Art. 2° - Fica revogado o artigo 212, da Lei n° 1.124, de 03 de janeiro de 1967.

 

Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 27 de outubro de 1994.

 

 

JOSÉ TASSO ANDRADE

Prefeito Municipal