LEI Nº 4043

 

MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 3972, DE 10 DE OUTUBRO DE 1994

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA  a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 3972 de outubro de 1994, que institui o sistema de Estacionamento Rotativo no Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 3º - O estacionamento será permitido mediante o pagamento de tarifa.”

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 30 de maio de 1995.

 

JOSÉ TASSO ANDRADE

Prefeito Municipal