LEI Nº 4043
MODIFICA A REDAÇÃO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 3972, DE
10 DE OUTUBRO DE 1994
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 3º da Lei nº 3972 de outubro de 1994, que
institui o sistema de Estacionamento Rotativo no Município, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Artigo
3º - O estacionamento será permitido mediante o pagamento de tarifa.”
Art. 2º - Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro
de Itapemirim, 30 de maio de 1995.