LEI Nº 4098

 

ALTERA O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 4.010/94.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA  a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - O parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 4.010, de 23/12/94 passa a ter a seguinte redação:

 

“Parágrafo 2º - Am opção a que se refere o “caput” deste artigo deverá ser manifestada, por escrito, no prazo máximo de 01 (um) ano a partir da publicação desta lei, findo o qual, não havendo manifestação, serão automaticamente transferidos para o Regime Jurídico Único, com todos os direitos assegurados a partir da data da publicação desta lei, exceto os pecuniários”.

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23.12.94.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 14 de setembro de 1995.

 

JOSÉ TASSO ANDRADE

Prefeito Municipal