LEI Nº 4098
ALTERA O PARÁGRAFO 2º DO ARTIGO 3º
DA LEI Nº 4.010/94.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1º - O parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº
4.010, de 23/12/94 passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo 2º - Am opção a que se refere o “caput” deste
artigo deverá ser manifestada, por escrito, no prazo máximo de 01 (um) ano a
partir da publicação desta lei, findo o qual, não havendo manifestação, serão
automaticamente transferidos para o Regime Jurídico Único, com todos os
direitos assegurados a partir da data da publicação desta lei, exceto os
pecuniários”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 23.12.94.
Cachoeiro de Itapemirim, 14 de setembro de 1995.