LEI N° 4160

 

TORNA FACULTATIVO O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de ltapemirim Estado do Espírito 881110 APROVA c o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Os estabelecimentos comerciais do Município, poderão à critério de seus proprietários, promover a abertura de seus estabelecimentos aos domingos e feriados, desde que seja mediante acordo com o Sindicato da categoria profissional.

Artigo alterado pela Lei 4903/1999

 

Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de ltapemirim 05 de janeiro de 1996

 

JOSÉ TASSO ANDRADE

Prefeito Municipal