LEI N° 4160
TORNA FACULTATIVO O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS
COMERCIAIS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de ltapemirim Estado do
Espírito 881110 APROVA c o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte
Lei:
Artigo 1° -
Os estabelecimentos comerciais do Município, poderão à
critério de seus proprietários, promover a abertura de seus estabelecimentos
aos domingos e feriados, desde que seja mediante acordo com o Sindicato da
categoria profissional.
Artigo alterado pela Lei nº
4903/1999
Artigo 2° -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Cachoeiro de ltapemirim 05 de janeiro de 1996
JOSÉ TASSO ANDRADE
Prefeito Municipal