LEI Nº 4903

Lei Revogada pela Lei n°5473/2003 

 

ALTERA O PARÁGRAFO 1º DA LEI 4.160/96 E DÁ-LHE SEGUINTE REDAÇÃO.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais do Município, poderão à critério de seus proprietários, promover a abertura de seus estabelecimentos aos domingos e feriados, desde que seja mediante acordo com o Sindicato da categoria profissional. 

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 31 de dezembro de 1999.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal