LEI Nº 4903
Lei
Revogada pela Lei n°5473/2003
ALTERA O PARÁGRAFO 1º DA LEI 4.160/96 E DÁ-LHE SEGUINTE
REDAÇÃO.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito
Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais do Município, poderão à critério de
seus proprietários, promover a abertura de seus estabelecimentos aos domingos e
feriados, desde que seja mediante acordo com o Sindicato da categoria
profissional.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 31 de dezembro de 1999.
Prefeito Municipal