LEI N° 4174

 

ALTERA OS ARTS. 2º E 3º, OS INCISOS I, IV E VII DOS ART. 5º, OS INCISOS IV E V DO ART. 6º E O ART. 16 DA LEI Nº 3.823, DE 15.07.93 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Os arts. 2º e 3º, os incisos I, IV e VII do art. 5º, os incisos IV e V do art. 6º e o art. 16 da Lei nº 3.823, de 15 de julho de 1993, passam a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 2º - O Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, ficará vinculado, diretamente, à Secretaria Municipal de Assistência Social, gerido por seu titular, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.”

 

“Artigo 3º - São atribuições da Secretaria Municipal de Assistência Social:”

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“Artigo 5º - ...................................................”

 

“I – preparar mensalmente, de forma sintética e, anualmente, de forma analítica, as contas e os relatórios do gestor do Fundo Municipal de Assistência Social, para que sejam submetidas à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social.”

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“IV – encaminhar à Contabilidade da Secretaria Municipal de Assistência;”

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VII – Apresentar ao Secretário Municipal de Assistência Social a análise e a avaliação da ação econômico-financeira do Fundo Municipal de Assistência Social, detectada nas demonstrações mencionadas;”

.......................................................................................

 

“Artigo 6º - ...............................................”

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“IV – recursos provenientes da transferência dos Fundos Nacional e Estadual de Assistência Social;”

 

“V – recursos financeiros oriundos de outros órgãos públicos, federais ou estaduais, e de organismos internacionais de cooperação, recebidos diretamente ou através de Convênios;”

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“Artigo 16 – O Fundo Municipal de Assistência Social terá vigência ilimitada.”

 

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 27 de março de 1996.

 

 

JOSÉ TASSO ANDRADE

Prefeito Municipal