LEI N° 4177

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 38 DA LEI Nº 4.080, DE 06/09/1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

 

 

Artigo 1° - O artigo 38 da Lei nº 4.080, de 06 de setembro de 1995, passa a ter a seguinte redação:

 

“Artigo 38 – Cada permissionário poderá ter 01 (hum) motorista auxiliar, nos casos de doença ou invalidez, com permissão da maioria de cada praça”.

 

Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 09 de abril de 1996.

 

 

JOSÉ TASSO ANDRADE

Prefeito Municipal