LEI N° 4177
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 38
DA LEI Nº 4.080, DE 06/09/1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1° - O artigo
38 da Lei nº 4.080, de 06 de setembro de 1995, passa a ter a seguinte
redação:
“Artigo 38 – Cada permissionário poderá
ter 01 (hum) motorista auxiliar, nos casos de doença ou invalidez, com
permissão da maioria de cada praça”.
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
09 de abril de 1996.