Revogada pela Lei nº. 6095/2008

LEI Nº 4275

 

INSTITUÍ A GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE A MÉDICOS E ODONTÓLOGOS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeira de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída a “Gratificação de Produtividade”, a ser paga, mensalmente aos profissionais médicos e odontólogos que exerçam suas funções vinculadas á Secretaria Municipal de Saúde, e que estiverem no exercício de suas atribuições especificas.

 

Art. 2º O incentivo de que trata o artigo anterior será concedido de acordo com o valor de pontos atribuídos ao procedimento realizado a valores vinculados aos preços praticados pelo Sistema Único de Saúde, e de parâmetros de avaliação pertinentes a qualidade dos atendimentos, conforme critérios adotados em regulamento próprio a ser baixado pelo Poder Executivo através de Decreto.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão á conta de dotações próprias do orçamento em vigor e se necessário poderá o executivo abrir crédito especial de forma a garantir o cumprimento da Lei.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 07 de março de 1996.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal