LEI N° 4276
ALTERA A REDAÇÃ0 DA LEI Nº
3.918, DE 12 DE ABRIL DE 1994 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro
de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA
e PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1° - O
artigo 67 da Lei nº 3.918 de 12 de abril de 1994 passa a ter a seguinte
redação:
“Art.
67 – A gratificação por função para o cargo de Diretor de Departamento será
fixada por Decreto em até 45% do vencimento do Secretário Municipal”.
Artigo 2° - O
artigo 68 da Lei nº 3.918 de 12 de abril de 1994 passa a ter a seguinte
redação:
“Art.
68 – A gratificação por função para o cargo de Chefe de Divisão será fixada por
Decreto em até 30% do vencimento do Secretário Municipal”.
Artigo 3° - A remuneração dos cargos em comissão de Assessor de
Cerimonial, do Assessor de Comunicação, Assessor de Expediente, dos três cargos
de assessores Especiais do Gabinete do Prefeito,s era correspondente em até 75%
do vencimento do cargo em comissão de Secretário Municipal, e será fixada por
Decreto.
Artigo 4° - Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua
publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 1997.
Cachoeiro de Itapemirim,
07 de março de 1997.