Lei
nº. 3918
DISPÕE
SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE
ITAPEMIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O
Prefeito Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito: Faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO
PRELIMINAR
Art.
1° - Esta lei estabelece os princípios gerais da
Administração, definindo a nova estrutura organizacional do Poder Executivo do
Município de Cachoeiro de Itapemirim.
TITULO I
Da Estrutura Geral da Administração
CAPÍTULO
ÚNICO
Da Estrutura Organizacional
Art
2° - A Administração do Município de Cachoeiro de Itapemirim é
exercida pelo Prefeito Municipal, auxiliado pelos Órgãos que constituem os
serviços integrados na estrutura administrativa organizacional da Prefeitura.
Art.
3° - São os seguintes
os órgãos que integram a Administração Municipal:
I - ÓRGÃOS DE ACONSELHAMENTO:
1 - Conselho Municipal de
Cultura e Turismo;
2 – Conselho Municipal de
Defesa Civil;
3 - Conselho Municipal de
Defesa do Meio Ambiente;
4 - Conselho Municipal de
Educação;
5 - Conselho Municipal de
Preços;
II - ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO:
1 – Gabinete do Prefeito;
2 – Assessoria Executiva do
Gabinete;
- Assessoria de Cerimonial;
- Assessoria de Comunicação;
- Assessoria de Expediente;
3 – Coordenadoria de
Planejamento;
4 – Procuradoria Geral do
Município;
5 – Comissão Permanente de
Licitação;
III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO E
EXECUÇÃO:
1 -
Secretaria Municipal de Administração;
2 –
Secretaria Municipal de Agricultura, Interior e Meio Ambiente;
3 -
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;
4 -
Secretaria Municipal de Educação;
5 -
Secretaria Municipal de Fazenda;
6 -
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio;
7 -
Secretaria Municipal de Obras;
8 -
Secretaria Municipal de Recursos Materiais;
9 -
Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social;
10 - Secretaria Municipal de Serviços Urbanos;
11 - Secretaria Municipal de Transportes;
IV - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA:
1 – Faculdade de Direito de
Cachoeiro de Itapemirim;
2 – Faculdade de Ciências
Contábeis e Administrativas de Cachoeiro de Itapemirim;
3 – Empresa Pública Municipal
de Processamento de Dados de Cachoeiro de Itapemirim;
4 – Serviço Autônomo de Água e
Esgoto.
TÍTULO
II
Da
finalidade e estrutura de cada
Órgão
CAPÍTULO
I
Dos
Órgãos de Aconselhamento
Art.
4° - Os Órgãos de Aconselhamento definidos nesta Lei terão
suas atribuições definidas em regimento próprio.
Art.
5° - Os Órgãos de Administração Indireta definidos nesta lei terão
atribuição definidas em regimento próprio.
Parágrafo
Único – Os órgãos de que trata o artigo, serão vinculados aos
organismos da Administração Direta, que executam atividades inerentes às suas
funções, tais como:
I – Faculdade de Direito de Cachoeiro
de Itapemirim, vinculada à Secretaria Municipal de Educação;
II – Faculdade de Ciências
Contábeis e Administrativas de Cachoeiro de Itapemirim, vinculada à Secretaria
Municipal de Educação;
III – Empresa de Processamento
de Dados do Município de Cachoeiro de Itapemirim, vinculada ao Chefe do Poder
Executivo;
IV – serviço Autônomo de Água e
Esgoto, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social.
CAPITULO III
Dos Órgãos de Assessoramento
SEÇÃO
Do Gabinete do Prefeito
Art.
6° - O Gabinete do Prefeito, é um órgão subordinado
diretamente ao Chefe do Poder Executivo e tem como finalidade prestar
assessoria ao Prefeito no exercício de suas atribuições.
Parágrafo
1° - Ao Gabinete do Prefeito compete o desempenho das
seguintes funções:
1) prestar assistência ao
Prefeito Municipal na execução das atividades de rotina do Gabinete;
2) assessorar o Prefeito
Municipal no seu relacionamento com o Poder Legislativo do Município;
3) coordenar a tramitação de todos
os atos oficiais do Poder Executivo até a sua publicação oficial, como também
de todos os processos administrativos que devem ser apreciados pelo Prefeito
Municipal;
4) prestar esclarecimentos à
sociedade da política administrativa do Chefe do Executivo;
5) coordenar os contatos com a
comunidade, com o objetivo de promover um relacionamento político-social entre
o Governo Municipal e a população;
6) Coordenar as atividades de
atendimento ao público;
7) executar outras atividades
correlatas.
Parágrafo
2° - O Gabinete do Prefeito será dirigido por um Secretário, e
terá a gestão de suas atividades orientada e coordenada por seu dirigente.
SEÇÃO
II
- Da Assessoria Executiva do Gabinete
Art.
7° - A Assessoria Executiva do Gabinete, diretamente
subordinada ao Prefeito Municipal, tem por finalidade planejar, promover,
organizar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de Comunicação,
Cerimonial e Expediente do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo
único – A Assessoria Executiva compete o desempenho das seguintes
atribuições:
1) assessorar o Prefeito
Municipal em assuntos pertinentes à comunicação social da municipalidade;
2) coordenar e orientar os
processos e correspondências encaminhadas ao Prefeito Municipal;
3) promover junto com as
comunidades a realização de eventos sociais, que atuem como instrumentos de
promoção humana no município;
4) preparar o cerimonial
cabível às autoridades recebidas pelo Prefeito Municipal;
5) coordenar a tramitação de todos
os atos oficiais do Poder Executivo até a sua publicação oficial, como também
de todos os processos administrativos que devem ser apreciados pelo Prefeito
Municipal;
6) Exercer outras atividades
correlatas.
Art.8°
- A Assessoria Executiva do Gabinete será dirigida por um Assessor Chefe e terá
a gestão de suas atividades orientada e coordenada por seu dirigente e
processadas através das assessorias que a compõe:
I - Assessoria de Cerimonial;
II – Assessoria de Comunicação;
III – Assessoria de Expediente.
Parágrafo
único – A Assessoria Executiva do Gabinete, além do que lhe
compete, desempenhará, através de suas assessorias, as seguintes atribuições:
I – Da Assessoria de
Cerimonial:
1) preparar o cerimonial que o
Executivo deve prestar às autoridades civis, militares e políticas que visitam
o município;
2) coordenar a participação do
Prefeito Municipal em eventos sócio-políticos em consonância com os
compromissos previamente agendados;
3) prestar assistência ao
Prefeito Municipal;
4) Executar outras atividades
correlatas.
II – Da Assessoria de
Comunicação:
1) exercer atividade de
comunicação postal, abrangendo serviços postais convencionais e serviços
postais especiais;
2) manter contato com Partidos
Políticos, associações de moradores, federações, sociedades, sindicatos e
outros, com objetivo de divulgar o trabalho desempenhado pelo Governo
Municipal;
3) planejar e organizar
arquivos com nomes e endereços de pessoas e instituições comunitárias de
interesse do Executivo;
4) coordenar e manter
permanente contato com as comunidades, com objetivo de prover um relacionamento
Político-social entre o Governo Municipal e a população;
5) desenvolver a política de
Comunicação Social;
6) desenvolver e acompanhar,
criando vínculos de comunicação que atendam às necessidades do público externo
(população) e público interno (servidor), de modo que aproxime o Executivo com
as Instituições Comunitárias.
7) assessorar o Prefeito nas
audiências e entrevistas concedidas à imprensa falada, escrita e televisada;
8) Coordenar as atividades de
redação de notícias, informando ao Prefeito, todas as matérias publicadas na
imprensa local, Estadual, Nacional a que se refere ao Município, mantendo
arquivo próprio;
9) elaborar documentários fotográficos
e audiovisuais, de obras públicas e solenidades oficiais, para arquivo e
divulgação;
10) executar outras atividades
correlatas.
III – Da Assessoria de
Expediente:
1) encaminhar projetos,
processos e outros documentos para apreciação do Prefeito;
2) redigir redação e preparar a
correspondência privativa do Prefeito;
3) divulgar aos órgãos da
Prefeitura as decisões e providências determinadas pelo Prefeito;
4) encaminhar todos os atos
oficiais que, por força legal, tenham que ser publicados;
5) supervisionar as atividades
de rotina administrativa;
6) receber e orientar os
processos e correspondências encaminhados ao Chefe do Executivo;
7) acompanhar a organização dos
arquivos, com vistas a fornecer informações rápidas e precisas, quando
solicitadas;
8) receber as leis já aprovadas
pela Câmara Municipal, providenciando a sanção, publicação, registro e arquivo
das mesmas;
9) encaminhar à Câmara
Municipal todos os Projetos de Lei do Executivo;
10) executar outras atividades
correlatas.
CAPITULO XI
Da Coordenadoria de Planejamento
Art.
9° - A Coordenadoria de Planejamento, diretamente subordinada
ao Prefeito Municipal, tem por finalidade a elaboração do Plano Diretor do
Governo Municipal, exercendo a coordenação, orientação, planificação,
normatização e controle das atividades da Prefeitura, através dos órgãos
técnicos que a compõe.
Parágrafo
1° - A Coordenadoria de Planejamento tem por competência o desempenho das
seguintes atribuições:
1) promover a integração das
diversas Secretarias e unidades administrativas, da Prefeitura Municipal, para
consecução dos programas anuais e plurianuais;
2) orientar a elaboração das
propostas orçamentárias de outras Secretarias e Unidades equivalentes;
3) elaborar o orçamento
programa, orçamento plurianual dede investimentos e outros trabalhos técnicos
necessários, normalmente referentes a Fundos Federais com as Secretarias e
unidades municipais envolvidas;
4) elaborar o relatório anual
de atividades da Prefeitura com subsídios das outras secretarias ou unidades
equivalentes, para envio â câmara Municipal e Tribunal de Contas.
5) promover avaliação, controle
e acompanhamento da execução do orçamento anual, diretrizes orçamentárias e
plano plurianual;
6) promover estudos,
planejamento e normalização das atividades relacionadas com as questões de
urbanismo, viação, habitação e informática, no âmbito Municipal;
7) promover a avaliação
permanente do desempenho da máquina administrativa, promovendo a implantação de
sistemas para apuração dos custos operacionais das atividades desenvolvidas
pelos órgãos da Prefeitura;
8) promover o combate ao
desperdício em todas as suas formas e a conscientização
dos servidores municipais na busca da qualidade dos serviços prestados à
comunidade;
9) Elaborar programa de
incentivo e promoção de desenvolvimento econômico do Município, buscando
promover a atualização e conseqüente modificação do papel industrial municipal;
10) Estudar e avaliar a
economia do Município, com vistas a atrair, localizar e
manter o desenvolvimento de iniciativas industriais e
comerciais;
11) Divulgar as oportunidades oferecidas
pelo município para a implantação de projetos de investimentos, nos mercados
interno e externo do País;
12) Promover e incentivar o
desenvolvimento técnico-cientlfico, e a difusão do acervo tecnológico
disponível no Município;
13) Executar outras atividades
correlatas.
Parágrafo
2° - A Coordenadoria de Planejamento será dirigida por um
Secretário e terá a gestão de suas atividades orientada e coordenada por seu
dirigente e processadas através dos seguintes órgãos que a
compõe:
I - Departamento Técnico e de
Planejamento Físico
- Divisão de Projetos Técnicos
- Divisão de Planejamento
Urbano
- Divisão de Planejamento Rural
II - Departamento de Pesquisa e
Modernização Administrativa
- Divisão de Pesquisa e
Estatística
- Divisão de Sistematização e
Modernização Administrativa.
III - Departamento de Planejamento
Econômico e Orçamentário
- Divisão de Programação e
Controle Orçamentário
- Divisão de Estudos
Econômicos;
SUBSEÇÃO
I
Do
Departamento Técnico e de Planejamento Físico
Art.
10 - O Departamento Técnico e de planejamento Físico,
diretamente subordinado a Coordenadoria de Planejamento, tem por finalidade,
planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar a Elaboração e execução
de planos, programas e/ou projetos urbanísticos e arquitetônicos, visando o
desenvolvimento urbano-rural do Município.
Parágrafo
único - O Departamento Técnico e de Planejamento Físico, através
das Divisões de: Projetos Técnicos, Planejamento Urbano e Planejamento Rural,
desempenhará, as seguintes funções:
I – Divisão de projetos
Técnicos
1) executar estudos técnicos
projetos civis, projetos eletromecânico e especificações técnicas para as obras
municipais, em conformidade com as necessidades estabelecidas no orçamento
municipal;
2) desenvolver estudos e
projetos, de forma a integrar os projetos de habitação popular ao planejamento
do município;
3) promover pesquisas no campo
das técnicas construtivas, materiais alternativos, com vistas à economia do
produto final, a praticidade da execução e a qualidade do material empregado;
4) executar desenhos técnicos
vários, necessários aos órgãos da Prefeitura Municipal na, implantação de
melhorias e/ou realizações de serviços de
manutenção;
5) orientar os processos para
concessão de Alvarás de Licença para habitação "habite-se" e
certidões detalhadas;
6) elaborar o cronograma da
obra, especificar os materiais e fazer o cálculo orçamentário do projeto;
7) efetuar levantamentos
topográficos para elaboração de projetos;
8) especificar e elaborar as
listas de materiais inerentes aos projetos, de forma a
propiciar o seu cálculo orçamentário;
9) realizar coletas de preços
no mercado, para compor os custos unitários, de acordo com os sistemas
existentes;
10) desenvolver e dar
manutenção no sistema de elaboração de orçamento de projetos, desde a fase de
engenharia, compra de materiais e equipamentos, e execução/instalação, através
da composição dos custos unitários, pesquisados no município;
11) efetuar cálculos orçamentários
com base em projetos detalhados, bem como subsidiar os demais órgãos da
Prefeitura na elaboração de orçamentos preliminares com base em dados básicos
de projetos;
12) desenvolver um banco de
dados, com índices de produtividade física das obras e instalações, bem como um
banco de dados com índices econômicos para uso nos cálculos orçamentários;
13) executar outras atividades
correlatas.
II - Divisão de Planejamento
Urbano
1) promover estudos de
acompanhamento do desenvolvimento físico-territorial do
Município;
2) elaborar projetos de
regularização do uso do solo com base em estudos e pesquisas realizados na área
em questão, objetivando criar mecanismos para facilitar a funcionalidade da
cidade como sistema;
3) desenvolver estudos sobre perímetro
urbano, Expansão urbana, zoneamento, infra-estrutura, equipamentos, preservação
do meio ambiente e outros, a fim de orientar as medidas fiscalizatórias e
atendera as necessidades da população do Município;
4) Elaborar o planejamento de
desenvolvimento urbano do Município;
5) elaborar estudos para
atualização do Plano Diretor Urbano;
6) desenvolver estudos e
pesquisas visando à elaboração de projetos habitacionais, respeitando a topografia,
as necessidades de serviços urbanos, e as condições econômicas da comunidade;
7) estudar e propor medidas,
que visem à racionalização do sistema de transporte do Município;
8) sistematizar o zoneamento do
Município, de acordo com a legislação vigente, de forma a disciplinar e
regularizar a ocupação e o uso do solo urbano;
9) executar outras atividades
correlatas.
III - Divisão de Planejamento
Rural
1) Realizar levantamentos e
pesquisas que visem estabelecer o diagnóstico das reais necessidades do
interior do Município;
2) realizar estudos para a
elaboração de projetos que visem as seguintes melhorias: abertura e manutenção
de estradas vicinais; contenção de encostas e reflorestamento; construção e
recuperação de pontes e mata-burros; ampliação do sistema de eletrificação
rural; favorecimento do transporte de cargas, com o objetivo de facilitar o
escoamento da produção agropecuária e mineral; disciplinamento e fiscalização
do transporte coletivo de passageiros do interior; criação de um sistema de
habitação popular para atender as necessidades de moradia do homem do campo;
construção, reforma e ampliação de escolas e postos de saúde; facilidade na
expansão telefônica para o interior do Município e ampliação e intensificação
dos serviços básicos para atendimento da população rural;
3) Manter atualizado o
cadastramento das estradas vicinais com todos os seus equipamentos, visando â
sua manutenção periódica e sistemática;
4) Executar outras atividades
correlatas.
SEÇÃO
II
Do
Departamento de Pesquisa e Modernização Administrativa
Art.
11 - O Departamento de Pesquisa e Modernização Administrativa,
diretamente ligado à Coordenadoria de Planejamento, tem por finalidade
planejar, promover, coordenar, organizar, supervisionar e avaliar planos,
programas e/ou projetos, que visem dotar o Município de um sistema moderno e
atualizado de informação e de racionalização administrativa.
Parágrafo
Único - O Departamento de Pesquisa e Modernização Administrativa,
através das Divisões de Pesquisa e Estatística e de Sistematização e
Modernização Administrativa, desempenhará as seguintes atribuições:
I - Divisão de Pesquisa e
Estatística
1) planejar, coordenar e
acompanhar pesquisas, com o objetivo de coletar dados necessários às definições
de diretrizes básicas do Programa de Governo;
2) promover pesquisas
sócio-econômicas, que visem a conhecer a. realidade da população do Município;
3) elaborar mapas, gráficos
estatísticos, quadros, formulários, relatórios e demais serviços permanentes, com
o objetivo de fornecer informações atualizadas para o controle das atividades
programadas, destinadas aos setores ás autoridades interessadas na execução dos
planos e programas;
4) promover a apuração e
interpretação dos dados estatísticos e manter os de interesse do Município;
5) proceder ao exame de dados
colhidos através da pesquisa, verificando as questões que, direta
ou indiretamente, se prendem a elaboração, ao controle e a execução dos planos
e programas propostos pelo Governo Municipal.
6) elaborar sistemas de
atendimento a pesquisadores, a empresas públicas e privadas, à população
estudantil e as órgãos da Municipalidade, com informações sobre o Município;
7) executar outras atividades
correlatas.
I - Divisão de Sistematização
e Madernização Administrativa
1) identificar os pontos de
estrangulamento dos processos administrativos do município, bem como, proceder
à análise desses casos e levantar as alternativas possíveis de sua solução,
propondo a adoção de medida mais adequada â situação do serviço;
2) elaborar estudos, com a
participação dos demais órgãos da, municipalidade, objetivando a racionalização
dos métodos de trabalhos adotados na prestação do serviço público municipal;
3) atualizar os formulários
padronizados no serviço público municipal buscando a eficiência
administrativa e redução de custos;
4) programar e promover, em
consonância com o órgão competente da Secretaria Municipal de Administração, o
treinamento de pessoal nas técnicas modernas de administração;
5) criar política para nortear
o processo de recrutamento, seleção e treinamento de
pessoal;
6) manter contatos com
entidades competentes para realização de cursos e treinamentos de
desenvolvimento;
7) acompanhar a incidência de
acidente de trabalho, visando detectar suas, causas e propor medidas de
prevenção;
8) prestar assessoria aos órgãos do
Município nas atividades de melhoria da gestão administrativa;
9) executar outras atividades
correlatas.
SUBSEÇÃO
III
Do Departamento de Planejamento Econômico e
Orçamentário
Art. 12 – O Departamento de planejamento
Econômico e Orçamentário, diretamente subordinado a Coordenadoria de
Planejamento, tem por finalidade planejar, promover, coordenar, organizar, supervisionar
e avaliar planos, programas e ou projetos, visando dotar o Município de
Infra-estrutura necessária à elaboração do orçamento Anual, de Planos
Plurianuais de Investimentos e de Estudos econômicos.
Parágrafo
Único - O Departamento de Planejamento
Econômico e Orçamentário, através das Divisões de Programação e Controle
Orçamentário e de Estudos Econômicos, desempenhará as seguintes atribuições:
I - Da Divisão de Programação e
Controle Orçamentário
1) coletar dados, através de
estudos e pesquisas, junto aos demais órgãos municipais visando à elaboração do
Orçamento-Programa do Município;
2) realizar estudos orçamentários
para a execução dos projetos inseridos no
Orçamento-Programa estabelecido;
3) elaborar, com a participação
do Departamento de Contabilidade, a proposta orçamentária anual e plurianual de
investimentos do Município;
4) analisar os balancetes
apresentados pelo Departamento de Contabilidade, visando ao direcionamento da
execução de orçamentos futuros;
5) dar parecer sobre as atividades
e projetos a serem executados no exercício, quanto â sua programação do
orçamento;
6) realizar coleta e análise de
dados econômicos, que visem a definir metas para os orçamentos futuros;
7) analisar e controlar a
execução orçamentária, de acordo com a legislação vigente;
8) executar as análises dos
balancetes mensais da receita e de despesa, acompanhando o
desenvolvimento de atividades em projetos do Orçamento-Programa do Município;
9) acompanhar os custos das
atividades e projetos previstos no Orcamento-Programa, em conexão com os demais
órgãos da Administração;
10) propor medidas econômicas
aos órgãos da municipalidade na implantação de seus planos e programas, visando
um melhor desempenho do Orçamento-Programa;
11) assessorar os órgãos da Administração
Direta e Indireta do Município;
12) oferecer subsídios, sempre
que solicitados, a toda a esfera administrativa, sobre matérias que lhe sejam
peculiares;
13) manter permanente contato com
órgãos Estaduais, Federais e da Administração Pública, visando o
aperfeiçoamento sobre a economia, finanças e orçamento;
14) executar outras atividades
correlatas.
II – Divisão de Estudos
Econômicos
1) realizar estudos econômicos
para propiciar o maior fortalecimento das receitas municipais;
2) realizar estudos sobre a
amortização de investimentos de interesse da Municipalidade, mantendo
atualizados os índices econômicos;
3) apresentar relatórios ao
órgão superior para apreciação e aprovação de planos traçados;
4) acompanhar e manter
atualizadas as formas de financiamentos, colocados à disposição do Município e
de suas Autarquias;
5) efetuar estudos referentes à
amortização de empréstimos de interesse do Município e de suas Autarquias;
6) viabilizar estudos para a
busca de recursos em outras esferas do governo, de forma a melhor instruir os
projetos;
7) prestar assessoria a outros
órgãos e autarquias Municipais, quando solicitada e com anuência do seu
superior hierárquico;
8) executar outras atividades
correlatas.
SEÇÃO
IV
Da Procuradoria Geral do Município
Art.
13 - A procuradoria Geral do Município, diretamente
subordinada ao Prefeito municipal, tem por finalidade representar judicialmente
o Município, ativa e passivamente, em ,juízo ou em fora dele, na defesa de seu
patrimônio, direitos e interesses, bem como, prestar assessoramento jurídico
aos órgãos que compõem o sistema administrativo municipal.
Parágrafo
1° - À Procuradoria Geral do Município compete o desempenho das
seguintes atribuições:
1) representar e defender o
Município em qualquer instância judicial, nas causas em que for autor, réu,
assistente, ou por qualquer forma, interessado, usando de todos os recursos
legalmente permitidos, não podendo porém, propor ações, transigir, confessar,
desistir ou fazer composições, sem a expressa autorização do Prefeito
Municipal;
2) promover a expropriação
amigável ou judicial dos bens declarados de utilidade pública ou de interesse
social;
5) elaborar informações em
processo, de mandado de Segurança, instituídos contra autoridades Municipais;
4) assessorar o Prefeito
Municipal em estudo, interpretação e solução de questão judicial;
5) pronunciar por meio de
pareceres escritos sobre processos de questões que lhe forem submetidas pelo
Prefeito ou pelos Secretários Municipais;
6) orientar judicialmente, e,
em todos os graus, a defesa dos direitos daqueles que comprovarem insuficiência
de recursos;
7) informar processos de matéria
fiscal-tributária, com fornecimento nesses processos, em toda a instância de
fase administrativa;
8) assessorar a Secretaria
Municipal da Fazenda, em matéria fiscal-tributária;
9) prestar assessoramento e
aconselhamento jurídico ao Prefeito e aos órgãos de administração, com emissão
de pareceres;
10) redigir, examinar e
justificar os projetos de lei, decretos, portarias e regulamentos;
11) orientar e preparar
processo administrativo;
12) elaborar minutas de
contratos, convênios, termos, acordos e demais atos jurídicos congêneres;
13) acompanhar as Legislações
Federal e Estadual, promovendo as adaptações das Leis Municipais;
14) elaborar relatório anual
das atividades Possessória e encaminhá-los ao Prefeito;
15) executar outras atividades
correlatas.
SEÇÃO V
Da
Comissão Permanente de Licitação
Art.
14 - A Comissão Permanente de Licitação será designada pelo
Prefeito Municipal, com mandato de 1 (um) ano.
Parágrafo
Único - A comissão Permanente de Licitação, terá suas atribuições
definidas em regimento próprio, obedecidas às diretrizes estabelecidas na
legislação vigente.
CAPÍTULO
IV
Dos
Órgãos de Administração e Execução
SEÇÃO I
Da
Secretaria Municipal de Administração
Art.
15 - A Secretaria Municipal de Administração, subordinada
diretamente ao Prefeito Municipal, tem como finalidade exercer a política
administrativa, orientar, coordenar e executar as atividades de pessoal,
conservação e limpeza dos prédios municipais.
Parágrafo
1° - A Secretaria Municipal de Administração tem por finalidade
o desempenho das seguintes atribuições:
1) exercer funções
administrativas no que concerne a pessoal, bem assim registrar as ocorrências
de sua vida funcional, promovendo o aperfeiçoamento de suas habilitações profissionais,
e concedendo-lhe, diretamente ou através de outras instituições próprias,
assistência social e patronal;
2) exercer funções de
protocolo, expediente e arquivo, bem como os serviços de reprografia, telex e
malotes;
3) zelar pela manutenção e
conservação dos bens Municipais;
4) promover a execução dos
serviços gráficos da Municipalidade;
5) executar outras atividades
correlatas.
Parágrafo
2º - A Secretaria Municipal de Administração, compõe-se dos
seguintes órgãos:
I – Departamento de Pessoal
- Divisão de Administração de
Cargos e Salários
- Divisão de Administração e
Controle de Benefícios Sociais
I I - Departamento de Apoio
Administrativo
- Divisão atividades Auxiliares
- Divisão de Administração de
Contratos e Convênios
- Divisão de Arquivo Municipal
SUBSEÇÃO
I
Do Departamento de Pessoal
Art.
16 – O Departamento de Pessoal, subordinado diretamente à
Secretaria Municipal de Administração, tem por finalidade planejar, promover,
organizar,, coordenar, supervisionar, e avaliar as atividades destinadas a
dotar o Município de infra-estrutura na área de administração de Recursos
Humanos.
Parágrafo
Único - O Departamento de Pessoal, através das Divisões de
Administração de Cargos e Salários e de Administração e Controle de Benefícios
Sociais, desempenhará as seguintes atribuições:
I - Divisão de Administração de
Cargos e Salários
1) acompanhar e manter
permanentemente atualizado o plano de cargos e salários;
2) desenvolver estudos periódicos
visando a propor aos órgãos da Municipalidade a valorização funcional dos
servidores;
3) avaliar periodicamente os
servidores do Município, com os objetivos de reclassificação, promoção,
remanejamento, aposentadoria e absenteísmo;
4) levantar os cargos vagos e
propor preenchimento por acesso, antes da realização do concurso público;
5) controlar a transferência do
pessoal por órgãos de lotação e elaborar a escala de férias dos servidores, em
conjunto com estes órgãos;
6) manter o controle e
atualização do cadastro de pessoal da municipalidade;
7) elaborar planilhas para
emissão das folhas de pagamento, rescisões e encargos sociais;
8) manter atualizado o quadro
de lotação dos servidores municipais, informando periodicamente ao órgão
competente, da necessidade de admissão, com vistas ao suporte orçamentário;
9) coordenar a expedição de
certidões de tempo de serviço;
10) supervisionar o controle de
freqüência de pessoal;
11) promover a remoção e atualização
dos atestados de vida dos inativos e pensionistas;
12) zelar pela observância das
disposições sobre estágio probatório;
13) preparar e fazer cumprir
atos disciplinares em toda sua extensão;
14) instruir e informar
processos relacionados com suas atividades;
15) designar servidores para
atendimento interno e do público em geral, nos guichês do Departamento de
Pessoal;
16) executar outras atividades
correlatas.
II - Divisão de Administração e
Controle de Benefícios Sociais
1) elaborar, controlar e
executar um programa para exames médicos periódicos;
2) Emitir carteira de
identificação funcional;
3) conhecer e manter-se
atualizado com relação às legislações pertinentes à Medicina e Segurança do
Trabalho;
4) estimular, junto aos
diversos órgãos da administração o suprimento e manutenção dos equipamentos de
Segurança de Trabalho;
5) acompanhar a incidência de
acidentes do trabalho, visando a detectar suas causas e propor medidas de
prevenção;
6) elaborar programas técnicos
e educativos a prevenção de acidentes nos diversos órgãos do Município;
7) Coordenar e supervisionar os
registros destinados à situação funcional dos servidores;
8) designar servidores para
atendimento interno e do público em gera, nos guichês do Departamento de pessoal;
9) desenvolver e coordenar as
tarefas referentes às solicitações dos servidores relacionadas áreas de
previdências, assistência e outros, tais como:
- orientar o servidor sobre o
sistema de assistência médico-hospitalar e social quando necessário;
- encaminhá-lo aos órgãos
competentes;
- elaborar e preencher
formulários destinados á concessão de auxílio e ou benefícios e demais direitos
garantidos em Lei;
10) instruir e informar
processos relacionados com tarefas de toda a divisão;
11) executar outras atividades
correlatas.
SUBSEÇÃO II
Do Departamento de Apoio Administrativo
Art.
17 - O Departamento de Apoio Administrativo, subordinado
diretamente â Secretaria Municipal de Administração, tem por finalidade
planejar, promover, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades
de expediente, comunicação, conservação, protocolo, elaboração e publicação de
Leis, e de tais e outros atos e confecção de impressos, visando dotar o
Município de infra-estrutura na área Administração.
Parágrafo
Único - O Departamento de Apoio Administrativo,
através das Divisões de Atividades Auxiliares e Administração de Contratos e
Convênios e Arquivo Municipal, desempenhará as seguintes atribuições:
I - Divisão de Atividades
Auxiliares
1) coordenar a organização em
arquivos, dos processos que estão em andamento e/ou de documentos importantes;
2) coordenar os serviços de
datilografia e reprografia, com o objetivo de apresentar os documentos, cartas
e outros, produzidos na Secretaria, em perfeitas condições técnicas;
5) fiscalizar a execução das
atividades de limpeza, manutenção e conservação física dos prédios da
Municipalidade, móveis, utensílios e equipamentos, com o objetivo de preservar
o Patrimônio do Município;
4) promover a confecção de todo
o material impresso da Prefeitura Municipal através da Gráfica Municipal;
5) coordenar e elaborar um
sistema de controle das atividades de comunicação da Municipalidade;
6) elaborar e coordenar um
sistema funcional de comunicação e informação, com o objetivo de instituir aos
subordinados a filosofia de bem servir ao público;
7) organizar e controlar o
atendimento ao público, na prestação de informações sobre o preenchimento de
formulários e documentos necessários para a abertura de processos;
8) coordenar o atendimento ao
público e/ou aos deferentes órgãos da Prefeitura, informando-lhes sobre a
localização de processos, documentos e outros, quando solicitada;
9) executar outras atividades
correlatas.
II – Divisão de Administração
de Contratos e Convênios
1) fiscalizar e administrar os
contratos, convênios e consórcios, com o objetivo de acompanhar o cumprimento
das cláusulas existentes;
2) estudar e avaliar os
contratos, convênios e consórcios, para apurar as responsabilidades das partes;
3) estudar a economicidade dos
contratos de locação de imóveis conforme os preços praticados no mercado;
4) participar aos órgãos
envolvidos nos contratos, convênios e consórcios, com a devida antecedência, os
prazos de vigência;
5) executar outras atividades
correlatas.
II) - Divisão de Arquivo
Municipal
1) organizar e desenvolver de
acordo com normas técnicas existentes o aprimoramento do sistema de Arquivo da
Municipalidade;
2) receber todos os papéis,
documentos, processos, livros, jornais e outros, através de encaminhamento
oficial, recibando a capa enviada;
3) sistematizar o movimento do
Arquivo, através de normas conforme o conteúdo e propósito dos documentos,
papéis, jornais e outros;
4) solicitar ao órgão
competente, documento legal, com a utilização de critérios, conforme,
orientação da Associação Brasileira de Arquivistas, para promover a incineração
de papéis, jornais, documentos e outros, listando todo material incinerado;
5) providenciar, quando
solicitado oficialmente, o desarquivamento de documentos diversos e
encaminhá-los, através de livros próprios;
6)
solicitar aos órgãos da municipalidade o encaminhamento de
todos os documentos que deverão fazer parte do acervo do Arquivo Geral do
Município;
7) zelar pela guarda,
organização e conservação documental, bem como a manutenção diária do Arquivo
Municipal;
8) executar outras atividades
correlatas.
SEÇÃO II
Da
Secretaria Municipal de Agricultura, Interior e Meio Ambiente
Art.
18 - A Secretaria Municipal de Agricultura, Interior e Meio
Ambiente, subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, tem como finalidade o
planejamento, coordenação, execução e controle das atividades referentes a
agricultura, pecuária, eletrificação rural, telefonia rural, reflorestamento e
estradas no âmbito do Município.
Parágrafo
1° - A Secretaria Municipal de Agricultura, Interior e Meio
Ambiente, tem por finalidade o desempenho das seguintes atribuições:
1) desenvolver programas de
fomento a agricultura, pecuária e todas as outras atividades produtivas da área
rural do Município;
2) elaborar o cadastro de
produtores agrícolas e pecuaristas do Município;
3) dar assistência, com
recursos próprios ou mediante convênios ou acordos com órgãos estaduais e
federais, quanto a difusão de técnicas agrícolas e pastoris mais modernas
aos agricultores e pecuaristas do Município;
4) promover a criação de
condições para a manutenção das culturas tradicionais, bem como o incentivo à
diversificação de novas culturas vegetais e animais no Município;
5) promover o incentivo e a orientação
aos produtores rurais, quanto aos sistemas de irrigação, correção do solo,
adubação e tratos culturais;
6) dar apoio aos pequenos
proprietários do Município, fornecendo-lhes maquinários, recursos humanos e
supervisão técnica quanto aos serviços de terraplanagem, aração, gradagem,
sulcamento, abertura de estradas secundárias e outros indispensáveis à produção
agropecuária;
7) orientar os agricultores
quanto aos processos de colheita, armazenagem e em relação ao sistema de
mercado;
8) implantar e manter viveiros,
objetivando o fornecimento de mudas e sementes aos produtores com a finalidade
de manutenção de hortas comunitárias e escolares;
9) dar assistência aos
proprietários rurais, no combate às pragas e doenças dos vegetais e animais;
10) promover o apoio técnico
e/ou financeiro no desenvolvimento de indústrias caseiras de produtos agrícolas
e outras atividades produtivas, dentro do setor não organizado da economia, em
articulação com órgãos estaduais e federais;
11) incentivar e dar apoio a organizações
de produtores rurais em associações e/ou cooperativas;
l2) apoiar a organização de
feiras, exposições e mostras de produtos e de animais no Município;
13) promover e divulgar
pesquisas e projetos sobre comercialização de produtos do Município no mercado
interno e externo, inclusive através de feiras e exposições;
14) buscar recursos e
incentivos para implantação de projetos relativos â eletrificação e a telefonia
rural Município, em articulação com os órgãos competentes;
15) manter e atualizar a planta
cadastral do sistema viário do Município em articulação com a Secretaria
Municipal de Planejamento;
16) executar os trabalhos de
construção e conservação de pontes e bueiros, abertura, reabertura e
pavimentação das estradas municipais;
17) executar outras atividades
correlatas.
Parágrafo
2° - A Secretaria Municipal de Agricultura, Interior e Meio
Ambiente, será dirigida por um secretário e terá a gestão de suas atividades orientadas
e coordenadas por seu dirigente, e processadas através
dos seguintes órgãos que a compõe:
I - Departamento de Agricultura
e Interior
- Divisão de Fomento Agrícola
- Divisão de Abastecimento
- Divisão Administrativa e
Cadastro Agrícola
II - Departamento de Parques,
Jardins e Logradouros Públicos
- Divisão de Arborização e
Manutenção
- Divisão de Conservação de
Logradouros Públicos
III – Departamento de Meio
Ambiente
VI - Centro de Cultura Natural
Augusto Ruschi
SUBSEÇÃO
I
Do
Departamento de Agricultura e Interior
Art.
19 – O Departamento de Agricultura e Interior, diretamente
subordinado à Secretaria Municipal da Agricultura, Interior e Meio Ambiente,
têm por finalidade planejar, promover, organizar, coordenar, supervisionar e
avaliar os planos, programas e/ou projetos visando dotar o Município de
infra-estrutura na área agrícola e oferecer ao interior melhores condições de
vida tanto no setor produtivo quanto na comercialização.
Parágrafo
Único – O Departamento de Agricultura e Interior, através
das Divisões de Fomento Agrícola, abastecimento e Administrativa e de Cadastro
Agrícola, desempenhará as seguintes atividades:
I - Divisão de Fomento Agrícola
1) sistematizar a política de
atendimento ao produtor rural, com técnicas alternativas, máquinas agrícolas e
distribuição de sementes e mudas adaptáveis ao solo e/ou região;
2) promover estudos
experimentais, com vistas a obtenção de novas espécies animais e vegetais
adaptáveis ao Município;
3) Supervisionar os mercados e feiras, matadouros, hortas, bem
como as atividades de produção animal e vegetal;
4) desenvolver estudos com o
objetivo de subsidiar projetos de incentivo e incrementação à agroindústria no
Município;
5) elaborar programas de
distribuição dos produtos do Centro de Cultura Natural “Augusto Ruschi”;
6) orientar a política agrícola
no Município, com vistas a normalizar as atividades de armazenamento, controle
de qualidade dos produtos agrícolas, tabelamento de preços e formas de
comercialização;
7) desenvolver estudos, e
levantamentos, com a finalidade de orientar o aproveitamento do potencial
hortifrutigranjeiro do Município;
8) Implementar programas de
Hortas Comunitárias junto as associações;
9) executar outras atividades
correlatas.
II – Divisão de Abastecimento
1) – incentivar e ampliar a
feira do produtor no Município;
2) - desenvolver estudos com
vistas a viabilizar a Implantação de Centros de Abastecimento e Comercialização
de produtos agrícolas;
3) – cadastrar e orientar as
atividades de silos e armazéns de estocagem de produtos agrícolas;
4) – desenvolver estudos, com
base na produção do Município, para a criação de novos silos e armazéns de
estocagem;
5) - realizar levantamentos
sobre os custos de produção para orientar os agricultores na comercialização
dos produtos;
6) - promover a fiscalização de
preços, com apoio de órgãos afins;
7) - promover a administração
de mercados, feiras e matadouros no Município;
8) – fornecer subsídios para
fiscalização sanitária dos produtos comercializados e dos locais de vendas;
9) – executar outras atividades
correlatas.
III - Divisão Administrativa e
Cadastro Agrícola
1) auxiliar a Secretaria
Municipal de Planejamento em levantamentos preliminares dos serviços a serem
executados no interior, ajustando-os à realidade do Município;
2) elaborar cronograma de obras
públicas, que deverão ser realizadas no interior baseado no levantamento das
necessidades junto aos distritos;
3) preencher cadastros e
encaminhar aos órgãos competentes, na esfera dos Governos Estadual e Federal;
4) sistematizar a política de
recolhimento de impostos aos proprietários rurais, com objetivos de estimular
os pagamentos, evitando-se a sua inobservância;
5) informar processos de compra
e venda de imóveis aos cartórios;
6) informar, relatar e fazer
levantamentos necessários à Agricultura e Pecuária do Município a fim de
realizar o Plano de Ação da Secretaria;
7) acompanhar, com permanente
atualização dos dados, os custos operacionais, com objetivo de repassar
informações destinadas à Programação Orçamentária da Secretaria;
8) promover a execução dos
trabalhos de rotina administrativa da Secretaria;
9) manter cadastro permanente
atualizado dos produtores rurais e de suas atividades agrícolas, com vistas ao
desenvolvimento de cultura alternativa;
10) executar outras atividades
correlatas.
SUBSEÇÃO
II
Do
Departamento de Parques, Jardins e Logradouros Públicos
Art.
20 - O Departamento de Parques e Jardins, diretamente
subordinado à Secretaria Municipal de Agricultura, Interior e Meio Ambiente tem
por finalidade planejar, promover, organizar, coordenar, supervisionar e
avaliar os planos, programas e/ou projetos, visando dotar o Município de
infra-estrutura para o desenvolvimento de atividades de arborização, manutenção
e recuperação de parques, jardins e logradouros públicos.
Parágrafo
Único - O Departamento de Parques, Jardins e Logradouros
públicos, através das Divisões de Arborização e Manutenção e de Conservação de
Logradouros Públicos, desempenhará as seguintes atribuições:
I - Divisão de Arborização e
Manutenção
1) efetuar o plantio de
espécies ornamentais de pequeno porte, árvores nativas e frutíferas de gramas
nas praças, parques, jardins e vias públicas, de acordo com o cronograma traçado
pelo Departamento de Parques, Jardins e Logradouros públicos;
2) executar as atividades de
conservação e manutenção das espécies vegetais plantadas nos logradouros
públicos através de irrigação, adubação e outros, proporcionando a sua
vitalização;
3) efetuar as atividades de poda
de árvores e gramados em praças, parques, jardins, vias públicas e outros
locais do município;
4) estudar e promover a
destinação adequada dos produtos resultantes dos trabalhos de poda, em
consonância com os requisitos ambientais;
5) manter permanentemente,
atualizando um cadastro das praças, parques e jardins existentes no Município,
com vistas a traçar uma política de atendimento com os serviços de plantio de
espécies vegetais e poda de árvores;
6) desenvolver programas
educacionais junto as Associações de Bairros e do Distrito, com a
finalidade de despertar a conservação e ampliação de espécies vegetais,
garantindo o equilíbrio da natureza e reduzindo a poluição do ar;
7) efetuar o plantio de
espécies vegetais destinadas a proteção e conservação das margens dos rios,
córregos, encostas e morros, com vistas a redução do assoreamento;
8) elaborar e executar
programas de reflorestamento garantindo a preservação do meio-ambiente;
9) executar outras atividades
correlatas.
II - Divisão de Conservação de
Logradouros Públicos
1) planejar, coordenar e manter
as atividades relativas à abertura, reabertura, conservação de rodovias
Municipais e estradas vicinais;
2) conservar e manter a
distribuição de saibro, com vistas a atender os logradouros, as vias públicas,
as rodovias, e as estradas vicinais do Município;
3) executar o cronograma de
capina nas vias públicas e rodovias do Município;
4) executar as atividades de
construção, reforma, conservação e aprimoramento nas pontes, passadores de gado
e mata-burros, localizados nas áreas urbana e interior do Município;
5) executar outras atividades
correlatas.
SUBSEÇÃO
III
Do Departamento de Meio Ambiente
Art.
21 - O Departamento de Meio Ambiente, diretamente subordinado à
Secretaria Municipal de Agricultura, Interior e Meio Ambiente, tem por
finalidade o desempenho das seguintes atribuições:
1) implementar a política
Municipal de meio ambiente, compatibilizando-a com as políticas estadual e
nacional;
2) criar medidas que visem o
equilíbrio ecológico da região, principalmente as que objetivem controlar o
desmatamento das margens dos rios e/ou nascentes existentes no município;
3) promover campanhas
educativas junto ao comercio, á indústria , as entidades de classe, igrejas,
escolas, clubes de serviços e demais organizações comunitárias em assuntos de
proteção da flora e da fauna;
4) elaborar programas de
proteção e defesa do solo, quanto a erosão e contenção de encostas;
5) promover medidas necessárias
ao reflorestamento, em articulação com órgãos competentes;
6) orientar e controlar a
utilização de defensivos agrícolas, em articulação com órgãos de saúde
municipal, estadual e federal;
1) fiscalizar e proteger os
recursos ambientais e do patrimônio natural, observada a legislação competente;
8) emitir pareceres quanto a
localização, instalação, operação e ampliação de instalações ou atividades
potencialmente poluidoras, mediante licenças apropriadas;
9) incentivar a criação e a
conservação de áreas verdes, reservas biológicas, parques e demais formas de
reservas, visando preservar, conservar e melhorar ecossistemas naturais
ameaçados, em articulação com os demais órgãos;
10) fiscalizar e controlar as
fontes poluidoras e da degradação ambiental, observada a legislação competente;
11) realizar os estudos e
projetos com vistas a recuperação de recursos naturais afetados por processos
poluidores e predatórios e a qualidade ambiental.
12) aprovar os projetos de
aterros sanitários, acompanhando-lhes a execução;
13) aplicar o poder de
fiscalização nos casos de infração da legislação ambiental;
14) formar os mecanismos
efetivos de participação da comunidade nas decisões e ações relativas às
questões ambientais do Município;
15) executar outras atividades
correlatas;
SUBSEÇÃO
IV
Do Centro de Cultura Natural Augusto Ruschi
Art.
22 - O Centro de Cultura Natural Augusto Ruschi é um órgão de
assessoria da Secretaria Municipal de Agricultura e Interior, subordinado
administrativamente ao gabinete do Prefeito Municipal, tem por finalidade o
desempenho das seguintes atribuições:
1) desenvolver um programa
sistemático de coleta de sementes de árvores ornamentais nativas e frutíferas;
2) criar sistemas de viveiros
para a produção de mudas de plantas ornamentais de pequeno porte, de árvores
ornamentais nativas e frutíferas e de gramas, com vistas a atender as
necessidades de arborização e ornamentação dos logradouros públicos;
3) desenvolver estudos e
levantamentos, com o objetivo de descobrir novas
espécies animais e vegetais, que possibilitem melhorias quantitativas e
qualitativas na produção agrícola;
4) promover a assistência
técnica aos produtores agrícolas, orientando-os quanto às espécies animais e/ou
vegetais que melhor se adaptem as propriedades;
5) elaborar um cronograma de
assistência mecanizada ao produtor agrícola do Município;
6) promover as atividades
hortifrutigranjeiras na propriedade da Municipalidade, com vistas a atender aos
programas de alimentação da Rede municipal de Ensino e Entidades Assistenciais;
7) elaborar um programa
sistemático de distribuição da produção do Hortão Municipal;
8) promover a formação e a
colheita de plantas medicinais, de acordo com as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde, para a produção de medicamentos homeopáticos;
9) promover experiências
agrícolas, com o objetivo de descobrir novas formas de controle biológico para
o atendimento aos produtores do Município;
10) executar outras atividades
correlatas.
SEÇÃO
III
Da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte
e Turismo
Art.
23 - A Secretaria Municipal, de Cultura, Esporte e Turismo,
diretamente subordinada ao Prefeito Municipal, tem por finalidade desenvolver
os projetos culturais do Município bem como promover o desenvolvimento
turístico da região;
Parágrafo
1° - À Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo compete
o desempenho das seguintes atribuições:
1) executar acordos de
convênios com os Governos Federal, Estadual e outros, voltados para as
atividades culturais e artísticas do Município;
2) promover e estimular as
atividades culturais e artísticas, como teatro, shows musicais, bandas, corais
e outros, em especial as atividades folclóricas do Município;
3) promover intercâmbio
cultural e artístico com outros centros, objetivando o aperfeiçoamento dos
padrões dos programas culturais e elevação do nível técnico;
4) mobilizar as comunidades em
torno das atividades culturais e artísticas promovidas pela municipalidade;
5) Promover o incentivo às
comemorações cívicas;
6) elaborar, executar e coordenar
os programas de realização das atividades festivas do Município;
7) manter, zelar e guardar o
patrimônio histórico do Município;
8) executar programas que visem
a exploração do potencial turístico do município, em articulação com órgãos de
turismo estadual e/ou federal;
9) organizar a publicidade
destinada a despertar o interesse pelas belezas naturais, folclore e festejos
tradicionais do município;
10) executar outras atividades
correlatas.
Parágrafo
2° - A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo será
dirigida opor um Secretário, e terá a gestão de suas atividades orientadas e
coordenadas por seu dirigente e processadas através dos seguintes órgãos que a
compõe:
I – Departamento de Cultura
- Divisão de Biblioteca e
Museus
- Divisão de Artes e Promoções
II – Departamento de Esportes
turismo e Lazer
- Divisão de Esportes
- Divisão de Desenvolvimento e
Eventos Turísticos
- Divisão de Lazer
SUBSEÇAO
I
Do
Departamento de Cultura
Art.
24 - O Departamento de Cultura, diretamente subordinado à
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, tem por finalidade
planejar, promover, organizar, supervisionar e avaliar planos, programas e/ou
projetos destinados a dotar o Município de infra-estrutura básica, visando
implementar as atividades e manifestações artístisco-culturais.
Parágrafo
Único - O Departamento de Cultura, através das Divisões de
Biblioteca e Museus e de Artes e Promoções, desempenhará as seguintes
atribuições:
I - Divisão de Biblioteca e
Museus
1) promover a organização e
execução das atividades inerentes ás Bibliotecas e Museus;
2) implementar estudos e/ou
pesquisas históricas, coram objetivo de resgatar a memória e ampliar o acervo
cultural do Município;
3) realizar estudos e
levantamentos destinados à manutenção, reforma e conservação do Patrimônio
Histórico do Município, com vistas a desenvolver um programa de tombamento para
preservação de sua memória;
4) difundir o acervo da
Biblioteca através de Boletins Bibliográficos, exposições, propagando nos meios
de comunicação e outros, para despertar maior interesse pela leitura e pesquisa;
5) promover a execução do
tombamento ou registro de livros e periódicos, realizando classificação e
catálogos dos mesmos;
6) sistematizar intercâmbio com
Entidades Culturais, Escolas, outras Bibliotecas, Editoras e órgãos de
promoções de cursos e palestras;
7) orientar e auxiliar aos
leitores em suas pesquisas, propiciando condições de leitura no recinto da
Biblioteca e pleno uso das obras ali existentes;
8) zelar pelo patrimônio da
Biblioteca, selecionando e encaminhando aos setores componentes, as publicações
que necessitam de restauração ou encadernação;
9) organizar arquivos de todo
material histórico do Município, como fotografias, reportagens, documentos e
outros que concorreram para o desenvolvimento histórico e cultural do município;
10) executar outras atividades
correlatas.
11) Da Divisão de Artes e
Promoções
1) realizar exposições
artesanais nos bairros do município e nos espaços físicos destinados a tais
atividades;
2) patrocinar eventos culturais
e artísticos, como teatros, shows musicais, bandas, corais, festivais,
concursos e outros, alem de promover o intercambio com outros municípios;
3) executar as atividades culturais
que constam do calendário do município;
4) elaborar e promover
propagandas, com o objetivo de despertar o interesse do povo pelos eventos
culturais a serem realizados;
5) estimular os artistas do município
na prática de suas aptidões para melhor aperfeiçoamento;
6) criar espaços culturais no
município, para atender à população nas manifestações de cultura popular, de
artes plásticas e outros eventos;
7) executar outras atividades
correlatas.
SUBSEÇÃO
II
Do
Departamento de Esportes, Turismo e Lazer
Art.
25 - O Departamento de Esportes, Turismo e Lazer, diretamente
subordinado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, tem por finalidade
planejar, promover, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar planos,
programas e/ou projetos destinados a dotar o Município de infra-estrutura
básica, visando implementar as atividades desportivas, turísticas e de lazer no
território municipal.
Parágrafo
Único - O Departamento de Esportes, Turismo e Lazer, através
das Divisões de Esportes, de Desenvolvimento e Eventos Turísticos
e de Lazer, desempenhará as seguintes atribuições:
I - Divisão de Esportes
1) elaborar e fazer executar
o calendário de atividades esportivas do Município;
2) celebrar acordos e convênios
com órgãos dos governos Federal, Estadual e outros, voltados para as atividades
esportivas do Município;
3) mobilizar as comunidades na
participação das atividades esportivas e implementadas pela Secretaria;
4) promover programas, visando
à popularização das atividades físicas desportivas, organizadas através de
competição, certames e manifestações esportivas;
5) desenvolver campanhas
educativas de esclarecimentos esportivos, objetivando elevar o nível
técnico-desportivo das representações;
6) estimular desenvolvimento de
programas de apoio ao atleta;
7) executar outras atividades
correlatas.
II - Da Divisão de
Desenvolvimento e Eventos Turísticos
1) operacionalizar pesquisas,
com o objetivo de conhecer todo o potencial turístico do município e elaborar
as propostas alternativas para incrementar o turismo;
2) organizar e elaborar
propagandas que visem a despertar o interesse dos turistas pelas atrações
naturais do Município;
3) elaborar um calendário das
atividades turísticas do município com base em estudos realizados;
4) promover a difusão do
turismo interno e externo, aproveitando o potencial do Município;
5) cadastrar os recursos
naturais e Patrimoniais Históricos, com vistas ao seu tombamento e preservação;
6) acompanhar, junto ao órgão
competente, a elaboração dos projetos turísticos;
7) administrar campanhas de
esclarecimentos e difusão pratica das atividades turísticas do Município;
8) planejar e desenvolver
programas junto aos organismos comunitários, visando a implementação do turismo
no Município;
9) firmar convênios com órgãos
públicos e particulares, na implantação de toda a infra-estrutura capaz de
atender ao turismo no Município;
10) executar outras atividades
correlatas.
III - Divisão de Lazer
1) elaborar e fazer executar o
Calendário de Atividades de lazer do Município;
2) celebrar acordos e convênios
com órgãos dos governos: Federal, Estadual e outros, voltados para as
atividades de Lazer do Município;
3) promover o intercâmbio com
outros Municípios, objetivando o crescimento e elevação do nível técnico das
atividades de lazer;
4) implantar e coordenar planos
e programas de lazer, visando o estimulo a esta atividade no Município;
5) executar outras atividades
correlatas.
SEÇÃO
IV
Da Secretaria Municipal de
Educação
Art.
26 - A Secretaria Municipal de Educação, subordinada
diretamente ao Prefeito Municipal, tem como finalidade planejar, administrar,
acompanhar, controlar e avaliar as atividades dos órgãos competentes que lhe são
subordinados, em articulação com as demais Secretarias Municipais, e outros
órgãos da esfera administrativa Estadual e Federal, por forças de convênios ou
decorrentes de legislação pertinente.
Parágrafo
1° - À secretaria Municipal de Educação compete o desempenho
nas seguintes atribuições:
1) promover o estabelecimento
de normas para o funcionamento das unidades de ensino, no Município, em
consonância com as normas gerais estabelecidas pela legislação vigente;
2) promover o aprimoramento do
Estatuto e Plano de Carreira do Magistério Püb1ico Municipal, garantindo a
valorização da categoria;
3) promover a assistência ao
educando através dos meios disponíveis;
4) fiscalizar o cumprimento da
obrigatoriedade escolar, em atendimento a legislação em vigor;
5) promover a articulação da
Secretaria com outras entidades educacionais e culturais que possam contribuir
para a melhoria da qualidade de ensino e o nível da cultura local;
6) criar, localizar, cuidando da
transferência, conversão, suspensão e extensão de unidades de ensino e cursos
ligados a Secretaria, com base em estudos, realizados, obedecidas as leis
em vigor.
7) promover a integração,
entrosamento e intercomplementariedade de recursos educacionais, convencionais
ou não, oficiais ou particulares, no sentido de integrar a educação ao processo
de desenvolvimento;
8) estabelecer e manter
estreita e constante vinculação com lideranças comunitárias, a fim de que o
ensino seja contextualizado;
9) divulgar leis, decretos,
portarias e regulamentos de ensino, fiscalizando e fazendo cumprir, no âmbito
de sua jurisdição;
10) elaborar o Plano Municipal
de Educação subsidiando a elaboração da Proposta Orçamentária da Secretaria;
11) adequar a rede física
escolar, com vistas ao atendimento das necessidades educacionais da população;
12) desenvolver um trabalho de
aperfeiçoamento de recursos humanos afetos à Secretaria;
13) levantar necessidades
relativas a pessoal, tomando providências quanto sua provisão para a Secretaria
atuando junto aos órgãos competentes;
14) estabelecer contatos com
órgãos da esfera municipal, estadual, federal, governamentais e de outras
fontes, visando captação de recursos para promover as necessidades
educacionais, apresentando demonstrativos da aplicação desses recursos;
15) promover a realização de
programas educativos;
16) promover a organização de
promoções esportivas municipais e intermunicipais;
17) ativar o funcionamento do
Conselho Municipal de Educação;
18) promover a conservação,
manutenção e administração de espaços físicos destinados à prática esportiva;
19) promover a elaboração de
calendários das atividades educacionais/esportivas do Município;
20) Coordenar projetos
educacionais objetivando o resgate, a recuperação e a preservação da memória do
Município, a partir do aprimoramento das Bibliotecas Públicas Municipais e outras;
21) orientar investimentos na
área da educação, com benefícios de incentivos fiscais;
22) executar outras atividades
correlatas;
Parágrafo
2° - A Secretaria Municipal de Educação, será dirigida por um
Secretário e terá a gestão de suas atividades orientada e coordenada por seu
dirigente e processadas através dos seguintes órgãos que a
compõe:
I - Assessoria Administrativa e
Pedagógica
II – Assessoria de
Planejamento Educacional
III – Departamento de Educação
- Divisão de Apoio ao Ensino
- Divisão de Ensino
- Divisão de Auditoria e
Documentação Educacional
IV - Departamento de
Assistência ao Educando
- Divisão de Merenda Escolar
- Divisão de Saúde e
Assistência Social
- Divisão de Atividades Cívicas
e Desporto Escolar
V - Departamento de
Gerenciamento Administrativo
VI - Departamento de Controle
Financeiro e Material
- Divisão de Controle
Financeiro
- Divisão de Controle de
Patrimônio e Material
VII - Departamento de Controle
de Recursos Humanos;
- Divisão de Controle de
Movimentação de Pessoal
- Divisão de Cadastro de
Pessoal;
SUBSEÇÃO
I
Da
Assessoria Administrativa e Pedagógica
Art.
27 – A Assessoria Administrativa e Pedagógica, diretamente
subordinada à Secretaria Municipal de Educação tem por finalidade planejar,
promover, coordenar, supervisionar e avaliar planos, programas e/ou projetos
destinados a dotar o Município de infra-estrutura na área de Educação.
Parágrafo
Único – A assessora Administrativa e Pedagógica, em consonância
com os Departamentos e Assessoria de Planejamento Educacional, desempenhará as
seguintes atividades:
1) estruturar o sistema de
trabalho da Secretaria;
2) atender ao público e diretores
das unidades de ensino para tratar de assuntos não pertinentes a outros órgãos
da Secretária;
3) conhecer os assuntos do
público, diretores das unidades de ensino e demais servidores, selecionando-os
e encaminhando-os aos órgãos afins e/ou ao Secretário Municipal de Educação
naqueles que depender de sua decisão;
4) desenvolver a integração e
articulação entre os Departamentos e destes com as Assessorias;
5) receber, analisar e orientar
processos, correspondências e demais documentos,
encaminhando-os aos departamentos e órgãos competentes e/ou ao Secretário
aqueles que dependem de sua exclusiva decisão;
6) elaborar em conjunto com a
Assessoria de planejamento Educacional, minutas de convênios e Projetos de Lei,
estabelecendo contatos com órgãos competentes para as devidas providências;
7) levantar, em conjunto com a
Assessoria de Planejamento Educacional e Departamentos da Secretaria, dados e
informações, visando a elaboração da proposta orçamentária;
8) prestar assessoria técnico-administrativa
e pedagógica aos órgãos da Secretaria e propor alternativas de solução que
contribuam para tomada de decisão do Secretário;
9) receber informações do
Secretário, quando solicitado pelo mesmo, repassá-las a outros departamentos,
sem interferir no funcionamento;
10) orientar a organização da
agenda do Secretário;
11)
orientar os processos quanto ao prazo legal para atendimento aos
questionamentos do Legislativo Municipal;
l2) orientar a organização e
arquivo das correspondências relativas a comunicados, convites e outros, dando
ciência ao Secretário e tomando as devidas providências;
13) executar outras atividades
correlatas.
SUBSEÇAO
II
Da Assessoria de Planejamento Educacional
Art.
28 – A Assessoria de Planejamento Educacional, diretamente
subordinada à Secretaria Municipal de Educação, tem por finalidade planejar,
organizar, coordenar, supervisionar e avaliar Planos, programas e/ou projetos
destinados a melhorar a qualidade do ensino no Município.
Parágrafo
Único – A Assessoria de Planejamento
Educacional, em consonância com os Departamentos e Assessoria Administrativa e
Pedagógica, desenvolverá as seguintes atividades;
1) planejar, implementar e
avaliar projetos Educacionais, programas e ou planos na área educacional, considerando:
- O contexto onde será
desenvolvido;
- As metas e orientações
político-legais;
- A tecnologia educacional
aplicável
- Currículos educacionais e
finanças;
- Gerencia de recursos humanos;
- Processos administrativos
decisórios;
- A sistemática de análise,
verificando se os objetivos propostos correspondem aos fins reais da educação;
- O delineamento implementação,
bem como sistemática de controle e avaliação;
2) levantar dados e informações
junto aos órgãos competentes visando a elaboração da Proposta Orçamentária;
3) elaborar minuta de Convênio,
Projetos de Leis, estabelecendo contato com órgãos competentes para as devidas
providencias;
4) elaborar Projetos de Planos
de Aplicação, visando captação de recursos junto os órgãos competentes;
5) prestar assessoria técnica e
propor alternativa de soluções que contribuam tomada de decisão do Secretário.
6) estar ciente do processo
administrativo da Secretaria para possibilitar o desenvolvimento do processo
decisório baseado na realidade;
7) dimensionar as necessidades
de construção, ampliação, reforma, relativas a rede física, correspondente as
unidades de ensino, atuando junto aos órgãos competentes para que sejam
viabilizadas;
8) promover a atualização dos
dados estatísticos relativos à situação educacional do Município, visando obter
conhecimento que possibilite a ativação de ações junto aos órgãos competentes,
tendo em vista a solução de problemas que afetem o ensino em geral;
9) executar outras atividades
correlatas
SUBSEÇÃO III
Do
Departamento de Educação
Art.
29 – O Departamento de Educação tem por finalidade planejar,
promover, administrar, coordenar, orientar, acompanhar, controlar,
supervisionar e avaliar planos, programas e/ou projetos educacionais,
compatibilizando-os com o contexto sócio-político, cultural, econômico,
filosofia educacional e legislação vigente, visando dotar o Município de
infra-estrutura básica na área de ensino para: elaborar e operacionalizar o
Plano Municipal de Educação, no que se refere a parte legal e técnico-pedagógico;
cumprir e fazer cumprir a Legislação de Ensino que ampara o funcionamento das
Unidades Escolares, Centro de Educação, Corpo Docente e Técnico Administrativo;
incentivar pesquisas educacionais; aperfeiçoamento técnico e cultural do corpo
docente, técnico pedagógico e administrativo; e estimular a realização de
projetos educacionais e/ou atividades, com a utilização de tecnologia e ações
que venham contribuir para a melhoria da qualidade de ensino.
Parágrafo
Único – O Departamento de Educação, através das
divisões das Divisões de Apoio ao Ensino, de Ensino e de Auditoria e
Documentação Educacional, desempenhará as seguintes atribuições:
I Divisão de Apoio ao Ensino
1) Organizar e controlar um
banco de dados com materiais tecnológicos didáticos, de apoio às tarefas
realizadas pela Secretaria;
2) organizar acervos com fitas
de vídeo contendo programações relativas à Ciência, Literatura, História,
Matemática, Geografia, e demais assuntos que subsidiem o professor facilitando
o aprofundamento dos conhecimentos e socialização do saber;
3) implementar a utilização de
laboratórios e materiais didáticos nas unidades de ensino;
4) estimular projetos de
pesquisa que resultem na melhoria da qualidade do ensino;
5) estabelecer contatos com
órgãos competentes visando ações que resultem na melhoria da qualidade de
Ensino, a partir da viabilização de estágios para alunos dos cursos
Profissionalizantes;
6) Criar e fazer circular
jornal e outro periódico que divulgue experiência técnico pedagógicas
vivenciadas no âmbito das unidades de ensino jurisdicionadas pela Secretaria
7) criar mecanismos que
estimulem a implementação de tecnologias junto ao ensino, tornando-o mais
eficaz;
8) estabelecer contato com os
órgãos competentes visando a inclusão da informática junto as atividades
curriculares das unidades de ensino;
9) tomar providências quanto a
aquisição, controle, distribuição e conservação de livros de Literatura
Infanto-juvenil;
10) estabelecer contato com
órgãos competentes para a obtenção de bibliografia que possa dotar a Biblioteca
da Secretaria de livros técnicos pedagógicos, legais e administrativos
atualizados, que concorram para o constante aprimoramento do pessoal
11) promover entrosamento da
Secretaria com as demais entidades públicas e particulares existentes na área
educacional, cultural e similares, para o enriquecimento e atualização das
informações e documentos;
12) executar outras atividades
correlatas.
II – Divisão de Ensino
1) planejar, orientar, acompanhar,
controlar e avaliar as atividades curriculares e técnico pedagógicas,
compatibilizando-as com o contexto sócio, político, cultural, econômico,
filosofia educacional e legislação vigente, a partir de ensino correspondente
a:
- Educação infantil e
Pré-escolar;
- Educação Fundamental (1ª a 8ª
série)
- Ensino Médio (2° Grau);
- Educação Especial (portadores
de deficiências e ou necessidades especiais)
- Ensino Supletivo (atendimento
à estudantes fora da faixa etária regular)
- Coordenação de disciplinas e
ou áreas de estudo;
- Coordenação de serviços de
Orientação Educacional e Supervisão Escolar.
2) promover a realização do
registro de dados relativos ao rendimentos escolar, propondo melhorias e
orientando sua aplicação, objetivando o aumento da produtividade do ensino;
3) zelar pelo cumprimento do
Calendário Escolar e da carga horária do Plano Curricular
4) organizar e coordenar
encontros, palestras, seminários e outros, com o objetivo de aprimorar o seu
corpo técnico e docente;
5) elaborar relatórios e outros
instrumentos de acompanhamento, controle e avaliação, encaminhando-os para as
devidas apreciações, aos órgãos competentes;
6) executar outras atividades
correlatas.
III - Divisão de Auditoria e
Documentação Educacional
1) organizar e coordenar
encontros, palestras, seminários e outros, com o objetivo de aprimorar o seu
corpo técnico e docente;
2) manter entrosamento com os
órgãos competentes e com o pessoal decente e técnico administrativo das
escolas, para fornecer subsídios para a estrutura anual da escola;
3) interpretar os dispositivos
legais de interresse das unidades de ensino, zelando pela divulgação e
cumprimento;
4) elaborar relatórios e outros
instrumentos de acompanhamento, controle e avaliação, encaminhando-os para as
devidas apreciações, aos órgãos competentes;
5) realizar levantamento de
vagas, junto aos órgãos e unidades de ensino visando propiciar subsídios para a
criação de cargos e localização de pessoal, mediante determinação
administrativa;
6) realizar a coleta de dados e
informações para a instrução de processo, quando solicitado;
7) manter atualizado o arquivo
referente a legislação de ensino e documentação educacional, divulgando e
informado aos órgãos, unidades de ensino e ao público, se necessário;
8) orientar as escolas sobre a
implantação de arquivos para a documentação e informação técnico-legal;
9) orientar as unidades de ensino quanto à organização e
funcionamento das Secretarias Escolares;
10) fornecer
orientações aos Secretários Escolares e outros, a partir de treinamentos,
encontros, reuniões e outros;
11) providenciar a organização
de acervos, zelando pela sua manutenção;
12) tomar providências
necessárias a criação e extensão de recursos escolares;
13) orientar a elaboração de
Grades Curriculares e Calendário Escolar, aprovando-os conforme legislação em
vigor e normas estabelecidas pelos
órgãos competentes;
14) executar outras atividades
correlatas.
SUBSEÇÃO
IV
Do Departamento de Assistência ao Educando
Art.
30 – O Departamento de Assistência ao Educando ao Educando,
diretamente subordinado à Secretaria de Educação, tem por objetivo o planejar,
promover, coordenar, organizar, supervisionar e avaliar planos, programas e/ou
projetos na área de assistência ao educando, em consonância com a legislação
vigente e atendendo as expectativas e necessidades das unidades de ensino e
comunidade, visando desenvolver atividades para: obter recursos públicos,
privados e das comunidades com vistas a prestar assistência socioeconômica ao
educando; atender ao aluno carente com uniforme escolar, material didático,
bolsa de estudo, transporte escolar e outras ações similares; incentivar e
implementar acoe que visem preservar a higiene e saúde do educando; incrementar
ações médico-odontológicas, fonoaudiológicas, psicológicas, nutricionais e
sócio-culturais nas unidades de ensino, e, obter maior produtividade do ensino
e melhoria da qualidade de vida do educando.
Parágrafo
Único - O Departamento de Assistência ao Educando, através das
Divisões de Merenda Escolar, de Saúde e Assistência Social e de Atividades
Cívicas e Desporto Escolar, desempenhará as seguintes atribuições:
I – Divisão de Merenda Escolar
1) concorrer para a melhoria da
merenda escolar, incentivando e controlando a formação de hortas e pomares nas
unidades de ensino;
2) realizar recursos de
capacitação para merendeiras;
3) orientar a elaboração
adequada de cardápios, cuidando dos aspectos nutricionais, utilizando de
gêneros alimentícios preferentemente locais, conforme safra, racionalizando
custos;
4) Estabelecer contatos com
órgãos competentes junto à esfera municipal, estadual, federal e outros,
visando a viabilização de recursos para a merenda escolar;
5) tomar providências quanto a
aquisição, Armazenamento, controle, distribuição e utilização de merenda
escolar, junto as unidades de ensino;
6) supervisionar, orientar,
acompanhar, controlar e avaliar as unidades de ensino quanto a estocagem de
gêneros alimentícios, distribuição, considerando os aspectos nutricionais, de
higiene e saúde;
7) acompanhar e avaliar as
atividades do Centro de Agricultura Natural Augusto Ruschi “Hortão Municipal”
relativas a provisão de produtos hortifrutigranjeiros e de pequenos animais,
endereçados as unidades de ensino;
8) acompanhar e avaliar o
desenvolvimento de ações relativas a criação de animais, e cultura
hortifrutigranjeiras, referentes a convênios firmados pela municipalidade,
tendo em vista a melhoria qualitativa e quantitativa da merenda escolar;
9) executar outras atividades
correlatas.
II – Divisão de Saúde e
Assistência Social
1) estabelecer contato com os
órgãos competentes adoção de novas e melhores medidas que contribuam para a
preservação da saúde;
2) planejar, implementar,
executar, coordenar, acompanhar, controlar e avaliar ações de saúde, em
benefício do educando;
3) estabelecer contato com os
órgãos competentes na Secretaria e outros, visando a inclusão de assuntos
necessários à preservação da saúde e higiene, nos currículos e programas a
serem desenvolvidos pelas unidades de ensino;
4) assistir alunos que
apresentarem dificuldades de aprendizagem, encaminhando-os a órgãos
especializados, se necessário
5) elaborar e executar projetos
de saúde escolar em conjunto com órgãos afins da esfera municipal, estadual e
outros;
6) planejar e executar cursos
de capacitação de Agentes de Saúde Escolar;
7) planejar e realizar em ação
conjunta com outros órgãos competentes, palestras com profissionais de
especialidades diversas, abordando assuntos de interesse da comunidade escolar;
8) fornecer às unidades
escolares informação quanto a primeiros socorros;
9) providenciar, juntamente com
os órgãos competentes, o Registro Civil de alunos, a partir de obtenção da
certidão de Nascimento, facilitando sua regularização da vida escolar, e seu
reconhecimento como cidadão;
10) estabelecer contato com
órgãos competentes visando à aquisição de livros didáticos;
11) atuar junto às unidades de
ensino e órgãos competentes, visando a seleção, distribuição, controle e
conservação dos livros Didáticos;
12) tomar providências quanto a
aquisição, controle, distribuição e conservação de livros de Literatura
Infanto-juvenil.
13) incrementar o funcionamento
das Bibliotecas Escolares, orientando aos bibliotecários quanto a organização e
funcionamento das mesmas, criando mecanismos que estimulem sua ativação;
14) orientar a criação das
Caixas Escolares, assessorando as unidades de ensino, quanto a elaboração do
Plano de Aplicação, sua execução e prestação de contas, conforme legislação
vigente;
15) atuar junto as unidades
escolares visando a adoção de ações que resultem na obtenção de uniformes
escolares e material didático, e Bolsa de Estudos para alunos carentes;
16) executar outras atividades
correlatas.
Divisão de Atividades Cívicas e Desporto Escolar
1) planejar,
orientar, acompanhar a avaliar as tarefas desenvolvidas por seus órgãos
subalternos.
2) elaborar a
executar os planos, programas e projetos, em consonância com o Plano Municipal
de Esportes e Lazer;
3) planejar e
implementar o calendário de atividades cívicas e desporto escolar do município;
4)
desenvolver programas, visando a estimular os torneios interescolares, de
associações, federais e outros, objetivando elevar o nível técnico-desportivo
das representações do município;
5) estimular o desenvolvimento de programas de apoio ao
estudante atleta;
6)
atuar junto a comunidade escolar para garantir a estruturação, acompanhamento
dinâmica e avaliação dos conselhos de escolas de acordo com a legislação
vigentes;
1) planejar, orientar a estimular as atividades
correlatas aos Grêmios escolares, Centro Cívico, Cantinas Escolares,
Bibliotecas Escolares e outros;
8) desenvolver projetos destinados a criação de
instalações desportivas junto a unidades escolares;
9)
criar programas de aproveitamento das quadras poliesportiva, piscinas olímpicas
já existentes nas comunidades;
10) desenvolver, em consonância com o Departamento de
Esporte, Turismo e Lazer, da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e
Turismo, as atividades cívicas e o desporto escolar;
11)
executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO V
Do
Departamento de Gerenciamento Administrativo
Art. 31- 0
Departamento de Gerenciamento Administrativo, diretamente subordinado à Secretaria
Municipal de Educação, tem por finalidade, organizar, administrar, coordenar,
controlar e supervisionar as atividades e/ou serviços de Apoio Administrativo
da Secretaria Municipal de Educação e Subnúcleo Regional de Educação;
Parágrafo
Único – O Departamento do Gerenciamento Administrativo,
em consonância com a assessoria e demais Departamentos da Secretaria Municipal
de Educação, desempenhará as seguintes atribuições:
1) administrar a estrutura
física da Secretaria Municipal e Subnúcleo Regional de Educação, em consonância
com as Assessorias e Departamentos;
2)
Gerenciar o pessoal, vigilância, mecanografia e reprografia e serviços de
limpeza às diversas unidades administrativas da Secretaria.
3)implantar
e estruturar o protocolo em conformidades com normas técnicas adequadas
cuidando da tramitação de processos e documentos no âmbito da Secretaria;
4)
preparar pessoal para redigir e controlar atas de reuniões;
5)
estabelecer condições para o uso racional de telefone, conforme normas
administrativas, visando a qualidade do trabalho, do atendimento ao público,
recebendo e transmitindo recados a quem de direito;
6)
estabelecer condições para modernizar o sistema de recepção e comunicação para
o público e servidores nesta Secretaria, visando melhorar a qualidade de
atendimento e orientar o transito no prédio administrativo;
7)
Controlar e organizar a expedição e recebimento de correspondências, divulgando
os eventos e demais assuntos de interesse dos profissionais com atividades na
educação;
8)
receber, datilografar, rever, reproduzir e necessário, organizando apostilas e
demais documentos necessários ao desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria;
9)
organizar em consonância com os Departamentos e assessorias, um cronograma de
utilização dos veículos da Secretaria, na realização de visitas
técnico-pedagógicas e administrativas;
10)
apoiar e divulgar eventos, comemorações, inaugurações de unidades de ensino e
outras;
11)
coordenar e controlar a cantina da Secretaria visando higiene e o oferecimento
dos serviços necessários a um bom ambiente de trabalho;
12)
conhecer o horário de trabalho diferentes níveis de servidores, para orientar e
controlar freqüência e registrar ocorrências diversas;
13)
apoiar as atividades dos demais Departamentos e Assessorias da Secretaria;
14)
informar sobre a localização de documentos, concorrendo para a organização,
atualização e conservação do arquivo, conforme normas técnicas;
15)
executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO VI
Do Departamento de Controle Financeiro e Material
Art. 32 – O
Departamento de Controle Financeiro e Material, diretamente subordinado à
Secretaria Municipal de Educação, tem por finalidade planejar, orientar,
acompanhar, controlar e avaliar planos e/ou programas de viabilização e
distribuição de recursos financeiros e materiais, em conformidade com as
legislações vigentes e normas técnicas do Tribunal de Contas, e, de tombamento
e regularização dos bens patrimoniais da Secretaria e Unidades de Ensino, alem
de controlar a distribuição de material escolar, didático, de expediente,
equipamentos e outros que se destinem a dotar a Secretaria de Infra-estrutura
básica, visando à melhoria da qualidade do Ensino Público Municipal.
Parágrafo Único – O
Departamento de Controle Financeiro e Material através das Divisões de Controle
Financeiro e de Controle de Patrimônio e Material, desempenhará as seguintes
atribuições:
I
– Divisão de Controle Financeiros
1)
estabelecer contato com órgãos competentes para solicitação de Recursos
Financeiros visando suprir necessidades das unidades de ensino da Secretaria,
procedendo controle, distribuição e devida prestação de contas, conforme
legislação vigente;
2)
fornecer dados que subsidiem a elaboração da Proposta Orçamentária;
3)
executar outras atividades correlatas,
II
– Divisão de Controle de Patrimônio e Material
1)
levantar necessidades, estabelecer contatos com órgãos competentes visando a
aquisição de material, cuidando de sua distribuição, controle, estocagem,
segurança, conservação, prestando contas de sua utilização, conforme legislação
vigente e normas administrativas;
2)
controlar a liberação de materiais para a Secretaria e unidade de ensino a ela
jurisdicionada;
3)
estabelecer contatos com órgãos competentes da Secretaria, com objetivo de
solicitar e ou distribuir materiais em conformidade com normas técnicas,
pedagógicas e legais vigentes;
4)
efetuar a conservação e manutenção do patrimônio, estabelecendo contato com os
órgãos competentes, para executarem as reformas e reparos em equipamentos,
veículos e materiais diversos pertencentes a Secretaria e unidades de ensino;
5)
executar outras atividades correlatas.
SUBSEÇÃO VII
Do Departamento de Controle de Recursos Humanos
Art. 33 – O Departamento
de Controle Recursos Humanos, diretamente subordinado à Secretaria Municipal de
Educação, tem por finalidade planejar, promover, organizar, coordenar e avaliar
as atividades na área de recursos humanos, no que se refere a vida funcional,
informações de processos, elaboração de Orçamento Programa e criação de cargos,
direitos, vantagens e obrigações, e cumprir e fazer cumprir as normas
administrativas e Legislação vigente.
Parágrafo Único – O
Departamento de Controle de Recursos Humanos, através das Divisões de
\movimentação de Pessoal e de Cadastro de pessoal, desempenhará as seguintes
atribuições:
I
– Divisão de Movimentação de Pessoal
1)
tomar providências visando o provimento de recursos humanos, no que couber, em
relação à ingresso, nomeação, posse e exercício do Servidor;
2)
controlar a freqüências dos servidores, lotados na Secretaria (unidades de
ensino e outros em decorrência de celebração de convênios), utilizando-se de
mecanismos tais como Boletim Informativo (BI), Quadro de Movimento de pessoal
(QMP), Atestado de Exercício, e outros, conforme determinações administrativas;
3)
elaborar escala de férias dos servidores, tomando providencias necessárias para
sua realização em conformidade com a legislação vigente e normas administrativas;
4)
elaborar fichas visando a organização de um Cadastro de Servidores e demais
interessados, com possibilidades de assumirem eventuais substituições;
5) emitir informações em processos sobre
vida funcional do servido, dando ciência ao mesmo quando necessário;
6) elaborar comunicações, memorandos,
circulares, ofícios e outros, relativos a pessoal, encaminhando-os aos órgãos
competentes e/ou unidades de ensino;
7) executar outras atividades correlatas.
II – Divisão de Cadastro de Pessoal
1) levantar vagas junto aos órgãos e unidades de ensino, visando a
criação de cargos e localização de pessoal, mediante determinações
administrativas, respeitada a legislação vegete;
2) fornecer dados relativos a pessoal visando o Orçamento Programa;
3) promover o levantamento de número de
vagas em órgãos e unidades de ensino para a realização de remoção,
remanejamento e acesso funcional;
4) concretizar procedimentos orientando ao servidor quanto a
licenças e demais afastamentos, acesso funcional, exoneração, rescisão,
reintegração, readaptação, disponibilidade, autorização especial, enquadramento
e outros direitos e vantagens correlatas do servidor;
5) tomar providências quanto a
autorização e pagamento de alteração de carga horária, gratificação de exercício
e regência de classe de Alfabetização, Educação Especial e localização em
difícil acesso, de Coordenação e Direção de unidades de ensino e outros órgãos;
6) informar aos servidores quanto a
deveres, direitos e vantagens e como obtê-los;
7) proceder as avaliações dos servidores
visando a promoção horizontal;
8) averiguar tempo de serviço fornecendo
informações a servidores, conforme legislação vigente;
9) Proceder os assentamentos funcionais
relativos ao exercício e demais dados e informações necessárias ao
acompanhamento, controle e a avaliação da vida funcional do servidor;
10) ler Órgão
Oficial e Diário Oficial, realizando recortes, divulgando legislação e demais
atos relativos a pessoal, junto ao servidos ou órgãos competentes, procedendo o
arquivamento necessário;
11) executar
outras atividades correlatas.
SEÇÃO V
Art. 34 – A Secretaria Municipal da Fazenda, diretamente subordinada ao Prefeito Municipal,
tem por finalidade efetuar a administração financeira e orçamentária do Governo
Municipal através do gerenciamento, pagamento e guarda de valores, fiscalização
tributária, julgamento de processos fiscais e financeiros e elaboração
contabilidade municipal.
Parágrafo
Único – A Secretaria Municipal da Fazenda tem
por finalidade o desempenho das seguintes atribuições:
1) executar a escrituração sintética e analítica, em todas as fases do
empenho e dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimoniais e
financeiras da Prefeitura Municipal;
2) fiscalizar o cumprimento do Código Tributário Municipal, lavrando,
conforme o caso, modificando, intimação e auto de infração, quando da não
observância às normas fiscais estabelecidas;
3) emitir os alvarás de
licenças para funcionamento do comércio, indústria e das atividades liberais no
âmbito do município;
4)organizar e manter
atualizado o cadastro de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores
de serviços e profissionais liberais, sujeitos ao pagamento de taxas e tributos
municipais;
7) efetuar os recebimentos provenientes de tributos, ou a qualquer título bem como proceder aos pagamentos das despesas, previamente processadas e autorizadas;
8)
executar outras atividades correlatas.
Parágrafo 2º - A Secretaria Municipal da Fazenda será dirigida
por um Secretário e terá a gestão de suas atividades orientadas e coordenadas
por seu dirigente e processadas através dos seguintes órgãos que a compõem:
I
– Assessoria de Assuntos Fazendários
II
– Departamento de Tributação e Receitas:
- Divisão
da Receita Tributária;
- Divisão
da Fiscalização Tributária;
- Divisão
da Dívida Ativa.
III
– Departamento de Cadastro Imobiliário
- Divisão
de Lançamentos;
- Divisão
Avaliação e Controle;
IV
– Departamento de Contabilidade Geral
- Divisão
de Escrituração e Contabilização;
- Divisão
de Serviços Auxiliares;
V
– Departamento de tesouraria Municipal;
- Divisão
de Operações Bancaria;
- Divisão
de Operações Financeiras.
Da Assessoria
de Assuntos Fazendários
Art. 35 - A Assessoria de Assuntos Fazendários, diretamente
subordinada à Secretaria Municipal da Fazenda, tem por finalidade planejar,
promover, organizar, coordenar, supervisionar e avalizar planos, programas e/ou
projetos destinados a dotar o Município de maior capacidade operacional na área
fazendária.
Parágrafo Único – A Assessoria de Assuntos Fazendários, em
consonância com os Departamentos da Secretaria Municipal da Fazenda,
desempenhará as seguintes atribuições:
1)
elaborar normas e procedimentos para a execução das atividades de rotina da
Secretaria Municipal da Fazenda;
2)
executar auditoria no processo fazendário municipal, buscando identificar as
oportunidades de melhorias, com vistas ao melhor desempenho da Secretaria;
3)
acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos da Secretaria, avaliando o
desempenho alcançado e propondo alternativas de execução mais apropriadas;
4)
assessorar o Secretario Municipal da Fazenda na elaboração de programas com o
objetivo de incrementar a arrecadação municipal;
5)
elaborar estudos e pesquisas objetivando desenvolver um sistema integrado de
informações na Secretaria;
6)
estudar e propor a atualização da legislação fazendária municipal, em
consonância com a legislação Federal e Estadual;
7)
executar outras tarefas correlatas.
Do Departamento de Tributação e Receitas
Art. 36 – O Departamento de Tributação e
Receitas, diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Fazenda, tem por finalidade
planejar, promover, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar planos,
programas e/ou projetos destinados a incrementar as finalidades públicas,
através de ações voltadas para fiscalizar o cumprimento da legislação fiscal;
aperfeiçoar a redação dos tributos e rendas; fornecimento de certidões
negativas, licenças e outros documentos; exame e autorização dos pedidos de
inscrição do ISS; e, controlar débitos fiscais.
Parágrafo Único – O Departamento de
Tributação e Receita, através das Divisões da Receita Tributária, de
Fiscalização Tributária e da Dívida Ativa, desempenhará as seguintes
atribuições:
I – Divisão da Receita Tributária
1) controlar as receitas referentes a arrecadação do
Imposto Sobre Propriedade Predial Territorial Urbana, taxas de serviços e
quaisquer outras receitas da Prefeitura Municipal;
2) controlar a receita proveniente de depósitos, cauções,
operações de crédito, ou qualquer outra de procedência legal;
3) proceder autenticação dos talões e guias de
arrecadação;
4) elaborar relatórios diários de todos os recebimentos
para encaminhamento ao Departamento do Tesouro Nacional;
5) dar quitação ao contribuinte, de todos os recebimentos
procedidos;
6) conferir diariamente a arrecadação feita através de
estabelecimentos bancários;
7) organizar, manter e atualizar o Cadastro de
Estabelecimentos Comerciais, Industriais, Prestadores de Serviços e
Profissionais Liberais, sujeitos ao pagamento de taxas e tributos municipais;
8) organizar e atualizar o Cadastro de Contribuintes do
Município;
9) exercer outras atividades correlatas.
II – Divisão de Fiscalização Tributária
1) exercer a fiscalização dos tributos Municipais e bem
assim outras rendas pertencentes à Prefeitura ou a cargo desta, organizando
planos de fiscalização, e propor medidas para sua fiel execução e
aperfeiçoamento; divisão do município em zonas fiscais;
2) realizar diligências no curso de suas atividades,
lavrando as competentes notificações e autos de infração;
3) proceder, em casos especiais e devidamente autorizada
pelo Secretário Municipal da Fazenda, à arrecadação e ao recolhimento dos
tributos devidos;
4) receber examinar e informar os pedidos de inscrição,
baixa de registro, transferência e reclamações, e coligir elementos necessários
a atualização dos cadastros;
5) distribuir o pessoal lotado no órgão, de modo a
assegurar cobertura fiscal em todas as zonas fiscais do Município;
6) comunicar aos órgãos competentes todos os fatos ou
anormalidades de que devam ter conhecimento;
7) desempenhar as demais atribuições que lhe sejam
próprias e decorrentes de determinações da legislação tributária do Município;
8) executar outras atividades correlatas.
III – Divisão de Dívida Ativa
1) organizar
o cadastro da Dívida Ativa do Município;
2) inscrever, em época própria, a dívida dos contribuintes, mantendo atualizados os registros individuais;
3) proceder à cobrança amigável da dívida ativa municipal;
4) expedir certidões de dívida ativa para a respectiva
cobrança judicial através da Procuradoria Geral;
5) controlar a arrecadação da dívida ativa, elaborando
relatórios diário e mensal da mesma, para encaminhamento ao departamento de
contabilidade Geral;
6) proceder à anotação de baixa da dívida ativa em função
do pagamento, de despacho proferido por autoridade superior em processo regular
ou em função da legislação específica;
7) emitir avisos de cobrança, controlando sua entrega;
8) propor meio de incentivo para cobrança da dívida
inscrita;
9) informar processos de sua competência, instruindo-os;
10) executar outras atividades correlatas.
Do Departamento de Cadastro Imobiliário
Art. 37 – O Departamento de Cadastro
Imobiliário, subordinado diretamente ao secretário Municipal da Fazenda, tem
por finalidade planejar, promover, organizar, coordenar, supervisionar e
avaliar planos, programas e/ou projetos destinados a incrementar as finanças
públicas, através de ações voltadas para: aplicação dos Códigos tributários, de
Obras, de Posturas e Legislações complementares; atualização do Cadastro
Imobiliário; orientação dos contribuintes; elaboração do calculo do valor venal
de imóvel; emissão de carnês de IPTU; orientação da inscrição do ISS; e,
atuação conjunta com a Divisão de Fiscalização Tributária.
Parágrafo Único – O Departamento de Cadastro Imobiliário, através das
Divisões de Lançamento e de Controle e Avaliação, desempenhará as seguintes
atribuições:
I - Divisão de
Lançamentos
1) proceder a
atualização do castro imobiliário, com base nas informações levantadas;
2) acompanhar em campo
e comparar a situação dos lançamentos do cadastro com a situação real
encontrada, procedendo as correções necessárias;
3) coordenar a
execução dos trabalhos de recadastramento e visitas de campo para atualização
dos dados do cadastro imobiliário;
4) manter atualizado o
lançamento de informações no cadastro imobiliário do município;
5) exercer outras
atividades correlatas.
II – Divisão de
Controle e Avaliação
1) efetuar o controle
interno do Cadastro Imobiliário;
2) participar da
elaboração da planta de valores genéricos, em consonância com os demais órgãos
envolvidos buscando estabelecer os critérios para avaliação dos imóveis e
calculo dos tributos;
3) efetuar a avaliação
dos imóveis recém construídos bem como a reavaliação dos imóveis que sofreram
modificações, ampliações, reformas para proceder aos cálculos corretos dos
tributos;
4) proceder ao
controle de cadastramento e atualização cadastral dos imóveis localizados no
município;
5) exercer outras
atividades correlata.
SUBSEÇÃO IV
Do departamento de Contabilidade Geral
Art. 38 - O Departamento de Contabilidade Geral, subordinado
diretamente ao Secretário Municipal da Fazenda, tem por finalidade planejar,
promover, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar atividades de
Contabilidade Pública do Município.
Parágrafo Único - O Departamento de
Contabilidade Geral, através das divisões de Escrituração e de Serviços
Auxiliares, desempenhará as seguintes atribuições:
I – Divisão de
Escrituração e Contabilização
1) executar, orientar,
supervisionar e fiscalizar as atividades relativas ao serviço de contabilidade
da Prefeitura;
2) elaborar a
escrituração das contas municipais e os balanços demonstrativos e análise de:
- receita prevista e
arrecadada;
- créditos adicionais;
- despesas empenhadas
e pagas;
- dívida pública,
depósitos, fianças e cauções;
- operações de
créditos e movimento de fundos.
3) elaborar os
balancetes mensais e o balanço anual da Prefeitura, encaminhando-os aos órgãos
próprios, dentro dos prazos legais;
4) elaborar as
prestações de contas dos diversos fundos, mantendo atualizados os registros,
documentos e arquivos dos mesmos;
5) classificar
contabilmente os documentos para processamento da contabilidade;
6) registrar os atos e
fatos da administração orçamentária e financeira da Prefeitura, de acordo com a
legislação vigente;
7) emitir as Notas de
Empenho para liberação dos processos;
8) executar outras
atividades correlatas.
II – Divisão de
Serviços Auxiliares
1) acompanhar a
execução dos orçamentos anual, plurianual e diretrizes orçamentárias;
2) acompanhar a
execução do orçamento em todas as suas fases, mediante o empenho prévio das
despesas e respectivo controle de saldos das dotações orçamentárias;
3) instruir e informar
processos relativos a pagamentos e respectivos saldos das dotações
orçamentárias;
4) informar aos demais
Órgãos da Prefeitura, periodicamente, os saldos das dotações orçamentárias;
5) colaborar na
manutenção dos registros, documentos e arquivos dos processos pagãos;
6) analisar e
fiscalizar aplicações financeiras e efetuadas;
7) executar outras
atividades correlatas.
SUBSEÇÃO V
Do Departamento de Tesouraria Municipal
Art. 39 - O Departamento de Tesouraria Municipal, diretamente subordinado
a Secretaria Municipal da Fazenda, tem por finalidade planejar, promover,
organizar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar as atividades de
recebimento de tributos, pagamento de despesas e administração de valores e
Títulos da Fazenda Municipal.
Parágrafo único - O Departamento de Tesouraria Municipal, através das
Divisões de Operação Bancárias e de Operações Financeiras, desempenhará as
seguintes atribuições:
I – Divisão de
operações Bancárias
1) classificar os
recebimentos de impostos e taxas efetuadas pela rede bancária;
2) controlar os saldos
das contas bancárias mantidas pelo Tesouro Municipal, mantendo atualizadas as
contas correntes;
3) elaborar
mensalmente a conciliação bancaria das contas movimentadas pela Prefeitura
Municipal;
4) elaborar
diariamente o boletim de Movimentação Bancária;
5) exercer outras
atividades correlatas.
II – Divisão de
operações Financeiras
1) coordenar os
serviços de caixa, pagamentos e emissão de cheques e ordem de pagamentos do
Tesouro Municipal;
2) executar o
pagamento de despesas previamente processadas;
3) elaborar a
escrituração do livro caixa;
4) receber, guardar e
conservar os valores e títulos da Prefeitura, desenvolvendo-os quando
devidamente autorizado;
5) prover de recursos
financeiros os órgãos da administração municipal, após o devido processamento e
aprovação;
6) executar outras
atividades correlatas.
SEÇÃO VI
Da Secretaria Municipal de Indústria e Comercio
Art. 40 – A Secretaria Municipal da Indústria e Comércio subordinada
diretamente ao Prefeito Municipal, tem como finalidade promover e fomentar o
desenvolvimento industrial e comercial do Município.
Parágrafo 1° - À Secretaria Municipal da Indústria e Comércio, compete o
desempenho das seguintes atribuições:
1) incentivar e
promover o desenvolvimento econômico do Município através de estudos e
pesquisas para subsidiar a viabilização de investimentos;
2) analisar e avaliar
a economia do Município, com vistas a atrair, localizar e manter o
desenvolvimento de iniciativas industriais e comerciais;
3) promover e divulgar
as oportunidades oferecidas pelo Município, nos mercados internos e externos;
4) conceber e elaborar
estudos básicos e projetos sobre a sócio-economia Estadual e Nacional;
5) pesquisar dados e
informações técnicas de natureza conjuntural, de interesse econômico e social
para o Município;
6) promover, coordenar
e acompanhar estudos, programas e projetos especiais, necessários ao
desenvolvimento municipal, inclusive de captação de recursos, articulando-se
com órgãos e instituições afins;
7) executar outras
atividades correlatas.
Parágrafo 2° - À Secretaria Municipal da Indústria e Comércio será
dirigida por um Secretário e terá suas atividades orientadas e coordenadas por
seu dirigente e processadas através dos seguintes órgãos que a compõe:
I – Departamento de
Desenvolvimento Industrial
II – Departamento de
Desenvolvimento Comercial
SUBSEÇÃO I
Do Departamento de Desenvolvimento Industrial
Art. 41 – O Departamento de Desenvolvimento Industrial, diretamente
subordinado à Secretaria Municipal da Indústria e Comércio, tem por finalidade
o desempenho das seguintes atribuições;
1) planejar a atração
de novos investimentos para o setor industrial da economia do Município, tendo
em vista as potencialidades e a realidade socioeconômica local;
2) promover pesquisas
industriais, identificando mercados produtores e consumidores, atuais e
potenciais, referente a setores ou produtores específicos;
3) identificar as
vocações industriais, bem como orientar a localização de novos empreendimentos;
4) promover estudos e
pesquisas de modelos avançados de desenvolvimento industrial, visando a
modernização do parque industrial do Município;
5) estimular e acompanhar
a realização de estudos e programas que visem identificar e divulgar as
oportunidades de investimentos industriais no Município;
6) estudar e propor
medidas fiscais que estimulem a instalação de novos empreendimentos
industriais;
7) promover e supervisionar
a realização de atividades promocionais específicas, tais como, realização de
feiras, exposições, simpósios e eventos afins;
8) executar outras
atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II
Do Departamento de Desenvolvimento Comercial
Art. 42 – O Departamento de Desenvolvimento Comercial, diretamente
subordinado à Secretaria Municipal da Indústria e Comércio, tem por finalidade
o desempenho das seguintes atribuições:
1) identificar e
divulgar as potencialidades de desenvolvimento do comercio municipal, em
articulação com entidades públicas e ou privadas;
2) planejar e
coordenar estudos e pesquisas no âmbito do comércio local para subsidiar o
desenvolvimento de ações sistemáticas de incentivo ao comércio;
3) promover elaboração
do inventário do comércio municipal, bem como preparar sinopses e analise de
indicadores comerciais;
4) desenvolver estudos
mercadológicos, a fim de se conhecer o perfil do comércio municipal,
identificando-se as trocas comerciais. As áreas produtoras e compradoras de
produtos e serviços de interesse do Município;
5) manter
entendimentos com a iniciativa privada para a elaboração de estudos para
incentivar o desenvolvimento do comercio local;
6) executar outras
atividades correlatas.
SEÇÃO VII
Da Secretaria Municipal de Obras
Art. 43 - A Secretaria Municipal de Obras, subordinada diretamente
ao Prefeito Municipal, tem como finalidade promover a contratação de obras
públicas, controlar e fiscalizar edificações particulares e loteamento e
executar drenagens e pavimentação da vias públicas.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Obras, tem por finalidade o
desempenho das seguintes atribuições:
1) orientar,
fiscalizar e fazer cumprir as normas técnicas e a legislação vigente relativas
às atividades de execução de obras;
2) fiscalizar os
projetos de edificações e loteamentos, encaminhando ao órgão próprio da
Secretaria Municipal da Fazenda. Os elementos indispensáveis ao lançamento de
tributos imobiliários;
3) executar conservar e
fiscalizar obras e melhoramentos públicos, preservando a estética urbana do
Município;
4) participar dos
estudos do plano diretor urbano, em colaboração à Coordenadoria de
Planejamento;
5) promover a
fiscalização visando cumprimento das legislações de postura municipal;
6) coordenar as
atividades de extração, fabricação e usinagem de asfalto, visando atender as
necessidades de materiais na execução de obras públicas do Município;
7) executar outras
atividades correlatas.
Parágrafo 2° - A Secretaria Municipal de Obras será dirigida por um
Secretário e terá a gestão de suas atividades orientadas e coordenada por seu
dirigente e processadas através dos seguintes órgãos que a compõe:
I – Departamento de
Obras
- Divisão de Obras
Contratadas;
- Divisão de Obras por
Administração Direta
- Divisão de
Fabricação e Extração;
II – Departamento de
Fiscalização
- Divisão de
Fiscalização de Postura
- Divisão de
Fiscalização de Obras e Licenciamento.
SUBSEÇÃO I
Do Departamento de Obras
Art. 44 – O Departamento de Obras, diretamente subordinado à
Secretaria Municipal de obras, tem por finalidade planejar, promover,
organizar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar planos, programas e/ou
projetos na área de obras públicas do município.
Parágrafo Único – O Departamento de Obras, através das Divisões de Obras
Contratadas, de Obras por Administração Direta e de Fabricação e Extração,
desempenhará as seguintes atribuições:
I – Divisão de Obras
Contratadas
1) fornecer os dados necessários
à formalização dos contratos de Obras públicas municipais a serem executadas
por terceiros, sob o regime de administração indireta;
2) fiscalizar a
execução das Obras Municipais executadas por terceiros sob o regime de
contratação;
3) controlar os prazos
de inicio e de termino das obras, dos materiais aplicados e da qualidade dos
serviços de acordo com as clausulas e especificações legais e contratuais;
4) preparar
informações, avaliação e medição em processos de pagamento dos serviços das
obras contratadas;
5) proceder vistorias
e elaborar relatório no recebimento das obras e bem assim, a lavratura de autos
detalhados referente as infrações contratuais cometidas, encaminhando-os aos
órgãos competentes;
6) executar outras
atividades correlatas.
II – Divisão de Obras
por Administração Direta
1) executar serviços
de construção de logradouros públicos;
2) executar obras
necessárias à conservação de logradouros públicos;
3) executar obras
necessárias de ampliação reforma ou conservação de edifícios municipais;
4) promover os
serviços de instalação elétricas de prédios, salas e outros locais públicos
necessários aos serviços da prefeitura;
5) promover a
conservação das instalações hidráulicas e executar os serviços de serralheria e
carpintaria para conservação dos logradouros públicos e prédios municipais;
6) executar os
serviços de calçamento e conservação, em praças, parques, jardins e vias
públicas do Município;
7) executar obras de
pavimentação asfaltica, bem como a sua conservação nas vias públicas
municipais;
8) executar as obras
de drenagem nas vias públicas, bem como as atividades de desobstrução de
bueiros, valas e galerias pluviais do Município;
9) executar outras
atividades correlatas;
III – Divisão de
Fabricação e Extração
1) coordenar as
atividades de extração de pedra e de areia, bem como a fabricação de
paralelepípedos e manilhas, visando adequar a produção às necessidades da
municipalidade;
2) realizar um
controle permanente das atividades de extração e britagem, bem como de todo pessoal
subordinado, com o objetivo de fiscalizar a freqüência, produção e
produtividade;
3) efetuar a
distribuição da produção de forma a atender às necessidades das obras públicas
em andamento no Município;
4) zelar pelo
cumprimento das normas de segurança do trabalho;
5) executar outras
atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II
Do Departamento de Fiscalização
Art. 45 – O Departamento de Fiscalização, diretamente subordinado
à Secretaria Municipal de Obras, tem por finalidade planejar, promover, organizar,
coordenar, controlar, supervisionar e avaliar as atividades de fiscalização de
obras, posturas e licenciamento no Município.
Parágrafo Único - O Departamento de Fiscalização, através das Divisões de
Fiscalização de Posturas e Fiscalização de Obras e Licenciamento, desempenhará
as seguintes atribuições:
I – Divisão de
Fiscalização de Postura
1) fiscalizar o fiel
cumprimento das normas estabelecidas pelo Código de Posturas do Município;
2) emitir auto de
notificação e auto de infração, ao constatar a desobediência aos dispositivos
legais contidos no Código de Postura;
3) orientar o público,
quanto a obediência das normas contidas no código de postura;
4) fiscalizar a
disposição de entulhos e materiais de construção em vias públicas;
5) executar outras
atividades correlatas.
II – Divisão de
fiscalização de Obras e Licenciamento
1) fiscalizar a
execução de obras licenciadas, objetivando o cumprimento da legislação em
vigor;
2) centralizar a
fiscalização de construções, zelando pela observância das normas em vigor;
3) levantar e fornecer
dados dos imóveis construídos, reformados e modificados, para a manutenção do
cadastro imobiliário;
4) fiscalizar a
conservação e manutenção de elevadores e equipamentos de prevenção contra
incêndios, em consonância com o Corpo de Bombeiros Local;
5) executar outras
tarefas correlatas.
SEÇÃO VIII
Da Secretaria Municipal de Recursos Materiais
Art. 46 – A Secretaria Municipal de Recursos Materiais, diretamente
subordinada ao Prefeito Municipal, tem por finalidade coordenar todos os
processos licitatórios, em consonância com a legislação pertinente, bem como
proceder ao controle dos bens patrimoniais da Prefeitura Municipal.
Parágrafo 1° - A Secretaria Municipal de recursos Materiais tem por finalidade
o desempenho das seguintes atribuições:
1) organizar e
atualizar o Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal;
2) expedir
Certificados de Registro às firmas fornecedoras;
3) atender os
fornecedores, instruindo-os quanto as normas estabelecidas pela prefeitura;
4) Realizar coleta de
preços e/ou licitação, visando à aquisição de materiais e equipamento, em
obediência à legislação vigente;
5) encaminhar as
propostas-respostas das firmas concorrentes à Comissão de Licitação da
Prefeitura para as providencias cabíveis;
6) realizar as compras
de materiais e equipamento para a prefeitura Municipal, mediante processos
devidamente autorizados;
7) controlar os prazos
de entrega das mercadorias, providenciando as cobranças aos fornecedores,
quando for o caso;
8) fiscalizar a
entrega das mercadorias pelas firmas fornecedoras, observando os pedidos
efetuados e controlando a qualidade dos materiais adquiridos;
9) receber as faturas
e notas fiscais, para anexação ao processo original e posterior encaminhamento
à Secretaria Municipal da Fazenda, para as providencias;
10) controlar e
acompanhar o inventário dos bens patrimoniais do Município procedendo a sua
permanente atualização;
11) executar outras
atividades correlatas.
Parágrafo 2° - A Secretaria Municipal de Recursos Materiais será
dirigida por um Secretário e terá a gestão de suas atividades orientadas e
coordenadas por seu dirigente e processadas através dos seguintes órgãos que a
compõe:
I – Departamento de
Habilitação, Cadastro e Suprimento
II – Departamento de
patrimônio e Almoxarifado
SUBSEÇÃO I
Do Departamento de Habilitação, Cadastro e Suprimento
Art. 47 – O Departamento de Habilitação, Cadastro e Suprimento,
diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Recursos Materiais, tem por
finalidade o desempenho das seguintes atribuições:
1) desenvolver e
manter atualizados os cadastros de fornecedores de bens e serviços, com o
intuito de padronizar as compras;
2) elaborar normas para
cadastramento de fornecedores que deverão demonstrar capacidade jurídica,
técnica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
3) estabelecer para as
concorrências, os critérios de pré-qualificação na fase inicial da licitação;
4) classificar os fornecedores
por categorias, tendo em vista sua especialização, capacidade técnica e
financeira, servindo essa classificação de parâmetro para a seleção do ato
convocatório;
5) desenvolver e
manter atualizados os padrões de atos convocatórios dos fornecedores bem como
os de contratação;
6) emitir o
Certificado de Registro aos fornecedores, bem como proceder ao respectivo
controle;
7) receber a
documentação para cadastramento e/ou renovação de cadastro dos fornecedores e
mante-la devidamente arquivada;
8) elaborar normas
para participação de empresas sob a forma de consorcio, quando o ato
convocatório assim o permitir;
9) executar todos os
processos licitatórios de compras e alienações em consonância com a Comissão
Permanente de Licitação;
10) preparar
contratos, ajustes ou atos similares, relativos a aquisição de materiais;
11) coletar preços,
através de pesquisas de mercado, com vistas a realização de compras,
verificando a qualidade, condições de entrega e prazos de pagamento;
12) manter-se
atualizado quanto a legislação que rege as licitações, compras e alienações;
13) assessorar a
Comissão Permanente de Licitação quanto às vantagens ou julgamento das
propostas;
14) prestar
esclarecimentos legais aos fornecedores e/ou interessados e envolvidos nos
processos de licitação e alienação;
15) zelar pelas
compras, com a finalidade de verificar os serviços de atendimento, os preços e
a qualidade de material;
16) administrar e
controlar os preços dos produtos e serviços adquiridos pela Prefeitura;
17) coordenar o recebimento
e distribuição dos produtos e serviços adquiridos às unidades administrativas
da Prefeitura;
18) encaminhar os
processos para pagamento, devidamente documentados, para a secretaria Municipal
da Fazenda;
19) executar outras
atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II
Do Departamento de Patrimônio e Almoxarifado
Art. 48 – O Departamento de Patrimônio e Almoxarifado, subordinado
diretamente à secretaria Municipal de Recursos Materiais, compete o desempenho
das seguintes atribuições:
1) organizar por ordem
alfabética, registros relativos aos bens móveis, imóveis e equipamentos do
Patrimônio, nos bairros e distritos;
2) manter o arquivo em
ordem alfabética, por ruas e distritos dos terrenos do patrimônio aforado a
terceiros;
3) fiscalizar o
levantamento e numeração anual dos bens móveis, imóveis e equipamentos,
controlando sua existência e localização;
4) promover e
fiscalizar a conservação, manutenção e reparos dos bens patrimoniais do
Município;
5) supervisionar a realização
dos inventários físico e financeiro, mensal e anual com a colaboração dos
demais órgãos do Departamento;
6) realizar o
cadastramento dos bens móveis, imóveis e equipamentos localizados nos bairros,
distritos e nos prédios públicos da municipalidade;
7) realizar
levantamento periódico dos bens móveis e imóveis e equipamentos, para o
controle de sua existência, localização, entrada e/ou saída;
8) fazer o
levantamento em ficha e/ou livro próprio dos bens patrimoniais;
9) providenciar
plaquetas de identificação para numeração de todo o material permanente,
pertencente a municipalidade, por departamento e/ou Secretaria, com o objetivo
de realizar um controle de utilização dos móveis e equipamentos do Município;
10) acompanhar a vida
útil dos móveis e equipamentos com o objetivo de realizar reformas e a compra
de novos bens para cada órgão da Municipalidade, quando se fizerem necessárias;
11) elaborar o
controle do material permanente existente em cada órgão, através de relações
periódicas, encaminhando-as posteriormente, aos setores competentes;
12) administrar,
coordenar e supervisionar a guarda e vigilância dos prédios públicos, máquinas
e equipamentos que compõem o Patrimônio da municipalidade;
13) administrar,
coordenar e supervisionar a guarda e vigilância de equipamentos urbanos, como:
creches, escolas, postos de saúde, parques, praças de esportes e outros
existentes no Município;
14) elaborar um escala
de serviços para o corpo da guarda da municipalidade, sistemática, em horários
diurnos e noturnos, em prédios públicos, das máquinas dos logradouros e
equipamentos urbanos;
15) promover,
periodicamente, cursos de treinamento e aperfeiçoamento para o corpo da Guarda
da Municipalidade, com vistas a uma melhor formação profissional e humana dos
servidores;
16) adotar uniformes e
distintivos que identificará a Guarda Municipal, que serão utilizados pelos
servidores quando em serviço;
17) controlar os
prazos de entrega, os pedidos e os materiais, providenciando as cobranças às
firmas fornecedoras, quando se fizerem necessárias;
18) determinar os
locais de armazenamento do material, de acordo com sua espécie e classificação;
19) receber e conferir
os materiais devidamente acompanhados de notas fiscais e faturas;
20) fiscalizar o
material recebido, para efetuar o controle de qualidade, com o objetivo de
acompanhar o atendimento às exigências da municipalidade;
21) executar a
liquidação de despesas dos materiais entregue pelos fornecedores;
22) efetuar o controle
de níveis de estoque e providenciar a sua reposição;
23) realizar,
periodicamente, inventários dos estoques, com vistas a atender as exigências e
normas legais;
24) executar outras
atividades correlatas.
SEÇÃO IX
Da Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social
Art. 49 – A Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social,
subordinada diretamente ao Prefeito Municipal, tem como finalidade coordenar,
orientar e exercer o serviço de proteção a saúde pública, através de
implementação de programas no âmbito municipal.
Parágrafo 1° - A Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social tem por
finalidade o desempenho das seguintes atribuições:
1) concretizar o
planejamento, a execução e o controle das atividades de defesa sanitária da
população municipal, bem como os relativos à assistência médica e odontológica;
2) elaborar programas
de assistência médica e odontológica aos alunos das unidades escolares do
Município;
3) determinar a
realização de levantamento necessário à solução de problemas de saúde e
educação sanitária nos diferentes grupos comunitários;
4) promover campanhas
preventivas visando a assistência médico-sanitária à comunidade;
5) elaborar convênios
com entidades clinicas, e outros organismos de saúde pública, para a prestação
de assistência médico-sanitária e epidemiológica à comunidade;
6) elaborar normas
para a prestação de assistência médico-sanitária aos servidores da Prefeitura;
7) celebrar convênios
com órgãos Federais, Estaduais e Particulares, visando a obtenção de recursos
financeiros e recursos técnicos para atendimento às necessidades da Saúde
Pública Municipal;
8) coordenar e
supervisionar a elaboração e implantação de programas de assistência social
rural e urbana;
9) definir e
fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros destinados a Saúde Pública;
10) executar outras
atividades correlatas.
Parágrafo 2° - A Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social será
dirigida por um Secretário e terá a gestão de suas atividades orientada e
coordenada por seu dirigente e processada através dos seguintes órgãos que a
compõe:
I – Departamento de
Assistência Odontológica
- Divisão de
Odontologia Curativa
- Divisão de
Odontologia Preventiva
II – Departamento de
Assistência Médica
- Divisão de Medicina
Ambulatorial
- Divisão de Medicina
de Urgência
- Divisão de Enfermagem
- Divisão de Serviços
Auxiliares de Diagnóstico
- Centro Municipal de
Saúde
III – Departamento de
Prevenção e Promoção da Saúde
- Divisão de
Desenvolvimento de Programa de Saúde
- Divisão de
Vigilância Sanitária, Epidemiológica e do Trabalhador
- Divisão de
Fitoterapia
IV – Departamento de
Atividades Administrativas
- Divisão de Controle
de Pessoal e Materiais
- Divisão de Controle
Financeiro
- Divisão de
Expediente e Apoio Operacional
SUBSEÇÃO I
Do Departamento de Assistência Odontológica
Art. 50 – O Departamento de Assistência Odontológica, diretamente
subordinado ao Secretário Municipal de Saúde e Ação Social, tem por finalidade
o desempenho das seguintes atribuições;
1) elaborar e
fiscalizar os planos anuais de saúde odontológica;
2) planejar e
coordenar as campanhas de orientação educativa à comunidade;
3) elaborar, executar
e fiscalizar os planos de Saúde Odontológica a serem executados com recursos do
orçamento de convênios;
4) fiscalizar os
postos de atendimento odontológico da área urbana e rural, visando um perfeito
atendimento à população;
5) elaborar cadastros
de atendimento para fins estatísticos e outras informações;
6) promover
atendimento e exames periódicos de assistência odontológica aos alunos das
unidades escolares;
7) manter rigorosas
condições de higiene nas unidades de atendimento odontológico do Município;
8) programar o consumo
de materiais e medicamentos a serem adquiridos, organizando estoques racionais
em relação as necessidades;
9) elaborar normas
para a prestação de serviços de assistência odontológica aos servidores da
Prefeitura, e seus dependentes;
10) executar campanhas
preventivas, visando a assistência odontológica à população do Município;
11) promover a padronização
dos equipamentos odontológicos das unidades de atendimento do Município;
12) elaborar,
coordenar e executar campanhas junto à comunidade e rede escolar do Município,
a respeito de higiene bucal;
13) estudar e buscar a
celebração de convênios junto aos órgãos federais, estaduais e particulares,
com o objetivo de obter recursos e cooperação técnica no desenvolvimento dos
objetivos da Secretaria Municipal de Saúde;
14) executar outras
atividades correlatas.
Parágrafo Único – O Departamento de Assistência Odontológica através das
Divisões de Odontologia Curativa e Odontologia Preventiva desempenhará ainda as
seguintes atribuições:
I – Divisão de
Odontologia Curativa
1) oferecer
atendimento odontológico curativo à população e aos funcionários públicos
municipais e seus dependentes;
2) exercer
fiscalização quanto ao bom atendimento à população e/ou aos serviços municipais
e seus dependentes;
3) elaborar mapas
estatísticos dos atendimentos procedidos mensalmente, encaminhando-os aos
órgãos competentes;
4) estudar, delimitar
e sugerir, quando for o caso, face a demanda de serviços, a abertura de novas
unidades, inclusive a relocalização das existentes, quando viáveis tais
soluções
5) executar outras
atividades correlatas.
II - Divisão de
Odontologia Preventiva
1) oferecer
atendimento odontológico preventivo à população e aos servidores municipais e
seus dependentes;
2) realizar a
odontologia sanitária através de palestras sobre a escovação dos dentes,
bochechos com flúor e outras atividades educacionais preventivas, nas escolas e
comunidades;
3) elaborar mapas
estatísticos dos atendimentos procedidos mensalmente, encaminhando-os aos
órgãos competentes;
4) cumprir os
programas de assistência odontológica preventiva da rede escolar do Município,
em articulação com os órgãos estaduais e federais;
5) executar campanhas
preventivas, visando a assistência odontológica da população do Município;
6) executar outras
atividades correlatas.
SUBSEÇÃO II
Art. 51 – O Departamento
de Assistência Médica, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Saúde
e Ação Social, tem por finalidade o desempenho das seguintes funções:
1) elaborar
e fiscalizar os planos anuais a serem desenvolvidos no Departamento;
2) elaborar,
executar e fiscalizar os planos de assistência médica da área urbana e rural,
visando um perfeito atendimento à população;
3)
elaborar cadastro de atendimento para fins estatísticos e outras informações;
4) manter
rigorosamente condições de higiene nas unidades de assistência médica do
município;
5) programar
o consumo de materiais e medicamentos a serem adquiridos, organizando estoques
racionais, em relação às necessidades;
6)
elaborar normas para a prestação de serviços de assistência médica aos
servidores da Prefeitura e seus dependentes;
7)
administrar as unidades de saúde, provendo atendimentos de pessoas doentes,
priorizando as que necessitam de socorro imediato;
8) promover
exames periódicos de saúde aos alunos das unidades escolares do município;
9)
providenciar vacinação da população municipal em caso de surtos epidêmicos, ou
outras campanhas específicas, em colaboração com os órgãos Estaduais e
Federais;
10) fornecer
laudo médico e atestar justificativa em casos da ausência ao serviço por motivo
de saúde;
11)
executar outras atividades correlatas.
Parágrafo Único – O
Departamento de Assistência Médica através das Divisões de Medicina
Ambulatorial, de Medicina de Urgência, de Enfermagem, de Serviços Auxiliares e
Diagnósticos e do Centro Municipal de Saúde, desempenhará, ainda, as seguintes
atribuições:
I – Divisão
de Medicina Ambulatorial:
1) prestar
assistência médica ambulatorial e de urgência, à população do município, nas unidades
de Assistência Médica, nas especialidades de:
- Clínica
Médica;
- Pediatria;
- Ginecologia
e Obstetrícia;
- Medicina
do trabalho e perícia médica;
- Cirurgia
geral;
- Fisioterapia;
- Fitoterapia;
- Serviço
de Urgência;
- E outras
especialidades que se fizerem necessárias.
2) zelar
pela ordem e perfeito funcionamento das unidades de Assistência Médica;
3) manter
as instalações em perfeito estado de conservação, solicitando quando necessário
os serviços de manutenção que se fizerem necessários.
4) exercer
fiscalização quanto ao bom atendimento à população do Município;
5)
elaborar mapas estatísticos dos atendimentos procedidos mensalmente,
encaminhando-os aos órgãos competentes;
6) estudar,
delimitar e sugerir, quando for o caso, face ao crescimento populacional do
Município, a abertura de novos postos, inclusive a relocalização dos
existentes, quando viáveis tal solução;
7) executar
outras atividades correlatas.
II – Divisão
de Medicina de Urgência:
1) prestar
assistência médica de urgência à população do Município nas especialidades de:
- Clínica
Médica;
- Pediatria;
- Ginecologia
e Obstetrícia;
- Cirurgia
Geral;
- e
outras especialidades que se fizerem
necessárias e que a Secretaria encontra-se em condições técnicas e financeiras
para executá-las.
2) zelar
pela ordem e perfeito funcionamento das Unidades de Assistência Médica de
Urgência;
3) manter
as instalações em perfeito estado de conservação, solicitando quando necessário
serviços de manutenção;
4) exercer
fiscalização quanto ao bom atendimento de urgência à população;
5)
elaborar mapas estatísticos dos atendimentos de urgência procedidos
mensalmente, encaminhando-os aos órgãos competentes;
6) estudar,
delimitar e sugerir, quando for o caso, face ao crescimento populacional do
município, abertura de novos postos de atendimento de urgência, quando viáveis
tais soluções;
7) executar
outras atividades correlatas.
III – Divisão
de enfermagem:
1)
identificar as necessidades de enfermagem para o desenvolvimento das ações a
nível das unidades de assistência médica, e promover a adequação de material;
2) promover
a avaliação periódica do desempenho do pessoal de enfermagem, da produção e
qualidade dos serviços prestados, bem como incentivar a reciclagem;
3) prestar
assistência, desenvolver programas de capacitação pessoal, e participar do
processo de supervisão às unidades de assistência médica;
4)
participar do processo de planejamento dos programas de saúde e formular normas
gerais e específicas de enfermagem;
5) opinar
no processo de qualificação de fornecedores para a aquisição de equipamentos e
materiais;
6)
executar outras atividades correlatas.
VI – Divisão
de Serviços Auxiliares de Diagnóstico:
1)
coordenar as atividades laboratoriais de análises clínicas, necessárias aos
serviços da Secretaria Municipal de Saúde;
2) atender
as requisições de serviços de radiologia solicitados pelos diferentes órgãos da
Secretaria Municipal de Saúde;
3) atender
as solicitações de medicamentos, através da farmácia municipal, controlando os
estoques e promovendo a devida reposição, conforme o consumo realizado, visando
manter o pleno atendimento das necessidades da Secretaria;
4) auxiliar
na elaboração do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência
Social;
5)
executar outras atividades correlatas.
V – Centro
Municipal de Saúde:
1) organizar,
promover e controlar a vacinação da população do município;
2)
desenvolver programas de Medicina Preventiva, visando a promoção da saúde da
criança e do adolescente;
3)
realizar programas de assistência à saúde da mulher, priorizando as ações
preventivas;
4) promover
a elaboração e execução de programas de assistência aos portadores de
tuberculose e hanseníase, e portadores de doenças sexualmente transmissíveis;
5)
aprimorar os serviços e atendimentos de clínica médica, visando minimizar os
problemas de enfermidades de maior incidência na população;
6)
realizar exames, testes e análises para diagnosticar enfermidades na população
do município;
7)
promover atendimento odontológico à população;
8) desenvolver
programas de atendimento ao trabalhador no que se refere à emissão de carteira
de saúde e a concessão de atestados médicos;
9)
realizar teste de rotina para diagnóstico precoce de hipotireoidismo congênito
e fenilcetonúria;
10)
executar outras atividades correlatas.
DO DEPARTAMENTO DE PREVENÇÃO E PROMOÇÃO DA SAÚDE
Art. 52 – O
Departamento de Prevenção da Saúde, diretamente subordinado à Secretaria
Municipal de Saúde e Ação Social, tem por finalidade o desempenho das seguintes
atribuições:
1) planejar
e coordenar os planos de fiscalização dos estabelecimentos que industrializam e
comercializam produtos alimentícios;
2)
planejar e executar campanha de orientação, bem como de prevenção de moléstias;
3)
preparar cadastros de atendimentos, para fins estatísticos;
4) promover
orientação à população do município quanto à educação para a saúde (alimentação,
higiene corporal, etc.);
5) promover
vacinação, em caso de surto epidêmico;
6)
participar de campanha de vacinação e outros, em colaboração com os órgãos
Estaduais e Federais;
7) executar
outras atividades correlatas.
Parágrafo Único – O
Departamento de Prevenção e Promoção da Saúde, através das Divisões de
Desenvolvimento de Programas de Saúde, através das Divisões de Desenvolvimento
de Programas de Saúde, de Vigilância Sanitária, Epidemiológica e do Trabalhador
e de Fitoterapia, desempenhará ainda as seguintes atribuições:
I – Divisão
de Desenvolvimento de Programas de Saúde
1) adaptar
os programas existentes a nível federal para o nível municipal, considerando os
aspectos sócio-econômicos do Município;
2) criar
novos programas, de acordo com as necessidades municipais;
3)
responsabilizar-se pela aplicação dos Programas de Saúde no Município;
4)
fiscalizar bares, lanchonetes, sorveterias, açougues e outros estabelecimentos
congêneres objetivando verificar as condições de higiene e limpeza desses
locais e atuar e aplicar sanções de acordo com a legislação, na constatação de
irregularidades;
5)
orientar a população sobre o modo de usar e conservar os medicamentos
prescritos;
6)
proferir palestras para orientar a população sobre os hábitos alimentares
saudáveis, em comunidades e escolas, procurando realizar a educação alimentar;
7)
promover a reciclagem de pessoal para aprimoramento no desenvolvimento de programas
de saúde junto às comunidades;
8) executar
outras atividades correlatas.
II - Divisão
de Vigilância Epidemiológica
1)
realizar a vigilância epidemiológica de doenças infecto contagiosas no
Município;
2) alertar
o Secretário Municipal de Saúde e Assistência Social, quanto a evidência de
surto ou epidemia diversas;
3)
apresentar dados estatísticos ao secretário Municipal de Saúde e Assistência
Social, sobre a incidência e a prevalência de doenças infecto contagiosas no
Município;
4) realizar
o controle de infecções hospitalares nos nosocômios do Município;
5) acionar
os órgãos competentes quanto à erradicação de surtos ou epidemia diversas;
6)
promover a orientação no sentido de prevenção das doenças infecto contagiosas;
7) promover
o combate e tratamento das moléstias contagiosas;
8) fiscalizar
os estabelecimentos de industrialização e/ou comercialização de produtos
alimentícios (bares, lanchonetes, padarias, açougues etc.) objetivando promover
a vigilância sanitária do município;
9) promover a fiscalização da comercialização de
medicamentos na rede farmacológica do município;
10)
controlar e acompanhar a qualidade da água consumida no município e propor as
ações que se julgarem necessárias, quando detectadas inobservâncias dos padrões
de saúde estabelecidos;
11)
implementar ações para cumprimento do código sanitário no município;
12)
promover a fiscalização das empresas instaladas no município, no que se refere
à saúde e segurança do trabalhador;
13)
desenvolver programas de orientação para os sistemas de saúde e segurança do
trabalhador, existentes nas empresas do Município;
14)
executar outras atividades correlatas.
III – Divisão
de Fitoterapia
1) colocar
à disposição da população, a Medicina Natural como alternativa para tratar as
doenças mais comuns;
2)
resgatar o conhecimento e o uso terapêutico das plantas nativas de nossa
região;
3) produzir
medicamentos fitoterápicos sob a forma de alcoólatras, pomadas, tinturas e
plantas secas em laboratórios;
4)
distribuir as formas farmacêuticas citadas no item anterior, nos postos
municipais de saúde;
5)
divulgar os trabalhos científicos das ervas medicinais já estudadas no meio
médico e nas comunidades;
6)
executar outras atividades correlatas.
Art. 53 – O
Departamento de Ação Social, diretamente subordinado à Secretaria Municipal de
Saúde e Ação Social, tem por finalidade o desempenho das seguintes atribuições:
1)
realizar pesquisas relativas à situação sócio econômica da população municipal;
2) coordenar
e supervisionar a elaboração e implantação de programas de ação social rural e
urbana;
3)
promover a integração dos diversos órgãos municipais para o desenvolvimento das
atividades de assistência e ação social;
4) definir
e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros destinado à assistência e
ação e ação social;
5)
coordenar as atividades de organização de núcleo comunitário;
6)
elaborar normas para realização de pesquisas na área habitacional, visando
levantar as condições sociais, econômicas e sanitárias;
7) promover
a Coordenação da Defesa Civil dos meios necessários ao desenvolvimento de suas
atividades;
8)
executar outras atividades correlatas.
I – Divisão
de Programas Comunitários
1) criar
política de valorização do idoso deste município, estimulando a sua
participação ativa na sociedade;
2) detectar
a situação da assistência aos idosos carentes, objetivando a elaboração de um
programa de ação;
3)
incentivar e apoiar pessoas, clubes e entidades, que tem por objetivo, assistir
ao idoso e menor carente do município;
4) desenvolver
ações que possibilitem um programa preventivo para o menor carente e de
reabilitação para o menor infrator;
5)
programar, implantar, coordenar e acompanhar, nas comunidades urbanas e rurais,
cursos profissionalizantes a fim de formar mão de obra em áreas deficitárias,
propiciando condições de melhoria sócio econômica;
6) coletar
dados, junto às comunidades, para traçar o perfil da família cachoeirense, com
o objetivo de elaborar um programa de desenvolvimento social e comunitário;
7)
participar das reuniões do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente do
Município, contribuindo para a plena ação dos seus trabalhos;
8) apoiar,
em conjunto com a saúde e educação, as atividades desenvolvidas nos Centros de
Educação Infantil, garantindo o desenvolvimento integral da criança;
9)
assistir as crianças e adolescentes das escolas públicas,suprindo a deficiência
decorrente da baixa renda familiar;
10)
providenciar convênios entre os organismos públicos, que tratam da política de
ação social, com o objetivo de angariar recursos para implementação dos
programas comunitários;
11)
participar das atividades cívicas, recreativas e de desporto em consonância com
as demais Secretarias;
12) executar
outras atividades correlatas.
II – Divisão
de Habilitação e Saneamento
1) levantar
as necessidades das comunidades, para elaboração de diagnósticos da situação
existente;
2)
elaborar planejamento, visando implementar programas habitacionais para pessoas
carentes;
3) realizar
estudos para dotar as zonas periféricas do município de infra-estrutura básica
na área de saneamento;
4) definir
critérios norteadores para o programa de habitação;
5) elaborar
em consonância com a Secretaria Municipal de Planejamento e a Secretaria
Municipal de Obras, o cronograma de ação do Programa Habitacional e de
Saneamento Básico;
6) atuar
junto às comunidades para desenvolver o trabalho de mutirão de construção da
casa própria;
7)
legalizar a situação do benefício final no Registro de imóvel de acordo com as
normas do Programa Habitacional;
8)
coordenar, acompanhar e participar da elaboração de critérios, que caracteriza
o perfil do indivíduo, a ser beneficiado dentro do programa habitacional;
9) criar
uma política de atendimento às famílias carentes, realizando trabalhos nas
comunidades, para aproveitamento de construções deficitárias, como também
estimular a utilização dos terrenos para o plantio de hortas ou vegetações
necessárias para garantir melhor vida ambiental;
10)
resguardar nos bairros e distritos as condições necessárias para garantir
educação, saúde e lazer;
11)
executar outras atividades correlatas.
DO DEPARTAMENTO DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
Art. 54 – O Departamento
de atividades Administrativas, diretamente subordinado à Secretaria Municipal
de Saúde e Ação Social, tem por finalidade o desempenho das seguintes
atribuições:
1) assistir
aos demais Departamentos e Divisões da Secretaria, oferecendo a infra-estrutura
e apoio necessário, no desempenho de suas atividades;
2)
orientar os Departamentos da secretaria sobre a conduta a ser seguida, segundo
a política de trabalho definida pelo Secretário Municipal de Saúde e Ação
Social;
3)
coordenar a elaboração do orçamento da Secretaria Municipal de Saúde e Ação
Social, bem como acompanhar a sua execução;
4) efetuar
o controle das rotinas administrativas da Secretaria com destaque para os
controles de pessoal, de materiais de patrimônio e financeiro;
5) executar
atividades correlatas.
Parágrafo Único – O
Departamento de Atividades Administrativas, através das Divisões de Controle de
Pessoal e Material, de Controle Financeiro, e de Expediente e Apoio
Operacional, desempenhará, ainda, as seguintes atribuições:
I – Divisão
de Controle de Pessoal e Material
1)
controlar o quadro de pessoal lotado na Secretaria observando diariamente os
fatos administrativos ocorridos, tomando as providências cabíveis;
2) propor a
escala de férias do pessoal lotado na Secretaria, em observância à legislação e
a adequação dos trabalhos rotineiros;
3)
controlar os materiais recebidos e utilizados na Secretaria, bem como manter
atualizado o cadastro de patrimônio;
4)
coordenar a avaliação periódica dos servidores da Secretaria, com o objetivo de
classificação, promoção, remanejamento, aposentadoria e absenteísmo;
5)
promover e fiscalizar a guarda, administração, armazenamento, estocagem e
fornecimento de materiais e equipamentos recebidos;
6)
coordenar o atendimento de pedidos de materiais, observando o controle de
estoques, propondo adequadamente o processo de compra para reposição;
7)
executar outras atividades correlatas.
II – Divisão
de Controle Financeiro
1)
coordenar a elaboração do orçamento anual da Secretaria para encaminhamento à
Secretaria Municipal de Planejamento;
2) acompanhar
e controlar a execução orçamentária da Secretaria, observando o desempenho
alcançado, buscando equalizar as despesas com a proposta orçamentária;
3)
controlar e acompanhar o saldo financeiro dos contratos e convênios assinados
pela Secretaria, informando os resultados aos órgãos competentes;
4)
conferir e atestar para pagamento as contas de materiais e serviços recebidos
na Secretaria;
5)
levantar os dados estatísticos de produção da Secretaria, para avaliação dos
custos operacionais realizados, buscando a melhoria de desempenho alcançado;
6)
executar outras atividades correlatas.
III – Divisão
de Expediente e Apoio Operacional
1)
promover reforma, conservação e manutenção de aparelhos diversos e das
instalações, físicas das edificações da Secretaria;
2) manter
a limpeza e a desinfecção de toda a área física das unidades de atendimento
médico ambulatorial, bem como realizar a separação, lavagem, secagem e
calandragem de toda a roupa utilizada;
3)
coordenar e controlar os veículos à disposição da Secretaria, designados para a
realização de transporte, conforme às normas administrativas estabelecidas;
4)
coordenar as atividades de comunicação nas instalações da Secretaria, visando
melhorar o atendimento à população;
5)
oferecer aos servidores da Secretaria, material didático e incentivar a
pesquisa
6) executar
outras atividades correlatas.
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
Art. 55 – A
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, subordinado diretamente ao Prefeito
Municipal, tem por finalidade administrar os serviços de limpeza pública,
administrar e conservar cemitérios municipais, promover a apreensão e remoção
de animais encontrados nas vias públicas do município.
§ 1º - A
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos tem por finalidade o desempenho das
seguintes atribuições:
1) administrar
a limpeza pública, coleta e disposição do lixo, compreendendo o recolhimento e
o transporte, promovendo sua remoção para os locais previamente determinados;
2) definir
os itinerários dos veículos utilizados na coleta de lixo;
3) providenciar
o recolhimento de resíduos sólidos produzidos dentro do perímetro urbano, em
domicílios,estabelecimentos industriais e comerciais, edificações públicas e
logradouros;
4)
orientar a operação da usina de lixo e promover a sua manutenção regularmente;
5)
promover a elaboração de um sistema de atendimento para a usina de lixo e
sistematizar a distribuição dos adubos orgânicos produzidos na mesma;
6)
administrar os cemitérios municipais, envolvendo atividades de sepultamento,
exumação e manutenção da dependência para a realização de velórios;
7) executar
outras atividades correlatas.
§ 2º - A
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos será dirigida por um Secretário e terá
a gestão de suas atividades orientadas e coordenadas por seus dirigentes, e
processados através dos seguintes órgãos que a compõe:
I –
Departamento de Limpeza Pública
- Divisão
de Limpeza Pública
- Divisão
de Administração da Usina de Lixo
II – Departamento
de Apoio Administrativo
- Divisão
de Serviços Administrativos
- Divisão
de Conservação de Equipamentos Urbanos
- Divisão
de Administração de Cemitério
DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA
Art. 56 – O
Departamento de Limpeza Pública, diretamente subordinado à Secretaria Municipal
de Serviços Urbanos, tem por finalidade o desempenho das seguintes atribuições:
Parágrafo Único – O
Departamento de Limpeza Pública, através das Divisões de Limpeza Pública e de
Administração da Usina de Lixo, desempenhará as seguintes atribuições:
I – Divisão
de Limpeza Pública
1) promover
com regularidade os serviços de limpeza pública da cidade;
2) fixar os
itinerários para a coleta de lixo, capina, varrição e lavagem das ruas, praças
e logradouros;
3)
promover a execução dos serviços de capina e varrição das ruas, praças e
logradouros públicos;
4)
promover a colocação, nas vias públicas de cestas coletoras, caçambas, latões e
outros;
5) distribuir
e controlar os veículos utilizados na limpeza pública;
6)
promover a remoção de animais mortos encontrados nas vias públicas,
providenciando sua cremação ou enterro;
7) executar
outras atividades correlatas.
II – Divisão
de Administração da Usina de Lixo
1)
realizar a tarefa de administração da Usina de Lixo, com o objetivo de criar sistemas
alternativos de produção de adubos orgânicos;
2)
promover, em integração com o Departamento de Limpeza Urbana, a atividade do
transporte de lixo, enviando-o para locais previamente determinados nas
instalações da Usina, com o intuito de realizar a separação dos que podem ser
aproveitados;
3) efetuar
as atividades de separação do lixo, coletando os que podem ser úteis à Usina
para serem transformados em adubos;
4)
executar a transformação do lixo, com o objetivo de produzir adubos orgânicos a
serem utilizados no Hortão Municipal e pelos produtores rurais do Município;
5)
promover a venda de resíduos com vistas ao retorno ao Município;
6)
executar outras atividades correlatas.
Art. 57 – O
Departamento de Apoio Administrativo, subordinado diretamente à Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos, tem por finalidade planejar, promover,
organizar, coordenar, controlar, supervisionar e avaliar as atividades de
administração e apoio técnico burocrático dos serviços urbanos do Município.
Parágrafo Único – O
Departamento de Apoio Administrativo, através das Divisões de Serviços
Administrativos, de Conservação de Equipamentos Urbanos e de Administração de
Cemitérios, desempenhará as seguintes atribuições:
I – Divisão
de Serviços Auxiliares
1)
executar os serviços burocráticos realizados pelos órgãos subordinados à
Secretaria;
2) promover
a execução dos trabalhos de rotina administrativa da Secretaria;
3) executar
e controlar a emissão de correspondências, pareceres, despachos e outros
gerados pela Secretaria;
4) manter
um controle de dados sobre localização das ruas, praças, avenidas e vias
públicas, para dinamizar o atendimento às solicitações da população;
5)
elaborar um cronograma das atividades a serem realizadas pelos diversos
organismos da Secretaria, providenciando os materiais necessários à sua
execução;
6) prestar
atendimento ao público em geral, sobre os serviços executados pela Secretaria;
7) efetuar
o controle do pessoal lotado na Secretaria;
8)
executar outras atividades correlatas.
II – Divisão
de Conservação de Equipamentos Urbanos
1) coordenar
a execução dos serviços de conservação dos equipamentos urbanos, objetivando a
manutenção da via pública em perfeitas condições de tráfego;
2) coordenar
a execução dos serviços de desobstrução e manutenção das vias públicas,
rodovias municipais e estradas vicinais, quando se fizer necessário;
3)
realizar a limpeza das margens dos rios, córregos e outros no município;
4)
executar as atividades de limpeza e lavagem dos logradouros públicos do
município, em época de chuvas, calamidade pública e/ou qualquer período que for
necessário;
5)
executar a limpeza e a pintura dos meio-fios, bem como inspecionar a limpeza
dos ralos das galerias de águas pluviais, promovendo quando necessário, as
medidas corretivas necessárias;
6) promover
vistorias nos serviços prestados à municipalidade;
7)
executar outras atividades correlatas.
III – Divisão
de Administração de Cemitérios
1) fiscalizar
os trabalhos dos coveiros e outros servidores empregados no cemitério;
2) acompanhar
e orientar a construção de túmulos, melhoramentos e reformas, que estejam com as
plantas de acordo com as normas do Município;
3) promover
estudos para a melhoria das condições dos cemitérios;
4) manter
o asseio e a limpeza nas dependências dos cemitérios, bem como promover sua
arborização;
5) manter
a ordem nos recintos dos cemitérios;
6)
promover a atualização e a ordem dos registros de inumações, exumações,
transladações e perpetuidade de sepulturas e outros que se fizerem necessários;
7)
regulamentar os horários de abrir e fechar as portas dos cemitérios;
8)
promover o alinhamento e a numeração das sepulturas e designar os lugares em
que devem ser abertas novas covas;
9)
administrar, de acordo com as normas estabelecidas, os espaços municipais para
velórios;
10)
providenciar junto ao órgão competente do Município, os serviços de vigilância
dos cemitérios;
11) executar
outras atividades correlatas.
Art. 58 – A
Secretaria Municipal de Transportes, subordinada diretamente ao Prefeito Municipal,
tem por finalidade administrar os serviços de transportes prestados no
Município, bem como proceder a manutenção da frota de veículos e máquinas da
Prefeitura.
Parágrafo Único – A
Secretaria Municipal de Transportes, tem por finalidade o desempenho das
seguintes atribuições:
1) promover
a coordenação e execução da política de transportes coletivos e de serviço de
transporte de passageiros em geral do município;
2) coordenação
do processo de concessão de novas linhas urbanas e serviços de transporte de
passageiros em geral;
3)
organizar e manter o cadastro de todas as concessões, permissões e autorizações
de transporte de passageiro no município;
4) fiscalizar
o estado de conservação e segurança dos veículos das empresas concessionárias de
transporte coletivo e de serviço de transporte de passageiro em geral;
5)
participar de estudos sobre tarifas a serem cobradas nos serviços de transporte
coletivo e de passageiro em geral;
6)
orientar quanto ao cumprimento das exigências que disciplinam o transporte
coletivo e o serviço de transporte de passageiro em geral;
7)
coordenar a instalação e conservação de abrigos para passageiros, em articulação com a Secretaria Municipal de
Obras;
8) emitir
autos de infração ou notificação, decorrentes de irregularidade que forem
constatadas em obediência à legislação pertinente;
9) aprovar
e fiscalizar os horários e itinerários das linhas de ônibus;
10)
controlar os pontos de estacionamento de ônibus e táxi;
11) atualizar
e manter a planta cadastral do Sistema viário do Município, em articulação com
a Coordenadoria de Planejamento;
12)
controlar o abastecimento, conservação, manutenção e distribuição de veículos e
máquinas aos diversos órgãos da Prefeitura, de acordo com as necessidades de
cada um e as disponibilidades da frota municipal;
13)
autorizar e controlar os gastos de combustível e óleo lubrificante, assim como
outras despesas com manutenção e conservação de veículos e máquinas da
Prefeitura, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
14) efetuar
o levantamento mensal do quadro demonstrativo, por veículo, máquina e órgão,
dos gastos de combustível, lubrificantes e peças utilizadas, para apreciação do
Governo Municipal;
15) efetuar
a inspeção periódica dos veículos e máquinas, verificando seu estado de
conservação e providenciando os reparos que se fizerem necessários;
16) propor
para recolhimento à sucata, veículos ou peças considerados inaproveitáveis, em
articulação com a Secretaria Municipal de Administração;
17)
executar outras atividades correlatas.
§ 2º - A
Secretaria Municipal de Transportes será dirigida por um Secretário e terá a
gestão de suas atividades orientadas e coordenadas por seu dirigente, e
processada através dos seguintes órgãos que a compõe:
I – Departamento
de Administração, Manutenção e Operação da Frota Municipal.
- Divisão
da Oficina de Manutenção e Caldeiraria
- Divisão
de Lubrificação, Lavagem e Abastecimento
- Divisão
de Gerenciamento da Frota Municipal
- Divisão
de Expediente
II – Departamento
de Trânsito
- Divisão
de Fiscalização de Transporte Público
- Divisão
de Trânsito
DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, MANUTENÇÃO E
OPERAÇÃO DA FROTA MUNICIPAL
Art. 59 – O Departamento
de Administração, Manutenção e Operação da Frota Municipal, subordinado
diretamente à Secretaria Municipal de Transportes, tem por finalidade planejar,
promover, organizar, controlar, coordenar, supervisionar e avaliar as
atividades administrativas, de manutenção e de operacionalidade das máquinas e
veículos do Município.
Parágrafo Único – O
Departamento de Administração, Manutenção e Operação da Frota Municipal,
através das Divisões de Oficina de Manutenção e Caldeiraria, de Lubrificação,
Lavagem e Abastecimento, de Gerenciamento da Frota Municipal e de Expediente.
I – Divisão
de Oficina de Manutenção e Caldeiraria
1)
executar serviços de mecânica, tornearia, lanternagem, pintura e capotaria nos
veículos, máquinas e equipamentos da municipalidade, sempre que for necessário;
2)
coordenar as vistorias nas máquinas, veículos e equipamentos da administração,
para que não haja interrupção de serviço;
3) manter
um depósito do material utilizado nos serviços sobre a sua responsabilidade,
bem como o controle de seu consumo;
4)
inspecionar, periodicamente, os veículos, verificando seu estado de conservação
e providenciando os reparos necessários;
5)
promover o exame e recuperação de peças que possam ser utilizadas em veículos
da mesma marca;
6) estudar
e propor a alienação de veículos de máquinas que apresentarem
inaproveitabilidade, aos órgãos competentes;
7)
organizar e fiscalizar toda a ferramentaria existente de uso da oficina, bem
como os equipamentos;
8) executar
as atividades de reparos em carrocerias, ferragens e acessórios nos veículos da
frota municipal;
9)
executar as atividades de desamassar e/ou substituir parte da lataria dos
veículos da frota municipal;
10)
realizar as atividades de soldagem elétrica ou oxiacetilênica, bem como o
tratamento anti-corrosivo das estruturas metálicas dos veículos e máquinas;
11)
fabricar estruturas, suportes, peças especiais, bem como dar manutenção em
acessórios metálicos, quando solicitado pelos demais órgãos da municipalidade;
12)
executar as atividades de fabricação de ferramentas especiais e gabaritos para
a fabricação de peças;
13)
executar outras atividades correlatas.
II – Divisão
de Lubrificação, Lavagem e Abastecimento
1) efetuar atividades
de lubrificação e lavagem dos veículos e máquinas pesadas, visando à
conservação dos mesmos;
2) lubrificar
os veículos da Administração, completando, injetando ou trocando engraxadeiras
e outros equipamentos, visando a evitar desgastes anormais e prolongar o
funcionamento desses veículos;
3)
controlar o período de lubrificação da frota de veículos e máquinas do
Município;
4)
controlar a substituição dos elementos de filtro de óleo e ar, dos motores dos
veículos, máquinas e equipamentos, objetivando o prolongamento de sua vida
útil;
5)
organizar e manter em estado de limpeza a Divisão de Lubrificação e Lavagem,
respeitando as orientações ambientais de descarga de óleo e graxas nos esgotos
das instalações;
6)
executar o controle de recebimento de combustíveis e lubrificantes, bem como
controlar o consumo, providenciando a requisição de compra em tempo hábil para
manter a frota municipal em operação;
7)
elaborar programação de compra de combustíveis e lubrificantes bem como fazer o
seu devido acompanhamento;
8)
executar as atividades de abastecimento de combustível dos veículos e máquinas
da Municipalidade;
9) executar
outras atividades correlatas.
III – Divisão
de Gerenciamento da Frota Municipal
1)
acompanhar a realização dos serviços públicos executados pela Administração
para elaborar uma sistemática de atendimento com as máquinas e equipamentos já
existentes;
2)
coordenar a utilização dos veículos e máquinas, de forma a oferecer um
atendimento eficaz às Secretarias;
3)
elaborar um cronograma de distribuição das máquinas e equipamentos com vistas a
acelerar o processo de realização das obras públicas;
4) fazer
um levantamento periódico do estado de conservação das máquinas e equipamentos,
com vistas a solicitar ao órgão competente a sua constante manutenção;
5) manter
a guarda e vigilância da Frota Municipal;
6) em
consonância com o Departamento de Pesquisa e Modernização Administrativa da
Coordenadoria de Planejamento, elaborar programas de conscientização da responsabilidade,
eficiência e prudência dos condutores de veículos e máquinas da Frota
Municipal;
7)
executar outras atividades correlatas.
IV – Divisão
de Expediente
1)
executar os serviços burocráticos realizados pelos órgãos subordinados à
Secretaria;
2) elaborar
um cronograma das atividades a serem realizadas pelos diversos organismos da
Secretaria, providenciando os materiais necessários à sua execução;
3) efetuar
o controle do pessoal lotado na Secretaria;
4) executar
e controlar a emissão de correspondências, pareceres, despachos e outros
gerados pela Secretaria;
5)
executar outras atividades correlatas.
DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO
Art. 60 – O
Departamento de Trânsito, subordinado diretamente à Secretaria Municipal de
Transportes, tem por finalidade planejar, promover, organizar, controlar,
coordenar, supervisionar e avaliar planos, programas e/ou projetos, visando
dotar o Município de infra-estrutura na área de transporte urbano de cargas e passageiros
e de trânsito, para a reorganização do Sistema Viário.
Parágrafo Único – O
Departamento de Trânsito, através das Divisões de Fiscalização de Transporte
Público e de Trânsito, desempenhará as seguintes atribuições:
I – Divisão
de Fiscalização de Transporte Público
1) manter
a fiscalização dos veículos de transporte de cargas, coletivos e/ou
particulares, observando seu estado de conservação e uso;
2) manter
atualizado o cadastro do registro dos veículos, em ordem numérica e por placas
dos veículos, existentes no Município;
3)
orientar e acompanhar a fiscalização, o limite de lotação do transporte
coletivo, no sentido de procurar fazer com que se cumpram as leis vigentes no
Município;
4) manter
a fiscalização para o bom e perfeito funcionamento das concessões, permissões e
autorizações;
5)
promover o controle do estacionamento dos ônibus e táxis;
6)
executar outras atividades correlatas.
II – Da
Divisão de Trânsito
1) promover
a instalação de semáforos e outros sinais de trânsito, com o intuito de evitar
acidentes e congestionamento nas vias públicas;
2)
desenvolver pesquisas, com o intuito de encontrar locais apropriados para
instalação de estacionamentos, garagens e outros;
3)
promover estudos, com o objetivo de abrir novas vias públicas para facilitar o
tráfego no Município;
4)
equacionar o estacionamento de veículos nas vias públicas do Município, com
vistas a organizar, de forma funcional, o Sistema Viário e desafogar o tráfego
de veículos na malha urbana;
5)
executar outras atividades correlatas.
DA IMPLANTAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 61 – A
estrutura prevista na presente Lei, entrará em funcionamento gradativamente, à
medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados, segundo às
conveniências da Administração e as disponibilidades de recursos.
Parágrafo Único – A
implantação dos órgãos far-se-á através da efetivação das seguintes medidas:
I – provimento
dos respectivos cargos de chefia;
II – locação
nos órgãos dos recursos humanos indispensáveis ao seu funcionamento;
III – dotação
dos órgãos dos elementos materiais indispensáveis ao seu funcionamento;
IV – instrução
às chefias de unidades administrativas, com relação às competências que lhe são
deferidas nesta lei.
Art. 62 – Fica
autorizado o Prefeito Municipal, a proceder no orçamento do Município, as
adequações necessárias para a implantação desta Lei.
Art. 63 – A
Prefeitura Municipal promoverá o treinamento de seus servidores, fazendo-o, na
medida das disponibilidades financeiras do Município.
Art. 64 – Ficam
extintos todos os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, bem
como os órgãos constantes da estrutura atualmente existentes na Prefeitura
Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, com a implantação da presente estrutura.
§ 1º - A
extinção dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas,
citadas neste artigo, deverão ocorrer gradualmente, à medida que forem
publicados os atos do Prefeito, que disciplinam a nova estrutura administrativa
da Prefeitura, especificados no Anexo I da presente Lei.
§ 2º - Os atos
do Poder Executivo Municipal, a que se refere o parágrafo anterior, deverão ser
precedidos de reuniões, objetivando dar ciência aos responsáveis pelos
respectivos órgãos, com relação às formas de funcionamento e distribuição das
atividades definidas na nova estrutura administrativa da Prefeitura Municipal
de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 65
– Os cargos de Diretor de Departamento e Chefe de Divisão a
que se refere esta Lei serão providos, preferencialmente, por servidores
pertencentes ao quadro de carreira do Município, vedado o provimento, em cada
cargo, de quantitativo de pessoas não pertencentes àquele quadro, em número
superior a 50% (cinqüenta por cento).
Artigo
alterado pela Lei n° 4012/1995
§
1° A remuneração mensal dos cargos, quando ocupados por
pessoas não pertencentes ao quadro de carreira do Município, será o seguinte:
I – Diretor de Departamento – Símbolo CSV-DD – até 60% do
vencimento do Secretário Municipal;
II – Chefe de Divisão CSV-CD – até 40% do vencimento do
Secretário Municipal.
Incisos
alterados pela Lei nº 4284/1997
§ 2°
- Os cargos serão preenchidos por pessoal devidamente habilitado e com nível de
escolaridade compatível com as funções exigidas para eles.
Parágrafos
incluídos pela Lei n° 4012/1995
Art. 66 – Os
ocupantes dos cargos em comissão, sem vínculo perceberão o seguinte:
Artigo
alterado pela Lei nº 4284/1997
I
– Secretário Municipal, Procurador Geral, Assessor Executivo do Gabinete, Chefe
de Gabinete, Coordenador de Planejamento, Símbolo CCI, até 75% (setenta e cinco
por cento) da remuneração do Vereador, sendo 50% (cinqüenta por cento) a título
de vencimento do cargo em comissão e 50% (cinqüenta por cento) a título de
gratificação de representação;
II
– Assessor de Cerimonial, Assessor de Comunicação, Assessor de Expediente,
Assessor para Assuntos Institucionais, Assessor para Assuntos Legislativos e
Assessor Técnico-Administrativo, Símbolo CC2, até 75% (setenta e cinco por
cento) do vencimento do cargo em comissão de Secretário Municipal;
III
– Assessor Especial, Símbolo CC3, até 50% (cinqüenta por cento) do vencimento
de Secretário Municipal.
Incisos
alterados pela Lei nº 4284/1997
Art. 67 – A gratificação
por função para o cargo de Diretor de Departamento será fixada por Decreto em
até 45% do vencimento do Secretário Municipal.
Artigo alterado pela Lei nº 4276/1997
Art. 68 – A
gratificação por função para o cargo de Chefe de Divisão será fixada por
Decreto em até 30% do vencimento do Secretário Municipal.
Artigo alterado pela Lei nº 4276/1997
Art. 69 – Os servidores
ocupantes de cargos em comissão e função gratificada, com vínculo, perceberão o
seguinte:
Artigo
alterado pela Lei nº 4284/1997
I
– FG1 e FG2, vencimento inerente ao cargo de carreira somado à gratificação de
função, conforme especificado no Anexo I da presente Lei (respectivamente, 45 %
e 30% do vencimento do Símbolo CC-1);
II
– CC1, gratificação pelo exercício do cargo em comissão, ressalvado o direito
de opção pelo vencimento do cargo de carreira, e gratificação de representação,
conforme dispõe a Lei nº 4009, de 20 de dezembro de 1994m, cujos valores são os
mesmos do Inciso I do Art. 66 da Lei nº 3918/94.
Incisos
alterados pela Lei nº 4284/1997
Art. 70 – O
servidor municipal investido em cargo em comissão e de função gratificada, não
poderá perceber vencimento que exceda ao subsídio do Prefeito, excluídas as
vantagens adquiridas.
Art. 71 – Fica
criado, num quantitativo de 03 (três) para o Gabinete do Prefeito e 02 (dois)
para as demais Secretarias Municipais, o cargo de Assessor Especial, a ser
provido por escolha direta do Prefeito Municipal, cuja remuneração pelo
exercício do cargo está definida no art. 66 desta Lei.
Art. 72 – Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 73 – Revogam-se
as demais disposições em contrário, especialmente as Leis nº. 2884/88, 2969/89, 2971/89
e 2982/89.
Cachoeiro
de Itapemirim, 12 de abril de 1994.
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGOS COMISSIONADOS (CC)
SÍMBOLO |
CARGO |
VALOR |
CC-1 |
Secretário
Municipal Procurador
Geral Assessor
Chefe do Gabinete Coordenador
de Planejamento |
Até
75% da remuneração de Vereador |
CC-2 |
Assessor
de Cerimonial Assessor
de Comunicação Assessor
de Expediente Assessor
para Assuntos Institucionais Assessor
para Assuntos Legislativos Assessor
Técnico-Administrativo |
Até
75% do vencimento do Símbolo CC-1 |
CC-3 |
Assessor
Especial |
Até
50% do vencimento do Símbolo CC-1 |
FUNÇÃO GRATIFICADA (FG) |
||
FG-1 |
Diretor
de Departamento |
Até
45% do vencimento do Símbolo CC-1 |
FG-2 |
Chefe
de Divisão |
Até
30% do vencimento do Símbolo CC-1 |
CARGO SEM VÍNCULO (CSV) |
||
CSV-DD |
Diretor
de Departamento |
Até
60% do vencimento do Símbolo CC-1 |
CSV-CD |
Chefe
de Divisão |
Até
40% do vencimento do símbolo CC- |
Anexo alterado pela Lei nº 4284/1997