LEI N° 4.012

 

ALTERA REDAÇÃO DE ARTIGO DA LEI N° 3.918, DE 12 DE ABRIL DE 1994 –ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, DECRETA e eu SANCIONO a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - o artigo 65 da Lei n° 3.918, de 12 de abril de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação :

 

“Artigo 65 - Os cargos de Diretor de Departamento e Chefe de Divisão a que se refere esta Lei serão providos, preferencialmente, por servidores pertencentes ao quadro de carreira do Município, vedado o provimento, em cada cargo, de quantitativo de pessoas não pertencentes àquele quadro, em número superior a 50% (cinqüenta por cento).

 

§ 1° A remuneração mensal dos cargos, quando ocupados por pessoas não pertencentes ao quadro de carreira do Município, será o seguinte:

 

I - Diretor de Departamento – Símbolo CSV-DD – 125,00 UPVs. 

 

Inciso alterado pela Lei n° 4280/1997

 

II - Chefe de Divisão - Simb. CSV-CD – 80,30 UPVs

 

§ 2° - Os cargos serão preenchidos por pessoal devidamente habilitado e com nível de escolaridade compatível com as funções exigidas para eles”.

 

Artigo 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cachoeiro de Itapemirim, 22 de dezembro de 1994.

 

JOSÉ TASSO ANDRADE

Prefeito Municipal

 

 


LEI ~~ 4012

ALTI.~RA REDA(~ÃO DE ARTIGO DA f.lEI N° 3.918, DE 12 DE ,,\BRII.I DE .1994 -__E_~.TRUTl:R.\ ADMINIS1'RA1'I\TA DA PI"{EF.:ITIJRA MIJNICIPAL DE (.1.-\CHOEIRO DE IT.I\PEMIRIM -E D.\

OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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A Câmara !\1unicipal de Cachoeiro de Itap~nirinl, Estado do Espírito Santo, DF"'{;RET A e ell SANCIONO a seguinte Lei:

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..\rtigo tO -() artigo 65 da l..ei n° 3o918~ de J211e abril de 1994:, passa a vigorar com a segtlil1te reda~ão :

"j\rtigo 65 ~ Os cargos de Dir~tor de Departanl~1Jto e ('hefc d~ Divisão a que se retere esta l..ei serão providos, preterencjalmente~ por setvidore~. pertencentes ao quadro de can'eira do Município., \r~dadü o provimento, em cawl caJ°go., d~ qu.ll1titativo dê, p~ssoas não pel1encentes àquele qlladro. tm número ~uperior a 50°,& (cinquenta por cento) .

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I -Diretor de l)epartamento -Simb. CSD~DD~ 125000 liPVs II -Chefe de Divisão -Simb. CSV~CI) -80:,30 1 TPVS

§ 20 .Os carg()s serão preêllchidos por pessoal d~vidamente habilitado e

com n1\'el de escolaridade compatível com a.~ funções exigidas para eles",

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