LEI Nº 4280

 

RETIFICA REDAÇÃO DO INCISO I, DO § 1º, DO ARTIGO DA LEI Nº 4012, DE 22/12/94

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e  a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O inciso I, do § 1º, do Artigo 1º, da Lei nº 4.012, der 22 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

I – Diretor de Departamento – Símbolo CSV-DD – 125,00 UPVs. 

 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 10 de março de 1997.

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal