LEI N° 4284

 

ALTERA A REDAÇÃO DE ARTIGOS E ANEXO I DA LEI Nº 3918, DE 12 DE ABRIL DE 1994 – ESTRUTURA ADMINISTRTIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVAS e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Artigo 1° - Os Incisos I e II, do § 1º, do Art. 65 da Lei nº 3918, de 12 de abril de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 65 - ..........................

§ 1º - ...............................

I – Diretor de Departamento – Símbolo CSV-DD – até 60% do vencimento do Secretário Municipal;

II – Chefe de Divisão CSV-CD – até 40% do vencimento do Secretário Municipal.”

 

Artigo 2° - O Art. 66 da Lei nº 3918, de 12 de abril de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 66 – Os ocupantes dos cargos em comissão, sem vínculo perceberão o seguinte:

I – Secretário Municipal, Procurador Geral, Assessor Executivo do Gabinete, Chefe de Gabinete, Coordenador de Planejamento, Símbolo CCI, até 75% (setenta e cinco por cento) da remuneração do Vereador, sendo 50% (cinqüenta por cento) a título de vencimento do cargo em comissão e 50% (cinqüenta por cento) a título de gratificação de representação;

II – Assessor de Cerimonial, Assessor de Comunicação, Assessor de Expediente, Assessor para Assuntos Institucionais, Assessor para Assuntos Legislativos e Assessor Técnico-Administrativo, Símbolo CC2, até 75% (setenta e cinco por cento) do vencimento do cargo em comissão de Secretário Municipal;

III – Assessor Especial, Símbolo CC3, até 50% (cinqüenta por cento) do vencimento de Secretário Municipal.”

 

Artigo 3° - O Art. 69 da Lei 3918, de 12 de abril de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 69 – Os servidores ocupantes de cargos em comissão e função gratificada, com vínculo, perceberão o seguinte:

I – FG1 e FG2, vencimento inerente ao cargo de carreira somado à gratificação de função, conforme especificado no Anexo I da presente Lei (respectivamente, 45 % e 30% do vencimento do Símbolo CC-1);

II – CC1, gratificação pelo exercício do cargo em comissão, ressalvado o direito de opção pelo vencimento do cargo de carreira, e gratificação de representação, conforme dispõe a Lei nº 4009, de 20 de dezembro de 1994m, cujos valores são os mesmos do Inciso I do Art. 66 da Lei nº 3918/94.”

 

Artigo 4° - Altera o Anexo I da Lei nº 3918, de 12 de abril de 1994, passando o mesmo a ter a seguinte redação:

 

ANEXO I

 

 

 

CARGOS COMISSIONADOS (CC)

SÍMBOLO

CARGO

VALOR

CC-1

Secretário Municipal

Procurador Geral

Assessor Chefe do Gabinete

Coordenador de Planejamento

 

Até 75% da remuneração de Vereador

CC-2

Assessor de Cerimonial

Assessor de Comunicação

Assessor de Expediente

Assessor para Assuntos Institucionais

Assessor para Assuntos Legislativos

Assessor Técnico-Administrativo

 

Até 75% do vencimento do Símbolo CC-1

CC-3

Assessor Especial

Até 50% do vencimento do Símbolo CC-1

FUNÇÃO GRATIFICADA (FG)

FG-1

Diretor de Departamento

Até 45% do vencimento do Símbolo CC-1

FG-2

Chefe de Divisão

Até 30% do vencimento do Símbolo CC-1

CARGO SEM VÍNCULO (CSV)

CSV-DD

Diretor de Departamento

Até 60% do vencimento do Símbolo CC-1

CSV-CD

Chefe de Divisão

Até 40% do vencimento do símbolo CC-1”

 

 

Artigo 5° - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por Decreto as remunerações fixadas pela presente Lei e seu Anexo I, com as despesas decorrentes de sua aplicação por conta das verbas consignadas no orçamento corrente.

 

 

Artigo 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com  efeitos financeiros retroagindo a 1º de janeiro de 1997 para Símbolo CC-1 e a 1º de março para os demais Símbolos, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Cachoeiro de Itapemirim, 25 de março de 1997.

 

 

ANARIM ALBINO AS SILVEIRA

Prefeito Municipal em Exercício