LEI Nº 4280
RETIFICA REDAÇÃO DO INCISO I, DO §
1º, DO ARTIGO DA LEI Nº 4012, DE 22/12/94
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso I, do § 1º, do Artigo 1º, da
Lei nº 4.012, der 22 de dezembro de 1994, passa a vigorar com a seguinte
redação:
I – Diretor de Departamento – Símbolo CSV-DD – 125,00
UPVs.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 10 de março de 1997.