LEI N° 4284
ALTERA A REDAÇÃO DE ARTIGOS E
ANEXO I DA LEI Nº 3918, DE 12 DE ABRIL DE 1994 – ESTRUTURA ADMINISTRTIVA DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVAS e o Prefeito
Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Artigo 1° - Os Incisos
I e II, do § 1º, do Art. 65 da Lei nº 3918, de 12 de abril de 1994, passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
65 - ..........................
§
1º - ...............................
I
– Diretor de Departamento – Símbolo CSV-DD – até 60% do vencimento do
Secretário Municipal;
II
– Chefe de Divisão CSV-CD – até 40% do vencimento do Secretário Municipal.”
Artigo 2° - O Art.
66 da Lei nº 3918, de 12 de abril de 1994, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
66 – Os ocupantes dos cargos em comissão, sem vínculo perceberão o seguinte:
I
– Secretário Municipal, Procurador Geral, Assessor Executivo do Gabinete, Chefe
de Gabinete, Coordenador de Planejamento, Símbolo CCI, até 75% (setenta e cinco
por cento) da remuneração do Vereador, sendo 50% (cinqüenta por cento) a título
de vencimento do cargo em comissão e 50% (cinqüenta por cento) a título de
gratificação de representação;
II
– Assessor de Cerimonial, Assessor de Comunicação, Assessor de Expediente,
Assessor para Assuntos Institucionais, Assessor para Assuntos Legislativos e
Assessor Técnico-Administrativo, Símbolo CC2, até 75% (setenta e cinco por
cento) do vencimento do cargo em comissão de Secretário Municipal;
III
– Assessor Especial, Símbolo CC3, até 50% (cinqüenta por cento) do vencimento
de Secretário Municipal.”
Artigo 3° - O Art. 69 da Lei 3918, de
12 de abril de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 69 – Os
servidores ocupantes de cargos em comissão e função gratificada, com vínculo,
perceberão o seguinte:
I – FG1 e FG2,
vencimento inerente ao cargo de carreira somado à gratificação de função,
conforme especificado no Anexo I da presente Lei (respectivamente, 45 % e 30%
do vencimento do Símbolo CC-1);
II – CC1,
gratificação pelo exercício do cargo em comissão, ressalvado o direito de opção
pelo vencimento do cargo de carreira, e gratificação de representação, conforme
dispõe a Lei nº 4009, de 20 de dezembro de 1994m, cujos valores são os mesmos
do Inciso I do Art. 66 da Lei nº 3918/94.”
Artigo 4° - Altera o Anexo I da Lei nº
3918, de 12 de abril de 1994, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
ANEXO I
CARGOS COMISSIONADOS (CC)
SÍMBOLO
|
CARGO |
VALOR |
CC-1 |
Secretário
Municipal Procurador
Geral Assessor
Chefe do Gabinete Coordenador
de Planejamento |
Até
75% da remuneração de Vereador |
CC-2 |
Assessor
de Cerimonial Assessor
de Comunicação Assessor
de Expediente Assessor
para Assuntos Institucionais Assessor
para Assuntos Legislativos Assessor
Técnico-Administrativo |
Até
75% do vencimento do Símbolo CC-1 |
CC-3 |
Assessor
Especial |
Até
50% do vencimento do Símbolo CC-1 |
FUNÇÃO GRATIFICADA (FG) |
||
FG-1 |
Diretor
de Departamento |
Até
45% do vencimento do Símbolo CC-1 |
FG-2 |
Chefe
de Divisão |
Até
30% do vencimento do Símbolo CC-1 |
CARGO SEM VÍNCULO (CSV) |
||
CSV-DD |
Diretor
de Departamento |
Até
60% do vencimento do Símbolo CC-1 |
CSV-CD |
Chefe
de Divisão |
Até
40% do vencimento do símbolo CC- |
Artigo
5° - Fica o Poder Executivo
autorizado a regulamentar por Decreto as remunerações fixadas pela presente Lei
e seu Anexo I, com as despesas decorrentes de sua aplicação por conta das
verbas consignadas no orçamento corrente.
Artigo
6° - Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroagindo a 1º de janeiro de 1997 para Símbolo CC-1 e a 1º de
março para os demais Símbolos, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim,
25 de março de 1997.