LEI Nº 4296
Revogada pela Lei nº 6032/2007
MUNICIPALIZA OS SERVIÇOS PRESTADOS PELO HOSPITAL INFANTIL
“FRANCISCO DE ASSIS”, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do
Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica
reconhecida como de emergência a situação de atendimento hospitalar infantil em
todo o Município de Cachoeiro de Itapemirim, em decorrência da perda de vidas
humanas, por falta de uma Unidade de Terapia Intensiva especializada nos
procedimentos pediátricos, nos termos do Decreto nº 10.741, de 08 de abril de
1997.
Art. 2º
- Determina-se a municipalização dos serviços prestados pelo Hospital Infantil
Francisco de Assis, subordinando sua administração a uma das entidades
hospitalares da cidade, nos termos, prazos e condições fixadas pela Comissão
Especial criada pelo Decreto nº 10.702, de 13 de março de 1997, respeitadas as
disposições estatutárias da entidade ora municipalizada e os dispositivos
legais aplicáveis à espécie..
Art. 3º - Fica
o Poder Executivo autorizado a:
a) receber,
nos termos do Estatuto da entidade cedente, o patrimônio imóvel, equipamentos e
bens móveis do H.I.F.A.
b)
firmar contrato de comodato, por um
prazo de até 20 (vinte) anos, com a instituição hospitalar de Cachoeiro de
Itapemirim que vier a ser escolhida para administrar o H.I.F.A., na forma do
Decreto nº 10.702, de 13 de março de 1997.
c)
enquanto perdurar a transição de que
trata o parágrafo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
extraordinário de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para garantir o
funcionamento integral do H.I.F.A.
d) adotar
as providências técnicas, administrativas e legais, visando destinar à
manutenção do H.I.F.A. os recursos líquidos resultantes da exploração do
estacionamento rotativo no centro urbano de Cachoeiro de Itapemirim.
Art. 4º
- Abre-se, neste ato, com base na Lei nº 4.258, de 1º de janeiro de 1997, o
crédito extraordinário, em caráter emergencial, no valor de até R$ 80.000,00
(oitenta mil reais), destinando-se R$ 70.000,00
(setenta mil reais) à compra
dos equipamentos necessários à instalação da UTI do Hospital Infantil
“Francisco de Assis” e R$ 10.000,00 (dez mil reais) para as obras civis
complementares.
Art 5º
- Abre-se, também neste ato, o crédito extraordinário mensal de até R$
30.000,00 (trinta mil reais) para a manutenção da Unidade de Terapia Intensiva
do Hospital Infantil “Francisco de Assis”, determinando-se à Comissão de que
trata o artigo anterior que constitua equipe para atendimento 24 (vinte e
quatro) horas no referido hospital.
Art. 6º
- As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a
promover as transferências e suplementações necessárias.
Art. 7º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a 08 de abril de 1997, revogadas as disposições em contrário.
Cachoeiro de Itapemirim, 06 de maio de 1997.
THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO
Prefeito Municipal