LEI Nº 4296

 

Revogada pela Lei nº 6032/2007

 

MUNICIPALIZA OS SERVIÇOS PRESTADOS PELO HOSPITAL INFANTIL “FRANCISCO DE ASSIS”, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica reconhecida como de emergência a situação de atendimento hospitalar infantil em todo o Município de Cachoeiro de Itapemirim, em decorrência da perda de vidas humanas, por falta de uma Unidade de Terapia Intensiva especializada nos procedimentos pediátricos, nos termos do Decreto nº 10.741, de 08 de abril de 1997.

 

Art. 2º - Determina-se a municipalização dos serviços prestados pelo Hospital Infantil Francisco de Assis, subordinando sua administração a uma das entidades hospitalares da cidade, nos termos, prazos e condições fixadas pela Comissão Especial criada pelo Decreto nº 10.702, de 13 de março de 1997, respeitadas as disposições estatutárias da entidade ora municipalizada e os dispositivos legais aplicáveis à espécie..

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a: 

 

a) receber, nos termos do Estatuto da entidade cedente, o patrimônio imóvel, equipamentos e bens móveis do H.I.F.A.

b)  firmar contrato de comodato, por um prazo de até 20 (vinte) anos, com a instituição hospitalar de Cachoeiro de Itapemirim que vier a ser escolhida para administrar o H.I.F.A., na forma do Decreto nº 10.702, de 13 de março de 1997.

c)  enquanto perdurar a transição de que trata o parágrafo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito extraordinário de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para garantir o funcionamento integral do H.I.F.A.

d) adotar as providências técnicas, administrativas e legais, visando destinar à manutenção do H.I.F.A. os recursos líquidos resultantes da exploração do estacionamento rotativo no centro urbano de Cachoeiro de Itapemirim.

 

Art. 4º - Abre-se, neste ato, com base na Lei nº 4.258, de 1º de janeiro de 1997, o crédito extraordinário, em caráter emergencial, no valor de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), destinando-se R$ 70.000,00  (setenta mil reais)   à   compra  dos equipamentos  necessários    à instalação da UTI do Hospital Infantil “Francisco de Assis” e R$ 10.000,00 (dez mil reais) para as obras civis complementares.

 

Art 5º - Abre-se, também neste ato, o crédito extraordinário mensal de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para a manutenção da Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Infantil “Francisco de Assis”, determinando-se à Comissão de que trata o artigo anterior que constitua equipe para atendimento 24 (vinte e quatro) horas no referido hospital.

 

Art. 6º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as transferências e suplementações necessárias.

 

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 08 de abril de 1997, revogadas as disposições em contrário.

 

                                                 Cachoeiro de Itapemirim, 06 de maio de 1997.

 

                                                THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

                                                           Prefeito Municipal