LEI Nº 6032, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DEVOLVER A GESTÃO
DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO HOSPITAL INFANTIL “FRANCISCO DE ASSIS”, BEM COMO
DOAR TODOS OS BENS PATRIMONIAIS IMÓVEL, MÓVEIS E EQUIPAMENTOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de
Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a devolver à Associação
Civil Sem Fins Lucrativos, denominada Hospital Infantil Francisco de Assis, a
gestão dos serviços e doar todos os bens patrimoniais recebidos por força da Lei
nº. 4.296, de 06 de maio de 1997 e Decreto nº. 11.026, de 07 de agosto de
1997, onde se localiza o edifício de sua sede, na Rua Coronel Guárdia, Bairro Sumaré, nesta cidade.
Art. 2º - A devolução da gestão e doação dos bens à Associação Civil Sem Fins
Lucrativos, denominada Hospital Infantil Francisco de Assis, está condicionada
à manutenção dos serviços de pronto atendimento infantil e ambulatorial de
especialidades médicas pediátricas, ora ofertados em sua sede e, que, em caso
de extinção ou supressão do serviço, conste do instrumento que assim dispuser,
cláusula de reversão do patrimônio ao Município ou a outra instituição
congênere.
Parágrafo único - A destinação patrimonial citada no presente artigo, será considerada
satisfatoriamente cumprida, desde que respeitadas as normas relativas à
assistência social e emanadas em razão dos certificados emitidos pelo Conselho
Nacional de Assistência Social ou órgão que o suceda.
Art. 3º - Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a destinar à manutenção do Hospital Infantil
Francisco de Assis, os recursos financeiros líquidos resultantes da exploração
do estacionamento rotativo no centro urbano de Cachoeiro de Itapemirim. (Revogada pela Lei nº 7475/2017)
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por
conta das dotações
orçamentárias próprias, devendo o Chefe do Poder Executivo submeter ao
Legislativo Municipal as transferências e suplementações necessárias.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei
nº. 4296, de 06 de maio de 1997.
Cachoeiro de Itapemirim, 21 de novembro de 2007.
ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.