LEI Nº 6032, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DEVOLVER A GESTÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO HOSPITAL INFANTIL “FRANCISCO DE ASSIS”, BEM COMO DOAR TODOS OS BENS PATRIMONIAIS IMÓVEL, MÓVEIS E EQUIPAMENTOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a devolver à Associação Civil Sem Fins Lucrativos, denominada Hospital Infantil Francisco de Assis, a gestão dos serviços e doar todos os bens patrimoniais recebidos por força da Lei nº. 4.296, de 06 de maio de 1997 e Decreto nº. 11.026, de 07 de agosto de 1997, onde se localiza o edifício de sua sede, na Rua Coronel Guárdia, Bairro Sumaré, nesta cidade.

 

Art. 2º - A devolução da gestão e doação dos bens à Associação Civil Sem Fins Lucrativos, denominada Hospital Infantil Francisco de Assis, está condicionada à manutenção dos serviços de pronto atendimento infantil e ambulatorial de especialidades médicas pediátricas, ora ofertados em sua sede e, que, em caso de extinção ou supressão do serviço, conste do instrumento que assim dispuser, cláusula de reversão do patrimônio ao Município ou a outra instituição congênere.

 

Parágrafo único - A destinação patrimonial citada no presente artigo, será considerada satisfatoriamente cumprida, desde que respeitadas as normas relativas à assistência social e emanadas em razão dos certificados emitidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social ou órgão que o suceda.

 

Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar à manutenção do Hospital Infantil Francisco de Assis, os recursos financeiros líquidos resultantes da exploração do estacionamento rotativo no centro urbano de Cachoeiro de Itapemirim. (Revogada pela Lei nº 7475/2017)

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, devendo o Chefe do Poder Executivo submeter ao Legislativo Municipal as transferências e suplementações necessárias.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº. 4296, de 06 de maio de 1997.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 21 de novembro de 2007.

 

ROBERTO VALADÃO ALMOKDICE

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim.