LEI 4306

 

CRIA CARGOS NA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E NA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DÁ OLTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Ficam criados 03 (três) cargos em comissão, Símbolo CC.2, de Sub-procurador, vinculados à Procuradoria Geral do Município.

 

Art. 2° - Fica criado 01 (um) cargo em comissão, símbolo CC.2, de Contador Geral do Município, vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda.

 

Art. 3° - O vencimento dos cargos constantes dos Artigos 1° e 2°, serão correspondentes em até 75% (setenta e cinco por cento) do vencimento do cargo em comissão de Secretário Municipal, e será fixado por Decreto.

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§ 1° - Quando ocupado por servidor do quadro fixo, este poderá optar pelo vencimento do cargo de carreira.

 

§ 2° - A critério do Prefeito Municipal, conforme dispõe a Lei n° 4.009/94, poderá receber gratificação de representação.

 

Art. 4° - Os cargos, ora criados, passam a constar do Anexo I da Lei n° 3918/94.

 

Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1° de março de 1997, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Art. 10 da Lei n° 4.263 de 15 de  janeiro de 1997.

 

Cachoeiro de Itapemirim, 03 de junho de 1997.

 

 

THEODORICO DE ASSIS FERRAÇO

Prefeito Municipal