LEI N°
4306
CRIA CARGOS NA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E NA SECRETARIA MUNICIPAL DA
FAZENDA E DÁ OLTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, Estado
do Espírito Santo, APROVA e o Prefeito Municipal SANCIONA e PROMULGA a
seguinte Lei:
Art. 1° -
Ficam criados 03 (três) cargos em comissão, Símbolo CC.2,
de Sub-procurador, vinculados à Procuradoria Geral do Município.
Art. 2° -
Fica criado 01 (um) cargo em comissão, símbolo CC.2, de Contador
Geral do Município, vinculado à Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 3° -
O vencimento dos cargos constantes dos Artigos 1° e 2°, serão
correspondentes em até 75% (setenta e cinco por cento) do vencimento do
cargo em comissão de Secretário Municipal, e será fixado
por Decreto.
'
§ 1° -
Quando ocupado por servidor do quadro fixo, este poderá optar pelo
vencimento do cargo de carreira.
§ 2° -
A critério do Prefeito Municipal, conforme dispõe a Lei n°
4.009/94, poderá receber gratificação de
representação.
Art. 4° - Os
cargos, ora criados, passam a constar do Anexo I
da Lei n° 3918/94.
Art. 5° -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 1° de março de 1997, revogadas as
disposições em contrário, especialmente o Art. 10 da Lei n° 4.263 de 15 de janeiro de 1997.
Cachoeiro de
Itapemirim, 03 de junho de 1997.
THEODORICO DE
ASSIS FERRAÇO
Prefeito Municipal